Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

domingo, 31 de outubro de 2010

PMPR: subsídio, R$ 5 mil iniciais, curso superior para soldado de 2ª classe, e curso de direito para oficial.

24/10/2010

Mais uma corporação policial militar brasileira reconhece a necessidade de valorização  profissional de seus homens: a Polícia Militar do Paraná. A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou a Proposta de Emenda Constitucional número 64, a PEC 64, que traz mudanças significativas na política salarial e de carreira da PMPR. Algumas mudanças implementadas:

- A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, não havendo mais o compilado de soldo + gratificações;

- Exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares;

- A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná.

Através das medidas acima, os PMs e BMs do Paraná receberão apenas 5% a menos que os servidores da justiça (promotores, juízes etc). De acordo com o site da Assembleia Legislativa do Paraná, “a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil”.

Parabéns aos PM’s do Paraná, e que os ventos da boa vontade política e da mobilização da categoria soprem em outros estados brasileiros…

Fonte: Abordagem Policial.

LEIA A NOTÍCIA NA PÁGINA DA ALPR

20/10/2010 17:03

DEPUTADOS APROVAM REDAÇÃO FINAL DE PEC QUE IMPLANTA SUBSÍDIO PARA POLICIAIS

Os deputados aprovaram nesta quarta-feira (20) a redação final da Proposta de Emenda à Constituição, a PEC 64, que determina a implantação do subsídio como forma de remuneração dos policiais militares e civis do Estado. Para entrar em vigor, a PEC precisa agora ser sancionada pela própria Assembleia Legislativa, de acordo com o regimento interno da Casa. Neste caso, a proposta não é avaliada pelo governador do Estado, Orlando Pessuti (PMDB), como acontece com os demais projetos que tramitam na Assembleia.

A implantação do subsídio – que agrega várias gratificações a um único salário mensal - era reivindicada pela categoria desde 1998, quando esta forma de remuneração deixou de ser usada no Paraná. “A remuneração dos servidores militares sob a forma de subsídio é prevista na Constituição Federal, mas o Paraná até o momento não regulamentou este dispositivo constitucional. A aprovação desta PEC, que altera a Constituição do Estado, possibilitará o restabelecimento da legalidade”, disse o Professor Lemos, na época na votação em segundo turno, que aconteceu no último dia 14 de setembro.

Lemos liderou o movimento de apresentação da PEC, no ano passado, quando ocupava uma cadeira do PT na Assembleia Legislativa do Paraná. Embora tenha deixado a vaga em dezembro do ano passado, Lemos acompanhou a votação da PEC.

Para Lemos, a aprovação da proposta resultará na melhoria dos serviços de segurança pública no Estado. “Os policiais terão salário justo e uma categoria mais valorizada”, disse na época. De acordo com a proposta, para ingressar na carreira todo policial deverá ter curso superior. Além disso, a PEC proporcionará um ganho adicional sobre os vencimentos da categoria, com o salário inicial de aproximadamente R$ 5 mil. Hoje um soldado em início de carreira tem um salário de R$ 1,9 mil, sendo que destes cerca de R$ 400,00 refere-se ao chamado soldo e o restante a gratificações que dependem de vários fatores, entre eles tempo de serviço, cursos e local de atuação, por exemplo.

Fonte: Assessoria de Imprensa da ALEP / 41 3350-4188 / divulgacao@alep.pr.gov.br
Autor: Adriana Ribeiro

LEIA A ÍNTEGRA DA PEC 64

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARANÁ

Centro Legislativo Presidente Aníbal Khury

COMISSÃO ESPECIAL DE REFORMA DA CONSTITUIÇÃO

REDAÇÃO FINAL À PROPOSIÇÃO N° 64/09

Art. 1o. Ficam acrescidos §§ 15 e 16 ao art. 45 da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

§ 15. A Policia Militar e o Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, passam a perceber como remuneração, o subsídio, em parcela única, em observância ao contido no § 4o do artigo 39, em face do que dispõe o § 9o do artigo 144, ambos da Constituição Federal."

"§ 16. A partir da implantação da remuneração dos militares estaduais na forma do § 15 deste artigo, exigir-se-á, para o preenchimento do cargo, na Polícia Militar do Paraná, além de outras condições definidas em lei, curso de nível superior para ingresso como Soldado de Segunda Classe e curso de Direito para ingresso na carreira de Oficial do Quadro de Oficiais Policiais-Militares e curso de Engenharia para ingresso no Quadro de Oficiais Bombeiros-Militares."

Art. 2o. Fica acrescido o § 5o ao art. 47, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:

"§ 5o' A remuneração dos servidores policiais civis, passa a ser fixada na forma disposta pelo § 4o do artigo 39 da Constituição Federal em face do que dispõe o § 9o do artigo 144 da Constituição Federal, observado o disposto nos incisos X, XI e XV do artigo 27 e dos §§ 4o, 5o e 6o do artigo 33 da Constituição do Estado do Paraná".

Art. 3o. Fica acrescido o § 10 ao art. 33, da Constituição do Estado do Paraná, com a seguinte redação:

"§ 10. A remuneração, sob a forma de subsídio passa a ser fixada com a diferença de 5% de uma para outra classe, aos servidores públicos integrantes da Carreira Jurídica Especial de Advogado dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado do Paraná, obedecendo ao disposto no § 4o do artigo 39 da Constituição Federal, observado, o contido nos incisos X, XI e XV do artigo 27 desta Constituição."

Art. 4° - Fica acrescido o art. 61 aos Atos das Disposições Finais e Transitórias da Constituição Estadual do Paraná, com a seguinte redação:

"Art. 61. A implementação do subsídio previsto nesta Constituição, será gradual e terá início em cento e oitenta dias, contados da promulgação da Emenda Constitucional que o instituiu".

Art. 5o. Esta Emenda Consitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

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