Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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sábado, 14 de novembro de 2009

STF: arquivada ação contra descumprimento de súmula que limita uso de algemas.

12/11/2009

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou Reclamação (RCL 6565) que apontava violação à Súmula Vinculante nº 11, editada pela Corte para limitar o uso de algemas a casos excepcionais. A ação, ajuizada pela Defensoria Pública do Distrito Federal (DF), questiona decisões do juiz da 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, localizada a cerca de 26 quilômetros de Brasília.

Nessa reclamação, a Defensoria contesta o uso de algemas em um servente de pedreiro acusado de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Para manter o acusado algemado, o juiz alegou insuficiência no número de agentes que escoltam os denunciados, apontou a periculosidade presumida dele e alegou que a Súmula Vinculante do STF não se aplica a julgamentos feitos pelo próprio magistrado, onde a imagem do preso não será afetada.

A Súmula Vinculante 11 foi editada no dia 13 de agosto deste ano, após o julgamento de um recurso em favor de réu mantido algemado durante todo o Tribunal de Júri e que foi condenado. Os ministros do STF concordaram que as algemas prejudicaram a imagem dele perante os jurados.

A Defensoria do DF alega que todos os argumentos do juiz são insuficientes e que as audiências de instrução realizadas até o momento devem ser anuladas. Isso porque o magistrado não poderia se basear em uma “mera recomendação de escolta” e porque o enunciado do STF “tutela todo e qualquer indivíduo sob a custódia do Estado”, não somente aqueles que serão julgados pelo Júri ou que estão na mira da imprensa.

Decisão

Preliminarmente, a relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, admitiu o ingresso na reclamação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) na condição de interessada. Ela lembrou que a criação do instituto da súmula vinculante gerou uma nova hipótese de cabimento de reclamação ao STF, conforme disposto no artigo 103-A, parágrafo 3º, da Constituição Federal.

“Assim, a contrariedade a determinada súmula ou a sua aplicação indevida por ato administrativo ou decisão judicial possibilita a atuação do Supremo Tribunal Federal, que, ao julgar a reclamação procedente, pode anular o ato ou cassar a decisão e determinar que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso”, explicou a ministra.

Após a leitura da decisão reclamada, a relatora considerou evidente a excepcionalidade da medida, determinada em razão do perigo que o reclamante representaria à integridade física daqueles que participaram da audiência se estivesse sem as algemas. “Pautou-se o magistrado na evidente periculosidade do agente, atestada pelas condenações anteriores por crimes cometidos mediante emprego de violência ou grave ameaça a pessoa, nos termos do art. 157, § 2º, inc. I e II, do Código Penal”, afirmou.

Outra justificativa para a manutenção do reclamante algemado, seria um relatório produzido pelo diretor da penitenciária do Distrito Federal noticiando que o detento cometeu infrações disciplinares graves, entre elas agressão e tentativa de fuga.

Conforme a ministra Cármen Lúcia, a 3ª Vara Criminal da Circunscrição Judiciária de Ceilândia, ao examinar a periculosidade do réu e o contexto em que o ato processual seria realizado, entendeu ser excepcionalmente necessário mantê-lo algemado. A relatora lembrou que em casos semelhantes, nos quais o uso das algemas decorre de fundamentação escrita e consistente de autoridade reclamada, os ministros do Supremo não têm acolhido a alegação de afronta à Súmula Vinculante nº 11. Na mesma linha, são as seguintes decisões monocráticas: Rcl 7268, 9086, 8313, 8032, 7264, 7260, 8659, 8328, entre outros.

Fonte: STF.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Deputado Federal Laerte Bessa diz que nova lei sobre uso de algemas prevalecerá sobre a Súmula Vinculante nº 11 do STF.

04/09/2009

O deputado Laerte Bessa (PMDB-DF) levou para o encontro que um grupo de parlamentares teve, nesta quinta-feira (4), com o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, um projeto de sua autoria disciplinando o uso de algemas. À saída do encontro, Bessa disse que, uma vez sancionado como lei, este documento prevalecerá sobre a Súmula Vinculante nº 11, do STF, que restringe o uso de algemas a casos excepcionais.

Laerte Bessa relatou ter informado ao presidente do STF que “a Polícia está parada, porque está inibida de trabalhar em função da Súmula nº 11”. Por essa razão, ele elaborou o projeto que, conforme relatou, contou com a colaboração das polícias de todo o país e para o qual espera, também, sugestões do Judiciário.

Segundo o parlamentar, o projeto tem o objetivo de regulamentar a utilização de algemas, sem sujeitar as pessoas algemadas à execração pública.

"Culparam as algemas pela exibição de pessoas algemadas em público", observou. "Algema não tem nada a ver, é instrumento de trabalho do policial, e ela tem que ser usada pelo policial. Agora, a execração pública, ela é diferente”, acrescentou, observando que também é contra o procedimento.

Bessa confirmou que têm ocorrido problemas em todo o país em virtude da restrição ao uso de algemas imposto pela Súmula nº 11 do STF, "inclusive fuga de criminosos perigosos". Lembrado de que um policial foi morto no Rio de Janeiro, ele disse que o policial encontra muita dificuldade em sua atuação, quando não pode usar algemas.

A critério do policial

O principal ponto do projeto é que ele deixa a decisão sobre uso de algemas a critério do próprio policial. Mas proíbe a divulgação da prisão, como tem alcontecido em algumas situações, recentemente. “Eu acho que o principal problema hoje, em nosso país, é a execração pública. E, no nosso projeto, nós estamos acabando com isso”, afirmou Bessa.

Questionado se o projeto, uma vez sancionado, derruba a súmula do STF, ele disse que o texto somente foi editado porque não havia legislação regulando o uso de algemas. Segundo o deputado, o Congresso agora fará isso, dentro de suas prerrogativas de elaborar as leis para o país. Portanto, para o parlamentar, uma vez promulgada a lei pelo presidente da República, não haverá mais razão para existência da súmula. “Nós entendemos que a lei vai prevalecer sobre isso (a súmula)”, afirmou Laerte Bessa.

Ele ressaltou, porém, que, enquanto não existir a lei, os policiais têm que trabalhar de acordo com a súmula. "Mesmo porque nós não temos, hoje, uma lei que regule a situação das algemas. Sou contra qualquer polícia que possa exorbitar numa ação, descumprindo o regulamento que foi proposto pelo Supremo Tribunal Federal”, afirmou.

Fonte: STF.

domingo, 8 de novembro de 2009

Toron defende Súmula sobre algemas e afirma que ela evita truculência policial.

05/11/2009 – 07:30

Brasília, 05/11/2009 - O secretário-geral adjunto do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Alberto Zacharias Toron, defendeu hoje (05) a importância da manutenção da Súmula Vinculante nº 11 do Supremo Tribunal Federal, que coíbe o uso abusivo de algemas, contraditando assim parecer da Procuradoria-Geral da República que quer o seu cancelamento. Toron salientou que a Súmula é coerente com a regra constante do §1º do art. 234 do Código de Processo Penal Militar, "que é salutar no que concerne à restrição ao emprego de algemas, admitido o uso destas apenas quando haja perigo de fuga ou de agressão por parte do preso". E acrescentou: "A Súmula tem efeitos didáticos em termos de se coibir a truculência e a violência policial desnecessárias".

Nesse sentido, Alberto Zacharias Toron - que é autor de um parecer aprovado pelo Pleno do Conselho Federal da OAB em novembro de 2006, condenando o uso indiscriminado de algemas nos presos e defendendo um sistema que respeite a dignidade da pessoa humana -, se posicionou frontalmente contrário ao parecer encaminhado esta semana pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao Supremo Tribunal Federal (STF), no qual este pede o cancelamento da Súmula 11.

A seguir, a opinião do secretário-geral adjunto da OAB Nacional, Alberto Zacharias Toron, sobre a Súmula 11 e a questão do uso das algemas:

"O Código de Processo Penal Militar, promulgado em 1969, portanto, em plena ditadura militar, de forma muito feliz, regula o uso de algemas no art. 234, §1º, da seguinte maneira: 'O emprego de algemas deve ser evitado, desde que não haja perigo de fuga ou de agressão da parte do preso e de modo algum será permitido nos presos a que se refere o art. 242'. A exceção atina com os Ministros de Estado, Governadores, respectivos Secretários e chefes de polícia; membros do Congresso Nacional, magistrados, cidadãos inscritos no Livro do Mérito das ordens militares ou civis reconhecidos em lei, oficiais das forças armadas, inclusive os da reserva, diplomados por curso superior, ministros de confissão religiosa etc.

Embora se possa questionar as exceções que o CPPM abre para determinados ocupantes de cargos públicos, detentores de diploma, ou exercentes de certas funções, a regra constante do §1º do art. 234 é salutar no que concerne à restrição ao emprego de algemas, admitido o uso destas apenas quando haja perigo de fuga ou de agressão por parte do preso.

Ora, a Súmula do STF ao tratar do tema das algemas não fez coisa diferente do que o legislador estabeleceu no processo penal militar.  Na verdade, a despeito do alarido criado pelas diferentes polícias, a Súmula em questão não tem atrapalhado o andamento das diligências policiais. As algemas têm sido utilizadas sempre que necessárias. O ponto, porém, é que a covardia que se assistia quando da prisão de gente que se entregava e era algemada, deixou de existir. O mesmo vale para os casos de pessoas acusadas da prática de crimes que não envolvam violência contra a pessoa. Enfim, a Súmula teve um efeito didático em termos de se coibir a truculência e a violência policial desnecessárias. É um brinde ao respeito à dignidade humana, sem o menor prejuízo à segurança dos cidadãos".

Fonte: OAB.

Leia a notícia publicada neste Blog sobre o parecer do Procurador Geral da República

Falta de segurança em audiência justifica algemas.

05/11/2009

Falta de segurança em sala de audiência de Fórum justifica a utilização de algemas pelo réu. Com esse entendimento, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a reclamação de um réu contra o juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim (SP). O juiz o manteve algemado durante audiência no fórum da cidade. A defesa alegou que o uso de algemas teria violado a Súmula 11 do STF.

Em sua decisão, Barbosa afirma que o uso de algemas no caso em questão foi satisfatoriamente justificado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em violação da Súmula Vinculante 11, tendo em vista a existência de fundamentação escrita a justificar a necessidade excepcional das algemas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiência, o juízo reclamado baseou-se na falta de segurança do Fórum e, em especial, da sala de audiência, para manter o reclamante algemado por ocasião dos fatos sob exame”, afirmou o ministro.

Na reclamação ao STF, a defesa alegou falta de justificativa plausível para a utilização das algemas. O réu foi mantido algemado mesmo sendo primário, tendo bons antecedentes, não ter resistido à prisão e nem representar risco de fuga ou à integridade física dele de terceiros. A consignação na sentença condenatória de que “o silêncio do acusado na fase policial lhe teria prejudicado na instrução processual” seria ainda uma violação ao direito de o acusado permanecer calado, segundo sua defesa.

Joaquim Barbosa salientou que o julgamento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso diferente do que é relatado na reclamação, pois naquela ocasião foi discutido o “emprego de algemas em sessão de julgamento de Tribunal de Júri, cujos jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o réu ter permanecido algemado no decorrer do julgamento”. Não é a hipótese desse processo.

Segundo informações do agente penitenciário que escoltava o preso e do parecer do Ministério Público, o Fórum de Votorantim funciona em prédio adaptado e a sala de audiência tem dimensões reduzidas. Menos de dois metros separam o réu do promotor de Justiça e outros dois metros o separam do escrevente e do juiz. Desde que o Fórum foi instalado no prédio adaptado, em abril de 2000, houve três fugas de réus que estavam algemados.

A alegação de nulidade da sentença por suposta violação do direito de o acusado permanecer em silêncio também foi rejeitada por Joaquim Barbosa. “O magistrado de primeira instância, nesse ponto, não desrespeitou a competência ou a autoridade de decisão vinculante do STF. Apenas exerceu um controle difuso de constitucionalidade acerca do direito de o acusado permanecer calado. Noutras palavras, tal matéria deve, primeiro, ser submetida ao segundo grau de jurisdição e a tribunal superior para, depois, se for o caso, ser posta à apreciação desta Corte, pelo meio processual adequado, que, definitivamente, não é a via eleita”, concluiu. O réu foi condenado a mais de 2 anos de reclusão e mais 204 dias-multa pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Fonte: Consultor Jurídico.

segunda-feira, 2 de novembro de 2009

PGR defende cancelamento de súmula sobre uso de algemas.

30/10/2009

Para Roberto Gurgel, ordenamento jurídico já possui regras que garantem o uso moderado de algemas

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) opinando pelo cancelamento da Súmula Vinculante nº 11, editada pelo STF em agosto de 2008 para evitar o uso abusivo de algemas. A edição da súmula foi questionada pela Confederação Brasileira dos Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol).

A entidade alega que a súmula viola o príncipio da isonomia, “ao priorizar o resguardo do direito à imagem frente à liberdade de informação”, neglicenciando a segurança dos policiais. Afirma que não há como prever a reação de cada indíviduo e que o STF teria violado o princípio da separação dos Poderes e não observado um dos requisitos para a edição de súmulas, que é a reiteração de decisões da Corte em matéria constitucional.

Na ocasião da edição da súmula, o STF anulou a condenação de um réu porque o juiz autorizou a colocação de algemas durante o julgamento, sem que fosse apresentada justificativa suficiente para isso. Mas o texto estende a regulamentação a prisões cautelares e a outros atos processuais, como audiências.

O procurador-geral reconhece que o STF se preocupou em resguardar a dignidade das pessoas presas e que em diversas ocasiões houve abuso no uso das algemas, “em especial quando o preso ou investigado é agente político ou pessoa pública com reconhecido poder econômico, bem como quando se trata de crime com certa repercussão na imprensa falada e escrita.” Para Gurgel, o uso das algemas tem que ser regulamentado, até porque a utilização desnecessária e abusiva viola a Constituição Federal. Mas ele questiona se a súmula vinculante é o instrumento adequado para regulamentar a questão.

Roberto Gurgel entende que não há violação do princípio da separação dos Poderes, porque a Constituição permite, excepcionalmente, a edição de súmulas vinculantes em matéria penal ou processual penal que tenha sido constitucionalizada. No entanto, considera que o STF inovou o ordenamento jurídico, “ultrapassando, como destacou a entidade sindical proponente, os limites constitucionais de sua competência, uma vez que não pode atuar como legislador positivo”. Isso porque, até agosto de 2008, a única lei que tratava do assunto era a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), que diz que o uso de algemas deverá ser disciplinado por decreto federal. Assim, a edição da súmula violaria um dos requisitos previstos no artigo 103-A, § 1º, da Constituição, sobre a existência de norma determinada acerca da qual haja controvérsia. “Conclui-se, portanto, que a súmula vinculante criou uma condição para o uso de algemas que não estava prevista na legislação ordinária”, explica Gurgel. Ele também defende que o uso de algemas, ainda que indevido, não pode implicar na nulidade dos atos processuais.

Além disso, o parecer considera que já existem, no ordenamento jurídico vigente, regras que garantem o uso moderado de algemas, inclusive com a punição do emprego abusivo. “Não há dúvida de que a utilização de algema como objetivo de expor a figura do preso ou investigado a situação vexatória é conduta reprovável, merecendo seu autor reprimenda, após a observância do devido processo legal.

Trata-se de hipótese de mera aplicação da legislação vigente”, defende.

O parecer vai ser analisado pela ministra Ellen Gracie, relatora do pedido.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria Geral da República
(61) 3105-6404/6408

Fonte: Procuradoria Geral da República.