05/11/2009
Falta de segurança em sala de audiência de Fórum justifica a utilização de algemas pelo réu. Com esse entendimento, o ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, julgou improcedente a reclamação de um réu contra o juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Votorantim (SP). O juiz o manteve algemado durante audiência no fórum da cidade. A defesa alegou que o uso de algemas teria violado a Súmula 11 do STF.
Em sua decisão, Barbosa afirma que o uso de algemas no caso em questão foi satisfatoriamente justificado pelo juiz. “No caso, não há que se falar em violação da Súmula Vinculante 11, tendo em vista a existência de fundamentação escrita a justificar a necessidade excepcional das algemas. Com efeito, pelo que se extrai da ata de audiência, o juízo reclamado baseou-se na falta de segurança do Fórum e, em especial, da sala de audiência, para manter o reclamante algemado por ocasião dos fatos sob exame”, afirmou o ministro.
Na reclamação ao STF, a defesa alegou falta de justificativa plausível para a utilização das algemas. O réu foi mantido algemado mesmo sendo primário, tendo bons antecedentes, não ter resistido à prisão e nem representar risco de fuga ou à integridade física dele de terceiros. A consignação na sentença condenatória de que “o silêncio do acusado na fase policial lhe teria prejudicado na instrução processual” seria ainda uma violação ao direito de o acusado permanecer calado, segundo sua defesa.
Joaquim Barbosa salientou que o julgamento que deu origem à citada Súmula tratava de um caso diferente do que é relatado na reclamação, pois naquela ocasião foi discutido o “emprego de algemas em sessão de julgamento de Tribunal de Júri, cujos jurados poderiam ser influenciados pelo fato de o réu ter permanecido algemado no decorrer do julgamento”. Não é a hipótese desse processo.
Segundo informações do agente penitenciário que escoltava o preso e do parecer do Ministério Público, o Fórum de Votorantim funciona em prédio adaptado e a sala de audiência tem dimensões reduzidas. Menos de dois metros separam o réu do promotor de Justiça e outros dois metros o separam do escrevente e do juiz. Desde que o Fórum foi instalado no prédio adaptado, em abril de 2000, houve três fugas de réus que estavam algemados.
A alegação de nulidade da sentença por suposta violação do direito de o acusado permanecer em silêncio também foi rejeitada por Joaquim Barbosa. “O magistrado de primeira instância, nesse ponto, não desrespeitou a competência ou a autoridade de decisão vinculante do STF. Apenas exerceu um controle difuso de constitucionalidade acerca do direito de o acusado permanecer calado. Noutras palavras, tal matéria deve, primeiro, ser submetida ao segundo grau de jurisdição e a tribunal superior para, depois, se for o caso, ser posta à apreciação desta Corte, pelo meio processual adequado, que, definitivamente, não é a via eleita”, concluiu. O réu foi condenado a mais de 2 anos de reclusão e mais 204 dias-multa pelos crimes de receptação e tráfico de drogas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
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