16/11/2009 - 19:22
PERGUNTAS FREQÜENTES DE INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES FEDERAIS
1. Na falta da pensionista, as filhas (com o instituidor) ficam com a pensão militar?
Caso a pensionista seja a viúva do militar:
- se o militar faleceu antes de 2000 – SIM; e
- se o militar faleceu após 2000 e não desconta 1,5% - NÃO.
- se o militar faleceu após 2000 e descontava 1,5% - SIM.
2. Neta, tem direito à pensão?
Neta, se órfão de pai e mãe, adotada por decisão judicial.
Quando não ocorrer habilitação de ordem anterior (Primeira ordem: cônjuge, companheira(o), ex-esposa com pensão alimentícia e filhos).
Neta designada, desde que viva na dependência econômica do militar:
- até vinte e um anos de idade;
- se for inválida, enquanto durar a invalidez; ou
- maior de sessenta anos de idade. Não ocorrendo habilitação da Segunda ordem (mãe/pai com dependência econômica do militar) e da Terceira ordem (irmão órfão, com dependência econômica do militar)
Obs: Tem que pagar 1,5%.
3. Filha casada perde o direito à pensão?
Se o instituidor faleceu antes de 2000, não perde, independente de ser casada ou solteira.
Perderá, se o militar tiver falecido após 2000 e não tenha optado pelo desconto de 1,5%.
4. Pensionista tem direito a auxílio-funeral?
A viúva SIM
A filha NÃO.
5. O que possibilita a concessão da isenção de imposto de renda?
Doenças capituladas na Lei 7713/88, consoante com um processo específico para este benefício.
Para requerer Isenção de Imposto de Renda:
Se pensionista militar,
deverá comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
Se inativo militar,
deverá comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
6. Quando será interrompido o desconto do imposto de renda, em razão do processo de isenção concluído?
Somente após a homologação do Parecer Técnico da Seção de Saúde Regional, pelo Assessor de Saúde do Comando Militar de Área (CMS), e publicação em BI do Órgão Pagador.
7. Quando deve ser feita a apresentação anual?
Uma vez ao ano, no mês do aniversário.
8. Como fazer para deixar de pagar a assistência jurídica do Grupo Bandeira de Melo?
-junto ao Escritório de Advocacia ao qual se associou (Pelotas –32278081, Santa Maria 30280969);
-Porto Alegre, Rua Francisco Ferrer, 515 – 5º And – Bairro Rio Branco – F: (51) 33309558 – 33333756;
-Ouvidoria Nacional 0800610066;
-Seção de Assistência Social/DAP (61) 3415 4725 / 4691/ 6456 ou pela internet (http://dapnet.dgp.eb.mil.br).
9. Quando solicitar pagamento de exercícios anteriores?
Somente após Julgamento do Título de Pensão Militar pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Neste caso, no contracheque apresentará alteração do Código de 1 para 2, no campo do cabeçalho logo abaixo da data de nascimento.
10. A pensionista pode colocar o neto no FUSEx?
Não.
A pensionista, em hipótese alguma poder incluir alguém no FUSEx.
Os únicos dependentes com direito ao sistema são aqueles já cadastrados ao tempo do militar vivo.
11. O usuário titular tem direito a receber o auxílio-funeral, por ocasião do falecimento de uma pessoa que era, apenas, seu dependente para fins de FUSEx, sem ser seu dependente econômico?
Não. Fará jus ao auxílio-funeral aquele que for dependente econômico do usuário titular, conforme prevê o Estatuto dos Militares.
12. Quem poderá requerer Auxílio Financeiro (AF)?
a. Militares (ativa, reserva remunerada e reformados)
b. Viúvas de militares, conforme Art3º das IG 30-13
c. Demais dependentes citados no Art 3º das IG 30-50
Modalidades de auxílio-financeiro
Indenizável (AFI), Não indenizável (AFNI) e Misto (AFM)
Tipos de AF
Assistência jurídica, Assistência à saúde e Assistência à sinistro
Valor de AF
Assistência jurídica -3 x soldo do 2º Ten
Demais AF - até 5 x soldo do 2º Ten
13. É possível incluir como dependente do FUSEx a cunhada, solteira, sem remuneração, com 66 anos de idade, com sérios problemas de saúde?
Não é possível.
Permanecem no sistema, de acordo com o inciso II, do Art6º das IG 30-32, aqueles que foram incluídos até 29 Set 95.
14. Os proventos da reforma, quando motivada por acidente em serviço, são também isentos do imposto de renda?
Sim. Para tal, é necessário requerimento do militar interessado no Órgão Pagador, anexando cópias autenticadas do último contracheque e da carteira de identidade, bem como o laudo pericial."
15. Como saber se tenho direito à melhoria de pensão militar ?
Se pensionista militar, cujo militar que instituiu a pensão tenha falecido por doença capitulada na Lei 6880, de 09 Dez 80; deverá comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
16. Como solicito a reversão à pensão militar ?
As filhas da pensionista militar com o falecido devem comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
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Certidão de óbito do militar falecido;
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Certidão de óbito da viúva pensionista do militar falecido;
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Certidão de casamento da pensionista com o falecido;
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Certidão de nascimento ou casamento comprovando o parentesco da requerente com o falecido;
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Título de pensão militar e/ou Apostila à pensão militar da falecida;
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Identidade e CPF do requerente;
-
Identidade e CPF da falecida ;
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Identidade e CPF do militar;
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Último contracheque do militar;
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Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.
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17. Meu pai era Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial, tenho direito à pensão face o seu falecimento ?
As filhas sim, cujo pai foi Ex-Combatente da 2ª Guerra mundial, que faleceu antes de 5 de outubro de 1988, que tenha deixado a viúva (genitora da requerente) habilitada na pensão especial que veio a falecer, terão direito à pensão especial de Ex-Combatente, ampara no Art 30 da Lei 4242/63, cujo valor baseia-se no soldo de 2º Sargento; para isso, devem comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
-
Certidão de óbito do militar falecido;
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Certidão de óbito da viúva pensionista do Ex-Combatente falecido;
-
Certidão de casamento da pensionista com o falecido;
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Certidão de nascimento ou casamento comprovando o parentesco da requerente com o falecido;
-
Título de pensão especial da falecida;
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Identidade e CPF do requerente;
-
Identidade e CPF da falecida ;
-
Identidade e CPF do militar;
-
Último contracheque da pensionista falecida;
-
Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.
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18. Sou reservista do Exército e servi durante o período da 2ª Guerra Mundial, tenho direito a alguma pensão?
Para o próprio reservista, que tenha servido no Exército no período de 16 de setembro de 1942 a 8 de maio de 1945 e que se enquadre nas seguintes situações abaixo elencadas:
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Foi ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, tendo servido no Teatro de Operações da Itália ou
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Foi ex-integrante de Organização Militar do Exército que, no período acima citado, tenha estado instalada na Ilha de Fernando de Noronha ou
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Foi ex-integrante de Organização Militar do Exército que, no período acima citado, haja sido transportado em navios escoltados por navios de guerra ou
IV) Foi ex-integrante de Unidade, ou elemento dela, que, no período acima citado, por ordem de Escalões Superiores se haja deslocado de sua sede para o cumprimento de missões de vigilância ou segurança do litoral ou que tenha essa ocorrência registro em seus assentamentos, poderá requerer Certidão de Tempo de Serviço Militar, para comprovar a situação de Ex-Combatente, para fins de percepção de pensão especial; para isso, devem comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
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Certificado de reservista ou Ficha Modelo "E", onde deverá constar o período que o reservista serviu e as Unidades pelas quais ele passou;
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Certidão de Casamento do requerente;
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Identidade e CPF do requerente.
Para a viúva do reservista, deve comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
-
Certificado de reservista ou Ficha Modelo "E", onde deverá constar o período que o reservista serviu e as Unidades pelas quais ele passou;
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Certidão de Casamento do requerente com o reservista;
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Identidade e CPF do requerente e
-
Identidade e CPF do falecido.
Obs.: O processo irá para a última Unidade que o reservista serviu, se extinta aquela, irá para o Arquivo Histórico do Exército, para que seja feito os assentamentos do reservista, assentamentos esses que retornarão para este Serviço de Inativos e Pensionistas, que analisará se o requerente se enquadra ou não nas situações acima descritas. Se não se enquadrar, seu processo será indeferido no Comando da 2ª Região Militar; se estiver enquadrado, seu processo será remetido para a Diretoria de Inativos e Pensionistas, sediada em Brasília-DF, que expedirá a Certidão de Tempo de Serviço. Quando esse documento chegar neste Serviço de Inativos e Pensionistas, será feita um ofício para o interessado para que requeira a pensão especial de Ex-Combatente, conforme abordado anteriormente, no item " como habilitar-se à pensão especial de Ex-Combatente".
19. Casei ou me separei judicialmente ou me divorciei. Como devo proceder ?
Para as pensionistas militares, deverão comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, para requerer Alteração de Nome, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:
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Certidão de Casamento;
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Certidão de Casamento com a averbação da Separação judicial ou do divórcio, que alterou o nome da pensionista;
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Título de Pensão Militar ou Apostila à pensão militar da requerente;
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Identidade e CPF da requerente e o
-
Último contracheque da pensionista.
Fonte: Portal Militar.