Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 19 de setembro de 2009

Militar vítima de esclerose múltipla poderá ser reformado.





17/09/2009 – 21:00
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5396/09, do Executivo, que altera o Estatuto dos Militares (Lei 6.880/80) para incluir a esclerose múltipla entre as doenças consideradas incapacitantes pelas Forças Armadas. O objetivo da medida é garantir a reforma do militar com direito ao recebimento do soldo do posto hierárquico imediatamente superior.
A esclerose múltipla é uma doença degenerativa do sistema nervoso central, ainda sem cura, que afeta o indivíduo de diversas maneiras, como perda da coordenação motora, visão dupla, fadiga e falta de sensibilidade nos membros.
Serviço público
A doença já é reconhecida como incapacitante para o serviço público, dando ao servidor direito à aposentadoria por invalidez. Segundo o governo, o projeto apenas estende esse benefício aos integrantes das Forças Armadas.
O Estatuto dos Militares prevê a reforma de militares acometidos por doenças como tuberculose, câncer maligno, cegueira, paralisia irreversível e mal de Parkinson, entre outras.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:

Posicionamento do governo sobre reajuste de policiais civis gera expectativa.





18/09/2009
Por enquanto, o governo Roseana Sarney (PMDB) não emitiu nenhum posicionamento oficial sobre o assunto.
Apenas secretários, ao se manifestarem nos bastidores, mostraram a tendência de que ela poderá vetar a MP nº 52 -  aprovada na Assembléia - justamente por causa do reajuste, que não foi tratado pelo governo.
Por outro lado, deputados governistas consideram que, apesar de ter ficado irritada com a forma como seus líderes trataram o assunto, Roseana acabará sancionando a MP.
Os sindicatos dos Policiais Civis e dos Agentes Penitenciários deram uma trégua na greve e aguardam a análise da governadora.
Se ela aprovar, tudo bem. Caso contrário, a greve será retomada.
Este é o clima de expectativa em relação à polêmica votação de quarta-feira passada na Assembléia Legislativa.
LEIA MAIS:

Policiais Militares do RN fazem ato na Assembléia Legislativa e confirmam paralisação no dia 22.



18/09/2009
Os policiais militares realizaram no dia 16/08, às 16h, um ato na Assembléia Legislativa exigindo uma posição do governo estadual em relação às reivindicações da categoria e uma audiência com o presidente da casa, Robinson Faria. Desde o início de agosto a categoria aguarda um posicionamento do governo, mas até o momento nada foi resolvido. Caso a situação continue desta forma, a paralisação de 24h, marcada para o dia 22 de setembro, está confirmada.
Ontem, os presidentes das entidades representativas dos policiais e bombeiros militares estiveram na Assembléia Legislativa e conversaram com a líder do governo Larissa Rosado (PSB) e com o deputado estadual Fernando Mineiro (PT). Em ambas conversas os representantes destacaram a necessidade da equipe econômica do governo estadual receber as entidades e darem alguma resposta ao pleito apresentado desde o início de julho.
O deputado Fernando Mineiro sugeriu que os representantes retornassem para uma conversa com o presidente da Assembléia Legislativa, Robinson Faria, e assumiu o compromisso de levar a demanda ao governo a fim de garantir a reunião com a equipe econômica. A líder do governo na Assembléia, deputada Larissa Rosado, também assumiu o compromisso de falar com os secretários de Planejamento e Finanças, Administração e Recursos Humanos e com o Chefe do Gabinete Civil, além de garantir que daria uma resposta no máximo na tarde de hoje (16).
O compromisso de negociar com as entidades e intermediar uma reunião com a governadora e a equipe econômica do governo já foi assumido por muitos – pelo presidente da Assembléia Legislativa, pelo secretário de Segurança e pelo Comandante da Polícia Militar.

Justiça considera legal limite de idade para ingresso na PM.






16/09/2009 – 11:47
Cuiabá / Várzea Grande
Não há que se falar em direito líquido e certo a ser amparado em mandado de segurança, tampouco em ofensa aos princípios constitucionais da igualdade, razoabilidade e proporcionalidade, se há prévia disposição legal acerca da limitação de idade do candidato ao ingresso na carreira militar, cuja exigência consta no edital, sobretudo quando observadas a natureza e as atribuições próprias que o cargo público requer. Esse ponto de vista do desembargador José Tadeu Cury, relator do Mandado de Segurança nº 87105/2008, culminou na denegação da segurança pleiteada pelo impetrante em face do comandante-geral da Polícia Militar a fim de que pudesse participar do concurso para provimento do cargo de soldado da Polícia Militar, não obstante ter idade superior à estabelecida no edital.
No pedido, julgado pela Primeira Turma de Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o impetrante aduziu que contaria com 28 anos e dois meses de idade e que o edital limita em 28 anos a idade de participação no certame, o que feriria o artigo 5º da Constituição Federal e o princípio da legalidade que deve nortear a Administração Pública. Requereu liminar para que pudesse realizar sua inscrição a fim de participar do concurso e, ao final, sua confirmação, concedendo-se ordem para declarar ilegal o ato perpetrado pela autoridade coatora.
Em seu voto, o magistrado assinalou que o dispositivo inserido no artigo 7º, inciso XXX, da Constituição Federal, veda a discriminação para o ingresso em cargos públicos, sobretudo no que diz respeito ao critério etário, mas, não é de caráter absoluto. “Referido dispositivo constitucional deve ser interpretado em consonância com os demais preceitos da Constituição Federal, notadamente o artigo 39, § 3º, que permite que a lei estabeleça requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir, bem como o artigo 37, I, que prescreve que o acesso aos cargos, empregos e funções públicas depende do preenchimento de certos requisitos estabelecidos em lei”, frisou.
Conforme o relator, a própria natureza do cargo de soldado da Polícia Militar exige que o candidato tenha qualidades específicas, próprias e indispensáveis ao bom desempenho da função, quais sejam, agilidade e boa performance física. Explicou que a necessidade da imposição de limites de idade não fere princípios constitucionais, nesse caso porque o edital, ao estabelecer o mínimo de 18 anos e máximo de 28 anos de idade, atendeu aos preceitos da Constituição Federal e da Lei Complementar nº. 231/2005, que dispõem sobre o Estatuto dos Militares do Estado de Mato Grosso, além da Lei nº 6.388/1994 (art. 46).
O desembargador José Tadeu Cury ressaltou que o cargo de soldado da Polícia Militar e ingresso para o curso de formação de oficiais, por sua própria natureza, diferem-se das demais profissões civis em razão do trabalho efetuado, disciplina e missão a realizar, razão porque se afigura razoável a exigência de condições específicas para ingresso na referida carreira. A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Orlando de Almeida Perri (primeiro vogal), Rubens de Oliveira Santos Filho (terceiro vogal), Donato Fortunato Ojeda (quarto vogal), Evandro Stábile (sexto vogal), Maria Helena Gargaglione Póvoas (sétimo vogal), e Antônio Bitar Filho (oitavo vogal), além dos juízes substitutos de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario (segundo vogal) e Antônio Horácio da Silva Neto (quinto vogal).

Termina hoje (18) a 33ª Reunião do Conselho de Segurança Pública do Meio Norte.



18/09/2009 – 08:37
Termina hoje (18), na cidade de Teresina, a XXXIII reunião ordinária do Conselho de Segurança Pública do Meio Norte, (COMEN). O órgão, criado através da resolução 01 de 15 e janeiro de 1997, é composto pelas instituições que compõe a segurança pública, como Polícia Militar, Civil, Rodoviária Federal, Federal e Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão.
Também participam do COMEN a  Abin, Ibamar, Recita Estadual, Capitania dos Portos e Ministério Público. A criação do COMEN, que este ano completou 12 anos de atuação, foi motivada com intuito de extrapolar os limites territoriais das unidades federadas e, assim, discutir as questões relativas a segurança pública para, então, alcançar a eficácia das medidas de Segurança Pública em benefício da sociedade.
O Conselho é composto pelo secretário de Estado da Segurança Pública do Maranhão, Raimundo Soares Cutrim, o delegado-Geral de Polícia Civil, Nordman Ribeiro, o comandante-Geral da Polícia Militar do Maranhão o coronel Franklin Pacheco Silva, o superintendente da Polícia Rodoviária Federal, o Inspetor Inácio Castro Júnior, o superintendente da Polícia Federal no Maranhão, o delegado Fernando Queiroz Segóvia Oliveira, e o comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar, coronel Marcos Sousa Paiva, que no encontro steve representado pelo coronel Jonas Durans.

MJ esclarece estudos do Ipea e da FVG sobre Pronasci.




17/09/2009 – 19:28
Brasília, 17/09/09 (MJ) - O Ministério da Justiça esclarece informações sobre o levantamento feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea) e a avaliação da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgados nesta terça-feira (15), em relação ao Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).
Os dados levantados pelo Ipea tem como base o ano de 2008, enquanto a pesquisa da FGV foi realizada em 2009. Portanto, a crítica feita pelo Ipea sobre a gestão do Programa não tem amparo, uma vez que o ano de 2008 destinou-se à execução orçamentária. Primeiro houve o repasse de recursos a todos os estados e municípios integrantes do Programa para que, em 2009, o Pronasci pudesse ser implementado.
Isso significa que a gestão do Pronasci deve ser avaliada a partir deste ano, como fez a FGV, pois em 2008, além do repasse de recursos, houve os trâmites burocráticos para a execução dos projetos em 2009. Entre eles, a estruturação dos Gabinetes de Gestão Integradas Municipais (principal ferramenta de gestão no município), a compra de câmeras de vídeo que vão monitorar os locais violentos, a capacitação do projeto Mulheres da Paz e dos jovens do Protejo, entre tantos outros.
Apenas no fim de 2008, o Pronasci começou a fazer parte do cotidiano dos moradores de Recife (PE), Rio Branco (AC), Rio de Janeiro (RJ) e do Distrito Federal. Bairros carentes dessas cidades receberam o Território de Paz do Pronasci – implementação simultânea, em uma comunidade, de até 30 projetos preventivos e repressivos para enfrentar a violência e a criminalidade.
Em relação ao não controle da violência por parte dos policiais, citado no estudo do Ipea, o MJ destaca que os profissionais fazem parte do eixo principal do Programa, que visa à mudança cultural dos servidores. Exemplo disso é a Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). Atualmente, 210 mil profissionais de segurança pública estão estudando em todo o país.
A Rede possui parceria com 69 instituições de ensino superior, que promovem cursos de especialização e mestrado na área. Entre os temas abordados estão Direitos Humanos, Uso Progressivo da Força, Técnicas de Armamento Não-Letal e Policiamento Comunitário. Nessa mesma linha, o Pronasci distribuiu 3 mil armas não-letais a 18 estados e ao DF para equipar suas polícias.
Além disso, o projeto Bolsa Formação beneficia 146 mil profissionais da área em todo o país, que recebem bolsa mensal de R$ 400 para aqueles que fazem cursos de capacitação. O projeto recebeu nota 9 dos servidores, segundo a pesquisa da FGV.
A realização da 1ª Conferencia Nacional de Segurança Pública, em agosto de 2009, também chamou os profissionais para o debate, estabelecendo o Pronasci como política de Estado, e não mais de governo.
Está correta a informação citada na pesquisa do Ipea de que a prefeitura municipal do Rio de Janeiro não recebeu recursos do Pronasci em 2008, o que ocorreu por falta de interesse do então prefeito César Maia. O governo federal apresentou os projetos à prefeitura e disponibilizou os recursos, mas teve resposta negativa do município quanto à implementação de políticas preventivas.  Desde a criação do Programa, o ministro Tarso Genro sinaliza que o Estado do Rio de Janeiro e a capital carioca são prioridades para o governo federal.
Em relação à cidade do Rio de Janeiro, com a nova gestão do prefeito Eduardo Paes, o Pronasci retomou a articulação federativa. Nesta quinta-feira (17), o ministro assinou o repasse de R$ 100 milhões à Prefeitura do Rio para implementação dos projetos preventivos do Pronasci contra o crime organizado na capital carioca. 
FGV
O estudo realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgado nesta terça-feira (15), revelou que a percepção a respeito da segurança melhorou sensivelmente nas regiões atendidas pelo Pronasci. A população ouvida anseia por uma participação mais ativa por parte do governo federal na melhoria da segurança e, em média, 84,15% acreditam que o Pronasci é o caminho para se atingir este objetivo.
O estudo foi realizado com moradores dos sete Territórios de Paz. A maioria da população acredita que as ações realizadas pelo Programa em suas comunidades reduziram a violência. Foi o que responderam 76,79% dos moradores de Santo Amaro (Recife/PE), 72,34% de Itapoã (Brasília/DF), 63,89% do Complexo do Alemão/Nova Brasília (Rio de Janeiro/RJ) e 61,90% de ZAP-5/Santa Inês (Rio Branco/AC).
Nos bairros de São Pedro (Vitória/ES) e Vila Bom Jesus (Porto Alegre/RS), 56,73% e 52,23% dos participantes, respectivamente, disseram perceber melhoria na segurança pública. A exceção se deu em Benedito Bentes (Maceió/AL), onde 35,42% dos moradores percebem redução na violência, enquanto 50% afirmam ainda não verificar essa mudança.
Segurança com cidadania
O Pronasci foi criado há dois anos pelo Ministério da Justiça e inova ao articular as políticas públicas de segurança com programas sociais. Prioriza ações preventivas, o apoio das comunidades para o combate à violência, a reestruturação penitenciária e a valorização das instituições de segurança.
O Programa é considerado um modelo mundial de política pública de segurança contra a criminalidade. Foi criado para diminuir a criminalidade das regiões metropolitanas que apresentam os mais altos índices de homicídio. Atualmente, fazem parte 21 estados, o Distrito Federal e 109 municípios.
Com a chegada do Pronasci, os recursos destinados à segurança duplicaram. Em 2007, todo o orçamento do Ministério da Justiça (incluindo polícias Federal e Rodoviária Federal, fundos Penitenciário e de Segurança) foi de R$ 1,7 bilhão. No primeiro ano do Pronasci, em 2008, R$ 1,026 bilhão foi investido somente nas ações do Programa. Neste ano, mais R$ 1,1 bilhão deverá ser repassado aos estados e municípios integrantes.

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Governo estuda premiar policiais militares com dinheiro pela apreensão de armas em SC.


17/09/2009 – 08:55
Secretário de Segurança Pública, Ronaldo Benedet, anunciou possibilidade na quarta-feira
Cristina Vieira  |  cristina.vieira@horasc.com.br
O secretário de Estado da Segurança Pública, Ronaldo Benedet, anunciou na quarta-feira que estuda a possibilidade do pagamento de uma premiação em dinheiro como recompensa para os policiais militares que apreenderem armas de fogo.
A intenção foi divulgada um dia depois do Grupo RBS tornar pública a medida adotada no 7º Batalhão da Polícia Militar (PM), em que policiais recebem folgas por este tipo de trabalho.
A ideia da premiação surgiu em uma reunião, na quarta-feira, entre Benedet e o comandante-geral da Polícia Militar, coronel Eliésio Rodrigues. Segundo o secretário, em São Paulo já existe uma lei que adota a premiação em dinheiro.
Benedet afirmou que não tem restrição à medida adotada pelo 7º Batalhão. Ele ressaltou que não acredita que a campanha possa provocar a falta de efetivo nas ruas em razão das folgas.
A corporação que adotou a medida tem sede em São José e um quadro de 438 policiais para as cinco cidades atendidas (São José, Biguaçu, Governador Celso Ramos, Antônio Carlos e São Pedro de Alcântara).
O tenente-coronel Cleres Steffens, comandante do 7º Batalhão, considera que a campanha possibilita, no máximo, duas folgas ao mês para um policial (na média, um policial não apreende mais do que duas armas no período e cada arma corresponde a uma folga). Por isso, o benefício não afetará a segurança nas ruas.
Confira, abaixo, a entrevista com o secretário Ronaldo Benedet:
Diário Catarinense: O senhor tem alguma restrição sobre a política do 7º Batalhão da PM de recompensar com folga policiais que apreenderem arma de fogo?
Ronaldo Benedet: — Eu não tenho nenhuma crítica sobre isso. É uma atitude de um comandante de um batalhão como forma de incentivar seus policiais. Considerando que 90% dos crimes são cometidos com arma de fogo, tirar armas de circulação diminuirá a criminalidade. Depois que esse assunto veio à tona, ontem (quarta-feira), nós discutimos uma lei vigente em São Paulo, pela qual policiais são premiados com dinheiro por arma apreendida. Vamos analisar com cuidado esta lei e ver se ela pode ser aplicada aqui, o que valeria para todo o Estado e também para as polícias Civil e Militar.
DC: Mas o medo da população é que, com as folgas, faltem policiais na rua.
Benedet: — No ano passado, em todo o Estado, apreendemos 1,8 mil armas e são 11,9 mil policiais, ou seja, se apreendermos 10 vezes mais, o que seria uma arma por policial, teríamos uma folga por policial ao ano, o que seria uma consagração para a polícia. Então a população pode ficar tranquila em relação a isso.
DC: E em relação aos excessos que podem ser cometidos pelo policial para buscar uma arma?
Benedet: — Eu li na entrevista de ontem (quarta), no DC, uma pessoa falando sobre a polícia invadir casas para buscar arma. A polícia só vai apreender arma ilegal. Se o cidadão tem porte ou registro de seu armamento, não precisa se preocupar. Agora faço um apelo para que quem não tem arma registrada procure a Polícia Federal e a registre. O prazo é até 30 de dezembro.

AOPMSP impetra Mandado de Segurança contra a Resolução SSP 233/09 - Termo Circunstanciado.


15/09/2009
AOPM, como entidade filiada à FENEME, impetra Mandado de Segurança, por intermédio daquela, contra a Resolução SSP 233/09, que impede os Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo de exercerem o direito de elaboração do Termo Circunstanciado.
A fundamentação do referido instrumento se atem a ilegalidade cometida, com a edição da Resolução acima que, colide com a Lei Federal nº9.099/95, que institui o Juizado de Pequenas Causas.
A AOPM diante deste fato, mais uma vez sai em defesa da oficialidade e da Corporação, que se mantém disciplinada, aguardando a decisão judicial, à vista de não prejudicar a população paulista, que, por sua vez, espera um desfecho favorável à Polícia Militar, para se manter beneficiada com a execução da Lei.
Assessoria Institucional
Acesse o teor das ações nos links abaixo:
Clique aqui para baixar o documento HABEAS_CORPUS_PREVENTIVO
Clique aqui para baixar o documento MANDADO_DE_SEGURANCA

Manifesto da AOPMSP contra a Resolução SSP 233/09.


14/09/2009
A Resolução S.S.P. - 233/09 admite a redução do alcance da  aplicação da Resolução 339/03, portanto se a Polícia Militar não implantou em todo o Estado, limitando-se em apenas duas regiões, foi por decisão única e exclusiva da própria S.S.P., que assim regulamentou experimentalmente até 2003, e, através, da Resolução 339/03 restringiu no Estado apenas às Polícias Ambiental e Rodoviária, e não estendeu aos Comandos de Policiamento de Áreas, tanto da Capital como do Interior, que ficaram fora do contexto da elaboração do T.C..
No mesmo considerando da Resolução assume, ainda, que a Polícia Militar faz o T.C. de forma concorrente, portanto admitiu a legalidade dela que vinha fazendo legitimamente com a Polícia Civil.
Ainda, no mesmo considerando, admite que a Polícia Civil elabora o T.C. por imperativo legal visto ser atividade judiciária, gerando aí questão discutível juridicamente, já que a Lei 9099/95 determina, expressamente, que: "A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará T.C. e o encaminhará imediatamente ao juizado com o autor do fato e a vítima, providenciando-se requisições dos exames periciais necessários."
Tal fato jurídico é tão verdadeiro na sua interpretação que o policial militar é reconhecido legalmente como autoridade policial conforme deixa transparecer a referida Lei que provocou a sua regulamentação na maioria dos Estados da União por força de Decreto Governamental ou Resolução Secretarial, como: Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Alagoas, Sergipe e Mato Grosso do Sul.
O policial militar tem, até no patrulhamento preventivo rotineiro, a missão de interpretar as elementares dos tipos penais na própria paisagem social, identificando prática de delitos, exatamente quando as imagens não estão ainda bem definidas e é obrigado a adotar, representando o Estado e com a autoridade deste emana providências imediatas previstas em lei. De que outro poder, ele pode estar investido, senão o de autoridade policial.
Lembremo-nos de que, antes de tudo, um erro de interpretação legal, por parte desse  policial militar, seria muito mais traumático ao cidadão do que um eventual despacho equivocado de um delegado de polícia, que pode agir com tempo suficiente para manusear a legislação pertinente.
Assim, a atuação legal da polícia militar, na aplicação de lei, jamais seria legítima se não estivesse também legalmente investido na finalidade de autoridade policial, pois age como representante do Estado, exercendo uma função do Estado e investido de uma parcela de soberania desse Estado.
É portanto, o policial militar, no exercício legal da atividade policial, autoridade policial no mais completo sentido desta expressão.
Em outro considerando, afirma que a atuação da Polícia Militar se restringiu a uma atividade residual e desprezível.
Atuação de atividade residual e desprezível quem realiza é a Polícia Civil, que atende apenas 30% das ocorrências e a Polícia Militar arca com os 70% do total geral.
Só para comprovar com dados estatísticos oficiais, a S.S.P. apresenta em seu site a seguinte situação com relação a 2008:
O Estado todo realizou 2.347.176 boletins de ocorrências sendo que foram feitos apenas e tão somente 192.650 Termos Circunstanciados, o que demonstra claramente, que nem na Polícia Civil a experiência foi  procedida adequadamente.
Desprezível também é que dos 2.347.176 boletins de ocorrências, somente 322.029  transformaram-se em inquéritos policiais, o que representa 14% e 86% não são aproveitados. E deste subtotal somente 5% são denunciados, o que é pífio e desmotivante.
Contudo é impossível desconsiderar, que o desvio de viaturas do patrulhamento, representa perda de prevenção, enquanto hipotecadas nos Distritos Policiais para refazer registros, que já foram feitos no local de ocorrência, o que resulta no desperdício dos 86% que não são aproveitados.
A par de que a nova Resolução irá congestionar os Distritos Policiais, já atualmente abarrotados de pessoas, e o pior continuará expondo o cidadão ao constrangimento, como: permanecer entre marginais, drogados, prostitutas etc; desviá-lo de seu destino; levá-lo a perda de tempo; e finalmente a frustração pelo resultado final.
Em um dos considerandos, a Resolução comete um grande equívoco, ao depositar à elaboração do T.C. a causa de antagonismo corporativistas existentes entre as duas Polícias.
Na cidade de São José do Rio Preto foi um sucesso a atuação das duas Polícias, pois, ocorreu sem atrito e na maior harmonia, pois a questão do antagonismo é cultural.
Enfim, a edição da Resolução 233/09, independente de convicção ou qualquer pretexto para  não implantar o T.C. no Estado de São Paulo,  está na contra-mão da história, porque  dentro do contexto de um sistema de persecução penal ineficaz, não representa nenhuma melhoria  que possa influir no desempenho dele para torná-lo eficaz, bem como confronta com  Lei Federal.
Portanto vai contra:
a) o interesse público;
b) a Lei 9.099/95;
c) a política da SENASP de estendê-lo à Policiais Militares;
d) a evolução processual;
e) o Hábeas Corpus 7.199 do Paraná;
f) a ADIN nº 2.862 do S.T.F.;
g) a PRONASCI que está investindo na capacitação de policiais militares de outros Estados, visando implantá-lo;
h) os Provimentos do T.J. de São Paulo, de nº 758/01, e de outros Estados;
i) as Resoluções e Decretos governamentais de outros Estados atribuindo a elaboração do T.C. às Policias Militares; e
j) O art. 47 da Constituição Estadual.
Finalizando na melhor interpretação - "Autoridade policial, definida, no art. 69 da Lei 9.099/95, é também o policial militar, que tem poder de polícia e que está mais próximo da população, portanto, não constituindo atribuição exclusiva da polícia judiciária à lavratura do T.C.".
O combate a criminalidade e violência, exigem atuação presente e dinâmica de todos os Órgãos da Segurança Pública, e esta Resolução irá causar prejuízo ao interesse público, já que a S.S.P. está tornando ineficiente, o que hoje é eficiente.
Esta é a posição da Associação dos Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo, já que o Estado de São Paulo é o único Estado da União, que está na contra-mão da história do que está ocorrendo no país.
Cel Res PM Luiz Carlos dos Santos
Presidente da AOPM
Conselheiro da AME – Brasil
Membro Executivo da FENEME

Delegado prenderá policial que apresentar detido por ‘desobediência do bafômetro’.


16/09/2009
Com firmeza e admirável prédica, o delegado da Demacro (SP) Regis Wanderley enviou nota ao Portal questionando juridicamente a atual posição da advogada da União que confeccionou o parecer sobre recusa ao teste do bafômetro e a condução do renitente à delegacia pela prática de crime de desobediência.
Regis afirmou que a polícia rodoviária federal esqueceu que quem autua ou não em flagrante delito é o delegado de polícia, autoridade policial por excelência. Sustentou, ainda, que se apoiar em um parecer sem qualquer garantia constitucional, ao ponto de cercear a liberdade de alguém sem prova de materialidade delitiva, atinge os princípios constitucional da inocência e da dignidade da pessoa humana.
A autoridade policial finalizou dizendo que se algum condutor (policial) apresentar pessoa detida sob fundamento de recusa ao teste do etilômetro (bafômetro) autuará em flagrante o tal policial por crime de constrangimento ilegal.

AGU SUSTENTA QUE RECUSAR TESTE DO BAFÔMETRO É CRIME

Se depender da Advocacia-Geral da União, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência. A revista Consultor Jurídico obteve com exclusividade um parecer interno da AGU distribuído ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, que pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro.
É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério. “A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.
O parecer da AGU foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.
De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.
A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”
Erro duplo
Para o advogado Aldo de Campos Costa, que pesquisa o assunto, o parecer da AGU está equivocado. Segundo o advogado, o entendimento da AGU extrapola as punições previstas na lei. “Não existe o crime de desobediência quando há a previsão de sanção administrativa ou civil, o que já acontece no artigo 277, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A exceção é quando a lei estabelece expressamente essa dupla penalidade, o que não ocorre atualmente”, diz.
O inciso III do artigo 277 do CTB, citado pelo advogado, diz que “serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos [bafômetro, etc]”. Por sua vez, o artigo 165 prevê como medida administrativa multa, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.
Para o advogado, o enquadramento no crime de desobediência prejudica quem se recusa a usar o bafômetro, pois possibilita duas multas como pena, além da prisão. “Aí está o erro de interpretação da AGU, que dá margem a dupla punição. A pessoa fica sujeito a responder por dois crimes, o que não é previsto pela lei”, conclui Aldo de Campos Costa.
O advogado produz uma tese de doutorado sobre a aplicabilidade da Lei Seca para a Universidade de Barcelona. Segundo o pesquisador, prever punições duras para quem se recusar a usar o bafômetro, como quer a AGU, é algo comum na Europa. “A rigor, esse sistema não seria muito diferente do que já é encontrado em outros países. A diferença é que na Espanha, por exemplo, há um dispositivo claro que prevê isso, não é algo subentendido. Enquanto isso não estiver muito claro, haverá sempre a discussão sobre o direito de não produzir provas contra si. Mas é sempre uma questão polêmica, que só seria solucionada com uma lei mais clara.”
Clique aqui para ler o parecer da AGU.

Decretada a ilegalidade da greve da Polícia Civil no Ceará.


15/09/2009 – 22:05
"O juiz da 7º vara da Fazenda Pública, Carlos Augusto Gomes Correia, deferiu, nesta terça-feira (15), o pedido do Governo do Estado de manutenção da liminar que determina o retorno dos policiais civis grevistas ao trabalho.
O não cumprimento da decisão acarretará em multa diária de R$ 20 mil. Esse valor é o dobro do estipulado pela Justiça no mês de agosto, quando decidiu pela ilegalidade da paralisação da Polícia Civil.
A decisão do magistrado levou em conta a ação cautelar com pedido de liminar feita pelo Governo do Estado, que alega descumprimento de anterior decisão judicial que determinou a suspensão da greve da categoria em agosto passado.
“Considero uma burla à determinação judicial em um espaço de tempo inferior a 30 dias. O movimento grevista foi deflagrado novamente sem um fato novo que o justifique”, disse o juiz.
“Mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, entendo que existem limites a esse direito e mesmo sua proibição, posto que nenhum direito é absoluto. Em certos casos, para algumas categorias específicas de servidores públicos, justifica-se a proibição, não em razão do status do servidor, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, que são públicos, essenciais, inadiáveis, imantados pelo princípio da predominância do interesse geral, principalmente os serviços prestados por grupos armados como a polícia civil, que para este efeito ocupam posição análoga à dos militares, em relação aos quais a Constituição Federal proíbe a greve”, argumenta o magistrado."