Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Carnaval na 9ª CI (Codó).

OCORRÊNCIAS

CODÓ

COROATÁ

TIMBIRAS

PERITORÓ

SOMA

Homicídio

-

-

02(a)

-

02

Lesão corporal

03

02

02

-

07

Tentativa de Estupro

01

-

-

-

01

Agressão

02

-

-

-

02

Dano a Patrimônio

01

-

-

-

01

Incêndio

01

-

-

-

01

Roubo a pessoa

-

01

01

-

02

Roubo a comércio

01

-

-

-

01

Arrombamento a residência

-

-

-

01

01

Baderna

109

21

10

15

155

Porte ilegal

01

-

-

-

01

Arma branca

06

12

07

04

29

Traficante

02

-

-

-

02

Usuário

04

02

03

-

09

Desacato

03

-

-

01

04

Racismo

01

-

-

-

01

PM ferido

-

-

-

02

02

Veículo Apreendido

04

01

-

01

06

Notificação

05

-

-

-

05

Atropelamento

01(b)

-

-

-

01

Acidente com danos

02

03

-

-

05

Acidente sem vítima

02

03

-

-

05

Crime de Trânsito

01

-

-

-

01

SOMA

150

45

25

24

244

OAB quer pena mais severa para motoristas que cometem homicídios culposos depois de ingerir álcool.

Para tornar mais severas as penas aplicadas a motoristas que causam acidentes e mortes após a ingestão de álcool, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal (OAB-DF) propôs à Câmara dos Deputados um anteprojeto de lei para mudar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) elevando as penas nos casos de homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

Segundo o advogado e professor de direito penal Paulo Emílio Catta Preta, autor da proposta, a ideia é mudar o Artigo 302 do CTB, que atualmente estabelece pena de dois a quatro anos de detenção para o motorista que, sob efeito de bebida alcoólica, provocar morte no trânsito. "O projeto que levei à OAB é para tentar dá uma solução adequada aos crimes de trânsito. Hoje a sociedade discute a questão do dolo eventual nos crimes de trânsito, quando uma pessoa, por exemplo, bebe, vai ao volante e mata uma pessoa", argumentou.

De acordo com Catta Preta, nos últimos cinco anos os delegados têm enquadrado como dolo eventual os motoristas presos nessas circunstancias. Contudo, ele ressaltou que dentro do direito penal o crime não pode ser considerado dessa forma. "Está se tentando fazer um arremedo para se punir com rigor uma conduta grave que a lei pune de forma insatisfatória", alertou.

"O Supremo Tribunal Federal, que tem que defender a ordem jurídica, reconheceu, no ano passado, que não se pode transformar uma conduta culposa, sem a intenção de matar, em uma conduta dolosa, quando há a intenção. Então, a Corte considerou que crimes ocorridos nessas circunstâncias, de embriaguez ao volante, corroboram com a figura do Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro", lembrou Catta Preta.

Então, de acordo com ele, a intenção é aumentar a penalidade prevista para crimes culposos no CTB. "O que estamos propondo é colocar uma pena de três a nove anos de detenção para o crime culposo na direção de veículo automotor, quando praticado nas circunstâncias de embriaguez ou em alta velocidade, acima de 50% da velocidade da via, ou racha ou pega", disse. Segundo Catta Preta, atualmente as condenações por homicídio culposo levam, no máximo, à prestação de serviço.

Catta Preta destacou ainda que a tramitação dos processos por crimes culposos é mais rápida na comparação com os considerados dolosos. "A acusação por crime doloso, seja dolo eventual ou direto, tem que ir ao Tribunal do Júri. Em se reconhecendo a realidade de um crime culposo, isso vai transitar diante de um juiz singular, em uma vara de trânsito, muito mais célere. Um juiz sozinho, sem um corpo de jurados, poderá aplicar uma pena de até nove anos a quem tenha praticado um homicídio nessas circunstâncias", destacou.

O anteprojeto de lei entregue pelo presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, ao presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), terá que tramitar por pelo menos três comissões temáticas da Casa e ser votada pelo plenário. Depois disso, caso aprovada, seguirá para o Senado.

Fonte: Agência Brasil.

14 mortes e 48 pessoas feridas em acidentes em rodovias no MA.

Segundo a PRF, foram 60 acidentes em todo o Estado desde a última sexta-feira.

Imirante.com, com informações da Mirante AM

Foto: Arquivo

SÃO LUÍS - Sessenta acidentes nas rodovias que cortam o Maranhão com um saldo de 48 pessoas feridas e 14 mortes durante o período do Carnaval. O balanço parcial é da Polícia Rodoviária Federal (PRF).

A PRF informa, ainda, que a Operação Carnaval continua até meia-noite desta quarta-feira (22), no Maranhão.

Fonte: Imirante.

Leia também:

O Imparcial - Feriado carnavalesco deixa 14 mortes em todo o estado, de acordo com PRF

segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

PRF registra redução de acidentes nas estradas federais no carnaval.

BRASÍLIA - Balanço parcial da Polícia Rodoviária Federal (PRF) revela que houve redução no número de acidentes e de vítimas fatais no início do Carnaval, em comparação com a mesma época no ano passado. De sexta-feira a domingo, foram contabilizados 1.984 acidentes, com 1.148 feridos e 122 mortes. Em 2011, no mesmo período, houve 2.732 acidentes, com 1.625 feridos e 135 mortes. Isso representa redução de 27,4% no número de acidentes, 29,4% nos feridos e 9,6% nas mortes. Os números foram divulgados nesta segunda-feira e referem-se apenas a acidentes em estradas federais.

Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal, um quinto das mortes ocorreram em apenas dois acidentes. No sábado, dois ônibus de turismo se chocaram na BR 153, próximo ao município de Estrela do Norte, em Goiás. Morreram 14 passageiros no local e dezenas ficaram feridos. Também houve a colisão frontal de um automóvel com um ônibus, na BR 349, no município de São Félix, na Bahia. Oito dos nove passageiros do carro morreram no local. O acidente aconteceu na sexta-feira pela manhã. Há indícios de que o motorista dormiu ao volante.

No Rio, um microônibus desceu uma ribanceira e deixou duas pessoas mortas e outras 16 feridas na manhã desta segunda-feira de carnaval, no município de Petrópolis. De acordo com a PRF, nenhuma das duas vítimas foi identificada ainda. O acidente ocorreu no km 88 da BR-040, próximo ao Belvedere, no sentido Rio, por volta das 9h15m. A ribanceira fica localizada após a descida do segundo túnel e possui cerca de 60 metros de altura.

Fonte: Extra.

Leia mais no site do DPRF.

Jovem morre na entrada da concentração de um bloco de carnaval após receber descarga de arma de choque em Tocantinópolis.

A vítima de nome Rangel Gomes Gonçalves de Oliveira de 18 anos morreu neste ultimo domingo (19)

Segundo informações de testemunhas Rangel Gomes havia entrada na concentração do Bloco Furacão que aconteceu na AABB, com um Abadá emprestado de um outro amigo, e como já tinha devolvido para ele, o mesmo havia ficado sem a camiseta que dava direito a permanência no evento, com isso os seguranças de uma empresa de segurança chamada “Tork” que ninguém sabe se é autorizada, o pegaram e começaram a empurrá-lo para fora, como ele não quis sair partiram pra violência e assim conseguiram expulsá-lo do clube, como os organizadores haviam chamado a polícia, que ao chegarem na porta encontraram o rapaz forçando a entrada novamente. Os PM’s tentaram prendê-lo, e para isso usaram a arma de choque TASER “não letal”.

Testemunhas que não quiseram se identificar contaram ainda que Rangel estava meio molhado, provavelmente de cerveja, e a descarga empreendida pela polícia foi mortal. Após ver que a vitima havia desmaiado os policiais levaram-no para o hospital municipal e na pressa não arrancaram nem os ganchos da arma de choque como pode ser visto na foto acima.

Após ficarem sabendo da morte, muitas pessoas se dirigiram para o necrotério do hospital municipal “Pedra”, onde foi preciso chamar policiamento para preservar o corpo, já que todos queriam entrar na sala para ver o rapaz morto e muitos queriam tirar o lençol que o cobriam.

De inicio os parentes da vítima não queriam deixar remover o corpo do loca, e só após a explicação feita pelo próprio comandante da 5ª CIPM Major Miranda de que o corpo teria que ser levado para o IML em Araguaína para se saber a causa da morte foi que os parentes concordaram em deixar levarem.

Em conversa com a avó da vítima, a senhora muito chorosa nos contou que Rangel havia saído a poucos dias de uma clinica de dependência química.

Versão da Polícia

A polícia militar emitiu nota sobre o fato ocorrido que pode ser lida logo abaixo:

5ª Companhia Independente da Polícia Milita

Assessoria de Comunicação

Nota de Esclarecimento

Em relação ao fato ocorrido na noite do último dia 19, por volta das 18h30min, em que acabou por falecer o Sr. Rangel Gomes Gonçalves Oliveira, de 18 anos de idade, a Polícia Militar do Tocantins, por meio da 5ª Companhia Independente de Polícia Militar, sediada em Tocantinópolis/TO, considera o episódio uma fatalidade e esclarece que todos os procedimentos legais concernentes ao fato foram tomados, antes, durante e posteriormente ao ocorrido.

Antes do fato o Sr. Rangel participava da concentração do Bloco Carnavalesco “Furacão”, que ocorria no Clube Recreativo da Associação Atlética Banco do Brasil (AABB), em Tocantinópolis. O Sr. Rangel apresentava visível estado de embriaguês alcoólica. Após um surto de agressividade e total descontrole, o Sr. Rangel começou a agredir de forma indiscriminada as pessoas que com ele participavam da festa, bem como à equipe de seguranças particulares que trabalhavam no local e procurava conter sua impulsiva agressividade, o qual foi retirado do interior do clube pelos seguranças e colocado para fora, na parte da frente do recinto.

Já do lado de fora do clube, em frente ao portão deste, o Sr. Rangel permanecia descontrolado e agressivo, desferindo socos e pontapés nas pessoas que também permaneciam ali, na portaria do clube. A polícia Militar foi chamada para conter o cidadão. Dois policiais militares chegaram inicialmente ao local, e se depararam com o Sr. Rangel agredindo a equipe de seguranças, que permanecia na portaria a fim de impedir seu retorno para o interior do clube. Os dois militares, juntamente com os seguranças, tentaram imobilizar o cidadão agressor, mas, devido a seu porte físico avantajado, ao seu total descontrole e a sua resistência, não conseguiram contê-lo.

Na tentativa de imobilizá-lo e contê-lo, foi solicitado mais reforço policial, que chegou minutos depois. Mesmo com a chegada do reforço, foi necessário fazer uso da tonfa para tentar dominar e imobilizar o Sr. Rangel, pois o mesmo continuava a desobedecer à ordem para se entregar, outrossim, passando também a agredir os policiais militares e recusando-se a ser algemado. Diante da situação, não houve outra alternativa, senão a de fazer mais uma vez o uso progressivo da força, quando foi efetuado um disparo com a pistola elétrica não letal “TASER”, que era o armamento adequado para utilização naquela situação, vindo os dardos a atingir o tórax do agressor, sendo que somente nesse momento o cidadão foi dominado e levado ao Hospital Municipal de Tocantinópolis para retirarem-se os dardos, ficando o Sr. Rangel sob cuidados médicos a partir de então.

Após chegar ao hospital, o médico de plantão constatou que o Sr. Rangel havia entrado em estado de óbito.

Diante da informação de que o Sr Rangel havia morrido, o Coordenador do Policiamento de plantão no dia tomou as providências referentes a contatar o IML (Instituto de Medicina Legal), para realizar a autópsia no corpo, a fim de constatar a causa mortes do Sr. Rangel, bem como foi feito o recolhimento da arma e do cartucho utilizados na ocorrência para imobilizar o agressor, a fim de serem apresentados ao Delegado de Plantão do dia, Dr. Tiago Daniel de Morais, para serem juntados ao processo que será aberto para investigar o fato e para serem periciadas posteriormente.

O policial militar que efetuou o disparo foi apresentado ao delegado de plantão, ouvido e liberado em seguida, por ter agido em estrito cumprimento do dever legal e ter feito o uso progressivo e moderado da força, uma vez que as guarnições que atenderam a ocorrência atuaram embasadas nos três princípios que sustentam o uso progressivo da força: A necessidade, pois todo aquele que agride a sociedade é preciso ser contido; a razoabilidade, pois no momento era razoável retirar do local o agressor para não continuar agredindo, nem tampouco sofrer revide da parte das pessoas que ele agredia; e proporcionalidade, uma vez que inicialmente tentou-se conter a situação verbalizando com o agressor, o qual continuou com seu ímpeto de agressividade, tendo sido necessário usar posteriormente a tonfa e a pistola TASER, ambas armas não letais.

Por fim, a PMTO informa que serão tomadas todas as medidas legais para que o caso seja esclarecido, uma vez que já foi instaurado um Inquérito Policial na Delegacia, bem como foi instaurado um Inquérito Policial Militar – IPM, neste Quartel. A indicação precisa da causa da morte somente será esclarecida após a conclusão dos trabalhos pelo IML.

Fonte: Ten Maciel/Ascom 5ª CIPM apud Surgiu.com.br