06/11/2009
O Supremo Tribunal Federal publicou a Resolução 417/2009 para determinar que, a partir do próximo dia 31 de janeiro de 2010, sete tipos de recursos listados só serão recebidos pela internet. Com a medida, o Supremo espera agilizar o trâmite processual. O advogado não vai precisar deixar o escritório para protocolar uma petição.
Para enviar as ações, basta possuir certificação digital e ser cadastrado no portal do STF. A resolução lista os seguintes processos: Recurso Extraordinário, Proposta de Súmula Vinculante, Ação Direta de Inconstitucionalidade, Ação Declaratória de Constitucionalidade, Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão, Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental e Reclamação.
Os tribunais também já podem se cadastrar no site do Supremo para enviar seus processos pelo meio eletrônico. (Clique aqui para acessar o sistema). De acordo com a assessoria de imprensa do Supremo, todos os tribunais já estão preparados para lidar com as ferramentas sem nenhuma dificuldade. Por enquanto, esses tribunais estão habilitados a enviar somente os Recursos Extraordinários de forma eletrônica.
Segundo o STF, a vantagem para o tribunal é o fim da necessidade de aguardar a chegada de originais, nos casos em que as petições eram encaminhadas por fax. O registro de dados relacionados à ação também terá melhor acesso com a informatização.
Outra novidade na página do Supremo é a possibilidade de comunicar partes envolvidas no processo sobre a necessidade de se manifestarem nos autos. Antes de adotar essa ferramenta, a intimação por edital ocorria apenas com a publicação no Diário da Justiça e também em forma de papel colocado no próprio tribunal. Agora, após exauridas todas as possibilidades de comunicar os advogados ou as partes, a intimação também será feita pela internet. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
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