Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

Procedimentos policiais são tema de Recomendações do MP.

SÃO LUÍS - Os titulares das 2ª e 3ª Promotorias de Justiça da Comarca de Caxias (a 363 km de São Luís), Cláudio Rebêlo Correia Alencar e Edílson Santana de Sousa, respectivamente, encaminharam, em 9 de novembro, ao delegado regional da Polícia Civil da comarca, Celso Álvares Rocha, três Recomendações tratando de procedimentos policiais.

As manifestações ministeriais são destinadas aos delegados de Polícia Civil com atuação nos municípios de Caxias, Aldeias Altas e São João do Sóter, que compõem a comarca de Caxias.

A primeira Recomendação destaca os casos excepcionais em que é permitido o uso de algemas. A prática é vetada pela Súmula Vinculante nº 11, do Supremo Tribunal Federal (STF), de 22 de agosto de 2008.

De acordo com o STF, as algemas só podem ser usadas em casos de resistência dos presos, de receio de fuga ou de perigo à integridade física do preso e ou de terceiros.

Reconhecimento de pessoas e objetos

O grande número de recursos interpostos contra condenações criminais baseadas em reconhecimento de pessoas levou os promotores a emitir a Recomendação nº 07/2012, sugerindo a observação do artigo 226 do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941).

De acordo com o dispositivo legal, a pessoa que vai fazer o reconhecimento deve apontar o acusado, a partir de um grupo de pessoas com características físicas semelhantes. Quem faz o reconhecimento não pode ser visto pelo acusado.

O reconhecimento deve ser registrado em auto detalhado, assinado pela autoridade e por duas testemunhas presenciais. A mesma Recomendação também destaca procedimentos de reconhecimento de objetos roubados, com descrição completa contendo marca, modelo, número de série, cor, formato etc.

Perícia

A terceira Recomendação do MPMA é referente a perícias em locais arrombados. Nela, os promotores sugerem que os exames periciais sejam feitos por peritos oficiais.

Segundo a manifestação ministerial, quando não for possível a presença de peritos oficiais, o trabalho deve ser realizado por duas pessoas idôneas, com formação superior na área específica, com habilitação técnica relacionada à área do exame.

As informações são do MP.

Fonte: Imirante.

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Em SP, 83% dos homicídios são por motivos fúteis ou por impulso, diz MP.

Estudo inclui mortes por vingança, desavença, passionais e embriaguez.
Conselho lança campanha 'Conte até 10' para prevenir crimes impulsivos.

Cíntia Acayaba e Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília

Estudo feito pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) mostra que, de 2011 a 2012, 83,03% dos homicídios com causa provável no estado de São Paulo foram cometidos por motivos "fúteis ou por impulso", conforme dados repassados pela Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP). Os órgãos de segurança consideram de razão fútil e por impulso as mortes por vingança, desavenças, passionais, rixa, embriaguez, entre outros. Segundo o CNMP, o quadro de "banalização da violência no país é extremamente preocupante".

O trabalho do conselho aponta ainda que, entre janeiro de 2011 e setembro de 2012, 26,85% dos homicídios registrados no Rio de Janeiro foram causados por motivo fútil ou por impulso, sendo a maioria classificada como "outras causas", entre elas "execução", segundo dados da Polícia Civil do estado.

O Conselho Nacional do Ministério Público lançou nesta quinta-feira (8) a campanha "Conte até 10", direcionada à prevenção de homicídios que acontecem no Brasil por motivos fúteis ou por ações impulsivas. O estudo sobre o tema tem dados de 16 unidades da federação.

Não existe no país um critério uniforme para categorizar as causas do homicídio. Grande parte das delegacias de polícia, inclusive, deixa de preencher os formulários de classificação e, na prática, cada estado adota um critério próprio.

No Rio Grande do Sul, 43,13% dos homicídios foram causados por razões fúteis ou por impulso, entre janeiro e dezembro de 2011. Em Santa Catarina, o percentual é ainda maior- 74,46% dos homicídios em 2011 foram por impulso ou motivo fútil. Em 2012, o índice foi de 82,13%.

No Pará, de acordo com dados da Secretaria da Segurança do estado, 94,12% dos homicídios foram causados por futilidade e por impulso, quando levados em conta os crimes de ódio e de vingança.

O estudo é uma fotografia, um retrato do que temos hoje no país. Os dados são alarmantes. Mais de 50% dos homicídios no país decorrem ou de atitudes impulsivas ou de motivos fúteis. Isso traduz a banalização da vida"

Roberto Gurgel, procurador-geral da República

Em Pernambuco, de acordo com os dados apresentados, os assassinatos por impulso e motivo fútil foram 46,7% em 2010 e 50,66% em 2011. No Acre, 100% dos assassinatos foram por motivo fútil ou impulso se considerados os crimes passionais, por briga, ciúme, conflito entre vizinhos, desavença, discussão, violência doméstica e trânsito.

"O estudo é uma fotografia, um retrato do que temos hoje no país. Os dados são alarmantes. Mais de 50% dos homicídios no país decorrem ou de atitudes impulsivas ou de motivos fúteis. Isso traduz a banalização da vida. Mostrou-se uma necessidade de uma atitude no sentido de mobilizar a sociedade para que esse estado de coisas tenha um fim", afirmou o procurador-geral da República, Roberto Gurgel.

A campanha do CNMP terá atletas brasileiros, especialmente lutadores, para mostrar que briga só pode ocorrer no ringue. Serão veiculados vídeos e jingles na televisão, rádio e redes sociais.

A judoca Sarah Menezes, medalhista olímpica, participa da campanha. "Muita gente confunde o esporte de luta com agressão. Mas não tem nada disso. O judô é respeito e disciplina. Fico muito feliz de colaborar com a campanha", afirmou na entrevista coletiva ao lado de Gurgel.

Fonte: G1.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

"Conte até 10" e ajude a diminuir o índice de assassinatos no Espírito Santo.

O Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), a Associação Espírito-Santense do Ministério Público (AESMP) e o Governo do Estado vão lançar nesta sexta-feira (9) a campanha "Conte até dez. Paz. Essa é a atitude". O evento será realizado no Palácio Anchieta, em Vitória.

A campanha tem por objetivo reverter os altos índices de violência no país. Atualmente, o Brasil ocupa a primeira posição mundial em homicídios. Só em 2010, 49.932 pessoas foram mortas. É como se houvesse um massacre do Carandiru todos os dias, durante um ano inteiro. Nesse cenário, grande parte dos assassinatos é cometida por pessoas que nunca mataram antes.

E o Espírito Santo tem grande contribuição para os altos índices de criminalidade. Para se ter uma ideia, segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, o Estado lidera o ranking brasileiro de mulheres assassinadas, com taxa de 9,4 mortes para cada grupo de 100 mil mulheres. Em relação a crianças e adolescentes, o Estado ocupa a segunda posição na lista nacional de assassinatos de pessoas na faixa etária entre 0 e 19 anos. O Mapa da Violência 2012 – Crianças e Adolescentes no Brasil, produzido pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-Americanos (Cebela), apontou nesse grupo uma taxa de 33,8 assassinatos por 100 mil habitantes no Estado capixaba.

A campanha "Conte até dez. Paz. Essa é a atitude" conta com a participação de lutadores mundialmente reconhecidos como Anderson Silva, Júnior Cigano, Leandro Guilheiro e Sara Menezes que promovem a reflexão motivando o cidadão a contar até 10 antes de praticar qualquer ato de violência. Afinal, a raiva passa, a vida fica!

Fonte: Folha Vitória.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Promotor abre investigação para apurar efetivo da Polícia Militar no RN.

Beethoven acredita que deficiência é maior por causa das aposentadorias.
Lei exige contingente de 13 mil PMs, mas efetivo atual não chega a 10 mil.

Rafael Barbosa
Do G1 RN

Contingente da PM, segundo o Ministério Público, está defasado (Foto: Polícia Militar do RN)Contingente da PM, segundo o Ministério Público, está defasado (Foto: Henrique Dovalle / Inter TV Cabugi)

O promotor do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial no Rio Grande do Norte, Wendell Beethoven Ribeiro Agra, publicou na edição desta terça-feira (16), no Diário Oficial do Estado, a abertura de uma investigação para apurar o déficit no quadro de efetivo na Polícia Militar do estado.

saiba mais

De acordo com as informações coletadas pelo próprio promotor, o número previsto por leis estaduais é de 13.466 policiais militares na ativa. Contudo, em dezembro do ano passado, o total de homens e mulheres nas fileiras da corporação apontava para 9.683 PMs.

Ao G1, Wendell Beethoven disse acreditar que a deficiência, hoje, é bem maior. “Devido a vários pedidos de aposentadoria”, justificou. Para o promotor, além da realização de um concurso para compor o quadro, seria necessário um planejamento por parte do Governo do Estado para que o efetivo não fique ainda mais defasado nos próximos anos.

"Queremos saber qual é o plano do Governo até o fim desta gestão para resolver este problema", explicou Beethoven. O promotor sugere a realização de concursos periódicos para não permitir a queda no número de policiais.

Beethoven revelou que se reuniu, em Natal, com o secretário adjunto de Segurança Pública e Defesa Social (Sesed), o delegado federal Clidenor Cosme Silva Júnior, para debater a situação da segurança no Rio Grande do Norte. Também estavam na reunião o comandante geral da Polícia Militar no estado, coronel Francisco Araújo Silva, e o delegado geral da Polícia Civil, Fábio Rogério.

Segundo Beethoven, a maior preocupação das duas polícias é o grande número de aposentadorias requisitadas pelos servidores. "Os policiais estão se aposentando e não há nenhuma providência para recompor o efetivo", afirmou o promotor.

O coronel Araújo afirmou que o Governo do Estado está no limite providencial e não pode realizar contratações, mas afirma que aguarda a liberação para a contratação de novos policiais. O comandante também concordou que o número atual de policiais militares é insuficiente.

O secretário adjunto da Sesed, Silva Júnior, disse que a pasta tem plano para realização de concurso, mas está impossibilitada de executá-lo, justamente, em razão do limite providencial do Governo.

Sobre a proposta de concursos periódicos para a composição do efetivo, Silva Júnior também concordou que a medida é interessante para não deixar o quadro deficitário. Porém, ele voltou a alegar a impossibilidade do Estado de realizar novas nomeações.

Fonte: G1/RN.

sábado, 18 de agosto de 2012

Veículos nas praias.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e o Ministério Público do Maranhão (MPMA) exigem que o município de São José de Ribamar solucione a situação do tráfego de veículos nas praias do município, especialmente nas praias do Meio e Araçagi. A prefeitura de São José de Ribamar tem dois meses para apresentar projeto que regulamente a circulação de veículos nessas regiões.

A circulação e estacionamento de veículos automotores nas praias (que são áreas de uso comum e de propriedade da União) vêm causando impactos ambientais para o município de S. José de Ribamar. O problema foi discutido em reunião realizada com representantes do MPF, MPMA e prefeitura do município, ocasião em que foram apresentados os laudos técnicos produzidos por profissionais da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e do próprio MPF, tratando dos impactos decorrentes da circulação de veículos automotores nas praias.

Durante a reunião, também foi destacada a necessidade de estabelecer normas adequadas para a resolução do problema, bem como a posterior implementação de medidas necessárias, por parte da prefeitura. As normas e parâmetros estabelecidos devem estar de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

O prefeito de São José de Ribamar comprometeu-se a apresentar, no prazo de dois meses, proposta de disciplina para a circulação, estacionamento e controle de acesso dos veículos nas praias. A proposta deve considerar as peculiaridades de cada espaço e ser apresentada ao MPF e MPMA ao final do prazo estabelecido, para conhecimento e eventual discussão do seu conteúdo.

Fonte: Blog Zeca Saores.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

MPF quer disciplinar circulação de veículos nas praias.

O município tem dois meses para apresentar projeto que regulamente a circulação de veículos.

SÃO LUÍS - O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e o Ministério Público do Maranhão (MPMA) exigem que o município de São José de Ribamar solucione a situação do tráfego de veículos nas praias do município, especialmente nas praias do Meio e Araçagi. A prefeitura de São José de Ribamar tem dois meses para apresentar projeto que regulamente a circulação de veículos nessas regiões.

A circulação e estacionamento de veículos automotores nas praias (que são áreas de uso comum e de propriedade da União) vêm causando impactos ambientais para o município de S. José de Ribamar. O problema foi discutido em reunião realizada com representantes do MPF, MPMA e prefeitura do município, ocasião em que foram apresentados os laudos técnicos produzidos por profissionais da Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e do próprio MPF, tratando dos impactos decorrentes da circulação de veículos automotores nas praias.

Durante a reunião, também foi destacada a necessidade de estabelecer normas adequadas para a resolução do problema, bem como a posterior implementação de medidas necessárias, por parte da prefeitura. As normas e parâmetros estabelecidos devem estar de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito.

O prefeito de São José de Ribamar comprometeu-se a apresentar, no prazo de dois meses, proposta de disciplina para a circulação, estacionamento e controle de acesso dos veículos nas praias. A proposta deve considerar as peculiaridades de cada espaço e ser apresentada ao MPF e MPMA ao final do prazo estabelecido, para conhecimento e eventual discussão do seu conteúdo.

Fonte: Imirante.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Sejap disponibiliza salas em presídio para núcleo do MP.

SÃO LUÍS - Em visita a Secretaria de Estado de Justiça e de Administração Penitenciária (Sejap), na tarde de ontem (8), o promotor Claudio Cabral, durante reunião com o secretário Sergio Tamer, anunciou a instalação dos Núcleos de Execuções Penais do Ministério Público nos presídios São Luís e Feminino. Ao saber da iniciativa, Tamer disponibilizou uma sala de cada referida unidade para instalação adequada dos promotores.

Com a implantação desses núcleos, a Sejap vai garantir atendimentos jurídicos a centenas de detentos. Além disso, para Tamer essa é apenas uma das ações que visam fortalecer a parceria entre os dois órgãos. “Com certeza essa iniciativa do Ministério Público vai melhorar a prestação de serviço ao interno do sistema carcerário maranhense”, pontuou o secretário.

O promotor contou que o núcleo que será instalado nos presídios São Luís e Feminino é parte integrante do Centro de Apoio Criminal do órgão. “Essa ação nos garantirá trabalharmos mais próximos do detento, da família dele”, disse o promotor.

As informações são da Secom do governo do Estado.

Fonte: Imirante.

segunda-feira, 9 de maio de 2011

Levantamento aponta mais de 150 mil homicídios sem solução no país.

09/05/2011 20:31

Rio e Minas têm maior número de inquéritos não concluídos.
Levantamento foi divulgado pelo Conselho Nacional do Ministério Público.

Débora Santos Do G1, em Brasília

Levantamento divulgado nesta segunda-feira (9) pelo Conselho Nacional do Ministério Público mostra que 151,8 mil inquéritos sobre homicídios, iniciados até 31 de dezembro de 2007 ainda estão sem solução em todo o país. São investigações que ficaram paradas em delegacias ou na Justiça, sem identificar o autor do crime, mas que não foram arquivadas.

Os números fazem parte do “Inqueritômetro”, um sistema de acompanhamento dos inquéritos sobre homicídios que passa a funcionar a partir desta segunda.

As informações foram enviadas pelo Ministério Público dos estados aos órgãos que compõem a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp): Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Justiça (MJ).

De acordo com os dados, o Rio de Janeiro é o estado com maior número de investigações de assassinatos não solucionadas. São 60 mil inquéritos no estado. Em segundo lugar, está Minas Gerais com 20 mil, seguida pelo Espírito Santo (13.610), Pernambuco (11.462) e Bahia (10.145).

A juíza federal Taís Ferraz, conselheira do CNMP, é responsável pelo levantamento e explica que o objetivo era dimensionar o problema.

Uma das metas estabelecidas pela Enasp é eliminar esse estoque de inquéritos até o final deste ano. Estados com menos de 4 mil investigações terão até julho de 2011 para solucionar o passivo. Nos casos em que o número estiver acima de 4 mil, o prazo termina em 31 de dezembro deste ano.

Os principais entraves para a finalização desses inquéritos são a falta de estrutura das polícias civis e a dificuldade na produção de provas pela perícia. No entanto, a redução da burocracia é apontada como arma para solucionar as investigações.

“Às vezes, há falta de estrutura nas polícias técnicas e às vezes falta conversa entre o Ministério Público e a polícia para saber o que é necessário ter no laudo pericial. Mas é possível melhorar, independentemente de dinheiro. A estrutura está precária, mas pode-se melhorar com outras ações”, explica Taís Ferraz.

Na avaliação da conselheira, a maioria dos estados tem condições de cumprir a meta dentro do prazo. No entanto, a tarefa é mais difícil de ser alcançada por estados com os maiores estoques, como Rio de Janeiro e Minas Gerais.

“Não é possível ainda dizer que vão cumprir [a meta], mas muitas forças-tarefa foram criadas nesses estados para eliminar burocracia nos casos de homicídio. A ideia é abandonar os discursos de culpa e trabalhar em conjunto, não só para dar uma resposta às famílias para identificar gargalos”, afirmou a conselheira.

O inqueritômetro, que pode ser consultado no site do CNMP, traz os dados enviados até 30 de abril deste ano. O sistema será atualizado mensalmente com informações do Ministério Público dos estados.

Fonte: G1.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

STF: Segunda Turma reconhece legitimidade do MP em investigar a atividade policial.

07/12/2010

Em decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou o pedido de Habeas Corpus (HC) 93930, ajuizado em favor de um policial militar acusado de suposta prática de tortura, juntamente com outros militares, contra adolescentes apreendidos na posse de substâncias entorpecentes. A defesa pedia o arquivamento da ação penal, argumentando que o Ministério Público não teria legitimidade para a coleta de novas provas e para apuração dos fatos.

Segundo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a atividade investigativa do Ministério Público já é aceita pelo STF. “O tema está pendente de solução no Plenário, mas a questão aqui é típica”, disse o relator. Nesse sentido, o ministro afirmou que a tortura praticada por policiais militares já possui diversas manifestações na Segunda Turma no sentido de que “a investigação deve ser feita por um órgão que sobrepaire a instituição policial”.

No entendimento do relator, é justificada a atuação do MP diante da situação excepcionalíssima constatada nos autos: “A atividade investigativa supletiva do MP ante a possibilidade de favorecimento aos investigados policiais vem sendo aceita em recentes pronunciamentos desta Corte”. O ministro finalizou seu voto no sentido de negar a ordem afirmando que o MP é um órgão com “poder de investigação subsidiária em casos em que é pelo menos plausível a suspeita de que falha a investigação policial”.

Controle externo

Ao proferir seu voto, o ministro Ayres Britto reforçou o entendimento de que “perante a polícia, o MP até tem o controle externo por expressa menção constitucional”. Afirmou ainda que “esse controle externo que a Constituição Federal adjudicou ao MP, perante a polícia, não tem nada a ver com as atividades administrativas interna corporis da polícia”.

O ministro Celso de Mello também frisou em seu voto que reconhece a legitimidade constitucional do poder investigatório do MP, “especialmente em situações assim”.

KK/AL

Processos relacionados
HC 93930

Fonte: STF.

Seminário de combate à pirataria capacita servidores públicos no MA.

08/12/2010 - 18:21

Brasília, 08/12/2010 (MJ) – O Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP), presidido pelo Ministério da Justiça, e o Ministério Público do Maranhão realizam nesta quinta-feira (9), em São Luis, o primeiro seminário de capacitação contra a pirataria. O seminário vai habilitar agentes públicos federais, estaduais e municipais. A secretária executiva do CNCP, Ana Lúcia Moraes Gomes, fará uma apresentação sobre combate à pirataria no Brasil.

Participam cerca de 100 agentes públicos entre membros do Ministério Público, policiais, guardas municipais, servidores da secretaria de fazenda e do instituto de criminalística. Os agentes aprenderão sobre pirataria de software, falsificação de medicamentos e a contrafação de marcas, que é o uso indevido de marcas reconhecidas em produtos pirateados.

O evento resulta de uma parceria com a Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão com o apoio da prefeitura da capital maranhense. A capacitação é uma das ações de combate à pirataria já prevista no projeto Cidade Livre de Pirataria, que integra o Plano Nacional de Combate à Pirataria.

Participam também representantes da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), Associação Antipirataria de Cinema e Música (APCM), Grupo de Proteção à Marca (BPG – Brand Protection Group), da Souza Cruz e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Saiba mais....

Fonte: Ministério da Justiça.

domingo, 5 de dezembro de 2010

A carteirada e o MP.

28/11/2010

Conforme designação contida na Portaria nº 152/2010, da 44ª Promotoria de Justiça da Comarca de Natal/RN, publicada no Diário Oficial do Estado, se realizou na última segunda-feira (22), a audiência pública que tinha como objeto principal a discussão do “chamado passe autoridade” ou “carteirada”, que concede livre acesso a algumas categorias de servidores públicos em locais que se realizam eventos privados.

É válido ressaltar que na referida Portaria, os nobres representantes do Ministério Público cuidaram de notificar/convidar representantes dos empresários donos de estabelecimentos, da Federação Potiguar de Futebol e da Corregedoria Geral da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, se abstendo de notificar/convidar qualquer entidade representativa que levasse para o debate argumentos favoráveis ao chamado “passe autoridade”, já que os convidados originários da Portaria se resumem aos supostos prejudicados (empresários) e quem pode agir para coibir essa prática (corregedoria).

Mesmo diante desse “esquecimento involuntário” do Ministério Público, se fizeram presentes à audiência pública representantes do sindicato dos agentes penitenciários, sindicato dos policiais civis, associação dos delegados da polícia civil, além de representantes das entidades representativas de praças, dentre elas, a Associação de Cabos e Soldados da PMRN – ACSPMRN que havia formalizado o pedido de participação na audiência pública através de ofício, representada por seu diretor presidente, o Cabo Jeoás e pelo Sargento Miguel, diretor jurídico da entidade.

Durante os debates na audiência pública foram trazidos pelos empresários argumentos e casos ocorridos que reforçavam a contrariedade dos mesmos ao “passe autoridade”, citando como exemplo listagens com um grande número de policiais que faziam uso desse benefício, bem como, situações em que policiais, fazendo uso da função pública, supostamente, ameaçava os responsáveis pelo controle de entrada nos estabelecimentos.

Nesse contexto, a ACSPMRN abordou argumentos que favoreciam esse acesso pelos policiais aos locais de eventos, sendo eles:

a) Aspecto Legal: foi deixado bem claro que para efeitos legais, não existe distinção entre os policiais civis e militares, já que a Lei nº 231/2002, em seu artigo 19, estende aos policiais militares e bombeiros militares a prerrogativa do franco acesso concedida aos policiais civis no ano de 1994. Outro ponto colocado foi que o policial é “garante constitucional da sociedade” 24 horas por dia e sete dias por semana, de modo que o franco acesso seria uma prerrogativa funcional, não se resumido ao tempo que o policial esteja efetivamente de serviço, como é o exemplo do porte de armas;

b) Aspecto Cultural: a ACSPMRN buscou fazer os presentes entenderem que, mesmo antes de qualquer legislação no tocante ao tema, o franco acesso sempre foi concedido aos agentes de segurança pública, de modo que qualquer recomendação feita pelo Ministério Público contrária a isso poderá encontrar barreiras culturais baseadas nos usos e costumes vivenciados a décadas;

c) Aspecto Social: Foi levantado o fato de que pela profissão policial ser uma das mais estressantes que existe, esse “franco acesso” favoreceria ao policial que teria uma “válvula de escape” para que no serviço seguinte estivesse mais desopilado e calmo para o exercício de sua árdua missão. Além disso, se fez menção a considerável redução no número de cometimento de crimes em ambientes em que existam policiais.

Ao término dos debates, os promotores Sílvio Ricardo Brito, da 35ª Promotoria de Justiça e motivador do inquérito civil que apura as supostas irregularidades na conduta do franco acesso, Wendell Beethoven Ribeiro Agra, responsável pelo controle externo da atividade policial militar, Keiviany Silva da Sena, da 44º Promotora de Justiça da Comarca de Natal e que propôs a audiência, passaram a expor seus argumentos e entendimentos acerca do tema tratado.

O que se verificou é que já existia previamente um entendimento pacificado no tocante a matéria, ou seja, os promotores de forma unânime se posicionaram contrários a “carteirada”, por considerar a um ato ilegal e imoral, posicionamento esse que foi reforçado pelas falas dos ilustres representantes do nosso Ministério Público, de modo que para os promotores o “franco acesso” só seria legal quando em objeto de EFETIVO SERVIÇO, comprovado posteriormente, pela respectiva escala de serviço da Polícia Militar ou Civil.

Como encaminhamentos, foi posto pelos promotores que será publicada no diário oficial do Estado uma RECOMENDAÇÃO do Ministério Público para que não mais ocorra o uso da função pública com a finalidade de franco acesso aos locais públicos onde se realizem eventos privados, e que o descumprimento da mesma, fará com que os agentes sejam responsabilizados administrativamente e penalmente pelos crimes de corrupção ativa (quando solicitado) ou concussão (quando exigido) benefício para si ou para outrem em razão do cargo ou função que ocupa.

Fonte: Associação de Cb e Sd da PMRN.

Conamp questiona norma que pune membro do MP por se ausentar da comarca sem autorização.

25/11/2010 – 09:00

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4496), no Supremo Tribunal Federal, na qual questiona expressões contidas na Lei Complementar nº 8, de 18 de julho de 1983, que estabelece a organização do Ministério Público do Acre e impõe infrações disciplinares. A entidade contesta um dever, imposto aos membros do MP estadual, de requerer autorização à Corregedoria-Geral toda vez que tiverem de se ausentar da comarca, sob pena de punição.

A Conamp pede a declaração de inconstitucionalidade da expressão “devendo requerer autorização, ainda, à Corregedoria-Geral sempre que dela tiver de se ausentar”, que consta do artigo 54, inciso VI, alínea “o”, da Lei Complementar nº 8/83, com redação dada pela Lei Complementar nº 131, de 27 de janeiro de 2004.

Salienta a ADI que não se questiona a exigência de o membro do Ministério Público ter que residir na comarca onde está lotado, uma vez que esse é preceito constitucional expresso no artigo 129, parágrafo 2º, da CF. Contudo, alega flagrante inconstitucionalidade da punição a ser dada aos membros do MP do Acre toda vez que tiverem de se ausentar da comarca sem solicitar autorização da Corregedoria-Geral.

“O dever constitucional dos membros do Ministério Público de residirem na comarca não inclui restrição à liberdade de ir e vir, que é assegurada pelo artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal. Logo, inaceitável qualquer tipo de restrição à locomoção e previsão de sanção por infringência a tal restrição”, afirma, ao alegar ofensa também aos princípios da razoabilidade e da isonomia. “É evidente que tal restrição é completamente carente de razoabilidade, até porque é vedada a prática de atos processuais fora do horário de expediente, salvo em plantão. Além do mais, ofende o princípio da isonomia, pois tal restrição foi imposta apenas aos procuradores e promotores de Justiça do Acre”, completa a ADI.

Para a Conamp, impedir que um membro do MP possa se ausentar livremente de sua residência, sem autorização, viola flagrantemente os direitos garantidos a qualquer cidadão, impondo constrangimento não previsto em lei. “Portanto, tais expressões não podem subsistir, ante a sua flagrante inconstitucionalidade material e por completa ausência de motivos para justificar a limitação da liberdade de ir e vir dos procuradores e promotores de justiça do estado do Acre, devendo pois ser assegurada a liberdade de livre trânsito”, destacam.

A ministra Ellen Gracie é relatora do processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

EC/EH

Fonte: STF.

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Ministério Público/RN realiza audiência para discutir acesso gratuito de policiais a eventos.

22/11/2010

Acs PM RN

Hoje pela manhã (22) foi realizada uma audiência pública para debater sobre o acesso das autoridades policiais militares em locais públicos e privados. Na audiência pública, realizada no Ministério Público Estadual, estiveram presentes representantes dos profissionais de Segurança Pública (sindicatos e associações) e empresários da área de entretenimento de Natal.

As conclusões do Ministério Público foram que a prática de acesso em shows, eventos esportivos e cinemas por policias civis e militares, bombeiros, agentes penitenciários apesar de corriqueira é antidemocrática e abusiva, seja a prática realizada por policiais, promotores ou juízes, uma vez que, o fato de ser um agente público não lhe outorgaria o direito de entrar sem o pagamento do ingresso.

Os representantes do Ministério Público alegaram também que a prática se configura em crime e a permissão da entrada deve ser regulamentada e permitida apenas a quem estiver efetivamente em serviço. Os argumentos utilizados pelas entidades representativas foram em defesa do livre acesso como forma de garantir as investigações, a ordem pública nos estabelecimentos e atender as prerrogativas funcionais, alegando que o policial seja militar ou civil, tem o dever constitucional de interferir em qualquer ocasião para garantir a ordem pública, portanto, mesmo de folga o mesmo deveria ter a obrigação de interferir.

Para o presidente da ACS PM/RN, Cabo Jeoás Santos, a iniciativa do Ministério Público “vem pacificar o entendimento legal sobre o assunto e defendeu o livre acesso como um benefício social, pois garante uma maior segurança no local dos eventos e ainda uma oportunidade para os integrantes da categoria terem acesso à cultura, esporte e lazer”.

Os promotores também concluíram os trabalhos parabenizando aos presentes pelo alto índice de qualidade no debate e garantiu nos próximos dias emitir uma recomendação. "Esta recomendação precisa estabelecer um prazo de adequação e para qualquer que venha ser o parecer do MP, haverá necessidade de conscientização", declara o Sgt. Miguel, Diretor Jurídico da ACS.

“Mais uma vez se procura tirar benefícios de uma categoria que dedica sua vida em prol da segurança de todos. A ACS na oportunidade ainda denunciou que a utilização dos policiais militares dentro dos estádios de futebol, grandes eventos festivos particulares dentre outros, inclusive já efetuou essas denúncias ao Ministério Público e aguarda uma atuação deste órgão. Foram feitas outras denúncias como a falta de efetivo, as condições de trabalho dos policiais da capital e principalmente interior do Estado”, afirma o presidente da ACS.

Fonte: Associação de Cabos e Soldados da PMRN.

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Ministério Público/RN impede a designação de PM´s em custódia de presos.

28/09/2010 – 16:07

Uma Portaria publicada no Boletim Geral nº 180, de 27 de setembro de 2010, traz a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte para que os policiais militares não mais realizem a "custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar".

O Ministério Público entende que a atuação de policiais militares, que atualmente exercem o policiamento ostensivo em hospitais, tem única finalidade de manutenção da ordem pública, sem qualquer contato físico com presos ou visitantes.

O MP/RN recomenda que a "Polícia Militar deve, doravante, se abster de atender a solicitações de autoridades civis ou federais de custódia de presos comuns em local não sujeito à administração militar, apenas admitindo como única exceção a hipótese do preso ser também policial militar". A recomendação do MP/RN prevê ainda que "nos casos de efetuação de prisão em flagrante pela prática de crime comum, o preso civil deverá ser imediatamente apresentado e entregue à autoridade civil, mediante recibo, nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, se abstendo os policiais militares, a partir da entrega, de receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso; acaso o preso necessite de cuidados médicos ou mesmo internação, essa circunstância deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial civil encarregada da autuação em flagrante, aquém caberá adotar as providências cabíveis junto à COAPE/SEJUC para que esta assuma a custódia do preso no local em que esteja internado".

A decisão do Ministério Público do RN em retirar a responsabilidade (ilegal) da Polícia Militar na custódia de presos ratifica a matéria publicada neste blog em que já alertou sobre a responsabilidade da custódia de presos. Na matéria "Custódia de presos: de quem é a responsabilidade?", o blog alertou que a responsabilidade caberia aos agentes penitenciários do Estado, já que os mesmos tem competência legal prevista na Lei nº 7.097/1997, bem como no edital do concurso público para provimentos de vagas de agentes penitenciários, no qual é especificado como uma de suas atribuições "conduzir e aompanhar em operações de transporte, escolta e custódia, os presos dentro das unidades prisionais ou em movimentações externas (audiência, hospitais, etc.), bem como transferências interestaduais ou entre unidades no interior do Estado".

Confira a íntegra da Recomendação nº 002/2010 do Minitério Público do RN, publicada no BG nº 180.

X - RECOMENDAÇÃO n° 002/2010 - PM

Portaria n° 203/2010-GCG, de 23 de setembro de 2010.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 4° da Lei Complementar n° 090, de 04 de janeiro de 1991, RESOLVE:

1. Atender integralmente a RECOMENDAÇÃO n° 002/2010 - PM, do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial, conforme transcrição que segue:

Impedir que comandantes de unidades militares que lhe são subordinados, em toda a Polícia Militar, inclusive do CPM e CPI, autorizem, permitam ou de qualquer forma designem policiais militares para executar a custódia de presos civis em hospitais, clínicas, laboratórios, residências ou quaisquer outros locais não sujeitos à administração militar, sem prejuízo da manutenção das equipes que atualmente exercem o policiamento ostensivo em hospitais públicos estaduais, sendo que estes unicamente com a finalidade de manutenção da ordem pública, sem qualquer contato físico com presos ou visitantes;

A Polícia Militar deve, doravante, se abster de atender a solicitações de autoridades policiais civis ou federais de custódia de presos comuns em local não sujeito á administração militar, apenas admitindo como única exceção à hipótese do preso ser também policial militar, caso em que, preferencialmente, sempre que possível deverá permanecer internado no hospital da própria Polícia Militar;

Nos casos de efetuação de prisão em flagrante pela prática de crime comum, o preso civil deverá ser imediatamente apresentado e entregue à autoridade civil, mediante recibo, nos termos do art. 304 do Código de Processo Penal, se abstendo os policiais militares, a partir da entrega, de receber, transportar, vigiar, alimentar ou de qualquer forma custodiar o preso; acaso o preso necessite de cuidados médicos ou mesmo internação, essa circunstância deve ser imediatamente comunicada à autoridade policial civil encarregada da autuação em flagrante, aquém caberá adotar as providências cabíveis junto à COAPE/SEJUC para que esta assuma a custódia do preso no local em que esteja internado;

Comunicar imediatamente a este núcleo de controle externo da atividade policial qualquer eventual caso de ordem judicial determinando a custódia de preso civil em estabelecimento hospitalar público ou privado (salvo o Hospital da Polícia Militar), a fim de que sejam buscadas providências jurisdicionais perante o próprio poder judiciário ou administrativas, junto à Corregedoria da Justiça ao Conselho Nacional de Justiça.

2. Publique-se em BG.

Fonte: Blog da Sd Glaucia.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

CNMP fará radiografia do sistema carcerário brasileiro.

14/10/2010 – 17:41

Os dados serão levantados nas inspeções do Ministério Público nos estabelecimentos prisionais de todo o país, conforme formulários aprovados. CNMP fará radiografia do sistema carcerário brasileiro

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por meio da Comissão do Sistema Carcerário e Controle Externo da Atividade Policial, aprovou nesta quarta-feira, 13 de outubro, os formulários que deverão orientar as inspeções do MP nos estabelecimentos prisionais de todo o país. A medida está prevista na Resolução n. 56/10, que fixou regras para as inspeções.

Segundo a regra, aprovada em junho deste ano, os membros do MP incumbidos do controle do sistema carcerário devem visitar, pelo menos uma vez por mês, os estabelecimentos prisionais sob sua responsabilidade. É preciso elaborar relatórios mensais e anual, a serem remetidos aos respectivos corregedores-gerais e, em seguida, ao CNMP, que irá consolidar um banco de dados nacional. Os dois formulários aprovados pela Comissão nesta quarta orientam os relatórios mensais e anual. “Com isso, teremos uma radiografia detalhada do sistema carcerário brasileiro, o que será útil para orientar as ações do Ministério Público e de outras autoridades”, explica o conselheiro Mário Bonsaglia, presidente da Comissão.

Nos formulários, há perguntas sobre a capacidade do presídio, existência ou não de celas coletivas, número de presos por cela, número total de agentes penitenciários efetivos por turno, perfil dos detentos (idade, presença de adolescentes ou de crianças em fase de amamentação, presos indígenas ou estrangeiros, etc), condições de higiene, alimentação e vestuário, acesso à assistência à saúde, jurídica, educacional e social, número de atendimentos médicos registrados, motivos dos atendimentos. O membro do MP deverá avaliar as condições gerais do presídio, bem como indicar a existência de irregularidades como superlotação, condições inadequadas de higiene, inexistência de instalações e equipamentos de saúde e falta de assistência jurídica, entre outras.

Os formulários já estão disponíveis na internet (clique aqui) para utilização nas inspeções mensais. Em janeiro de 2011, deverá ser preenchido o formulário relativo ao relatório anual.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público.

sábado, 9 de outubro de 2010

TJ paulista reconhece poder do Ministério Público para investigar.

10/09/2010

A 14ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu o poder de investigação do Ministério Público ao julgar recursos interpostos depois que o Tribunal do Júri de São José do Rio Preto condenou a nove anos e nove meses de reclusão um réu acusado de tentativa de homicídio. Na ação, a defesa do acusado pediu a nulidade do julgamento, sob a alegação de que a prova contra ele era ilícita por ter sido colhida pelo Ministério Público.

No julgamento do recurso, o relator e presidente da 14ª Câmara de Direito Criminal do TJ, Wilson Barreira, entendeu que “não há qualquer nulidade a macular o feito, pois como bem ponderou o Procurador de Justiça oficiante, ‘a prova é lícita e há que ser admitida, isto porque a Constituição Federal entregou ao Ministério Público o monopólio da ação penal pública não lhe erigindo qualquer obstáculo como condicionante”.

No entendimento de Barreira, o Ministério Público não poder investigar implica dizer que a ação penal pública está condicionada a prévia atividade policial, quase uma condição de procedibilidade. O relator também escreveu em seu voto que, “as interceptações telefônicas foram devidamente autorizadas judicialmente”.

O acórdão do TJ também afastou a alegação da defesa de que o resultado do julgamento foi manifestamente contrário à prova dos autos e não acolheu o recurso do réu. Por outro lado, o recurso do Ministério Público foi acolhido e a pena do réu foi aumentada para dez anos e dez meses de reclusão. O acórdão foi proferido dia 12 de agosto. Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público.

Fonte: Conjur.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Procuradora-geral de Justiça se reúne com gestores da segurança no estado.

11/08/2010 – 12:22

Foto sem Descrição

Na tarde da última terça-feira, 10, a procuradora-geral de Justiça, Maria de Fátima Rodrigues Travasssos Cordeiro, recebeu em seu gabinete o secretário de estado de segurança pública Aluísio Mendes; o secretário adjunto de segurança pública, Laércio Costa; e o delegado-geral da Polícia Civil, Nordman Ribeiro. Do Ministério Público do Maranhão, também participou da reunião a promotora de Justiça Márcia Moura Maia, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOp-IJ).

O objetivo do encontro foi discutir questões ligadas à segurança pública no Estado, bem como, a próxima meta do CNMP, CNJ e INESP, que será coordenada pelo CNMP nos Estados, envolvendo a Segurança Pública, Poder Judiciário e Ministério Público dos Estados , acerca dos julgamentos de inqueritos e processos crimes de homicídio até 2007.

Na ocasião, a coordenadora do CAOp-IJ solicitou ações mais enérgicas no combate à violência contra crianças e adolescentes e, em especial, contra a exploração sexual. Tratou-se ainda da disponibilização via internet, dos inquérítos e laudos periciais do IML/ICRIM.

Fonte: Ministério Público do Maranhão.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Mesmo sem certeza de crime, Coaf pode passar dados financeiros ao MP.

18/07/2010

MP pode obter dados sigilosos sem certeza de crime

Por Alessandro Cristo

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão do Ministério da Fazenda, tem um poder invejado por muitos policiais e promotores. Pode, sem precisar de autorização judicial, monitorar contas bancárias e aplicações financeiras com apenas um pedido, de acordo com a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). O intuito é comunicar às autoridades qualquer movimentação que indique crime.

Mas até onde pode ir essa iniciativa? Qual é o limite que separa uma transação atípica de um indício claro de crime, que motive a comunicação à procuradoria? A pergunta dividiu os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Por dois votos a um, a corte entendeu que não cabe ao Coaf fazer investigação apurada das informações que colhe. Se achar que deve mandar os dados suspeitos à autoridade competente, pode fazê-lo, já que seu juízo é de "aparência". Ainda cabe recurso.

O caso envolve estrangeiro acusado de fazer parte de um esquema de contrabando de peças para máquinas caça-níqueis, que a polícia investiga em quatro estados. Ele é apontado como proprietário de 80 bingos em Joinville (SC), em sociedade com A.E.A., cônsul honorário da Espanha na cidade, preso em 2008 como chefe da quadrilha. Outros seis réus respondem ao processo.

A defesa do acusado, feita pelos advogados Jacinto Coutinho e Edward Carvalho, do escritório J. N. Miranda Coutinho & Advogados, pediu Habeas Corpus em março, afirmando que os indícios que motivaram a prisão foram ilegais, fornecidos à Polícia Federal pelo Coaf. Segundo eles, houve abuso pelo fato de a mensagem do órgão à autoridade policial ter mencionado “atividade atípica” e não crime.

A corte julgou o caso em maio, mas não sem que fosse necessária uma interrupção para vista do processo por um dos julgadores. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, em voto-vista, foi favorável à anulação da Ação Penal, mas ficou vencido. O relator, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, reconheceu a legalidade das provas, no que foi seguido pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

"A lei é taxativa ao dizer que há necessidade de conclusão, por parte do Coaf, de ilicitude", disse o desembargador Brum Vaz. Ou seja, "somente na hipótese de
conclusão, pelo órgão, de atividade criminosa, há de haver a comunicação às autoridades responsáveis".

Para ele, a justificativa que acompanha o envio das informações ao Ministério Público deixa evidente que o órgão violou suas funções ao mandar dados mesmo sem ter certeza da existência de indícios de crime. "O texto é manifesto: foram verificadas movimentações que 'não são necessariamente ilícitas'. Salvo melhor juízo, está dito que não há evidência de crime algum."

O relator do processo discordou. "Não incumbe ao Coaf proceder investigação para firmar convicção acerca de eventual prática delituosa", disse o desembargador Wowk Penteado. Segundo ele, é o titular da Ação Penal, o Ministério Público, quem deve firmar convicção da existência ou não de crime. "O fato de referido órgão expressar que as movimentações financeiras 'embora não sejam necessariamente consideradas ilícitas', apesar de evidenciarem situações atípicas, não significa dizer que não constituam conduta delituosa", inverteu. "Não cabe ao Coaf dizer que determinada prática é ilícita, já que não tem competência para tanto."

O TRF-4 já havia se manifestado contra o repasse de informações nesses casos. "Se não constatada evidência de crime, não é permitido ao Coaf compartilhar informações obtidas dentro de suas atribuições legais, sob pena de, assim o fazendo, haver ilegalidade a ser reconhecida em sede de Habeas Corpus", disse a 8ª Turma da corte ao julgar o HC 2008.04.00.032915-0, no ano passado. "O compartilhamento é exceção, que deve ser interpretada em sentido restrito, ou seja, não mais do que a norma autoriza", afirmaram os desembargadores no acórdão, relatado dessa vez pelo desembargador Brum Vaz.

Para os advogados Jacinto Coutinho e Edward Carvalho, "a comunicação só é possível quando se tratem de recursos provenientes de prática criminosa e quando o movimento de valores possa se constituir em sérios indícios de crimes". Segundo eles, as provas irregulares deveriam ser retiradas dos autos, obedecendo ao que diz o artigo 157 do Código de Processo Penal.

Suspeita volátil

Foram os relatórios de inteligência do Coaf que fundamentaram a representação do Ministério Público pela quebra dos sigilos fiscal, bancário financeiro e telefônico, o que por sua vez culminaram com a prisão. O órgão encaminhou informações do acusado ao Ministério Público Federal com a seguinte mensagem: "encaminho o anexo Relatório de Inteligência Financeira — RIF com informações sobre movimentações financeiras que, embora não sejam necessariamente consideradas ilícitas, evidenciam situações de atipicidade".

Texto semelhante usado pelo Coaf em outro relatório fez com que a 8ª Turma considerasse a prova ilegal no ano passado. "Quando o Coaf reconhece expressamente em seu ofício, em sua correspondência oficial, que ele não viu nada, já não poderia mais, parece-me, validamente, legitimamente, constitucionalmente, compartilhar esses dados, porque isso constitui uma exceção a um princípio, a um direito fundamental", disse o desembargador federal Brum Vaz ao julgar pedido de HC. "Há uma violação da própria lei, uma ilegalidade praticada pelo Coaf (…). Ou é letra morta da lei, ou o Coaf excedeu as suas atribuições."

Banca quebrada

A Operação Cartada Final foi aberta em 2008 pela Polícia Federal para desmontar uma organização que vendia e alugava produtos contrabandeados para máquinas caça-níqueis. Acusado de ser o chefe da organização, A.E.A., cônsul honorário da Espanha em Joinvile (SC), foi preso em Natal no mesmo ano. Ele era dono de quatro bingos clandestinos na cidade, fechados pela Polícia. A operação apreendeu máquinas em quatro estados.

A acusação foi a de que o cônsul exportou ilegalmente máquinas eletrônicas, e importou componentes para sua fabricação. De acordo com as investigações, ele induziu a erro o Banco Central, ao subfaturar componentes estrangeiros. Os crimes apontados foram de corrupção ativa, falsidade ideológica, evasão de divisas, sonegação fiscal, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

HC 0007683-90.2010.404.0000

Fonte: Consultor Jurídico.

domingo, 25 de julho de 2010

Em SP, 95% dos crimes ficam impunes.

16/07/2010 - 06:32

Só 1 em cada 20 casos vira processo judicial na capital paulista e qas chances de impunidade dobram se o criminoso não for pego em flagrante

Bruno Paes Manso e Rodrigo Brancatelli, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - Uma pessoa que cometa um crime na capital paulista tem 1 chance em 20 de ter de responder na Justiça (5,2%). E mais da metade dos processos só é aberta porque o autor do crime foi pego em flagrante. Se isso não ocorrer, a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40 (2,5%).

Esse mapa da impunidade resulta do cruzamento feito pelo Estado dos dados da produção do Ministério Público Estadual entre 2002 e 2009 com os crimes registrados pela Secretaria da Segurança Pública. Os furtos registrados nas delegacias são o tipo de crime com menor número de denúncias no Judiciário: só 3,1% viram processos. No caso dos roubos, esse número sobe para 4,8%. Entre os crimes com maior índice de resolução estão os homicídios: 32% viram ação penal. Já o alto índice de resolução de estupros (41%) se deve ao fato de que os poucos casos denunciados pelas vítimas geralmente têm autoria conhecida.

Cifras negras. A ineficiência no esclarecimento de crimes pode ser ainda maior. É que os dados levam em consideração só os casos registrados nas delegacias. Cerca de 70% dos crimes não são comunicados à polícia, segundo as três principais pesquisas de vitimização feitas entre 2001 e 2008 no Brasil.

"Existe uma enorme cifra negra nos dados de segurança pública, que ocorre em São Paulo, no Brasil e em outros lugares no mundo. Isso existe porque muitos são vítimas de crime e não registram boletins de ocorrência. Eu mesmo fui vítima de crime, roubaram minha carteira e eu não percebi. Acabei não registrando na delegacia", explica Sérgio Mazina, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim).

Para Mazina, os índices revelam a baixa capacidade de investigação das polícias estaduais, reflexo da ideia de que o combate ostensivo ao crime deve ser priorizado. Isso tem consequências importantes, segundo o presidente do Ibccrim. Os flagrantes, por exemplo, são priorizados, atingindo os pequenos criminosos que atuam nas ruas. As estruturas criminais, contudo, de receptação e encomenda, que fazem novos crimes acontecerem, permanecem intactas.

A diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, Maria Tereza Sadek, aponta outras consequências no cotidiano da população. "Basta andar na rua. São seguranças privados e carros blindados, soluções privadas, que deveriam ser incumbência do poder público. Não é só no morro que falta Estado. Também falta em Higienópolis, onde moro."

Para Maria Tereza, que também é professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo, a solução do gargalo do sistema passa pelo envolvimento de todas as partes na questão: polícia, Ministério Público e Poder Judiciário. Cita o exemplo da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, que passou a visitar as penitenciárias para entender o problema e buscar soluções. "O problema só pode ser resolvido se todas as partes assumirem compromisso com mudanças."

O promotor da Vara do Júri, Arual Martins, diz que se antes a "lei do silêncio" atrapalhava as investigações, o desafio atual é a "lei da indiferença". "As investigações são com base em testemunhos e a sociedade hoje prefere não se envolver. Acham que ir à delegacia, ao plenário ou ao júri é perda de tempo."

Como funciona

DO CRIME À DEFINIÇÃO DO CASO PELA JUSTIÇA

1. Registro

Um crime ou um delito ocorre e há a comunicação do caso à polícia (BO).

2. Inquérito

Em homicídios, sempre há. Nos crimes contra o patrimônio, só se houver indício de autoria.

3. Prazos

A polícia tem 30 dias para concluir o inquérito. O prazo pode ser ampliado, com aval do MP.

4. Ministério Público

Concluída a investigação, a polícia manda o inquérito para análise do MP.

5. Processo e julgamento

Cabe ao MP denunciar um acusado à Justiça, que decide se instaura

Fonte: Jornal O Estado de SP.

Leia também:

Método para investigar roubos será aprimorado

Inquérito policial: dados probatórios de sua ineficácia

terça-feira, 13 de julho de 2010

Apenas atividades-fim da Polícia Federal podem ser fiscalizadas pelo MPF.

01/07/2010 – 08:41

A fiscalização externa da Polícia Federal (PF), realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), deve se restringir às atividades-fim da instituição. Esse foi o entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 4º Região (PRU4), e acolhido pelo Tribunal Regional Federal (TRF4).

A Procuradoria solicitou a suspensão da liminar que dava ao MPF acesso aos dados da PF em Santo Ângelo (RS) que, supostamente, seriam necessários ao controle externo do órgão no município gaúcho. De acordo com a Lei Complementar (LC) nº 75/93, que regulamentou o controle externo da PF, permitiu apenas o acesso a documentos relativos à apuração e à prevenção de infrações penais.

Na defesa, a procuradoria esclareceu que as atividades-meio da Polícia Federal, como a contratação de pessoal, gastos, emprego de dotação orçamentária e utilização de patrimônio e de bens de consumo não estão abrangidas pelo controle externo do MPF.

Para a PRU4, o pedido do MPF extrapola os limites impostos pela LC 75/93, pois daria acesso a documentos que podem ser examinados apenas pelo Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e a Corregedoria-Geral da União. Entre eles estão a relação de servidores contratados em exercício, com especificação daqueles afastados em missão, reforço e operação; número de coletes balísticos; ordens de missão policial expedidas nos últimos 12 meses; e o livro de sindicâncias e processos disciplinares.

O TRF4 acolheu os argumentos e suspendeu a decisão de primeira instância. A decisão destacou que "a exigência de documentos e informações pelo Ministério Público Federal, além de extrapolar a sua capacidade de controle externo da polícia, excede a competência fiscalizatória de outros órgãos".

A PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 5001274-38.2010.404.7105 - RS
Bruno Lima/Patrícia Gripp

Fonte: Advocacia Geral da União.

Leia mais:

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil