Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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terça-feira, 5 de julho de 2011

Sistema erra localização, dizem presos que usam tornozeleira.

04/07/2011 - 09:21

Detentos afirmam que equipamento demora para alertar fugas.
Para evitar constrangimento, eles dizem não usar mais short ou bermudas.

Maria Angélica Oliveira
Do G1, em São Paulo

Detenta utiliza tornozeleira eletrônica em São Paulo (Foto: Daigo Oliva/G1)Roberta* afirma que já foi acordada durante a noite, quando estava no presídio, e ouviu que o sistema apontava que ela estava no Rio de Janeiro (Foto: Daigo Oliva/G1)

Detentos que utilizam tornozeleiras eletrônicas afirmam que o sistema comete falhas na localização do preso. O G1 conversou com dois reeducandos do regime semiaberto no estado de São Paulo.

Eles deixam as unidades prisionais pela manhã para trabalhar e retornam à noite. Todo o trajeto está mapeado na central e é monitorado: desde o presídio até o ponto de ônibus, o caminho percorrido pelo veículo, o outro trecho a pé até o local de trabalho e todo o caminho de volta.

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Além do acessório usado no tornozelo, o preso carrega uma espécie de rádio que pode ser usado para a central se comunicar com ele. O equipamento tem uma luz que indica o sinal de satélite e outra que se acende em caso de desvio da rota. A peça deve ficar junto com o detento ou distante no máximo 20 metros.

“É igual a um GPS de carro, não é 100%. Já aconteceu de me acordarem e falarem que eu estava no Rio de Janeiro ou em outros lugares”, diz Roberta* (nome fictício), de 26 anos. "Esses dias estava constando no sistema deles que uma menina estava na África do Sul e ela estava na unidade”, conta.

Paulo* (nome fictício) diz que já teve que trocar oito vezes de tornozeleira. “Na saída do Natal, falaram que estava constando como se eu estivesse na Nigéria. Ligaram na minha casa para confirmar que eu estava lá. Uma vez aqui no serviço ligaram e estava constando que eu estava em outro bairro”.

Roberta afirma que já viu colegas perderem o direito de trabalhar depois que o sistema as acusou erroneamente que terem saído da área permitida de circulação. O contrário, afirma, também acontece. Ela diz que já saiu da rota prevista e que o sistema não disparou o alarme apontando o desvio.

Outro problema, de acordo com os presos ouvidos pelo G1, é o sistema de acionamento em caso de fuga. “Se um preso cortar a tornozeleira, acusa na central, depois vai para o fórum e só depois para a delegacia”, diz Roberta.

Ela se diz pessimista em relação à nova lei. “Coitado de quem tiver que usar [como medida cautelar] porque toda hora vai ter que ir no fórum ou até vai correr o risco de ser regredido. Esse negócio é complicado. Acho que deviam procurar ver melhor porque às vezes punem as pessoas por causa de uma máquina.”

Já o detento acredita que a nova regra pode ser boa. “A tornozeleira funcionando ou não, você já fica com o pé atrás se estão te vendo”, diz.

Para Roberta, que não usa mais short para não mostrar a tornozeleira, e para Paulo, que não usa mais bermudas, o sistema só constrange, mas não intimida a ponto de evitar uma fuga. “Se a pessoa quiser fugir, ela tira e foge”, afirma Paulo.

Outro lado

A Secretaria de Administração Penitenciária informou que irá apurar as denúncias. Segundo a pasta,  "o sistema é descentralizado, com as Coordenadorias Regionais de Unidades Prisionais fazendo controle dos presos de sua região".

A secretaria diz que caso o lacre do aparelho que fica preso ao corpo do preso seja rompido, a empresa comunica à coordenadoria, onde o setor de inteligência identifica qual preso  corresponde aquele número e avisa a Polícia Militar para que esta faça sua captura. Se recapturado, o preso volta ao regime fechado.

Duas das três empresas que trabalham no sistema de monitoramento eletrônico de presos em São Paulo foram procuradas pelo G1 antes das entrevistas dos presos,  mas não responderam aos pedidos de entrevista.

Estados esperam que lei ‘desafogue’ presídios

A expectativa de muitos estados é que a lei ajude a reduzir a superlotação em penitenciárias.

“Aqui, 80% dos presos são provisórios. Temos 4 mil presos, e 3,2 mil são provisórios. A nossa esperança é que, quando a lei entrar em vigor, diminua o número de prisões e o número de pessoas que serão presas”, diz o diretor do Departamento Penitenciário de Sergipe, Manuel Lúcio Neto.

Ao contrário da previsão de “esvaziamento” do sistema prisional, o assessor jurídico da Pastoral Carcerária Nacional, José de Jesus Filho, teme que a nova lei gere mais prisões. “Pode ser que o remédio tenha efeito contrário. Pode ser que, na verdade, os juízes só apliquem essas medidas para aqueles a quem já concediam liberdade. Ou seja, não vai reduzir a população prisional”, diz.

Ele também teme a influência do setor privado na formação das políticas públicas e vislumbra uma “sociedade controlada”.

Acessório usado junto com tornozeleira eletrônica  (Foto: Daigo Oliva/G1)Acessório usado junto com tornozeleira eletrônica (Foto: Daigo Oliva/G1)

“Essas medidas repressivas são mantidas por aqueles que têm interesse na punição. Essas empresas não entraram para perder, entraram para ganhar. E como você faz pra expandir o lucro? Quanto mais pessoas controladas, melhor. Por enquanto temos duas leis. Você tem dúvida de que teremos mais?”, questiona.

O presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Carlos Lélio Lauria Ferreira, diz que o objetivo da lei não é esvaziar prisões, mas sim reafirmar princípios da Constituição como a presunção da inocência e o direito à ampla defesa.

“A lei só está ressaltando que só se deve manter preso quem realmente necessita estar preso. A prisão tem que ser reservada para casos extremos. O que está acontecendo no Brasil é que a prisão está se transformando em regra, e a liberdade, em exceção”, expõe.

O exemplo usado por ele para defender a aplicação de medidas alternativas descreve milhares de situações no país, onde o sistema carcerário conta com 220 mil pessoas presas sem terem sido julgadas.

“Um pequeno traficante hoje é jogado na cadeia e fica um ano esperando o término do processo. Às vezes é até inocentado. Ele volta para as ruas pior. Normalmente, vai voltar como grande traficante ou como latrocida, o que custa muito caro para a segurança pública. É uma política caolha investir só em prisão. Enquanto se tiver a cultura de que só com prisão se resolve as coisas, estamos agravando o problema e não buscando soluções”, diz.

Fonte: G1.

Tornozeleira para presos vira alternativa em lei, mas para poucos.

04/07/2011 – 09:20 - Atualizado em 04/07/2011 – 11:51

11 estados não têm previsão de usar sistema como alternativa à prisão.
Administrações alegam falta de informação sobre o sistema e alto custo.

Maria Angélica Oliveira, Glauco Araújo e Tahiane Stochero

Do G1, em São Paulo*

Detenta utiliza tornozeleira eletrônica em São Paulo (Foto: Daigo Oliva/G1)Detenta utiliza tornozeleira eletrônica em São Paulo (Foto: Daigo Oliva/G1)

Alegando escassez de verbas, falta de regulamentação da lei e até ausência de banda larga, 11 estados (veja tabela abaixo) não têm previsão para implantar sistema de monitoramento eletrônico de presos, segundo levantamento realizado pelo G1. A alternativa, antes usada só para presos condenados, está prevista na nova lei de prisões, que entra em vigor a partir desta segunda (4) e pode obrigar a revisão de mais de 200 mil casos no país.

A Lei 12.403 muda o Código do Processo Penal para alterar as possibilidades em que a prisão preventiva é aplicada. Pela norma, o juiz, ao se deparar com uma detenção por crimes dolosos (quando há intenção), poderá se decidir entre nove tipos de medida cautelar além da prisão, entre elas, o pagamento de fiança, o comparecimento à Justiça e a proibição de frequentar determinados locais.

Outra medida cautelar possível é o monitoramento eletrônico, com o uso de uma pulseira ou tornozeleira eletrônica. A responsabilidade seria dos estados, mas, procurados pela reportagem, 11 informaram que ainda não possuem previsão de implementação do sistema.

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Preços de R$ 300 a R$ 1 mil

Os governos estaduais alegam que, apesar de a lei entrar em vigor nos próximos dias, ainda falta esclarecer o funcionamento e há falta de informação sobre o custo do sistema de monitoramento eletrônico. Entre as dúvidas, estão a forma de utilização  - se no tornozelo e no pulso ou em apenas uma parte do corpo, evitando expor mais a pessoa monitorada - , e até em relação ao limite de circulação de quem estiver com o equipamento de maneira a ficar ao alcance da fiscalização, evitando fugas.

O Ministério da Justiça informou que a regulamentação do tema para criar um padrão nacional de aplicação do sistema ainda está sendo discutida. Com relação aos custos, a reportagem procurou duas empresas que já têm contratos firmados com governos, mas não obteve resposta.

Nos locais onde o sistema já existe, as tornozeleiras ou pulseiras não são vendidas, mas fornecidas aos estados sob uma espécie de “aluguel”. O monitoramento e a manutenção dos equipamentos ficam a cargo das empresas.

Um secretário ouvido pelo G1 relatou ter recebido propostas que variam de R$ 400 a R$ 700 mensais por preso. Outro disse que o custo é de cerca de R$ 1 mil. No Rio de Janeiro, o governo gasta cerca de R$ 650 por tornozeleira.

Na Paraíba, o estado abriu uma licitação e estima que o custo seja de R$ 300 por monitorado. O secretário da Administração Penitenciária do estado, Harrison Targino, diz que os valores em outros estados “ainda estão muito altos”.

Em Santa Catarina, o governo diz que estuda novas tecnologias para baratear os custos. “O aluguel mensal de cada equipamento é de R$ 650, segundo nossas previsões, o que está muito caro”, diz João Luiz Botelho, coronel da Polícia Militar e diretor de inteligência da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do estado.

O preço dos equipamentos e do serviço atrapalhou a implantação do monitoramento no Rio Grande do Sul. O estado chegou a utilizar tornozeleiras entre agosto de 2010 e fevereiro de 2011, por meio de um contrato emergencial. Com o fim do contrato, a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) realizou uma licitação, mas alega que os valores ficaram acima do esperado e cancelou o processo.

'Pontos cegos' e banda larga

Em muitos casos, as dificuldades relatadas pelos estados vão além de falta de orçamento. No Amazonas, o governo fez testes e diz que o sistema funcionou “muito bem”, apesar de algumas falhas. “Algumas questões precisam ser resolvidas ainda, como o que a gente chama de ponto cego em algumas cidades. São áreas que têm falhas no sistema de transmissão. Mas não é nada que não possa ser ajustado”, diz o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Carlos Lélio Lauria Ferreira.

No Amapá, a falta de verba se alia a um problema mais estrutural. “Tem uma dificuldade a mais, porque não existe banda larga no estado. O sistema não funcionaria bem”, diz o diretor-presidente do Instituto de Administração Penitenciária (Iapen), Nixon Kenedy.

Governo federal tem que ajudar estados, diz entidade

"Se nós não tivermos o apoio do governo federal, não vamos conseguir muita coisa. Os estados têm os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, nós temos um contingenciamento terrível do Fundo Penitenciário Nacional. Há anos que o governo federal vem fazendo superávit primário com esse dinheiro do fundo, que é das loterias. Logo, é inconstitucional esse tipo de contingenciamento", afirma o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Justiça, Direitos Humanos e Administração Penitenciária (Consej), Carlos Lélio Lauria Ferreira.

O Ministério da Justiça afirma que, em razão de a regulamentação ainda estar sob discussão, não poderia responder sobre a possibilidade de enviar recursos aos estados.

Critérios do levantamento

Por quatro dias, o G1 procurou os governos do Distrito Federal e dos 26 estados para saber se já utilizam o monitoramento para presos e se pretendem ampliar o sistema para os casos enquadrados na nova legislação.

Do total, apenas três já possuem o sistema: São Paulo, Rio de Janeiro e Rondônia. Em Rondônia, onde os equipamentos também são usados no regime semiaberto, o governo informou que o custo é atualmente um impedimento para uso da tecnologia como medida cautelar.

Em São Paulo, o monitoramento é utilizado para detentos em semiaberto, que saem das prisões durante o dia para trabalhar, e para aqueles que só saem em feriados. O sistema foi utilizado pela primeira vez em 2010, nas saídas temporárias de Natal e Ano Novo. Atualmente, cerca de 2 mil presos trabalham fora das prisões (deixam a unidade de manhã e voltam à noite, para dormir) e são monitorados.

monitora (Foto: SAP-SP/divulgação)Sistema de monitoramento de presos em SP mostra movimentação de detentos (Foto: SAP-SP/divulgação)

Um consórcio de três empresas que venceu a licitação receberá R$ 50 milhões pelo monitoramento de até 4.800 detentos do regime semiaberto. O contrato tem duração de 30 meses.

A Secretaria de Administração Penitenciária afirma que há “pleno sucesso” no sistema e diz que o número de fugas diminuiu “substancialmente”. De acordo com o governo, no Dia das Mães, 1.721 detentos monitorados deixaram as prisões, e 3,54% não retornaram.

No Rio de Janeiro, a tornozeleira eletrônica chegou a ser usada, mas, após a fuga de 32% dos presos monitorados e 54 tornozeleiras rompidas em um mês, o Judiciário decidiu não mais usar o acessório para detentos do regime semiaberto. Em abril, o monitoramento passou a ser utilizado para o regime de prisão albergue domiciliar. Atualmente, 136 presos estão utilizando o equipamento.

Veja o que dizem as administrações sobre a utilização do monitoramento eletrônico:

- Não têm previsão para implantar o sistema:

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- Estados com previsão ou que já adotam o monitoramento atualmente

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Fonte: G1.

domingo, 26 de junho de 2011

Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país.

25/06/2011 – 09:59

Norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
Prisão preventiva está proibida para penas inferiores a quatro anos.

Rosanne D'Agostino
Do G1, em São Paulo

A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.

A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.

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“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. "Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer."

O preso provisório, aquele que ainda aguarda  o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.

Presos provisórios no país (Foto: Arte/G1)

Infográfico

'Triste de ver'

A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário.

“A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.

Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria", diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.

Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva

Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros

Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene... Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. "A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias."

Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.

Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”

Soltura em massa

Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.

Relação entre presos e vagas disponíveis em presídios no país (Foto: Arte/G1)

“Posso dizer categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção”, critica.

"O que se vê é que essa é uma lei que foi necessária diante de uma ilegalidade. A Defensoria está se preparando para fazer valer o cumprimento dessa lei”, adianta.

Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, admite que há muitos casos em que o preso acaba cumprindo uma pena muitas vezes maior do que a sentença, mas acredita que a lei não deve causar uma soltura em massa de presos. "Me assusta um pouco esse argumento de que vai ter uma soltura em massa. Pode gerar um certo pânico. Vai ser uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário”, afirma.

O secretário também critica quem considera que a lei trará impunidade e nega que a norma restringirá a prisão preventiva. "O objetivo central dessa lei é criar instrumentos além da prisão preventiva, para que o juiz consiga garantir a ordem pública. A prisão tem que ser aplicada em último caso. Se de fato o suspeito representa um risco, o juiz vai poder continuar determinando a prisão", afirma.

Principais mudanças trazidas pela lei (antes e depois)

image“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”

Monitoramento e fiança

A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.

Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.

“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”

Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”

Desigualdades

Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.

Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.

“Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro.

Fonte: G1.

domingo, 12 de dezembro de 2010

Senado aprova novo Código de Processo Penal.

07/12/2010 – 22:30

Proposta aprovada reduz possibilidade de recursos e elimina prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado. Confira as principais mudanças.

Fábio Góis

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) a reformulação do Código de Processo Penal (CPP). O texto, relatado pelo senador Renato Casagrande (PSB-ES), foi aprovado em votação simbólica (o regimento não exige contagem de votos nesse caso) quando menos de dez senadores estavam em plenário – embora o painel eletrônico registrasse 54 presenças. A matéria agora segue para a apreciação da Câmara.

O atual Código de Processo Penal é de 1941. A proposta de alteração tem o objetivo de tornar as punições mais rápidas e diminuir os custos para a Justiça. Entre outros pontos, a reforma no CPP determina que o inquérito policial iniciado seja comunicado imediatamente ao Ministério Público. O objetivo dessa medida é integrar o trabalho de promotores, procuradores e policiais.

Outro ponto do projeto define que os interrogatórios serão considerados instrumentos da defesa, e não mais um mecanismo para obtenção de provas. Dessa forma, não serão permitidas técnicas de coação, intimidação ou ameaça contra a liberdade de declarar. Em outro ponto, a proposta restringe o habeas corpus, que somente poderá ser concedido com situação concreta de lesão ou ameaça ao direito de locomoção.

O texto aprovado hoje foi resultado do trabalho de uma comissão de juristas especialmente designada para a tarefa (confira o texto inicial) , em 2008. Depois de concluído o material, a matéria foi convertida no Projeto de Lei do Senado (PLS) 156/09, com autoria atribuída ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), como determina o regimento interno. A discussão foi iniciada em plenário em 6 de junho deste ano, depois de a tramitação ter sido oficialmente iniciada em abril de 2009. Antes do texto final do anteprojeto, 17 audiências públicas foram realizadas em diversas capitais do país.

A proposição deveria ter sido discutida em plenário em 31 de novembro, mas divergências entre representantes das polícias judiciárias e membros do Ministério Público adiaram a deliberação. O relatório de Renato Casagrande (veja abaixo os principais pontos) foi elaborado com base em 214 emendas apresentadas ao texto principal, para votação em segundo turno. Ao todo, 60 dos destaques foram aprovados, enquanto outros 31 foram parcialmente acatados, na forma de subemendas.

Vítimas

Um dos principais pontos do projeto diz respeito ao direito das vítimas. O relatório de Casagrande garante tratamento digno à vítima, que deixa a condição de passividade e de dependência da autoridade competente ao adquirir direitos como: ser comunicada do andamento e atos do inquérito (conclusão; oferecimento de eventual denúncia; prisão, soltura, condenação ou absolvição do acusado; arquivamento etc).

A vítima passa a ter direito também a acesso às peças do inquérito e do processo penal, desde que estas não estejam sob segredo de Justiça. Também fica reservado à vítima o direito de depor em dia diferente do definido para seu algoz, ou aguardar a oitiva em local separado, e ainda solicitar a realização da oitiva antes das demais testemunhas. Também fica assegurado o direito a informações públicas sobre as investigações e manifestar opinião sobre os autos.

Para a Polícia Federal, isso inviabiliza a produção de provas e antecipa a defesa, que deveria ser feita apenas durante a fase judicial.

Prisão temporária

O PLS dificulta a prisão temporária, que passa a ser decretada apenas caso não haja “outro meio para garantir a realização do ato essencial à apuração do crime, tendo em vista indícios precisos e objetivos de que o investigado obstruirá o andamento da investigação”. Ou seja, apenas os casos “essenciais” para a realização das investigações, a partir de “indícios precisos e objetivos” de que o investigado, em liberdade, possa ameaçar o bom andamento dos trabalhos investigativos.

Os prazos da prisão temporária são mantidos no novo CPP – máximo de cinco dias, prorrogáveis por igual período apenas uma vez, em caso de necessidade extrema constatada. Mas o juiz do caso em questão terá uma atribuição especial ao submeter a duração da prisão ao tempo de conclusão do inquérito.

Confira outras alterações no CPP, descritas no PLS 156/09:

- Recursos. A proposta diz que só existirá um recurso contra declarações de juízes em cada instância, o que diminuiria as apelações. Mas a crítica é que isso não vai acontecer com os outros tipos de recursos;

- Prisão especial. O projeto acaba com a prisão especial para quem tem curso superior ou foro privilegiado. Esse tipo de recolhimento permanecerá exclusivamente para magistrados e em caso de proteção da integridade física e psíquica de qualquer aprisionado que esteja em risco de ações de retaliação.

- Juiz de garantia. Cria a figura do juiz de garantia, que vai cuidar do processo apenas durante a fase de investigação policial. Quando a denúncia for oferecida, o juiz é substituído por outro, que deverá dar a sentença do caso;

- Tribunal de júri. Aumenta de sete para oito o número de jurados do tribunal de júri. Em caso de empate, o réu será absolvido;

- Algemas. Para algemar algum investigado, será necessário indicar testemunhas da necessidade de se usar a medida de segurança;

- Relação MP e PF. Os policiais deverão prestar relatórios e pedidos de prorrogação de prazo sobre as investigações diretamente ao Ministério Público, sem passar pelo juiz. São os promotores e procuradores que dirão se o trabalho policial continua e, na interpretação da PF, se devem ser feitas determinadas diligências.

Fonte: Congresso em Foco.

domingo, 18 de julho de 2010

Busca pessoal em mulher.

09/07/2010

Danilo Ferreira

Recebi o seguinte email de uma leitora:

Sou mulher e em minha cidade não tem polícia feminina. Gostaria de saber se tenho o direito de não deixar que os policiais (homens) me revistem sem ter os mesmos, uma justificativa, suspeita plausível ao meu respeito. Eu devo deixar eles me revistarem? Tem algum código, artigo que deixa explícito esse meu direito?

A seguir, o que o Código de Processo Penal – que regula os procedimentos pertinentes à busca pessoal – diz sobre a busca em mulheres:

Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.

Isso significa que um policial masculino pode, sim, realizar busca pessoal numa mulher (havendo fundada suspeita), caso não haja alternativa. Apesar dessa possibilidade, o procedimento geralmente é evitado ao máximo, pois sempre há a possibilidade de interpretações negativas quanto à atuação do policial masculino em contato com o corpo feminino numa busca.

Muitos criminosos até já perceberam que os policiais deixam de ser criteriosos quando mulheres estão presentes numa ocorrência, fazendo com que companheiras suas portem armas, drogas e outros materiais ilícitos. Com o efetivo diminuto de policiais femininas atuando na operacionalidade, fazer buscas em mulheres se torna uma situação controversa.

Felizmente, no Brasil, a maioria das mulheres usam roupas justas ao corpo, que possibilita ao policial apenas pelo olhar perceber que não carregam consigo nenhum objeto ilícito. Geralmente, revistar as bolsas e outros pertences é o suficiente.

No final, tudo vai depender da postura do policial, que deve sempre ser respeitoso e técnico em sua ação. Mesmo o Código de Processo Penal não proibindo a busca por homem em uma mulher, no caso de não haver alternativa, lembremos que a lei 4.898/65 considera abuso de autoridade “submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei”, bem como “o ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder ou sem competência legal”. Bom senso é tudo!

Fonte: Abordagem Policial.

segunda-feira, 29 de março de 2010

Reforma do Código de Processo Penal é aprovada na CCJ: PMs poderão fazer TC.

17/03/2010 – 15:21

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A reforma do Código de Processo Penal (CPP) foi aprovada nesta quarta-feira (17) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Os senadores votaram a favor do substitutivo do relator, senador Renato Casagrande (PSB-ES), que tem 702 artigos e traz profundas modificações em vários dispositivos da atual legislação (Decreto-Lei 3.689/41).

A matéria segue para Plenário, para votação em turno único, voltando, em seguida, à CCJ para análise da redação final. Em seguida, retorna ao Plenário antes de ser encaminhada à Câmara Federal.

O substitutivo de Casagrande baseou-se em projeto de lei (PLS 156/09) de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), fruto de um anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008. A essa proposta, foram anexadas outras 48 proposições que versam sobre o processo penal.

Esses projetos transformaram-se numa proposta única, concluída em dezembro do ano passado pela Comissão Temporária de Estudo da Reforma do CPP, constituída especialmente para análise do assunto.

Após a análise de 44 emendas apresentada à matéria, Casagrande ainda promoveu alguns ajustes finais de redação e de mérito para a elaboração do substitutivo aprovado na CCJ.

Inquérito policial

Emenda destacada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), para permitir ao policial militar também ter poderes para lavrar os chamados TCOs (Termos de Circunstância de Ocorrência), foi aprovada pelos senadores, depois de ampla discussão sobre o assunto.

Conforme o artigo 291 do substitutivo, "o delegado de polícia que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando as requisições dos exames periciais". A emenda de Demóstenes, subscrita pelo senador Marco Maciel (DEM-PE), substituiu a expressão "delegado de polícia" por " autoridade policial", mantendo o texto original do anteprojeto para permitir que os policiais militares também possam lavrar os termos circunstanciados.

- Foi inserido no texto 'delegado de polícia' para favorecer a categoria, mas manter o texto como está é prestar um desserviço ao país. Não podemos tirar nenhuma autoridade policial do combate ao crime - argumentou Demóstenes, que leu trecho de discussão do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor dos policiais militares.

Em defesa da rejeição da emenda, Casagrande argumentou que o delegado de polícia, por ter formação em Direito, está mais preparado para essa função.

- Nem todos os policiais militares têm essa formação. Estamos, com a emenda, delegando uma competência que pode funcionar bem em 90% dos casos, mas pode também gerar injustiça - explicou o relator, que recebeu apoio do senador Romeu Tuma (PTB-SP).

Conquista

Ao final da votação do novo CPP, vários senadores elogiaram a proposta aprovada. Casagrande destacou que se trata de importante contribuição "para o combate à criminalidade no Brasil".

- Temos, hoje, a necessidade de aperfeiçoar nossos instrumentos de combate à criminalidade, com a reformulação completa de um código que data de 1941, época ainda do governo de Getúlio Vargas - destacou o relator.

Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e Inácio Arruda (PCdoB-CE) lembraram que vários segmentos da sociedade não acreditavam que o Senado conseguiria aprovar a reforma do código. Já Serys Slhessarenko (PT-MT) destacou a participação do movimento das mulheres em temas que envolveram defesa dos direitos da categoria e "atendem também interesses e necessidades da população".

Pedro Simon (PMDB-RS) também elogiou a proposta, mas defendeu o fim do inquérito policial.

- É no inquérito policial que inicia todo o equívoco que termina em impunidade - garantiu o senador.

Veja as principais modificações propostas ao Código de Processo Penal 

Modelo acusatório
Interceptação telefônica
Inquérito policial
Pena mais rápida
Juiz das garantias
Júri
Ação Penal
Recursos de ofício
Interrogatório
Fiança
Vítima
Habeas Corpus
Provas
Medidas cautelares
Acareação
Regras para prisões

Valéria Castanho / Agência Senado

Fonte: Senado Federal.

domingo, 24 de janeiro de 2010

Projeto de lei propõe menos recursos em Ação Penal.

Por Fabiana Schiavon

Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5.954/09, que pretende substituir os recursos possíveis de primeira instância pelo chamado protesto, que poderá ser julgado somente após sentença final da primeira instância. A ideia do deputado Julio Delgado (PSB-MG) é acelerar a tramitação em primeiro grau e desestimular a impunidade. Advogados acreditam que a medida não deve agilizar o trâmite dos processos e vai restringir o direito à ampla defesa. O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara.

O texto do projeto que altera o Código de Processo Penal determina que poderá ser apresentado protesto toda vez que as partes considerarem que um ato processual desrespeita seus direitos. Segundo o deputado, ele funcionaria como um marcador do ato, que seria avaliado caso a sentença de primeiro grau seja questionada. "Em qualquer etapa do processo, se o advogado do réu ou o promotor considerar que o juiz não apreciou devidamente uma prova, deixou de colher algum testemunho ou suprimiu etapa processual, por exemplo, a parte prejudicada teria direito de registrar um protesto dentro processo", explicou.

O advogado Fabio Tofic Simantob, diretor do Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), explica que hoje há cinco recursos possíveis em primeira instância: a apelação, o recurso em sentido estrito, a correição parcial, a reclamação e os embargos. “A apelação é o recurso cabível contra a sentença final em uma ação penal. Os embargos são admitidos também — e com a mesma função — contra sentenças de primeira instância. Os demais recursos visam discutir a legalidade de decisões tomadas no curso do processo, como o indeferimento da oitiva de uma testemunha ou a produção de uma prova pericial, por exemplo.” Além disso, há também a possibilidade de entrar com pedido de Habeas Corpus, utilizado contra qualquer decisão em todas as instâncias. Ainda assim, para Simantob, a proposta de eliminar esses recursos para dar mais celeridade ao processo penal é equivocada. “É mais importante para a sociedade um processo penal que busca a correção e a Justiça do que aquele regido pelo imediatismo”, defende. 

O advogado Francisco de Paula Bernardes Junior, sócio do escritório Fialdini, Guillon Advogados, também acredita que as medidas não ajudariam a acelerar a Justiça, pela forma como os recursos estão previstos no texto. Outra questão apontada por Bernardes é o prejuízo que o Ministério Público teria com a extinção do recurso em sentido restrito. “Trata-se de um recurso muito utilizado pela acusação, que não dispõe, da forma como a defesa, do Habeas Corpus, para utilizá-lo em seu lugar."

Ampla defesa
Na opinião de Paulo Roberto Esteves, sócio do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, da forma como o projeto foi redigido, se aprovado, vai cercear o direito à ampla defesa e causar prejuízo ao réu. “Com o projeto, fica revogado o inciso V do artigo 581 do Código de Processo Penal, que admite o Recurso em Sentido Estrito quando o juiz, por exemplo, negar, cassar ou julgar inidônea a fiança, caso em que o acusado deve recolher-se a prisão”, explica Esteves. “Cabendo apenas o protesto, a apreciação da decisão do juiz de primeira instância pelo tribunal somente ocorrerá quando da análise do referido tribunal do recurso interposto da sentença.”

Segundo o deputado, como a regra é que ninguém seja preso antes da condenação transitar em julgado, a falta de recursos no primeiro grau não prejudicaria nenhuma parte. "Temos a convicção clara de que, ao diminuirmos os recursos, estaremos julgando nossos crimes de maneira mais rápida, eliminando a sensação de impunidade", disse. Para Paulo Esteves, no entanto, essa ideia é equivocada, já que houve inúmeros casos em que a prisão ocorreu antes da condenação transitar em julgado. “A ideia de suprimir alguns recursos é viável e pode contribuir para dar maior celeridade, mas não se pode, numa penada só, acabar com todos os recursos, não dando qualquer alternativa ao acusado em certos casos como no exemplo acima”, afirma Esteves. Para o advogado, a celeridade não se atingirá apenas mudando o Código de Processo Penal, mas a realidade do próprio Poder Judiciário. “A estrutura da Justiça tem de mudar, aparelhando-a com recursos humanos, investindo na informática, mas sem prejuízo das garantias individuais, fruto de um Estado Democrático e previstas em nossa Carta Magna", afirma Esteves.

O advogado Francisco Bernardes Júnior concorda com essa visão. Para ele, a celeridade da Justiça pode ser conquistada com a digitalização de processos, por exemplo. “Essa medida acabaria com os deslocamentos dos autos, que tomam muito tempo dos processos e inquéritos instaurados."

Fonte: Consultor Jurídico.

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Reforma do processo penal enfrenta resistência.

09/11/2009 - 06h20

CongessoEmFoco Magistrados e delegados dizem que proposta em discussão no Senado favorece acusados e não inibe a impunidade. Ministério da Justiça pede cautela em mudanças

Eduardo Militão, enviado especial*

Fortaleza (CE) – O projeto de lei que cria um novo Código de Processo Penal (CPP) para o Brasil é visto com desconfiança por policiais, juízes e juristas. Formulado por uma comissão de juristas que trabalhou a partir de 2007, o texto foi apresentado ao Senado em abril. O relator geral da proposta, senador Renato Casagrande (PSB-ES), promete entregar na próxima seu parecer sobre o PLS 156/09, que está sendo preparado para substituir o atual Código de Processo Penal, de 1941.

Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Penal

Durante o 4º Congresso dos Delegados da Polícia Federal, encerrado na última sexta-feira (6), em Fortaleza, não faltou quem criticasse a proposta, em público ou reservadamente. O juiz da 2ª Vara Criminal Federal de Curitiba, Sérgio Moro, disse que a proposta nada faz para acabar com a infinidade de recursos que os advogados podem usar para postergar o andamento dos processos.
Com isso, aumenta a possibilidade de os casos sequer serem julgados e os réus serem “inocentados” pela prescrição – quando se encerram os prazos legais para uma eventual condenação ou cumprimento das penas.

“É necessária uma reforma, limitando o número de recursos. Há discussões no Congresso, mesmo um novo CPP, mas não se caminha nessa linha. Nós vamos ter mais do mesmo”, protestou Moro, que cuidou de crimes financeiros e relacionados à lavagem de dinheiro, como a fraude do Banestado.

As regras atuais chegam a permitir que até um erro num exame de um cadáver seja analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que, em tese só deveria avaliar as afrontas à Constituição. “Se esse problema no cadáver interferir na Constituição, o Supremo deve interferir, sim”, defende o jurista René Ariel Dotti, presidente do Grupo Brasileiro da Associação Internacional de Direito Penal.

Leia ainda: Relator quer coibir medidas protelatórias

Inquérito sem sigilo

O presidente da Associação Nacional dos Delegados da PF (ADPF), Sandro Avelar, um dos membros da comissão de juristas, é outro que acredita que é necessário diminuir o número de recursos para acabar com a impunidade. Mas as reclamações dele em relação à proposta se voltam para as restrições ao trabalho de investigação.

O texto prevê que o inquérito policial perca o sigilo e seja totalmente aberto, à semelhança de um processo judicial. O investigado deverá ter acesso às suspeitas que pesam contra si e sempre deverá ser ouvido antes da conclusão dos trabalhos do delegado.

“Esse excesso de garantismo se aproxima de inviabilizar a investigação”, diz Avelar. Se, antes mesmo de serem formulados os indícios de provas contra alguém, essa pessoa for avisada do trabalho da polícia, pode haver interrupção das atividades criminosas, destruição de documentos e intimidação de testemunhas, afirma o delegado.

Cautela

O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay, acha que é necessário ter cautela antes de se mexer numa lei de 811 artigos, criada em 1941, mas que está sendo fortemente modificada nos últimos sete anos.

Três leis para aperfeiçoar o atual Código de Processo Penal foram aprovadas recentemente. Uma delas unificou procedimentos de audiência para apressar os processos. Outra mudou as perguntas-padrão feitas aos jurados do Tribunal de Júri, para deixá-las mais claras. Outra lei atualizou as regras sobre as provas usadas no processo, para adaptar o CPP às garantias da Constituição de 1988.

Além disso, o Ministério da Justiça aguarda a aprovação de um projeto que elimina tipos de recursos que caíram em desuso, reduz prazos de andamento de processo e diminui as possibilidades de se anular um processo. A matéria está com a tramitação suspensa no Senado por causa do PLS 156/09.

Outra proposta apoiada pelo Executivo reduz prazos para que, por exemplo, uma pessoa que cometeu um crime de menor potencial ofensivo não espere um ano na cadeia para obter uma pena alternativa, como prestação de serviços comunitários.

Segundo Abramovay, ainda é necessário avaliar a eficácia dessas novas leis antes de mudar o CPP por inteiro. “O novo Código tem pontos muito interessantes, mas a gente está no meio de um processo de reforma e avaliação dessas reformas. Depois da avaliação, precisamos de uma sistematização e correção de rumos, e esse novo código pode ser o ponto de partida.”

Cooperação internacional

Durante o 4º Congresso dos Delegados, alguns participantes protestaram contra as regras de cooperação internacional nas investigações da PF e do Ministério Público. Para eles, há  um excesso de burocracia na proposta. “Medidas que burocratizem e retardem a cooperação internacional são mortais para o combate ao crime”, diz um desses críticos, que prefere o anonimato por estar envolvido com a discussão das matérias no Congresso.

Outra grande polêmica do novo CPP é a figura do juiz de garantia. Se for aprovada, a nova lei vai dizer que todo caso terá dois juízes na primeira instância. O primeiro é o juiz de garantias, que despacha com delegados, promotores e procuradores enquanto o caso está na fase preliminar, de investigação policial.

Quando o Ministério Público oferecer a denúncia, o magistrado será trocado. O novo juiz vai julgar o processo e decidir pela sentença. Segundo o vice-presidente Associação dos Juízes Federais (Ajufe), Nino Toldo, isso vai servir para que os magistrados não se “contaminem” com a investigação e desfavoreçam o réu.

“O juiz é um ser humano. Não de forma generalizada, mas pode acontecer essa contaminação. Isso tem maior isenção”, afirma Toldo.

O vice-presidente da Ajufe admite que a ideia desagrada a alguns magistrados. Um advogado ouvido pelo Congresso em Foco teme que a criação do juiz de garantia crie complicadores para o processo. A defesa terá mais um motivo para pedir a nulidade de um caso se for constatada qualquer pequena omissão na atuação do magistrado de garantias, avalia o defensor.

Lixo

Os policiais federais entendem como “um lixo” a parte da proposta referente à investigação e às relações já difíceis da PF com o Ministério Público. Isso porque o novo Código de Processo Penal fortalece um sistema jurídico chamado de “acusatório”, em lugar do “inquisitório”.

No sistema atual, o juiz tem um papel preponderante, explica Nino Toldo. Com a proposta, o Ministério Público fica com mais atribuições e liberdades para agir sem a tutela do magistrado. Além disso, policiais acreditam que os promotores e procuradores tornam-se superiores hierárquicos das polícias, podendo, inclusive, determinar diligências a serem feitas e casos que devem ser priorizados.

*O repórter viajou a convite do 4º Congresso dos Delegados da PF.

Fonte: Congresso em Foco.

domingo, 11 de outubro de 2009

Briga entre policiais e integrantes do Ministério Público pelo poder de apuração é cada vez mais violenta.

CorreioBraziliense 04/10/2009 - 09:45

Isabella Souto

Diz o Código de Processo Penal (CPP) brasileiro que o Ministério Público é o autor das ações criminais, enquanto cabe às polícias a apuração das infrações penais e sua autoria. Um trabalho que deve ser feito em harmonia e independência para a defesa do cidadão. Mas na prática, nem sempre é assim que acontece. A disputa entre integrantes das chamadas polícias judiciárias — Civil e Federal — e do Ministério Público atravessou os corredores e chegou ao meio público. Ninguém mais esconde a insatisfação causada por um único motivo: a quem cabe o poder de presidir e conduzir investigações e de controlar o trabalho feito pela polícia.

Os policiais alegam que a primeira tarefa é exclusiva deles — e a segunda do Executivo, a quem elas estão vinculadas. Já os procuradores e promotores asseguram que a Constituição lhe dá a prerrogativa de fiscalizar a polícia, além de as leis orgânicas dos MPs federal e estaduais preverem a realização de investigações. A queda de braço que já estava no Supremo Tribunal Federal ganhou novo round na semana passada, com mais uma ação. Dessa vez a autoria é da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que questiona resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e do Conselho da Justiça Federal e provimentos de quatro tribunais regionais federais.

Os dispositivos, na avaliação da ADPF, conferem poder de polícia aos integrantes do MP ao dar a eles a possibilidade de realizar e presidir inquéritos policiais, enquanto que pela Constituição caberia ao MP apenas requisitar diligências e a instauração do inquérito policial. “O MP insiste em criar no Brasil um dogma que a polícia trabalha para levantar provas e entregar para eles. As resoluções deixam o MP no comando e nós como meros executores ao criar uma relação de subordinação da polícia ao MP”, argumenta o porta-voz da ADPF, delegado Marcos Leôncio Sousa Ribeiro.

Sobrou até para o Judiciário. Segundo o delegado Leôncio, pelo CPP cabe ao juiz resolver pendências durante o trabalho de investigação como, por exemplo, a prorrogação de seu prazo. Provimentos aprovados este ano por quatro TRFs, no entanto, retiraram a prerrogativa do magistrado, deixando nas mãos do Ministério Público e da polícia a tarefa de tomar todas as decisões durante os inquéritos.

Ações na Justiça

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) também é autora de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada em julho no STF e que questiona o controle das corporações pelo Ministério Público. Esse controle, na avaliação da entidade, interfere na “organização, garantias, direitos e deveres” das polícias judiciárias ao deixar nas mãos do MP a tarefa de corrigir irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder eventualmente praticados por policiais. O argumento da Adepol é que essa tarefa cabe às corregedorias de polícia, responsáveis pela abertura de procedimentos administrativos.

No entanto, segundo a ADPF, as próprias corregedorias têm orientado as polícias a seguirem o que dizem as resoluções e provimentos questionados na Justiça. “Nós não queremos fazer nenhum tipo de atribuição do MP. Mas o MP quer ter o controle das investigações e da polícia. É complicado concordar com isso. E eles (promotores e procuradores) ainda querem escolher os casos que estão na mídia, é o que temos constatado”, diz o presidente da Adepol, delegado Carlos Eduardo Benito Jorge.

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), José Carlos Cosenzo, rebate. Segundo ele, o artigo 129 da Constituição Federal é claro ao delegar ao MP a função de exercer o controle da polícia. E, em nenhum momento, diz ele, as investigações devem ser conduzidas exclusivamente pelas polícias. “Com essa resistência da polícia em se submeter ao controle do MP, na verdade estão negando um controle que é previsto pela Constituição”, pondera. Segundo ele, ao contrário do que dizem os policiais, a tarefa é regulamentada pela lei orgânica do MP, que é uma lei complementar, conforme prevê a CF.

Rendimentos

Quanto ao poder de investigar, ele é taxativo. “Se eu posso determinar que os delegados façam diligências para mim, porque não posso realizar a investigação?” Na avaliação de Cosenzo, o que está por trás da “irritação” das polícias é o interesse por isonomia. “Eles querem ganhar o mesmo que o MP e o Judiciário”, diz. Os vencimentos dos promotores, procuradores, juízes e desembargadores variam de R$ 18,7 mil e a R$ 22,11 mil, enquanto delegados ganham a partir de R$ 3 mil — civis, valor que varia por estado — e R$ 12 mil para federais em início de carreira. A assessoria de imprensa do CNMP informou que nenhum dos conselheiros comentaria o assunto.

Fonte: Correio Braziliense.