Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 14 de novembro de 2009

ADPF/MG apresenta estudo sobre as atribuições do cargo de DPF.

13/11/2009 – 18:29

Manifesto em favor do cumprimento das normas constitucionais e legais  que se referem às atribuições do cargo de Delegado de Polícia Federal

Os Delegados de Polícia Federal da ADPF/MG reunidos no IV congresso Nacional de Delegado de Polícia Federal, no Estado Ceará, responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas legais que atingem a categoria dos Delegados de Polícia Federal como um todo resolvem apresentar o presente estudo sobre as atribuições do cargo de Delegado de Polícia Federal, com a sugestão de difusão para todas as unidades do DPF:

1 - O art. 144, § 4º da Constituição Federal dispõe que as “polícias civis” – aí distinguindo-as das polícias militares, espécie de polícia ostensiva – serão “dirigidas por delegados de polícia de carreira”. Vale dizer, a partir do Estado constituído em 05/10/1988, obrigatoriamente, apenas bacharéis em direito investidos no cargo de Delegado de Polícia, exercerão a direção das polícias civis.

O Constituinte de 1988 trata as forças policiais bifurcando-as em dois gêneros: Polícia Administrativa (ostensiva ou de segurança) e Polícia Civil (ou judiciária). A primeira de cunho eminentemente preventivo e mantenedora da ordem; a segunda, de atuação repressiva, voltada para o auxílio direto às autoridades judiciárias, no sentido de fornecer-lhes informações  necessárias à instrução e julgamento dos processos criminais, tarefa que cumpre a partir do instrumento do inquérito policial.

A polícia civil (ou judiciária), por seu turno, com supedâneo em critérios de competência estabelecidos na própria Constituição Federal, apresenta-se de duas formas: Polícias Civis estaduais e Polícia Federal.  Portanto, polícia civil é gênero de que são espécies as polícias judiciárias estaduais e a federal.

Reforçando esta hermenêutica, a Lei nº 4878/65, que regula o regime jurídico peculiar dos servidores públicos da Policia Federal, a eles se refere como “policiais civis da União”, dispondo, ademais, em seu art. 4º, que a função policial é fundada na hierarquia e na disciplina, portanto, na relação de subordinação funcional entre os cargos integrantes das distintas carreiras que compõem os quadros da Polícia Federal. Assim sendo, é de se concluir que ao Delegado de Polícia Federal subordinam-se os demais cargos integrantes da Polícia Judiciária da União.

2 - Em que pese, por ora, inexistir uma lei orgânica da Polícia Federal, sua estruturação e definição de suas carreiras e atribuições dos cargos podem ser extraídas de atos normativos esparsos comoDecreto-Lei nº 2.251/85, Lei nº 9.266/96 e a a Lei nº 11.538/07, todos normativos legais que definem os cargos integrantes da estrutura da Polícia Federal e, principalmente, em consonância com a Constituição Federal, prevêem a existência do cargo de Delegado de Polícia Federal e sua carreira definida em classes.

Não obstante o mandamento constitucional e os normativos legais acima citados, em sede infralegal, mas, também, de caráter normativo e cogente, devemos nos ater ao teor da  Portaria nº 523/89 do Ministério de Estado do Planejamento, onde estão estabelecidas as atribuições de cada cargo e de suas respectivas classes, definindo,  em síntese, que  ao Delegado de Polícia Federal cumpre:

“Supervisionar, coordenar e controlar, em alto nível, as atividades do Departamento de Polícia Federal; supervisionar, coordenar e orientar os trabalhos de equipes de Delegados incumbidos de tarefas de segurança e investigações; planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades relacionadas com a prevenção e repressão dos ilícitos penais de competência do DPF; orientar e comandar a execução de investigações relacionadas com a prevenção e repressão de ilícitos penais de competência do DPF”.

Outrossim, cabe lembrar que o Ministério do Trabalho e Emprego, por sua Portaria nº. 397, de 9 de outubro de 2002, que define a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), estabeleceu como responsabilidade do Delegado de Polícia o seguinte:

“Presidir com exclusividade as atividades de polícia judiciária, dirigir e coordenar as atividades de repressão às infrações penais, restabelecer a ordem e segurança individual e coletiva; além de administrar as atividades de interesse da segurança pública, expedir documentos públicos e administrar recursos humanos e materiais”.

Nos normativos em questão, fica patente que o Delegado de Polícia Federal é, essencialmente, cargo que dirige, que chefia, prioritariamente, uma delegacia especializada, como também deve ser ele o nomeado para a direção dos diversos cargos da estrutura administrativa da corporação a que pertence.

Alías, desde sua origem, quando instituído pela Lei nº 261, de 3 de dezembro de 1841, o cargo de Delegado tem a função de chefia da Polícia.

3 - Nesse diapasão, leis orgânicas de polícias civis estaduais, como a recentemente aprovada no estado da Bahia (Lei nº 11.370, de 04/02/2009) – e aí deve-se observar a simetria constitucional - além de expressa quanto à distinção da carreira de Delegado em relação à carreira que reúne os demais cargos, estabelece que:

“Art. 50 - São atribuições privativas do cargo de Delegado de Polícia Civil:

IV. planejar, dirigir, supervisionar, fiscalizar e avaliar as atividades operacionais e administrativas do órgão ou unidade policial sob sua direção.”

Elogiável, ademais, a estruturação dos quadros da Polícia Civil do Distrito Federal, que, à luz do art. 144, § 4º, da Constituição da República, não dá azo a profanações como as consubstanciadas nos atos ora questionados. Estabelece a Lei nº 9.264/96 que:

Art. 1º A Carreira Policial Civil do Distrito Federal, criada pelo Decreto-lei n° 2.266, de 12 de marco de 1985, fica desmembrada em Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal e Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2° A Carreira de Delegado de Polícia do Distrito Federal é constituída do cargo de Delegado de Polícia.

Art. 3° A Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal fica reorganizada nos cargos de Perito Criminal, Perito Médico-Legista, Agente de Polícia, Escrivão de Polícia, Papiloscopista Policial e Agente Penitenciário.

4 – Destarte, tem-se que a nomeação de policiais ocupantes de cargos distintos da carreira de Delegado de Polícia para chefiar Delegacias Especializadas é ato eivado de nulidade. Afronta não só disposição expressa da Constituição Federal e da legislação vigente, como também vai de encontro ao Princípio da Razoabilidade e da Legalidade.

A Lei de Ação Popular (Lei nº 4.717/65), em seu art. 2º, define os vícios dos atos administrativos, apontando seus elementos ou requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.

Afigura-se-nos que nomeações ao arrepio deste mandamento violam, claramente, dois desses elementos: objeto e motivo.

Objeto é o efeito jurídico que o ato produz, corresponde ao próprio enunciado do ato e deve estar previsto na norma. Para o ato administrativo ser válido, o objeto tem que ser lícito, possível de fato e de direito. Assim, vale lembrar mais uma vez que, para a Administração Pública – no que se distingue do particular (art. 5º, II, CF/88) – só é lícito o que a legislação lhe impõe como tal, consoante art. 37, caput, da Constituição Federal, bem como o artigo 2º da Lei nº 9784/99.

Restou demonstrado, com amparo no texto constitucional – em consonância com o qual, por óbvio, devem ser interpretadas as normas inferiores, que o Delegado de Polícia de carreira é quem dirige as polícias civis (art. 144, § 4º).

Ademais, ato que nomeie servidor policial ocupante de cargo que não tenha atribuição para chefia de Delegacia e que, na escala hierárquica, esteja em condição de subordinação, viola, também, o disposto na norma do art. 4º da Lei 4878/65.

Lado outro, motivo do ato administrativo é o pressuposto de fato e de direito.

Precede à prática do ato, de modo a levar a Administração Pública a praticá-lo.

O ato é ilegal com relação ao motivo quando o fato não existiu ou quando existiu de maneira diferente do que justificado por seu autor. Pela Lei de Ação Popular, o vício relativo ao motivo ocorre quando a matéria, de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é substancialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.

São elementos dos atos administrativos, além de objeto, forma, finalidade e motivo, o sujeito. E na doutrina de MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, em Direito Administrativo, sujeito é aquele a quem a lei atribui competência para a prática do ato e no direito administrativo não basta capacidade, mas também competência para a prática do ato.

Entende-se por competência o conjunto de atribuições das pessoas jurídicas, órgãos e agentes, fixadas pelo direito positivo. A competência decorre da lei e é inderrogável.

Portanto , todos os atos praticados por agentes públicos que não tem competência para tanto são nulos de pleno direito.

Ora, é fato notório que em Superintendências Regionais em que sejam nomeados Agentes de Polícia Federal para chefiarem Delegacias Especializadas onde há, em número mais que suficiente, Delegados de Polícia aptos a assumirem as funções de direção, trata-se de ato eivado de ilegalidade.

Lado outro, não podemos deixar de comentar que a tal “gestão por competência” não tem o condão de justificar a existência de um ato flagrantemente contrário ao ordenamento constitucional/legal, uma vez que a  Administração Pública deve sempre se balizar, dentre outros, pelo princípio constitucional da legalidade, sob pena de responsabilidade de quem o descumprir.

Ainda neste contexto, cabe aqui fazer uma análise acerca do instituto da “gestão por competência”, utilizada pela  iniciativa privada e, também, pela Administração Pública quando da aplicação de certos princípios constitucionais, como, por exemplo, o da impessoalidade que se concretiza de forma mais contundente  através do concurso público, que se caracteriza como o meio mais democrático, republicano, impessoal e eficiente de se selecionar os melhores quadros para ingressarem na Administração Pública.

Ressalte-se que, o cidadão ao optar pelo ingresso no serviço público por meio do concurso público deve estar previamente ciente das atribuições legais de seu cargo, o que, no caso do cargo de Delegado de Polícia Federal está sobejamente previsto na legislação supradita. Compete, então, à Administração escolher dentre os ocupantes do mesmo cargo aquele que seja mais competente para exercer alguma atribuição afeta àquele cargo, o que no caso da Administração da Polícia Federal pode-se resumir na seguinte assertiva: compete à Administração da Polícia Federal escolher, dentre os ocupantes do cargo de DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL, aquele ou aqueles capazes de dirigir ou administrar as diretorias, coordenações e delegacias competentes. Negar esta assertiva é agir ao arrepio das normas constitucionais, legais e infralegais referentes à matéria.

4 – Considerando o disposto na norma do art. 37, caput, da Constituição Federal, no sentido de que a Administração Pública, obrigatoriamente, deve se pautar, pelo princípio da legalidade, segundo doutrina e repisada jurisprudência, o ato que desatenda essa diretriz é passível de anulação, não só pela própria Administração Pública (controle interno), como também pelo Poder Judiciário (controle externo).

Neste sentido, vale citar o teor da SÚMULA STF 473:

“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.

5 – Assim sendo, como é da essência do Estado Democrático de Direito, o ordenamento jurídico prevê instrumentos para eliminar atos viciados, bem assim moldar, nos parâmetros da legalidade, a conduta dos Administradores Públicos.

Tais instrumentos traduzem-se na possibilidade de revisão dos próprios atos (art. 53, da Lei n.º 9784/99), na impetração de writs constitucionais como a ação popular e o mandado de segurança, e até mesmo no ajuizamento de ação civil de improbidade administrativa.

Quanto a esta última, prevista na Lei 8.429/92, merecem destaque os seguintes dispositivos:

Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações:

III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

6-  De todo o exposto, com apoio unânime de seus membros presentes à assembléia realizada em 6 de novembro de 2009, a ADPF/MG vêm por meio da presente missiva e dos fundamentos aqui constantes solicitar à ADPF nacional e FENADEPOL que divulguem  e orientem os Srs. Superintendentes e demais Autoridades/gestores do DPF  que se atenham às medidas legais e infralegais ora mencionadas, mormente em face do princípio da legalidade que deve permear a administração pública.

Fonte: Associação dos Delegados de Polícia Federal.

Nota da Fenapef sobre o patrocínio do encontro dos delegados.

13/11/2009

Fenapef "Em relação à reportagem "Investigados patrocinam encontro da Polícia Federal" (Brasil, 7/11), a Federação Nacional dos Policiais Federais, formada pelos 27 sindicatos de servidores da PF, deixa claro que não coaduna com a atitude da associação dos delegados federais de pedir patrocínio a instituições investigadas para a realização de congresso da categoria e de homenagear o presidente da CBF.

A prática configura gritante conflito de interesses.

Apenas o título da reportagem merece reparo. O evento não foi um "encontro da Polícia Federal", mas um evento promovido por delegados da Polícia Federal.

Os demais servidores, inclusive muitos delegados, sentiram-se constrangidos com o fato, que atinge a imagem profissional dos policiais federais e da instituição."

JOSIAS FERNANDES ALVES , agente da PF, diretor de comunicação da Fenapef (Brasília, DF)

Fonte: Folha de São Paulo apud Federação Nacional dos Policiais Federais.

CBMMA participa de seminário em Brasília para discutir segurança em estádios.

13/11/2009

Com intuito de salvaguardar a segurança dos torcedores maranhenses, que prestigiam os seus clubes indo assistir as partidas de futebol, recentemente, o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão, representado pelo major Hilton Nogueira Júnior, esteve participando de um seminário sob o tema Estádios, Segurança e Condições de Uso na capital federal.

O evento organizado em conjunto pelo Ministério do Esporte, Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados, Distrito Federal e da União – CNPG e Confederação Brasileira de Futebol – CBF, teve como meta apresentar e discutir propostas de normas de segurança, melhoria na prestação de serviços públicos, medidas de prevenção e combate à violência relacionadas às partidas de futebol.

Além de representantes do CBMMA, CBF, MP, CREA, PMMA e Vigilância Sanitária, também estiveram participando do seminário alguns representantes de clubes, diretores de torcidas e organizadores de competições pela CBF. A responsabilidade e a portaria de nº 124 do Ministério dos Esportes, visando garantir segurança nos estádios, foi um dos muitos temas abordados.

Para o major, o seminário foi de grande importância. “Não tenho dúvida que o momento foi bastante oportuno, haja vista que mais um passo foi dado para que juntos possamos adequar os nossos estádios aos padrões de segurança, proporcionando mais comodidade aos torcedores”, finalizou o oficial.(ICL)

Fonte: CBMMA.

CBMMA: confira os vencedores do Concurso da Canção dos Bombeiros.

13/11/2009 – 14:50

Foi realizada na manhã desta sexta-feira (13), a final do Concurso para escolha da Canção do Bombeiro do Maranhão (CBMMA), no auditório do Comando Geral do Corpo de Bombeiros.

O evento teve a participação do secretário de Segurança, Raimundo Cutrim, representando a governadora Roseana Sarney; do comandante-geral do CBMMA, coronel Marcos Sousa Paiva e demais oficiais presentes.

A final foi decidida através da apresentação das cinco canções finalistas em três diferentes rodadas,para a comissão julgadora. O primeiro lugar para a canção vencedora foi a de Francisco de Assis Esteves Nogueira, 2º sargento do 24º BC, seguido pelos colegas Luiz Gonzaga de Sousa e Celso Bastos, segundo e terceiro lugar, respectivamente.

Além de serem agraciados com uma placa de agradecimento pela participação no evento, os finalistas receberam suas respectivas premiações. O coronel Marcos Sousa Paiva comandou a premiação e entregou a Francisco de Assis Estevens o cheque no valor de R$ 3.500.

Ao final um coquetel foi servido para ratificar a grandiosidade do momento. A  obra vencedora será de uso exclusivo do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.

Saiba mais sobre o resultado do concurso no sítio do CBMMA.

Fonte: Governo do Estado do Maranhão.

Divulgados novos números do Hospital Carlos Macieira. Confira!

13/11/2009 – 16:55

Já estão disponíveis os novos números e principais ramais para contato com o Hospital Dr. Carlos Macieira (antigo Hospital do Ipem), unidade vinculada à Secretaria de Estado da Saúde (SES), que presta atendimento aos servidores públicos do Maranhão.

Confira a relação abaixo:

Telefone geral: (98) 3311.7000
Marcação de consultas:
(98) 3311.7022/7080/7034/7007

Fonte: Governo do Estado do MA.

STF: arquivada ação contra descumprimento de súmula que limita uso de algemas.

12/11/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Reclamação (RCL 6565) que apontava violação à Súmula Vinculante nº 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais. A ação, ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DF), questiona decisões do juiz da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, localizada a cerca de 26 quilômetros de Brasília.

Nessa reclamação, a Defensoria contesta o uso de algemas em um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Para manter o acusado algemado, o juiz alegou insuficiência no número de agentes que escoltam os denunciados, apontou a periculosidade presumida dele e alegou que a Súmula Vinculante do STF não se aplica a julgamentos feitos pelo próprio magistrado, onde a imagem do preso não será afetada.

A Súmula Vinculante 11 foi editada no dia 13 de agosto deste ano, após o julgamento de um recurso em favor de réu mantido algemado durante todo o Tribunal de Júri e que foi condenado. Os ministros do STF concordaram que as algemas prejudicaram a imagem dele perante os jurados.

A Defensoria do DF alega que todos os argumentos do juiz são insuficientes e que as audiências de instrução realizadas até o momento devem ser anuladas. Isso porque o magistrado não poderia se basear em uma “mera recomendação de escolta” e porque o enunciado do STF “tutela todo e qualquer indivíduo sob a custódia do Estado”, não somente aqueles que serão julgados pelo Júri ou que estão na mira da imprensa.

Decisão

Preliminarmente, a relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, admitiu o ingresso na reclamação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na condição de interessada. Ela lembrou que a criação do instituto da súmula vinculante gerou uma nova hipótese de cabimento de reclamação ao STF, conforme disposto no artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

“Assim, a contrariedade a determinada súmula ou a sua aplicação indevida por ato administrativo ou decisão judicial possibilita a atuação do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar a reclamação procedente, pode anular o ato ou cassar a decisão e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”, explicou a ministra.

Após a leitura da decisão reclamada, a relatora considerou evidente a excepcionalidade da medida, determinada em razão do perigo que o reclamante representaria à integridade física daqueles que participaram da audiência se estivesse sem as algemas. “Pautou-se o magistrado na evidente periculosidade do agente, atestada pelas condenações anteriores por crimes cometidos mediante emprego de violência ou grave ameaça a pessoa, nos termos do art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal”, afirmou.

Outra justificativa para a manutenção do reclamante algemado, seria um relatório produzido pelo diretor da penitenciária do Distrito Federal noticiando que o detento cometeu infrações disciplinares graves, entre elas agressão e tentativa de fuga.

Conforme a ministra Cármen Lúcia, a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ao examinar a periculosidade do réu e o contexto em que o ato processual seria realizado, entendeu ser excepcionalmente necessário mantê-lo algemado. A relatora lembrou que em casos semelhantes, nos quais o uso das algemas decorre de fundamentação escrita e consistente de autoridade reclamada, os ministros do Supremo não têm acolhido a alegação de afronta à Súmula Vinculante nº 11. Na mesma linha, são as seguintes decisões monocráticas: Rcl 7268, 9086, 8313, 8032, 7264, 7260, 8659, 8328, entre outros.

Fonte: STF.

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

SEDS/MG disponibiliza, via internet, dados sobre homicídios em Belo Horizonte.

11/11/2009

image A partir de agora, qualquer cidadão terá acesso a dados detalhados sobre  os homicídios na capital mineira. O secretário de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, apresentou ao governador do Estado de Minas Gerais, Aécio Neves, nesta quarta-feira (11/11), no Palácio da Liberdade, o Mapa de Georreferenciamento dos Homicídios em Belo Horizonte. O evento também contou com a presença de autoridades de segurança pública, do Poder Judiciário, Ministério Público, Assembleia Legislativa, entidades da sociedade civil e Prefeitura Municipal de Belo Horizonte.

O sistema, pioneiro no Brasil, está disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Defesa Social (www.seds.mg.gov.br) e  permite que qualquer pessoa tenha acesso ao seu conteúdo, dando transparência ao processo que envolve as ações de enfrentamento à criminalidade e à violência na capital mineira. Os dados, utilizados no trabalho das forças de segurança no Estado desde 2005, informam sobre a localização geográfica exata em que os homicídios ocorreram, além da idade, data e sexo da vítima, com atualização mensal. Eles têm como fonte o Armazém de Dados da Polícia Militar e os registros de inquéritos policiais da Divisão de Crimes Contra a Vida (DCCV) da Polícia Civil, e são consolidados pelo Centro Integrado de Informações de Defesa Social (Cinds).

O governador Aécio Neves ressaltou que as ações de enfrentamento à criminalidade adotadas pelo Governo de Minas foram responsáveis por importantes índices de redução de homicídios no Estado, principalmente nos grandes centros urbanos e municípios que integram a Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). Os indicadores mostram que, entre 2003 e 2008, o número de homicídios na capital caiu 19%. Na RMBH, a redução foi de 21,4% e, em todo Estado, de 2,5%. "Esses números indicam que estamos agindo na direção correta. E acredito ser importante que o sistema incorpore essa nova ferramenta, que cada vez mais podemos utilizar como instrumento interno para construirmos a nossa estratégia de avanço da diminuição da criminalidade violenta", disse.

Segundo Aécio Neves, a participação dos parceiros do Governo de Minas tem sido fundamental no avanço da redução da violência no Estado. "Quero destacar a importância da parceria com a Prefeitura de Belo Horizonte e com outros parceiros. Todos os instrumentos públicos que temos à nossa disposição estão também à disposição dos nossos parceiros. Aqui não temos fronteiras burocráticas, políticas, partidárias e mesmo distância de visão estratégica. Esse é um instrumento valiosíssimo e não devemos subestimá-lo e tão pouco menosprezá-lo", reforçou o  governador.

Aécio Neves completou que o georreferenciamento é mais uma estratégia do Estado para a continuação de um avanço vigoroso na diminuição da criminalidade. “Nós somos um dos três estados brasileiros, ao lado de Alagoas e de Rondônia, que mais investimos na área. Cerca de 12,7% da nossa despesa orçamentária é destinada à segurança pública”, frisou.

Para o secretário de Estado de Defesa Social, Maurício Campos Júnior, essa ferramenta tem condição de dar conhecimento a todos sobre o assunto e, ao mesmo tempo, convidar outros tantos a participar do processo de se fazer segurança pública. “A iniciativa é, antes de tudo, uma ferramenta de coragem do Sistema de Defesa Social, que se expõe a partir da publicidade desses dados. A nossa ideia, nesse instante, é lançar luzes para que haja foco nas áreas de maior vulnerabilidade social e incidência de homicídios, e fazer, a um só tempo, um convite pra que outros parceiros possam trabalhar nesse esforço”.

Ele lembrou que, em Minas Gerais, a taxa de crimes violentos reduziu cerca de 17%, comparando o primeiro semestre de 2009 com o mesmo período de 2008, uma redução que já se apresenta desde o ano de 2005. “Fruto de um conjunto de políticas que se estabeleceu nessa área. A nossa expectativa é de que, com a nova ferramenta, possamos trazer essa redução a indicadores ainda mais baixos”, afirmou o secretário.

Fonte: Secretaria de Estado de Defesa Social.

SINPOL-MA: os policiais tinham razão.

11/11/2009

A última greve dos trabalhadores da polícia civil realizada pelo SINPOL e ASPCEMA e pelo SINDSPEM teve como características principais as perseguições e ameaças patrocinadas pelo Secretário de Segurança e a luta dos trabalhadores que foram atraiçoados e abandonados por segmentos da própria instituição, em uma ação puramente intestinal.

As mais absurdas e ilegais portarias foram editadas para estabelecer o medo e o silêncio, e mesmo assim, não nos calamos e nem nos calaremos pois a unidade na luta nos fortalecerá sempre, independente de estarmos ou não em um movimento paredista.

Ao enfrentar a matéria jurídica tratada no mandado de segurança (em anexo) a Exma. Desembargadora relatora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, prudentemente, deferiu a medida liminar em proveito do SINPOL e da ASPCEMA (entidades impetrantes) ressaltando, em todo o conteúdo de sua decisão, a extrema ilegalidade da portaria 1190/2009 GAB SSP editada pelo Secretário de Segurança Pública (as velhas práticas), expediente administrativo que não possuía nenhuma base legal para permanecer vigente no mundo jurídico, sobretudo, pelo fato de jamais ter sido exarado qualquer provimento judicial antecedente declarando a ilegalidade da greve.

A greve dos trabalhadores policiais (daqueles que participaram) sempre esteve estruturada nos padrões de licitude, portanto, não havendo competência ao Secretário de Segurança Pública na esfera de suas atribuições, para auto intitular a greve como ilegal e abusiva, muito menos expedir um ato normativo repressor e intimidativo impondo ameaças de lançamento de faltas e abertura de processos administrativos contra os grevistas, que estavam em um movimento garantido pela Constituição da República e pela Lei 7.783/89 (Direito dos trabalhadores), e lutávamos porque achávamos que era o momento necessário para exercê-lo, já que o dialogo tinha se exaurido gradativamente.

Vale ressaltar e reler no documento em anexo que a Exma. Desembargadora pontua: “Não poderá haver descontos de dias parados ou mesmo de abertura de processo disciplinar, que, neste ultimo caso, beira ao autoritarismo, já extinto no nosso País com o movimento das diretas já e com a promulgação da Constituição Republicana de 88.” E para finalizar, é salutar lembrar que há um principio no direito conhecido como o principio da proporcionalidade, isto é : a pena aplicada deve ser proporcional ao crime cometido. Na policia civil nem cometemos nenhuma crime e já somos previamente condenados, basta o mandatário ditar, e os assessores o fazem, no entanto, esta máxima só se aplica para alguns, outros, são eternamente protegidos.

Texto de responsabilidade única
De Amon Jessen
Presidente do SINPOL
Data: 11.11.2009

CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS

MANDADO DE SEGURANÇA n.º 26.198/2009 – SÃO LUÍS

IMPETRANTE: SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINPOL – MA, ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO – ASPCEMA.

ADVOGADOS: MARCELO EMÍLIO CÂMARA GOUVEIA E OUTRA.

IMPETRADO: SECRETÁRIO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA.

RELATORA: DESA. MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

DECISÃO

SINDICATO DOS POLICIAIS CIVIS DO ESTADO DO MARANHÃO – SINPOL – MA e ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO MARANHÃO - ASPCEMA, já qualificados nestes autos, impetraram o presente Mandado de Segurança em face de ato do SECRETÁRIO ESTADUAL DE SEGURANÇA, dito ilegal e arbitrário, referente à expedição de portaria determinando a instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra os servidores grevistas ou que participem de paralisações.

Colhe-se dos autos que os Impetrantes são entidades representativas da polícia civil do Estado, sendo que no exercício de seus mandamentos estatutários, entraram em greve por tempo indeterminado no dia 01 de setembro de 2009, em virtude da exclusão da categoria no Plano de Valorização Profissional do Governo do Estado, o que poderia representar um ganho de até 62% (sessenta e dois por cento) sobre o subsídio dos policiais e demais funcionários.

Alegam que mantêm, mesmo com o movimento grevista, o percentual de 30% (trinta por cento) do efetivo policial e do sistema carcerário em funcionamento para evitar lesão à continuidade do serviço público.

Impugnam a Portaria baixada pelo Secretário e dizem que é violadora de direito líquido e certo, tendo em vista a garantia constitucional, referente ao exercício do direito de greve, conforme Lei n.º 7.783/1989.

Diante disso, requereram liminarmente a nulidade da Portaria n.º 1.190/2009 GAB/SSP, expedida pela autoridade impetrada.

Colacionou documentos de fls. 20/55.

Em despacho de fls. 59/60, foram requisitadas as informações da Autoridade Coatora e determinada a intimação do Estado do Maranhão.

Prestadas as informações, às fls. 66/70, a Autoridade Coatora diz, sinteticamente, que o direito de greve dos funcionários públicos não foi regulamentado pela Constituição Federal, dependendo ainda de lei para a sua efetivação, sendo que a atacada Portaria tem embasamento legal e merece ser aplicada aos grevistas faltosos.

Ataca, por via transversa, o movimento grevista e a sua ilegalidade embasa a multicitada Portaria, pois, tem como finalidade punir Página 38 de 216 Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 27/10/2009

Edição nº 199/2009 Publicação: 28/10/2009 os servidores públicos.

Intimado, o Estado do Maranhão contestou o pedido, com o mesmo fundamento de que o direito de greve não foi regulamentado pela Constituição Federal, entretanto, o STF já determinou que fossem aplicadas as leis n.º 7.701 e 7.783/1989. Porém, as categorias representadas pelos Impetrantes exercem atividade essencial que não pode sofrer paralisação.

Desta forma, ver como legal a Portaria, uma vez que o art. 50, inciso I, do Estatuto do Servidor Estadual, permite o desconto dos servidores que não comparecerem ao trabalho.

Ao final pediu a denegação da liminar e, consequentemente, da segurança.

É relatório. Passo decidir.

Compulsando os autos, entendo que corrobora em favor das Impetrantes a plausibilidade do direito invocado (fumus boni juris), pois, seria antecedente lógico para a confecção do Ato Normativo (Portaria n.º 1.190/2009 – GAB/SSP) a declaração de ilegalidade do movimento paradista.

O Excelso Supremo Tribunal Federal já acolheu a tese jurídica de possibilidade de exercício do direito de greve no serviço público, desde que os sindicatos obedeçam a Lei Federal n.º 7.783/1983, a qual regulamenta a greve na iniciativa privada e é aplicada analogicamente aos servidores públicos, conforme entendimento proferido no Mandado de Injunção n.º 712, do Relatoria do Ministro Eros Grau.

A decisão proferida no referido Mandado de Injunção estendeu o direito de greve a todos os trabalhadores, incluindo neste todo, os servidores públicos, senão vejamos a sua Ementa:

EMENTA: MANDADO DE INJUNÇÃO. ART. 5º, LXXI DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CONCESSÃO DE EFETIVIDADE À NORMA VEICULADA PELO ARTIGO 37, INCISO VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LEGITIMIDADE ATIVA DE ENTIDADE SINDICAL. GREVE DOS TRABALHADORES EM GERAL [ART. 9º DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL N. 7.783/89 À GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO ATÉ QUE SOBREVENHA LEI REGULAMENTADORA.

PARÂMETROS CONCERNENTES AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE PELOS SERVIDORES PÚBLICOS DEFINIDOS POR ESTA CORTE. CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. GREVE NO SERVIÇO PÚBLICO. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR QUANTO À SUBSTÂNCIA DO MANDADO DE INJUNÇÃO. PREVALÊNCIA DO INTERESSE SOCIAL. INSUBSSISTÊNCIA DO ARGUMENTO SEGUNDO O QUAL DAR-SE-IA OFENSA À INDEPENDÊNCIA E HARMONIA ENTRE OS PODERES [ART. 2O DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL] E À SEPARAÇÃO DOS PODERES [art. 60, § 4o, III, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL]. INCUMBE AO PODER JUDICIÁRIO PRODUZIR A NORMA SUFICIENTE PARA TORNAR VIÁVEL O EXERCÍCIO DO DIREITO DE GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS, CONSAGRADO NO ARTIGO 37, VII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL.

1. O acesso de entidades de classe à via do mandado de injunção coletivo é processualmente admissível, desde que legalmente constituídas e em funcionamento há pelo menos um ano.

2. A Constituição do Brasil reconhece expressamente possam os servidores públicos civis exercer o direito de greve --- artigo 37, inciso VII. A Lei n. 7.783/89 dispõe sobre o exercício do direito de greve dos trabalhadores em geral, afirmado pelo artigo 9º da Constituição do Brasil. Ato normativo de início inaplicável aos servidores públicos civis.

3. O preceito veiculado pelo artigo 37, inciso VII, da CB/88 exige a edição de ato normativo que integre sua eficácia. Reclama-se, para fins de plena incidência do preceito, atuação legislativa que dê concreção ao comando positivado no texto da Constituição.

4. Reconhecimento, por esta Corte, em diversas oportunidades, de omissão do Congresso Nacional no que respeita ao dever, que lhe incumbe, de dar concreção ao preceito constitucional. Precedentes.

5. Diante de mora legislativa, cumpre ao Supremo Tribunal Federal decidir no sentido de suprir omissão dessa ordem. Esta Corte não se presta, quando se trate da apreciação de mandados de injunção, a emitir decisões desnutridas de eficácia.

6. A greve, poder de fato, é a arma mais eficaz de que dispõem os trabalhadores visando à conquista de melhores condições de vida. Sua auto-aplicabilidade é inquestionável; trata-se de direito fundamental de caráter instrumental.

7. A Constituição, ao dispor sobre os trabalhadores em geral, não prevê limitação do direito de greve: a eles compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender. Por isso a lei não pode restringi-lo, senão protegê-lo, sendo constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve.

8. Na relação estatutária do emprego público não se manifesta tensão entre trabalho e capital, tal como se realiza no campo da exploração da atividade econômica pelos particulares. Neste, o exercício do poder de fato, a greve, coloca em risco os interesses egoísticos do sujeito detentor de capital --- indivíduo ou empresa --- que, em face dela, suporta, em tese, potencial ou efetivamente redução de sua capacidade de acumulação de capital. Verifica-se, então, oposição direta entre os interesses dos trabalhadores e os interesses dos capitalistas. Como a greve pode conduzir à diminuição de ganhos do titular de capital, os trabalhadores podem em tese vir a obter, efetiva ou potencialmente, algumas vantagens mercê do seu exercício. O mesmo não se dá na relação estatutária, no âmbito da qual, em tese, aos interesses dos trabalhadores não correspondem, antagonicamente, interesses individuais, senão o interesse social. A greve no serviço público não compromete, diretamente, interesses egoísticos do detentor de capital, mas sim os interesses dos cidadãos que necessitam da prestação do serviço público.

9. A norma veiculada pelo artigo 37, VII, da Constituição do Brasil reclama regulamentação, a fim de que seja adequadamente assegurada a coesão social.

10. A regulamentação do exercício do direito de greve pelos servidores públicos há de ser peculiar, mesmo porque "serviços ou atividades essenciais" e "necessidades inadiáveis da coletividade" não se superpõem a "serviços públicos"; e vice-versa.

11. Daí porque não deve ser aplicado ao exercício do direito de greve no âmbito da Administração tão-somente o disposto na Lei n. 7.783/89. A esta Corte impõese traçar os parâmetros atinentes a esse exercício.

12. O que deve ser regulado, na hipótese dos autos, é a coerência entre o exercício do direito de greve pelo servidor público e as condições necessárias à coesão e interdependência social, que a prestação continuada dos serviços públicos assegura.

13. O argumento de que a Corte estaria então a legislar --- o que se afiguraria inconcebível, por ferir a independência e harmonia entre os poderes [art. 2o da Constituição do Brasil] e a separação dos poderes [art. 60, § 4o, III] --- é insubsistente.

14. O Poder Judiciário está vinculado pelo dever-poder de, no mandado de injunção, formular supletivamente a norma regulamentadora de que carece o ordenamento jurídico.

15. No mandado de injunção o Poder Judiciário não define norma de decisão, mas enuncia o texto normativo que fa ltava para, no caso, tornar viável o exercício do direito de greve dos servidores públicos. 16. Mandado de injunção julgado procedente, para remover o obstáculo decorrente da omissão legislativa e, supletivamente, tornar viável o exercício do direito consagrado no artigo 37, VII, da Constituição do Brasil. STF. Mandado de Injunção n.º 712, Rel. Ministro Eros Grau.

Diante disso, vejo ser possível que os servidores públicos exerçam legitimamente o direito de greve e, no caso em apreço, por ser serviço essencial (segurança), deve ser observado o que está prescrito no art. 11, da Lei n.º 7.783/1989, segundo o qual “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.”

Neste sentido, é de frágil legalidade a Portaria n.º 1.190/2009, expedida pelo Secretário de Segurança, para combater o movimento grevista dos associados dos Impetrantes, pois, mantidos os serviços em quantidade mínima para o atendimento da população, não poderá haver desconto de dias parados ou mesmo de abertura de processo disciplinar, que, neste último caso, beira ao autoritarismo, já extinto no nosso País com a movimento das “Diretas Já” e com a promulgação da Constituição Republicana de 1988.

Não se concebe no Estado Democrático de Direito procedimentos administrativos como o perpetrado na combatida portaria, pois, deveria o Estado do Maranhão promover, primeiramente, ação judicial para declarar a ilegalidade da greve, para depois baixar ato normativo com a finalidade de efetivar descontos em salários ou mesmo a abertura de processo disciplinar com a finalidade de punir os grevistas.

Portanto, enquanto não declarada a ilegalidade da greve, legítimo é o movimento paradista, razão pela qual contamina os requisitos essenciais para a confecção do combatido ato normativo.

Com relação ao periculum in mora, entendo que esteja presente, uma vez que haverá desconto nos salários dos servidores públicos que estejam exercendo o direito de greve, comprometendo o orçamento familiar, o que não é justo e nem legal.

Diante da exposição, com fundamento no art. 7º, inciso III, da Lei n.º 12.016/2009, DEFIRO PARCIALMENTE a liminar pleiteada, para suspender os efeitos da Portaria n.º 1.190/2009 GAB/SSP, com efeitos ex tunc, a contar da publicação do ato normativo.

Determino também a recomposição dos salários dos servidores públicos da Secretaria de Segurança Pública, em caso de já ter ocorrido desconto de dias parados nos seus salários, em decorrência específica dos efeitos da Portaria n.º 1.190/2009 GAB/SSP.

Notifique-se a Autoridade Coatora do inteiro teor desta decisão.

Após, encaminhem-se os autos ao Órgão Ministerial.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

São Luís, 23 de outubro de 2009.

Desa. Maria das Graças de Castro Duarte Mendes
Relatora

Fonte: SINPOL-MA.

PF abre página para denúncias sobre crimes on-line de direitos humanos.

12/11/2009

A partir de formulário disponibilizado no site da Polícia Federal a partir desta quinta-feira (12), qualquer pessoa que saiba de sites que divulguem pornografia infantil --ou pedofilia--, crimes de ódio, de genocídio, dentre outros, poderão denunciar o caso aos órgãos responsáveis pelas investigação.

"A rapidez no recebimento das denúncias permitirá acelerar os procedimentos de identificação da autoria e preservação dos indícios dos crimes, contribuindo de forma significativa para a redução do tempo entre a ocorrência do delito e a responsabilização criminal do suspeito", diz comunicado da Polícia Federal.

A iniciativa faz parte do Projeto Anjos na Rede, fruto de uma parceria entre a Polícia Federal, a Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH) e a ONG Safernet.

A ideia surgiu em 2008, durante o III Congresso Mundial de Enfrentamento de Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, no qual a PF, a SEDH e a Safernet assinaram um Termo de Cooperação que visava à criação da Central de Denúncias de Crimes Violadores dos Direitos Humanos, na internet.

Fonte: Folha de S. Paulo apud Federação Nacional dos Policiais Federais.

Justiça do PA dá visita íntima a presos homossexuais.

11/11/2009 – 15:30

UolNotícias Em decisão inédita no Brasil, a Justiça do Pará concedeu à população homossexual carcerária do Estado o direito de receber visitas íntimas de seus parceiros. Com isso, a partir do próximo final de semana, detentos que quiserem usufruir deste direito devem fazer um pedido à Superintendência do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe). A decisão foi divulgada hoje pela assessoria de imprensa do governo paraense.

De acordo com o governo do Pará, o pedido partiu da própria Superintendência, que solicitou à Justiça que ampliasse para todos os detentos do Estado a autorização dada a uma presa do Centro de Recuperação Feminino, de Marituba, na região metropolitana de Belém, a receber visitas íntimas de sua companheira.

A decisão foi comemorada por movimentos de lésbicas, gays, bissexuais e transgêneros (LGBT) do Estado. "É um avanço importante para nossa comunidade. Quando a Susipe dá um passo voluntário como esse, a gente vê que há uma intenção real de mudar a situação de exclusão dos homossexuais", disse Marcelo Larrat, coordenador dos movimentos LGBT do Estado e integrante do Conselho do Centro de Referência, Prevenção e Combate à Homofobia, da Defensoria Pública do Pará, criado há três meses.

"O Estado e o Poder Judiciário estão de parabéns", afirmou Mary Cohen, presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção Pará. Para ela, está havendo no Brasil uma pacificação nesse sentido, demonstrada por vitórias das uniões homoafetivas em relação ao aspecto patrimonial e às questões relacionadas aos filhos de pais homossexuais.

Fonte: UOL Notícias.

AL discutirá alto índice de violência em Presidente Dutra/MA.

11/11/2009 – 10:38

A Assembleia Legislativa vai realizar uma audiência pública conjunta com a Câmara Municipal de Presidente Dutra para discutir e encontrar soluções e amenizar o alto índice de violência registrado no município nos últimos anos.

A sugestão foi feita hoje (quarta-feira, 11) pelo deputado Chico Leitoa (PDT), durante pronunciamento na tribuna da Casa. A data da audiência ainda será definida por membros da Comissão de Segurança Pública da Assembleia Legislativa.

Para Chico Leitoa, a violência em Presidente Dutra chegou ao extremo, a ponto da Câmara Municipal, por meio de nove vereadores com assento na Casa, pedirem intervenção do poder Legislativo estadual para resolver o problema.

Em ofício encaminhado à Comissão de Segurança da Assembleia, os vereadores reclamam que o alto índice de violência está culminando em assaltos, roubos, estupros e até com mortes, apavorando toda a sociedade do município.

O documento foi assinado pelos vereadores Itamar Lima, Aristeu Martins, Dionízio Pinto, José Jarbas Araújo Melo de Melo, Jurivan Carvalho de Souza, Rolando Pereira de Freitas, Raimundo Falcão Nava, Maria Silvandra Oliveira e José Maria Martins dos Santos.

VEÍCULOS E GTA

Em aparte, a deputada Graça Paz (PDT) disse que também recebeu o ofício dos vereadores reclamando que em Presidente Dutra a violência está apavorando a população. Ela entende que a violência no município já chegou ao extremo e merece atenção especial das autoridades constituídas, principalmente da Secretaria de Segurança e da Assembleia Legislativa.

Por outro lado, o deputado Rigo Teles (PV) informou que o próprio secretário de Estado de Segurança Pública, Raimundo Cutrim, prometeu, durante reunião, que instalará uma base do Grupo Tático Aéreo (GTA) e deslocará dois novos carros para Presidente Dutra. “É uma forma de reforçar a segurança nos 50 municípios da região Mearim”, afirmou.

Fonte: Assembléia Legislativa do MA.

IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal: Carta de Fortaleza 2009.

06/11/2009 – 21:42

Veja o documento com as conclusões do IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal

Os Delegados de Polícia Federal com o objetivo de promover o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a defesa da dignidade da pessoa humana, após o IV Congresso Nacional da categoria, cujo tema central foi Polícia Federal e os instrumentos de combate à impunidade, manifestam as seguintes conclusões:

1.    É preciso mudar a cultura jurídica de tolerância com o crime do colarinho branco, que gera um abismo social entre os criminosos que são alcançados pela Justiça e os que não são.

2.    Não se pode aceitar a violência social provocada pela corrupção e pela ação de poderosos grupos políticos e econômicos, que se constituem em organizações criminosas altamente lesivas ao interesse público, como algo menos reprovável do que a violência física cometida nos grandes centros urbanos deste país por facções do crime organizado e delinquentes comuns.

3.    O sistema de persecução penal requer uma reforma legislativa que prestigie o poder de requisição de dados e informações da Autoridade policial e a celeridade da investigação criminal e do processo penal com uma redução significativa de procedimentos e recursos processuais meramente protelatórios e com regras mais rígidas contra a prescrição penal.

4.    A realização de investigações de forma isolada e fora do inquérito policial não acrescenta qualquer melhoria ao atual sistema de persecução criminal e causa insegurança jurídica. Pelo contrário, gera indesejável conflito entre instituições que deveriam trabalhar irmanadas. Além disso, não se pode escolher o que investigar, pois não se trata de uma decisão pessoal ou institucional, devendo-se promover a aprovação constitucional da criação do Conselho Nacional de Polícia como o instrumento para a regulação do controle externo da atividade policial.

5.    É preciso fortalecer o sistema penitenciário nacional e o seu emprego como mecanismo de combate ao crime organizado, bem como o papel da Polícia Judiciária e dos demais operadores na primeira e na segunda instâncias. Como, por exemplo, diminuindo as hipóteses de foro privilegiado.

6.    Não se deve interpretar o legítimo princípio da presunção da inocência de modo exagerado, tomando-o como justificativa para casos de impunidade e injustiça social.

7.    A construção de uma Polícia Republicana, que atua a serviço do Estado e não de governos, só será possível com o mandato para o cargo de Diretor-Geral escolhido entre os Delegados de Polícia Federal, o respeito aos princípios basilares da hierarquia e disciplina e mediante autonomia institucional, gerencial, administrativa, orçamentária e financeira da Polícia Federal.

8.    A preservação de uma investigação criminal justa, independente e isenta, pressupõe necessariamente a aprovação de uma lei orgânica com um regime de prerrogativas legais garantidoras da autonomia funcional das Autoridades de Polícia Judiciária e o seu resgate constitucional como carreira jurídica.

9.    A reestruturação das carreiras da Polícia Federal com uma solução imediata para os policiais federais da terceira classe e a adoção de um plano de cargos e salários que estimule o ingresso nas carreiras policial e administrativa, bem como a permanência no cargo de seus dirigentes, criando a ambiência interna necessária ao exercício das funções de Polícia Judiciária da União.

10.    Uma investigação criminal moderna implica no emprego contínuo de novas técnicas e tecnologias, na coleta de provas, bem como considerável investimento público na tramitação eletrônica, rápida, segura e compartilhada do inquérito e dos procedimentos de inteligência policial.

11.    Por fim, disseminar a seletividade conforme o grau de lesividade dos ilícitos penais e a responsabilidade compartilhada entre as autoridades e instituições oficiais encarregadas de investigar e combater os ilícitos administrativos com repercussão na seara criminal, no Brasil e no exterior.

Fortaleza-CE, 6 de novembro de 2009.

ADPF – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL

Fonte: ADPF.

Câmara dos Deputados: Comissão de Segurança Pública aprova sigilo antecipado de operações policiais.

21/08/2009 – 17:54

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na última quarta-feira (19) o Projeto de Lei 4004/01, do deputado Lincoln Portela (PSL-MG), que proíbe a divulgação antecipada de informações referentes a operações policiais.

O relator da matéria na comissão, deputado Paes de Lira (PTC-SP), afirmou que a divulgação muitas vezes prejudica o resultado de meses de trabalho.

"É evidente que o vazamento de informações sobre operações policiais, em todos os níveis de governo, acarreta prejuízo às investigações em curso, alertando os criminosos e diminuindo a possibilidade de coleta de provas aptas a embasar um futuro processo criminal e uma condenação", ressaltou.

Assim, afirmou, o vazamento contribui para a impunidade porque torna as operações ineficazes. "Em casos mais agudos, o vazamento provoca risco à vida dos policiais empenhados na operação", acrescentou.

Íntegra da proposta:
- PL-4004/2001

31/8/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Recebimento pela CCJC.

31/8/2009
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Parecer recebido para publicação.

2/9/2009
COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES  (CCP)
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado publicado no DCD de 03/09/09, Letra A.

2/9/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Designado Relator, Dep. Marcelo Itagiba (PMDB-RJ)

3/9/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 04/09/2009)

16/9/2009
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania  (CCJC)
Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

Fonte: Câmara dos Deputados.

STF: Ministro Eros Grau determina soltura de cidadão preso em casa com pequena quantidade de cocaína.

10/11/2009

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que um cidadão baiano, preso em flagrante em casa, com quatro invólucros de cocaína junto a um maço de cédulas de pequeno valor e um cheque em nome de terceiro, seja posto em liberdade até o julgamento final do Habeas Corpus (HC 100733) impetrado em seu favor pela Defensoria Pública da União.

A sua liberdade provisória havia sido indeferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a prisão ao fundamento de que o artigo 44 da Lei nº 11.343/2006 veda a liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecentes. No STF, a Defensoria alegou que indeferimento da liberdade provisória sem necessidade da prisão cautelar viola o princípio da presunção da inocência.

Em sua decisão, Grau afirma que o Supremo vem adotando o entendimento de que o preso em flagrante por tráfico de entorpecentes não tem direito à liberdade provisória, por expressa vedação do dispositivo legal acima citado. Entretanto, o relator citou precedente do ministro Celso de Mello (no HC 97976), no qual observa que o tema está a merecer reflexão pela Corte. Segundo Eros Grau, a inconstitucionalidade do preceito legal lhe parece inquestionável.

“A vedação da concessão de liberdade provisória ao preso em flagrante por tráfico de entorpecente, veiculada pelo artigo 44 da Lei nº 11.343/06, é expressiva de afronta aos princípios da presunção de inocência, do devido processo legal e da dignidade da pessoa humana. Daí ser inadmissível, face a essas garantias constitucionais, possa alguém cumprir pena sem decisão transitada em julgado, além do mais impossibilitado de usufruir benefícios da execução penal. A inconstitucionalidade do preceito legal me parece inquestionável”, concluiu o ministro do STF.

Fonte: STF.

STF: 1ª Turma confirma entendimento sobre o crime roubo consumado.

10/11/2009

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, na tarde desta terça-feira (10), Habeas Corpus (HC 96856) para André Virgili Lopes, condenado no Rio Grande do Sul por assaltar o cobrador de um ônibus – crime tipificado como roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal. Ele queria que o Supremo reconhecesse que o crime não chegou a se consumar. Mas os ministros confirmaram o entendimento de que mesmo que a prisão tenha acontecido instantes após o delito, houve a inversão da posse do bem furtado, o que configura o crime de roubo consumado e não tentado.

De acordo com o relator do caso, ministro Dias Toffoli, consta dos autos que o condenado entrou em um ônibus e, com o uso de arma de fogo, roubou a féria do cobrador. Logo a seguir desceu do coletivo, que seguiu adiante em sua viagem. Mais adiante, o motorista teria avistado uma viatura policial, ocasião em que parou o ônibus e descreveu o acontecido. Os policiais logo capturaram o suspeito, com a bolsa e a arma do crime.

Ao ser abordado, o suspeito chegou a dizer que havia acabado de encontrar a bolsa e reparar que continha uma arma dentro, revelou o relator.

Toffoli foi acompanhado pelos demais ministros da Turma. Para o ministro Ricardo Lewandowski, havendo a inversão da res furtiva, considera-se consumado o roubo.

Fonte: STF.

STF: 2ª Turma decide que falta de apreensão e perícia da arma afasta aumento de pena em caso de roubo.

10/11/2009

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu em parte, na sessão de hoje (10), a ordem no Habeas Corpus (HC 94023) impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de A.S.S., condenado a seis anos de reclusão por roubo com suposto emprego de arma de fogo. O relator do HC, ministro Eros Grau, determinou que seja excluído da condenação o aumento da pena aplicado com base no inciso I, parágrafo 2º, do artigo 157 do Código Penal. O dispositivo legal autoriza o aumento da pena de um terço à metade quando o roubo for praticado com arma de fogo. Ocorre que, no caso em questão, não houve apreensão e perícia da arma de modo a configurar a causa especial de aumento de pena.

Para o relator do HC, trata-se de requisito indispensável para a majoração da pena. “Entendo, na linha do precedente firmado no HC 95142, relator o ministro Cezar Peluso, que a comprovação da potencialidade da arma de fogo é imprescindível à aplicação da causa de aumento de pena de que trata o inciso I do parágrafo 2º do artigo 157 do Código Penal”, afirmou Eros Grau em seu voto. O precedente citado (publicado no DJ de 4/12/2008) dispõe que não se aplica a causa de aumento de pena, a título de emprego de arma de fogo, se a arma não foi apreendida nem periciada, sem prova de disparo.

A.S.S. foi condenado inicialmente a quatro anos e nove meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática de roubo (artigo 157, caput, do Código Penal). Mas o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), acolhendo apelação do Ministério Público, reconheceu a incidência da causa de aumento prevista no mesmo artigo, e elevou a pena para seis anos de reclusão. Foi impetrado habeas corpus perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Lá, a Quinta Turma negou o HC sob o fundamento de que a apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo seriam desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena.

Para o STJ, a regra é que uma arma tenha potencial lesivo. O contrário é que é exceção. Por esta razão, é da defesa do acusado o ônus de comprovar eventual ausência de potencial lesivo, sendo inadmissível a transferência desse ônus à vítima ou à acusação. No HC ao Supremo, a Defensoria Pública requereu liminar para suspender os efeitos da decisão do STJ até o julgamento final deste processo. Além da falta de apreensão e perícia da arma, a Defensoria argumentou suposta ocorrência de bis in idem baseada no fato de que a reincidência foi aplicada ao mesmo tempo como circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes) e agravante. Esse argumento, porém, foi rejeitado no voto do relator porque o STF tem entendimento de que inexiste bis in idem quando o juiz majora a pena base com fundamento em uma condenação e a agrava com base em condenação diversa.

Fonte: STF.

Assembléia Legislativa do MA aprova aumento para procuradores e delegados.

11/11/2009 – 16:33

A Assembleia Legislativa aprovou na sessão desta quarta-feira (11) projeto de lei, de autoria do Ministério Público Estadual, que adéqua, em conformidade com o artigo 4º da Constituição Federal, os salários dos procuradores de Justiça do Maranhão.

Na mesma sessão, os deputados aprovaram medida provisória, de autoria do governo do Estado, que dispõe sobre o subsídio e o reposicionamento dos delegados da Polícia Civil.

De acordo com o artigo 1º do projeto de lei do MPE, o subsídio de procurador de Justiça do Maranhão será de R$ 23.216,81, e os subsídios dos membros do Ministério Público de 1º grau observarão a regra de escalonamento prevista no artigo 106 da Lei Complementar nº 13/91, com vigência a partir de 1º de setembro de 2009.

Já de acordo com o artigo 2º do referido projeto de lei, a partir de 1º de fevereiro de 2010, o subsídio de procurador de Justiça do Maranhão será de R$ 24.117,62, e os subsídios dos membros do Ministério Público de 1º grau observarão a regra de escalonamento prevista no artigo 106 da lei complementar nº 13/91.

A medida provisória que dispõe sobre o subsídio e o reposicionamento dos delegados da Polícia Civil diz, em seu parágrafo 5º, que a carreira de delegado de polícia está organizada em quatro classes, com início na terceira classe. Na fixação do subsídio será observada a diferença de 5% de uma classe para outra.

O delegado na terceira classe receberá vencimentos no valor de R$ 9.008,52. O na segunda classe receberá R$ 9.476,25. O na primeira classe receberá como vencimento R$ 9.975,00. Já o delegado da Classe Especial receberá como vencimento R$ 10.500,00.

Fonte: Assembléia Legislativa do MA.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Reforma do processo penal enfrenta resistência.

09/11/2009 - 06h20

CongessoEmFoco Magistrados e delegados dizem que proposta em discussão no Senado favorece acusados e não inibe a impunidade. Ministério da Justiça pede cautela em mudanças

Eduardo Militão, enviado especial*

Fortaleza (CE) – O projeto de lei que cria um novo Código de Processo Penal (CPP) para o Brasil é visto com desconfiança por policiais, juízes e juristas. Formulado por uma comissão de juristas que trabalhou a partir de 2007, o texto foi apresentado ao Senado em abril. O relator geral da proposta, senador Renato Casagrande (PSB-ES), promete entregar na próxima seu parecer sobre o PLS 156/09, que está sendo preparado para substituir o atual Código de Processo Penal, de 1941.

Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Penal

Durante o 4º Congresso dos Delegados da Polícia Federal, encerrado na última sexta-feira (6), em Fortaleza, não faltou quem criticasse a proposta, em público ou reservadamente. O juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Moro, disse que a proposta nada faz para acabar com a infinidade de recursos que os advogados podem usar para postergar o andamento dos processos.
Com isso, aumenta a possibilidade de os casos sequer serem julgados e os réus serem “inocentados” pela prescrição – quando se encerram os prazos legais para uma eventual condenação ou cumprimento das penas.

“É necessária uma reforma, limitando o número de recursos. Há discussões no Congresso, mesmo um novo CPP, mas não se caminha nessa linha. Nós vamos ter mais do mesmo”, protestou Moro, que cuidou de crimes financeiros e relacionados à lavagem de dinheiro, como a fraude do Banestado.

As regras atuais chegam a permitir que até um erro num exame de um cadáver seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em tese só deveria avaliar as afrontas à Constituição. “Se esse problema no cadáver interferir na Constituição, o Supremo deve interferir, sim”, defende o jurista René Ariel Dotti, presidente do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal.

Leia ainda: Relator quer coibir medidas protelatórias

Inquérito sem sigilo

O presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF (ADPF), Sandro Avelar, um dos membros da comissão de juristas, é outro que acredita que é necessário diminuir o número de recursos para acabar com a impunidade. Mas as reclamações dele em relação à proposta se voltam para as restrições ao trabalho de investigação.

O texto prevê que o inquérito policial perca o sigilo e seja totalmente aberto, à semelhança de um processo judicial. O investigado deverá ter acesso às suspeitas que pesam contra si e sempre deverá ser ouvido antes da conclusão dos trabalhos do delegado.

“Esse excesso de garantismo se aproxima de inviabilizar a investigação”, diz Avelar. Se, antes mesmo de serem formulados os indícios de provas contra alguém, essa pessoa for avisada do trabalho da polícia, pode haver interrupção das atividades criminosas, destruição de documentos e intimidação de testemunhas, afirma o delegado.

Cautela

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, acha que é necessário ter cautela antes de se mexer numa lei de 811 artigos, criada em 1941, mas que está sendo fortemente modificada nos últimos sete anos.

Três leis para aperfeiçoar o atual Código de Processo Penal foram aprovadas recentemente. Uma delas unificou procedimentos de audiência para apressar os processos. Outra mudou as perguntas-padrão feitas aos jurados do Tribunal de Júri, para deixá-las mais claras. Outra lei atualizou as regras sobre as provas usadas no processo, para adaptar o CPP às garantias da Constituição de 1988.

Além disso, o Ministério da Justiça aguarda a aprovação de um projeto que elimina tipos de recursos que caíram em desuso, reduz prazos de andamento de processo e diminui as possibilidades de se anular um processo. A matéria está com a tramitação suspensa no Senado por causa do PLS 156/09.

Outra proposta apoiada pelo Executivo reduz prazos para que, por exemplo, uma pessoa que cometeu um crime de menor potencial ofensivo não espere um ano na cadeia para obter uma pena alternativa, como prestação de serviços comunitários.

Segundo Abramovay, ainda é necessário avaliar a eficácia dessas novas leis antes de mudar o CPP por inteiro. “O novo Código tem pontos muito interessantes, mas a gente está no meio de um processo de reforma e avaliação dessas reformas. Depois da avaliação, precisamos de uma sistematização e correção de rumos, e esse novo código pode ser o ponto de partida.”

Cooperação internacional

Durante o 4º Congresso dos Delegados, alguns participantes protestaram contra as regras de cooperação internacional nas investigações da PF e do Ministério Público. Para eles, há  um excesso de burocracia na proposta. “Medidas que burocratizem e retardem a cooperação internacional são mortais para o combate ao crime”, diz um desses críticos, que prefere o anonimato por estar envolvido com a discussão das matérias no Congresso.

Outra grande polêmica do novo CPP é a figura do juiz de garantia. Se for aprovada, a nova lei vai dizer que todo caso terá dois juízes na primeira instância. O primeiro é o juiz de garantias, que despacha com delegados, promotores e procuradores enquanto o caso está na fase preliminar, de investigação policial.

Quando o Ministério Público oferecer a denúncia, o magistrado será trocado. O novo juiz vai julgar o processo e decidir pela sentença. Segundo o vice-presidente Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, isso vai servir para que os magistrados não se “contaminem” com a investigação e desfavoreçam o réu.

“O juiz é um ser humano. Não de forma generalizada, mas pode acontecer essa contaminação. Isso tem maior isenção”, afirma Toldo.

O vice-presidente da Ajufe admite que a ideia desagrada a alguns magistrados. Um advogado ouvido pelo Congresso em Foco teme que a criação do juiz de garantia crie complicadores para o processo. A defesa terá mais um motivo para pedir a nulidade de um caso se for constatada qualquer pequena omissão na atuação do magistrado de garantias, avalia o defensor.

Lixo

Os policiais federais entendem como “um lixo” a parte da proposta referente à investigação e às relações já difíceis da PF com o Ministério Público. Isso porque o novo Código de Processo Penal fortalece um sistema jurídico chamado de “acusatório”, em lugar do “inquisitório”.

No sistema atual, o juiz tem um papel preponderante, explica Nino Toldo. Com a proposta, o Ministério Público fica com mais atribuições e liberdades para agir sem a tutela do magistrado. Além disso, policiais acreditam que os promotores e procuradores tornam-se superiores hierárquicos das polícias, podendo, inclusive, determinar diligências a serem feitas e casos que devem ser priorizados.

*O repórter viajou a convite do 4º Congresso dos Delegados da PF.

Fonte: Congresso em Foco.

Fechar bar na periferia salva vidas.

11/11/2009 – 06:55

Monografia divulgada pelo PNUD, programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, confirma o que tenho defendido aqui, em mais de uma oportunidade: a importância de fechar os bares logo depois da meia-noite, como instrumento de redução dos homicídios. Por mais que chiem donos dos bares e jornalistas, políticos e outros formadores de opinião desinformados.

O que há de novo na monografia é que 1) sem fiscalização permanente do Ministério Público, da Polícia e da comunidade, a medida dura pouco; e 2) não é preciso fechar os bares em todos os bairros; basta fazê-lo naqueles que uma estatística atualizada mostrar que há incidência anormal de crimes de morte relacionadas com o consumo de álcool e ou ocorridos em determinados horários na proximidade dos bares.

Simples, não? Mas é de uma eficácia tremenda. O estudo mostra que o fechamemento dos bares a 1 hora derrubou em 34% a taxa de homicídios nos bairros da periferia de São Paulo, entre 2004 e 2006. Os homicídios voltaram a crescer quando a fiscalização relaxou.

Para mim não é novidade. Já havia lido coisa semelhante num artigo sobre a redução da criminidade em Nova York. Mais adiante, um especialista gaúcho em segurança pública deu uma palestra na Assembleia Legislativa do Maranhão detalhando essa e outras medidas inteligentes de polícia preventiva. Adiantou?

Em tempo: esse tipo de crime tão comum em São Luís em que dois homens numa moto executam um terceiro, ou em que a vítima é sequestrada e aparece morta num matagal qualquer, esse não tem nada a ver com álcool e bares. Tem a ver com encomenda e suposta profilaxia social.

Fonte: Walter Rodrigues.

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São Paulo, 05/11/2009

Fechar bar só funciona com pressão social

Fechamento após a 1h ajudou a reduzir homicídios em 34% em SP, mas sucesso depende de conscientização permanente, diz estudo

DAYANNE SOUSA
da PrimaPagina

Com o fechamento de bares após a 1h, caiu 34% o número de homicídios em bairros da periferia de São Paulo entre 2004 e 2006. A medida, porém, só teve sucesso enquanto havia acompanhamento de agentes comunitários e fracassou mais tarde, pondera um estudo feito pela mestranda de Ciências Sociais, Tatiana Moura. O trabalho foi um dos sete vencedores do Prêmio de Monografias da I CONSEG (I Conferência Nacional de Segurança Pública).

Nos bairros do Capão Redondo, Jardim Ângela e Parque Santo Antônio, todos na zona sul da cidade, houve um acordo voluntário com donos de bares.

Levantamentos da polícia militar mostravam que na região a maior parte dos crimes acontecia de madrugada e próximos aos bares. No Jardim Ângela, o número de homicídios entre novembro de 2004 e janeiro de 2005 foi 47% menor que um ano antes. No Parque Santo Antônio, a redução foi de 38% e no Capão Redondo, 14%. O projeto começou em agosto de 2004.

Uma equipe formada por policiais, promotores, membros da subprefeitura local e líderes comunitários se reunia mensalmente com os comerciantes e destacava a importância da medida. Apesar do sucesso, em 2006, ano de eleição presidencial, o conselho parou de se reunir. “No período de campanha política, as lideranças comunitárias foram trabalhar para os seus partidos e os promotores, que trabalhavam na fiscalização eleitoral, não podiam estar atrelados a nenhum tipo de liderança partidária”, aponta o estudo. “Essa integração e as conversas deixaram de ocorrer, o que acabou incentivando os donos de bares a reabrirem seus estabelecimentos nos horários antes restritos”.

Para Tatiana, a importância da ação comunitária se explica pelo perfil desses bairros. “Só a fiscalização não daria conta, a comunidade tinha que saber o que era, tinha que fazer pressão”, diz ela. “Essas regiões se caracterizam pela falta de recursos e antes dessa ação a polícia mal chegava lá, e quando chegava era de forma repressiva”, observa.

Com o objetivo de reduzir o barulho nas madrugadas, desde 1999 há em São Paulo uma lei pela qual os bares precisam ter uma autorização especial para permanecerem abertos após a 1h. A pesquisa, porém, mostra que nas áreas periféricas a lei só foi cumprida enquanto houve a atuação de agentes sociais e que a fiscalização não funcionava na região.

Tatiana ainda explica que a medida não teria o mesmo impacto em qualquer bairro. “A relação entre álcool e homicídios não se verifica na cidade inteira, geralmente ela existe em bairros periféricos”, destaca.

O concurso de monografias da I CONSEG recebeu ao todo 212 trabalhos acadêmicos e selecionou sete, cada um de um tema na área segurança, como gestão, financiamento, condições de trabalho, repressão, prevenção, sistema penitenciário e emergências. Os vencedores terão as despesas pagas em uma viagem a Colômbia, para conhecer práticas de segurança do país.

Também foram premiados trabalhos sobre atendimento psicológico a policiais, métodos de trabalho da perícia, treinamento policial, presos com doenças mentais e funcionamento do corpo de bombeiros. A lista dos vencedores está no site da I CONSEG.

Fonte: PNUD Brasil.

Coletiva de imprensa no Comando Geral da PMMA.

10/11/2009

Na manhã da segunda–feira, 9, por volta das 10h, o Secretário de Segurança Pública, Raimundo Cutrim e o Comandante Geral da PMMA, coronel Franklin Pachêco Silva, concederam uma coletiva para a imprensa no Comando da Policia Militar, localizado no Calhau, para falar sobre vários assuntos de segurança pública.

Acompanhado, também, pelo Subcomandante Geral, coronel Ivaldo Alves Barbosa, o secretário Cutrim falou sobre duzentas novas viaturas que chegarão ainda este ano e sobre a diminuição de homicídios no Maranhão.

O Coronel Franklin citou que em 2006 houve 29 homicídios; que daquele ano até 2008 tivemos um aumento, mas já em 2009, esse número diminuiu cerca de 40%. Segundo ele, “esse é o sinal do trabalho feito pelos policiais em todo Estado”.

Durante a coletiva foram apresentadas 109 armas apreendidas em operações realizadas pela Polícia Militar em todo o Estado, como Blitz, desarmamento e outras, que se mostraram eficazes pelo grande número das apreensões de armas e drogas.

“Desse armamento, 23 foram apreendidos somente em Pinheiro, onde também se tirou de circulação entorpecentes, como maconha e merla. Outras 61 armas foram apreendidas em outras cidades do interior do Estado. neste final de semana”, explicou o Coronel Franklin Pacheco.

Assaltos

Outro assunto abordado durante a coletiva foram os constantes assaltos a agências bancárias e transportes públicos da capital. De acordo com o Secretário Cutrim, a polícia trabalha para acabar com a prática. “O policiamento está sendo intensificado nos pontos de risco da capital. Com o aumento das novas viaturas, o trabalho de intensificação será mais eficiente. A Ronda da Comunidade é um serviço de inibição das mais diversas práticas criminosas, incluindo assaltos aos coletivos, pois, estamos mais próximos das comunidades que precisam do policiamento diário” afirmou ele.

Fonte: PMMA.

Novo mutirão carcerário no Maranhão começa na próxima segunda.

10/11/2009 – 14:06

Em reunião no gabinete da presidência do Tribunal de Justiça, nesta terça-feira, 10, desembargadores, juízes, representantes de instituições parceiras e o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Erivaldo Ribeiro dos Santos, definiram a data de 16 de novembro para início de novo mutirão carcerário no Maranhão.

O objetivo é analisar a situação dos processos e conceder benefícios a parte dos mais de 5 mil presos existentes no estado.

O trabalho será iniciado com a análise da situação dos presos condenados, na Vara de Execuções Criminais (VEC) de São Luís, que, paralelamente ao mutirão, passará por processo de virtualização – implantação de procedimentos eletrônicos. A instalação do serviço deverá durar dois meses e começa nesta quarta-feira, 11.

No mutirão do ano passado, entre 21 de outubro e 12 de novembro, 1.345 processos foram analisados e 678 internos beneficiados com progressão de regime, livramento condicional, alvará de soltura e outras concessões.

A partir de 23 de novembro, o mutirão carcerário passará a analisar os processos dos presos provisórios constantes nas diversas varas criminais. O local de centralização desta segunda etapa será definido nos próximos dias.

Mais de 5 mil presos

De acordo com dados do Sistema Integrado de Informação Penitenciária (InfoPen), apresentados pelo juiz Erivaldo Ribeiro, o Maranhão tem 5.239 presos, dos quais 1.411 condenados e 3.828 provisórios.

“No mutirão anterior, fizemos uma abordagem, vara por vara, sensibilizando os juízes para que reexaminassem as prisões. Agora, os processos serão retirados dessas varas e irão para uma equipe do mutirão, que vai fazer o reexame das prisões”, comparou Ribeiro.

Começar de Novo

Durante o encontro, o presidente do TJMA, desembargador Raimundo Freire Cutrim, autorizou a criação do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, que terá a incumbência de fortalecer no estado o projeto Começar de Novo, em parceria com o CNJ, para capacitação profissional e reinserção social do preso.

“É uma boa oportunidade este mutirão, agora reforçado com esse grupo de apoio que vai ser comandado pelo desembargador Fróz Sobrinho, e, se Deus quiser, vai ser sucesso como foi o mutirão passado”, avaliou Raimundo Cutrim.

O corregedor-geral de Justiça, desembargador Jamil Gedeon Neto, explicou a nova metodologia: “em vez de realizarmos esse trabalho in loco, vamos realizar vara por vara, na capital, e depois nos deslocarmos para as comarcas de Caxias, Timon e Imperatriz”.

A procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Travassos, confirmou a participação da instituição na parceria. “Caminhamos sempre juntos e vamos garantir a participação do Ministério Público neste novo mutirão”, endossou.

Virtualização

Coordenador do Núcleo de Atenção ao Preso no Maranhão e colaborador do CNJ, o juiz Douglas de Melo Martins coordenará a virtualização da VEC junto com o juiz titular da vara, Jamil Aguiar, também presente à reunião. Eles ficarão responsáveis pela redação da minuta que vai definir competências e recomendações aos magistrados de 1º grau.

“Todos os presos que estiverem cumprindo pena em um determinado presídio estarão sob a jurisdição do mesmo magistrado. Isso evitará que tenham decisões conflitantes”, explicou Douglas Martins.

Participaram do encontro os desembargadores Antonio Bayma Araújo, José Bernardo Rodrigues, Mário Lima Reis, Raimundo Nonato de Souza e José de Ribamar Fróz Sobrinho; a juíza Sônia Amaral; a procuradora-geral e a corregedora-geral do Ministério Público, Fátima Travasos e Selene Coelho; o presidente do Conselho Penitenciário, procurador de justiça José Argolo; o secretário adjunto de Administração Penitenciária, Carlos James Moreira; o vice-presidente do Conselho de Comunidade, Gérson Lélis; e a coordenadora de Assistência aos Encarcerados, Marilene Aranha.

Fonte: Tribunal de Justiça do MA.

Deputado Edvaldo Holanda critica governo por descaso com recursos do Pronasci.

10/11/2009 – 12:23

O deputado Edivaldo Holanda (PTC) utilizou o pequeno expediente desta terça-feira (10) para criticar a secretaria estadual de Segurança pelo iminente risco da suspensão de recursos do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Segundo o parlamentar, caso a suspensão seja ratificada mostrará “o descaso que o governo tem para com a sociedade no que diz respeito à segurança da família”.

A possível suspensão dos recursos foi noticiada pelo jornal “O Imparcial” na edição desta terça-feira devido ao não encaminhamento ao Ministério da Justiça da prestação de contas dos convênios executados. Para que a falta de recursos não cesse, o Estado precisa cumprir a meta de colocar em prática 30% dos projetos firmados com o Ministério. Hoje, segundo o próprio secretário Raimundo Cutrim (Segurança), o Maranhão pratica apenas 27% desses convênios.

“Agora está aqui o Maranhão ameaçado de perder verbas importantes deste programa nacional de segurança com cidadania, um programa importante porque a governadora não implantou os projetos que estavam elaborados pelo governo anterior, simplesmente por birra, porque a continuidade do que é bom, de obras não devem como nunca foi da estirpe, da gênese desse governo praticar a sequência de obras dar prosseguimento àquilo que estava sendo feito pela comunidade”, criticou.

Durante o discurso, Holanda refutou ainda a justificativa do governo de que a saída de Jackson Lago (PDT) e posse de Roseana Sarney (PMDB) teria prejudicado o andamento dos projetos vinculados ao Pronasci. No entanto, o parlamentar disse que o real motivo para o não cumprimento da meta exigida pelo Ministério da Justiça seria o desvio de finalidades do secretário de Segurança. “Cutrim está fazendo campanha dentro da Secretaria de Segurança, fazendo a sua campanha no Maranhão, reunindo lideranças comunitárias para distribuir verbas, distribuir recursos ao invés de cuidar dos problemas da violência no nosso Maranhão”.

VEÍCULOS

Na outra parte das críticas, Edivaldo Holanda falou sobre os equipamentos recentemente entregues pela secretaria como parte do programa de reestruturação da pasta. O parlamentar afirma que veículos, helicópteros, armamentos, entre outros itens, foram todos conseguidos ainda durante o governo Jackson Lago.

“As ferramentas que chegaram aí, ainda foi do último governo, o helicóptero, as viaturas, os armamentos, tudo do último governo, do atual nada, absolutamente nada. Então o doutor Cutrim tem de parar de fazer sua campanha eleitoral, com a custa das vidas alheias”, disse.

Holanda completou afirmando que boa parte desses equipamentos ficou retida nos pátios da Secretaria e do Comando da PM no Calhau para que tivessem suas logomarcas alteradas, mesmo que a custo muito alto.

“As viaturas ficaram retidas durante cerca de quatro meses no curral dentro da Polícia Militar do Estado enquanto as famílias eram mortas nas ruas da nossa cidade de São Luís, no nosso Estado. Mas era necessário raspar a logomarca do governo anterior para que o atual governo pudesse fazer a sua mídia ‘estardalhaçosa’ através de todo o seu sistema de comunicação, para fazer promoção a imagem da senhora governadora, enquanto isso as pessoas morrendo, as vidas sendo ceifadas”, finalizou.

Fonte: Assembléia Legislativa do MA.

Governador da Bahia diz que policiais militares ganham dinheiro demais, pois não merecem nem mesmo o que recebem.

13/08/2009 – 04:15

" O Governador da Bahia, disse que não dará nem um centavo de reajuste salarial para os militares. Quem não tiver satisfeito com o que ganha, que peça desligamento da Policia Militar".

O Governador da Bahia Jacks Wagner, disse ontem a noite em reunião com seus assessores que, os policiais miliatares da Bahia, ganham dinheiro até demais, pois não merecem nem mesmo o salário que recebem. Afirmando que, um soldado da Policia Militar, trabalha muito pouco, e quer ganhar mais que um oficial. Isso é injusto, e não daremos nenhum reajuste salarial para estes baderneiros, que até mesmo em serviço vivem torturando a sociedade.

Já aceitei o pedido de coletes a prova de balas para todos os militares da Bahia, e o curso de direção para veiculos operacionais. Isso é o suficiente, e custa muito dinheiro. Um colete é muito caro e o curso também, pois não será ministrado por professores da Bahia, Eles virão de outros estados, mas ainda não tenho data prevista, bem como não aceitarei pressão de soldado de policia. Disse o Governador da Bahia, indignado com as pressões dos militares.

Eles Querem ainda armas modernas, mas não sabem quanto custa e apesar de estarem na Policia Militar a tantos anos, não sabem nem mesmo manuseiar as armas que temos no momento e que não são armas antigas. São pistolas modernas e outros armamentos avançados, iguais aos das Companhias Especiais. Só que os policiais militares estão procurando de todas as formas me pressionar, na tentativa de conseguir reajuste salarial. Mas não terá acordo, não vou dar nenhum reajuste salarial, e aquele policial, seja ele soldado ou sargento que não esteja satisfeito com o pouco que ganha, peça desligamento da corporação e aceitarei com o maior prazer, até proque na Bahia, existem muitos desempregados aguardando uma vaga na Policia Militar.

Se a Policia Militar entrar em greve, tenham certeza que colocarei a policia Civil da bahia nas ruas, bem como o Exército e se preciso for a Marinha e Aeronáutica. Mas a Bahia não ficará sem segurança devido á irresponsabiliadade de soldados e sargentos de policia.

Finalizou Jacks Wagner.

Fonte: Correio do Estado da Bahia.

Inteligência da polícia científica esclarece “crimes perfeitos”.

26/10/2009 – 17:03

SP_Governo Equipamentos da mais alta tecnologia e novas técnicas de investigação ajudam peritos a encontrar vestígios do suspeito e a solucionar os delitos

Um homicídio ocorreu há poucas horas. Faixas amarelas cercam a cena do crime e delimitam até onde civis, militares e a imprensa podem chegar. Ao mesmo tempo, os primeiros policiais que chegaram ao local monitoram o cenário para preservar qualquer indício que possa ser útil para o trabalho da polícia especializada.

Quando chegam, os peritos descarregam uma parafernália de equipamentos. Eles querem encontrar vestígios do assassino. Para isso, usam pinças, lanternas com luzes capazes de identificar material orgânico, pós para encontrar impressões digitais, líquidos luminescentes que reagem em contato com manchas de sangue e, claro, a inteligência para supor os passos do suspeito antes do crime.

A sequência acima até podia ser o roteiro de mais um capítulo da série americana CSI - Crime Scene Investigation -, sucesso de audiência no mundo todo.

Especializada em uma área pouco conhecida do público, a perícia criminal, a série detalha o cotidiano de cientistas forenses, que aliam inteligência e equipamentos de alta tecnologia para solucionar crimes aparentemente perfeitos. Embora pareça uma superprodução, a situação acima descrita nada mais é que o dia-a-dia dos peritos da Polícia Técnico-Científica de São Paulo, órgão que se divide entre o Instituto de Criminalística (IC) e o Instituto Médico Legal (IML).

O IML é responsável por identificar as causas da morte com base do corpo da vítima. Já ao IC compete "revelar o enigma", ou seja, periciar e investigar suicídios e assassinatos. "Se um crime deixou vestígio, a polícia é obrigada a acionar a perícia científica", explica José Antônio de Moraes, diretor do Núcleo de Perícias em Crimes Contra a Pessoa do IC. Na prática, é praxe do setor visitar a cena do crime, averiguar as condições de topografia do local, pensar como o suspeito pensou antes de cometer o delito, fotografar possíveis indícios da ação do criminoso e recolher peças para análises, que são feitas por outros núcleos do órgão.

Ao todo, o IC possui 19 núcleos, sendo que um deles compreende divisões regionais pelo interior do Estado, nas cidades de Araçatuba, Araraquara, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba. Cada núcleo é independente e possui autonomia para emitir laudos, porém é comum um setor colaborar o outro na apuração de um caso. Quando um cartucho usado é encontrado, por exemplo, ele é recolhido e enviado para o Núcleo de Balística avaliar. "Se o perito encontra um saco plástico suspeito em um suposto caso de suicídio por envenenamento, ele recolhe o material e envia para o Núcleo de Análise Instrumental, que vai checar se a substância realmente é veneno", explica Moraes.

O Núcleo de Perícias em Crimes Contra a Pessoa possui 12 peritos que se revezam 24 horas por dia e todos os dias da semana. "Não paramos nunca. Não tem Natal, Ano Novo ou Carnaval. Os crimes podem acontecer a qualquer hora", diz Moraes, que é perito criminal há 45 anos. "Cada perito atende, em média, um caso a cada duas horas", completa.

Alta Tecnologia

A Polícia Técnico-Científica de São Paulo possui ferramentas de última geração para descobrir pistas dos crimes. Cada perito carrega consigo uma lanterna que emite uma luz azul, a Blue Maxx (instrumento idêntico àquele dos filmes policiais americanos), capaz de identificar resquícios orgânicos da vítima ou do suspeito - como pedaços de pele, unhas, sangue ou fios de cabelo - no local do crime.

Além da lanterna, o perito tem à disposição duas maletas. Uma delas possui quatro óculos e sete lanternas de LED, uma tecnologia que oferece luzes de diferentes comprimentos de onda (desde o ultravioleta ao infravermelho) para refinar as buscas. Já na outra maleta, há pós e líquidos para identificar marcas de sangue, encontrar sêmen (vestígio comum em caso de estupro) e buscar impressões digitais.

Se o perito considerar que todos esses recursos não forem suficientes para ajudar a esclarecer o caso, ele pode utilizar o Crime Scope - um aparelho americano avaliado em US$ 15 mil que emite luz ultravioleta de alta potência. Geralmente, o equipamento é usado em situações que exigem um rastreamento de uma área muito grande. O caso mais emblemático que demandou o uso do Crime Scope foi o acidente da TAM em julho de 2007 no aeroporto de Congonhas, em São Paulo.

Laudos

Tudo o que os peritos apuram na cena de um crime se tornam laudos. Em 2008, o IC emitiu quase 470 mil laudos periciais - o equivalente a, praticamente, 53 por hora. "Cada laudo que fazemos é como uma tese que vamos defender e, por isso, precisa ser muito bem fundamentada. Amanhã, as informações contidas no laudo podem ser questionadas", afirma Moraes. Segundo o diretor, quando começa a investigar uma história, o perito "casa com o caso". Isso significa que, no futuro, ele será responsável por eventuais questionamentos sobre aquele documento.

O tempo de conclusão de um laudo varia conforme o caso. Por lei, o documento deve ser emitido em dez dias e, em caso de flagrante, em cinco dias. Mas, segundo o diretor do Núcleo de Perícias em Crime Contra a Pessoa, é impossível cumprir o prazo por causa dos testes complementares. "Alguns exames exigem mais tempo para ficarem prontos. É o caso do teste de DNA, que dura em média 30 dias para ser finalizado", exemplifica.

Como virar perito

O primeiro requisito para se tornar um membro do Instituto de Criminalística é ter curso superior de graduação em qualquer área. Depois disso, é preciso enfrentar um concurso público, realizado esporadicamente, cuja concorrência se aproxima dos 80 candidatos por vaga. Depois de aprovado, o candidato passa por um curso de treinamento com duração de um ano dentro da própria polícia. Ao terminar a capacitação, o aluno escolhe em qual núcleo do IC quer trabalhar. Se houver vaga disponível, ele assume a função.


Peritos tem à disposição equipamentos de última geração, como o Crime Scope, usado para para fazer varreduras e identificar vestígios de material orgânico

Lanterna com luz especial para identificar restos mortais e maletas com pós, líquidos e outros acessórios para encontrar provas

 

'Se um crime deixou vestígio, a polícia é obrigada a acionar a perícia científica', diz José Antônio de Moraes, diretor do Núcleo de Perícias em Crimes Contra a Pessoa

Perita manuseia substância em análise no Núcleo de Análise Instrumental; ao todo, são 19 núcleos no Instituto de Criminalística

Perito do Núcleo o Balística examina arma; a alta tecnologia está à disposição dos funcionários para esclarecer os crimes

Para se tornar perito, é preciso ter curso superior em qualquer graduação, superar concurso público e passar por treinamento de um ano

Fonte: Governo do Estado de SP.