Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Consumo de drogas nas escolas preocupa setores da esfera federal e especialistas.

26/06/2011

BRASÍLIA - Preocupação nas escolas, o consumo de drogas por estudantes é um desafio para educadores em todo o país. Especialistas recomendam abertura para o diálogo em vez de punição ou posturas moralistas, mas admitem que é difícil lidar com o problema e que as redes de ensino não estão preparadas para isso. O programa de prevenção dos ministérios da Educação e da Saúde, em parceria com a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) e a Universidade de Brasília (UnB), está presente em apenas 1.255 municípios - 22% do total. Uma das principais ações é oferecer formação específica a professores de escolas públicas.

A preparação é feita por meio de cursos a distância, com duração de 120 horas. A estratégia, porém, só atingiu 30,7 mil docentes, o que corresponde a 2% do total de profissionais de ensino fundamental e médio na rede pública do país.

A coordenadora do Programa Saúde na Escola por parte do MEC, Marta Klumb, diz que o diálogo é a chave para abordar o tema. E que os professores devem criar um vínculo de confiança com os jovens. Marta é contra a suspensão de estudantes flagrados usando drogas: “O aluno que faz uso de drogas não deve ser expulso da escola, mas, sim, acolhido”.

A coordenadora enfatiza a importância de que os profissionais da educação sejam preparados para enfrentar o assunto sem tabus. Para isso, segundo ela, é necessária uma boa dose de conhecimentos científicos: desde o prazer que as drogas proporcionam até as consequências danosas à saúde e ao projeto de vida de cada jovem.

“Nossa orientação é para que o tema conste no currículo e no projeto político-pedagógico das escolas. Não queremos que seja abordado só na aula de biologia ou de educação física. O porteiro, a merendeira têm que saber discutir e dialogar”, declarou.

Em Brasília, a professora da UnB Margô Karnikowski coordenou uma pesquisa em escola pública com o objetivo de descobrir como educadores e profissionais da saúde devem enfrentar a questão das drogas nos colégios. Ela ficou surpresa com o alto grau de informação dos alunos acerca dos efeitos das substâncias e mesmo de questões legais, como a quantidade de maconha ou cocaína que diferencia porte para consumo próprio e tráfico.

“É pouco efetivo querer ensinar coisas que eles sabem melhor do que a gente. O que se tem que fazer é discutir alternativas. Mas não é um problema de solução fácil, do tipo faz isso ou aquilo. Precisamos manter as crianças na escola a partir do esporte, da realização de cursos técnicos. Dar oportunidades, criar nichos saudáveis de lazer, onde todos possam se divertir”, disse Margô.

Ela acha, no entanto, que a atuação dos professores tem limites e que o problema das drogas envolve outras esferas do poder público - além, é claro, das famílias e da própria comunidade. A atuação de traficantes nas imediações das escolas é caso de polícia. Margô cita também a ausência de pais e familiares no cotidiano dos filhos.

Resistência - No Rio, a Polícia Militar implantou o Programa Educacional de Resistência às Drogas (Proerd) em todo o estado. Policiais vão às escolas prevenir o consumo de drogas e a violência contra crianças e adolescentes.

Marta Klumb diz que o programa de prevenção do Governo Federal mais do que dobrará sua cobertura este ano, atingindo 2.755 cidades, embora não haja garantia de que todas as escolas dessas cidades venham a ser beneficiadas. O alvo são municípios com baixo e médio Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

Fonte: Jornal O Estado do MA, 26/06/2011, O País, pág. 10.

Sejap entrega projetos ao Depem para a construção de três presídios.

26/06/2011

O secretário de Justiça e Administração Penitenciária do Maranhão, Sérgio Tamer, apresentou, na sexta-feira, 24, no Departamento Penitenciário Nacional (Depem), do Ministério da Justiça, em Brasília, projetos referentes a três unidades prisionais, com capacidade para 656 vagas a serem construídas nos municípios de Bacabal, Santa Inês e Pinheiro, no valor total de 28 milhões.

Os projetos foram entregues aos diretores do sistema federal, Carlos Roberto Mariath e Luiz Fabrício Vieira Neto. Na ocasião, Tamer estava acompanhado do desembargador Fróz Sobrinho, representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em fevereiro, o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, esteve reunido com a governadora Roseana Sarney, no Palácio dos Leões, ocasião em que assegurou a liberação de R$ 20 milhões para a construção das unidades prisionais de Bacabal e Pinheiro. Em seguida, a Sejap apresentou o projeto para essas duas unidades que seriam construídas na modalidade de penitenciária, para presos condenados.

Em maio, porém, o Depem decidiu formular uma nova política nacional direcionada ao financiamento exclusivo de cadeias públicas, as quais se destinam a presos provisórios, ocasião na qual solicitou ao Governo do Estado que substituísse os projetos inicialmente apresentados. A Sejap, ao reformular os projetos, incluiu a construção de mais uma cadeia pública, além de Bacabal e Pinheiro, a ser construída no município de Santa Inês, onde já tem terreno do Estado disponível para essa finalidade, inclusive com certificado de licença ambiental.

Diretrizes - Os projetos arquitetônicos apresentados pelo Governo do Estado no Depem, em Brasília, observaram as diretrizes previstas na Resolução nº 03/2005 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, bem como a Resolução nº 02/2011, que excepcionalmente permite oito vagas por cela. De acordo com Sérgio Tamer, os projetos desenvolvidos para cada uma das cadeias públicas constam de planilha orçamentária, memorial justificativo, plano de trabalho, memorial técnico descritivo e cronograma físico-financeiro, os quais foram integralmente executados por técnicos da própria Secretaria de Justiça. Uma vez aprovados pelo corpo técnico do Depem, novos documentos deverão ser encaminhados à Caixa Econômica Federal.

O desembargador Froz Sobrinho, hoje à frente das políticas do CNJ para o setor penitenciário nacional, fez questão de ressaltar aos técnicos do Depem que a Sejap vem realizando um trabalho eficaz em vários setores do sistema, como a restauração e ampliação dos imóveis localizados em São Luís e no interior, além da construção de novas vagas com recursos do Estado. Ele destacou ainda nesse processo que os prédios das antigas delegacias de polícia já começaram a ser reformados para a sua utilização como unidades prisionais de ressocialização.

Os diretores do Departamento Penitenciário Nacional (Depem) garantiram uma rápida análise dos projetos e aproveitaram para parabenizar o Governo do Estado pela atualização de todos os dados relacionados ao sistema prisional maranhense.

Fonte: Jornal O Estado do MA, 26/06/2011, Polícia, pág. 9.

domingo, 26 de junho de 2011

Nova lei deve obrigar revisão de mais de 200 mil prisões no país.

25/06/2011 – 09:59

Norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.
Prisão preventiva está proibida para penas inferiores a quatro anos.

Rosanne D'Agostino
Do G1, em São Paulo

A nova lei que regulamenta a prisão deve obrigar juízes a rever mais de 200 mil casos em todo o país. Esta é a opinião de especialistas ouvidos pelo G1 sobre as mudanças previstas na Lei 12.403, que altera o Código de Processo Penal e entram em vigor no dia 5 de julho. Para juristas, a norma pode beneficiar presos provisórios e detidos em flagrante.

A partir de agora, a prisão preventiva está proibida para crimes com penas inferiores a 4 anos, como os furtos simples, crimes de dano ao patrimônio público, entre outros, desde que o acusado não seja reincidente. A prisão em flagrante também não servirá mais para manter um suspeito atrás das grades, como hoje acontece. Além disso, os valores para fianças aumentam e serão revertidos, obrigatoriamente, em favor das vítimas de criminosos condenados.

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“É uma lei que permite separar o joio do trigo, quem deve ficar preso e quem não deve”, afirma o ex-juiz e criminalista Luiz Flávio Gomes. “O Brasil é um dos últimos países a ter essa lei. Nem todo mundo tem que ir preso. Os casos vão ser analisados um a um. Se o preso é primário, a facilidade vai ser maior. Para crimes violentos, é cadeia e não tem conversa, não tem liberdade”, afirma. "Não existe isso de soltar bandido perigoso, isso não vai acontecer."

O preso provisório, aquele que ainda aguarda  o fim do processo, ou seja, o que está detido mesmo sem ter sido condenado, pode requerer a revisão da prisão se o caso se enquadrar na nova lei. Segundo dados do Ministério da Justiça, até dezembro de 2010, eles representavam 44% do total do país.

Presos provisórios no país (Foto: Arte/G1)

Infográfico

'Triste de ver'

A norma, na opinião de juristas, deve servir para impedir prisões como a de Paula (nome fictício), detida furtando em um supermercado. Entre os objetos estavam velas, pratinhos e garfinhos de aniversário.

“A filha, que fazia aniversário, não parava de perguntar pela mãe, que estava na prisão. O marido dela veio aos prantos, porque ela tinha 40 e poucos anos e era primária. A Promotoria disse que tinha visto muitos casos assim e foi contra a liberdade, alegando que era para garantir a ordem pública. Ela passou o final de semana presa. É muito tempo. Só depois a juíza soltou”, critica a defensora pública Virgínia Sanches Rodrigues Caldas Catelan, sobre um dos casos mais marcantes que atendeu.

Catelan é coordenadora da Defensoria Pública no Dipo (Departamento de Inquéritos Policiais) de São Paulo. É lá onde são lavrados todos os flagrantes da capital paulista e também onde são atendidas as famílias dos presos assim que tomam conhecimento dessas prisões. “É uma rotina bem pesada. As famílias chegam nervosas, nem sabem por que o parente foi preso. A gente brinca que aqui é o pronto socorro da defensoria", diz ela. A média é de mil atendimentos por mês, e quase 2 mil flagrantes.

Crimes para os quais não haverá mais prisão preventiva

Furto simples, dano, apropriação indébita, receptação, violação de direito autoral, ato obsceno em local público, bigamia, falsidade de atestado médico, resistência à prisão, desacato, entre outros

Segundo Virgínia, a maioria são crimes patrimoniais e pequenos furtos. “Furtos de óleo, de pares de tênis. São casos de pessoas que estavam desempregadas. O que tem de furto de produtos de higiene... Coisas que, para o cidadão comum, que só pensa no grande ladrão, não existem. São furtos de sabonete, deixa a gente triste de ver”, afirma. "A esperança é que essa lei sirva para não mandar mais esse tipo de pessoa para as cadeias."

Em outro dos casos que chegou ao Dipo, um senhor, aos seus 50 anos, ficou duas semanas preso por furto e classificado como mendigo após ter tentado abrir a porta de um carro. “Dois dias depois da prisão, o filho dele veio e contou que o pai tinha problema de saúde e desapareceu de casa e que tinha tentado abrir a porta do carro para dormir. Ele ficou muito tempo preso, mais de duas semanas, porque foi véspera de um feriado”, conta a defensora.

Há ainda os que correm perigo na prisão. Um jovem preso porque estava na mesma rua onde havia ocorrido um furto à residência precisou de atenção especial. Portador de um transtorno, o jovem insistia em afirmar que tinha uma irmã policial militar em meio aos colegas de cela. “Ele ficou com vários outros presos, mais ou menos uma semana preso. Tivemos que correr pra que ele não fosse pra um centro de detenção provisória, e sim, para outro distrito, só com parentes de policiais, sendo que ele não precisaria estar preso nenhum dia”, afirma. “Foi um pouco desesperador.”

Soltura em massa

Para o defensor público Patrick Cacicedo, coordenador do Núcleo Especializado de Situação Carcerária na Defensoria Pública de São Paulo, a lei pode ajudar a diminuir a superlotação nas cadeias brasileiras. Segundo ele, a grande maioria das prisões provisórias no país é mal fundamentada.

Relação entre presos e vagas disponíveis em presídios no país (Foto: Arte/G1)

“Posso dizer categoricamente que a regra absoluta é de prisão de pessoas presumidamente inocentes. Esse número de presos provisórios no país é um verdadeiro escândalo. A prisão preventiva é banalizada no Brasil, quando ela deveria ser exceção”, critica.

"O que se vê é que essa é uma lei que foi necessária diante de uma ilegalidade. A Defensoria está se preparando para fazer valer o cumprimento dessa lei”, adianta.

Marivaldo Pereira, secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, admite que há muitos casos em que o preso acaba cumprindo uma pena muitas vezes maior do que a sentença, mas acredita que a lei não deve causar uma soltura em massa de presos. "Me assusta um pouco esse argumento de que vai ter uma soltura em massa. Pode gerar um certo pânico. Vai ser uma análise criteriosa, e não vai ter nenhum prejuízo para a sociedade. Muito pelo contrário”, afirma.

O secretário também critica quem considera que a lei trará impunidade e nega que a norma restringirá a prisão preventiva. "O objetivo central dessa lei é criar instrumentos além da prisão preventiva, para que o juiz consiga garantir a ordem pública. A prisão tem que ser aplicada em último caso. Se de fato o suspeito representa um risco, o juiz vai poder continuar determinando a prisão", afirma.

Principais mudanças trazidas pela lei (antes e depois)

image“A lei só vale para crimes como furtos simples, apropriação indébita simples, réus primários, coisas realmente não relevantes, que não justificam uma prisão”, avalia Luiz Flávio Gomes. “O casal Nardoni, por exemplo, seria preso mesmo com essa lei. Não existe esse argumento.”

Monitoramento e fiança

A lei prevê nove novas maneiras de medida cautelar além da prisão. Entre elas, estão o comparecimento perante o juízo, a proibição de frequentar certos locais, proibição de manter contato com determinadas pessoas, de se ausentar de uma cidade, ter de ficar em casa durante a noite e o monitoramento eletrônico.

Outro ponto positivo apontado é o pagamento de fiança, que pode chegar a cem salários mínimos (para penas inferiores a 4 anos) e 200 salários mínimos (penas superiores a 4 anos). O valor pode chegar até R$ 109 milhões. “Em crime de corrupção, pode aplicar a fiança e recuperar o dinheiro para o poder público”, diz Gomes. “A vítima, até hoje esquecida, também pode ter garantido no futuro o direito à indenização.”

O ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Sydney Sanches, também considera que a nova lei não restringe as hipóteses em que a prisão é necessária. “Essa lei traz outras formas de cautelar aos juízes. Antes, eles tinham que prender ou soltar. Agora, vão poder aplicar medidas mais proporcionais em relação a esses crimes de menor potencial”, afirma.

“A lei não traz impunidade, muito pelo contrário, ela flexibiliza a ação do juiz”, complementa o procurador de Justiça aposentado Antonio Scarance Fernandes, professor de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O secretário do Ministério da Justiça defende ainda que haverá uma melhoria econômica e social. “Para cada acusado que não vai para a prisão, tem um ganho financeiro, porque cada preso custa hoje R$ 1.800 para o estado, e há também um ganho social, porque ele não vai mais ser jogado nos presídios, onde a chance de se tornar uma pessoa pior é muito grande.”

Para a defensora pública, a nova lei não traz novidades, mas sim, deixa explícito o que já previa a Constituição Federal e deveria estar sendo respeitado. “Tenho esperança de que isso ajude nesses casos. Estamos participando de debates para traçar uma estratégia de ação. A lei tornou mais claro que a prisão cautelar é exceção, e a liberdade, é a regra.”

Desigualdades

Um dos problemas abordados por juristas, porém, é que a lei não deve diminuir a desigualdade entre ricos e pobres nas cadeias brasileiras. “Não muda o cenário. Essa lei favorece inclusive o rico, na medida em que cabe fiança muito alta. Ele paga fiança e vai embora. Por outro lado, muito pobre deixará de ir para a cadeia”, avalia o Luiz Flávio Gomes.

Para o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, apenas uma lei não resolverá o problema. “É preciso fazer com que o Estado de Direito funcione. Não basta uma reforma na lei. O CNJ [Conselho Nacional de Justiça, que realiza mutirões carcerários para acelerar os processos de presos provisórios que aguardam um julgamento] encontrou casos de presos há 14 anos, provisoriamente”, afirma.

“Temos múltiplas razões de demora, de retardo no processo, excesso de recurso, falta de gestão. É preciso que a Justiça Criminal dê uma resposta no tempo adequado, mas, sobretudo, é preciso uma mudança de cultura, com mais alternativas e mecanismos”, defendeu o ministro.

Fonte: G1.