Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quinta-feira, 12 de novembro de 2009

IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal: Carta de Fortaleza 2009.

06/11/2009 – 21:42

Veja o documento com as conclusões do IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal

Os Delegados de Polícia Federal com o objetivo de promover o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e a defesa da dignidade da pessoa humana, após o IV Congresso Nacional da categoria, cujo tema central foi Polícia Federal e os instrumentos de combate à impunidade, manifestam as seguintes conclusões:

1.    É preciso mudar a cultura jurídica de tolerância com o crime do colarinho branco, que gera um abismo social entre os criminosos que são alcançados pela Justiça e os que não são.

2.    Não se pode aceitar a violência social provocada pela corrupção e pela ação de poderosos grupos políticos e econômicos, que se constituem em organizações criminosas altamente lesivas ao interesse público, como algo menos reprovável do que a violência física cometida nos grandes centros urbanos deste país por facções do crime organizado e delinquentes comuns.

3.    O sistema de persecução penal requer uma reforma legislativa que prestigie o poder de requisição de dados e informações da Autoridade policial e a celeridade da investigação criminal e do processo penal com uma redução significativa de procedimentos e recursos processuais meramente protelatórios e com regras mais rígidas contra a prescrição penal.

4.    A realização de investigações de forma isolada e fora do inquérito policial não acrescenta qualquer melhoria ao atual sistema de persecução criminal e causa insegurança jurídica. Pelo contrário, gera indesejável conflito entre instituições que deveriam trabalhar irmanadas. Além disso, não se pode escolher o que investigar, pois não se trata de uma decisão pessoal ou institucional, devendo-se promover a aprovação constitucional da criação do Conselho Nacional de Polícia como o instrumento para a regulação do controle externo da atividade policial.

5.    É preciso fortalecer o sistema penitenciário nacional e o seu emprego como mecanismo de combate ao crime organizado, bem como o papel da Polícia Judiciária e dos demais operadores na primeira e na segunda instâncias. Como, por exemplo, diminuindo as hipóteses de foro privilegiado.

6.    Não se deve interpretar o legítimo princípio da presunção da inocência de modo exagerado, tomando-o como justificativa para casos de impunidade e injustiça social.

7.    A construção de uma Polícia Republicana, que atua a serviço do Estado e não de governos, só será possível com o mandato para o cargo de Diretor-Geral escolhido entre os Delegados de Polícia Federal, o respeito aos princípios basilares da hierarquia e disciplina e mediante autonomia institucional, gerencial, administrativa, orçamentária e financeira da Polícia Federal.

8.    A preservação de uma investigação criminal justa, independente e isenta, pressupõe necessariamente a aprovação de uma lei orgânica com um regime de prerrogativas legais garantidoras da autonomia funcional das Autoridades de Polícia Judiciária e o seu resgate constitucional como carreira jurídica.

9.    A reestruturação das carreiras da Polícia Federal com uma solução imediata para os policiais federais da terceira classe e a adoção de um plano de cargos e salários que estimule o ingresso nas carreiras policial e administrativa, bem como a permanência no cargo de seus dirigentes, criando a ambiência interna necessária ao exercício das funções de Polícia Judiciária da União.

10.    Uma investigação criminal moderna implica no emprego contínuo de novas técnicas e tecnologias, na coleta de provas, bem como considerável investimento público na tramitação eletrônica, rápida, segura e compartilhada do inquérito e dos procedimentos de inteligência policial.

11.    Por fim, disseminar a seletividade conforme o grau de lesividade dos ilícitos penais e a responsabilidade compartilhada entre as autoridades e instituições oficiais encarregadas de investigar e combater os ilícitos administrativos com repercussão na seara criminal, no Brasil e no exterior.

Fortaleza-CE, 6 de novembro de 2009.

ADPF – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS DELEGADOS DE POLÍCIA FEDERAL

Fonte: ADPF.

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