Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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quarta-feira, 9 de janeiro de 2013

Projeto na Câmara prevê pacote de benefícios a presos

Texto do Estatuto Penitenciário Nacional estabelece a concessão de privilégios para detentos, como creme hidratante e biblioteca, e cria o Dia do Encarcerado

Gabriel Castro

Penitenciária Estadual de Charqueadas, no Rio Grande do Sul

Penitenciária Estadual de Charqueadas, no Rio Grande do Sul (Jefferson Botega/Agência RBS)

Sob o comando de Marco Maia (PT-RS), a Câmara dos Deputados decidiu acelerar a tramitação de um projeto que prevê a concessão de um pacote de benefícios para detentos, como creme hidratante, condicionador de cabelo, chuveiro quente e biblioteca. O texto do Estatuto Penitenciário Nacional ainda assegura os direitos políticos a presos sem condenação transitada em julgado e fixa até o Dia do Encarcerado: 25 de junho.

O estatuto contém um ponto ainda mais controverso: determina a prisão de diretores de presídios que permitirem a alocação de mais detentos do que a capacidade máxima da unidade. Segundo dados do Ministério da Justiça, o déficit carcerário do país, hoje, é de pelo menos 240.000 vagas. Como seria quase impossível erguer presídios em tempo recorde, o autor da matéria, deputado Domingo Dutra (PT-MA), sugere a ampliação das chamadas penas alternativas: "A construção de presídios obedece a um esquema que interessa às construtoras e despreza penas alternativas, a aplicação de multas, o monitoramento eletrônico".

A proposta lista ainda outros dispositivos como a obrigatoriedade de presídios com 400 detentos contarem com ao menos cinco médicos - o que resulta em uma proporção de 1,25 médico por cem pessoas. No Brasil, essa média é próxima a 0,2 médico por cem habitantes.

O projeto foi apresentado em 2009, como fruto da CPI do Sistema Carcerário, e retomado em 2011, por iniciativa do deputado Domingos Dutra. Mas, só no fim do ano passado, já após a condenação dos réus no processo do mensalão, é que parece ter atraído o interesse da Câmara. O presidente da Casa, Marco Maia, criou uma comissão especial para agilizar a tramitação do texto sem que o plenário precise analisar o assunto. Se aprovado, seguirá para o crivo da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, em seguida, irá direto para o Senado. Adversário da proposta, o deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) reclama: "Dada a pressa disso tudo, com toda a certeza é para ajudar os mensaleiros".

Domingos Dutra afirma que não há relação entre as condenações de petistas e a retomada do projeto de lei. "Essa meia dúzia que foi condenada pelo mensalão vai ter um padrão que a massa carcerária não tem, porque eles não são da mesma classe social que compõe a esmagadora maioria dos presos", diz. O texto em análise entraria em vigor um ano após a sanção.

Hidratante - O projeto em discussão prevê que o agente penitenciário que não fornecer o material de higiene necessário - inclusive o creme hidratante - corre o risco de ser condenado a seis anos de prisão. O texto determina punições até mesmo para juízes e promotores que não cumprirem o dever de fiscalizar as condições nas unidades prisionais - o que pode resultar em até quatro anos de prisão para as autoridades. Mas Domingo Dutra não vê excessos na medida: "É preciso estabelecer punições, inclusive para os juízes e promotores que não fazem as inspeções que deveriam realizar mensalmente".

Para a professora de Direito Penal Soraia Rosa Mendes, da Universidade Católica de Brasília, esses dispositivos da proposta dependeriam de uma alteração na legislação que trata da execução penal. “Não é o diretor do presídio que manda encarcerar. E o Judiciário trabalha com a legislação existente, que é encarceradora de grandes massas”, afirma ela, que acha "grave" a possibilidade de que magistrados sejam condenados por não resolverem uma situação insolúvel como a das cadeias.

A especialista concorda com o autor do projeto, entretanto, quando defende a redução do número de presos provisórios (42% do total) e a aplicação da pena de prisão apenas a criminosos que representem perigo maior à sociedade, possibilidade que o deputado Bolsonaro não admite: "Prefiro uma cadeia cheia de vagabundos a um cemitério cheio de inocentes".

Mais comedido, o deputado Walter Feldman (PSDB-SP) critica o projeto do Estatuto Penitenciário e diz que é inviável a tentativa de resolver todos os problemas do sistema prisional em um texto único “É uma medida profundamente demagógica e absolutamente fora da realidade. Claro que você pode construir metas, mas só é possível discutir isso a longo prazo", diz.

Feldman também vê excesso na inclusão de benefícios como condicionador de cabelo e creme hidratante em uma lei federal. “Essa medida é característica de portaria, de decretos. É um equívoco achar que tudo precisa ser detalhado em lei”, diz ele. Domingos Dutra se explica: “Infelizmente, nosso país tem uma tradição de que tudo tem que ser na base da lei.”

Apesar dos pontos questionáveis, o  texto de Domingos Dutra também trata de medidas relevantes para reduzir o caos nas unidades prisionais, como a colocação de integrantes de facção criminosa em celas individuais, a realização de trabalho compulsório pelos presos, e a normatização dos castigos aos detentos indisciplinados. A proposta torna definitivos alguns benefícios como a benefício da visita íntima, que hoje é aplicado de forma diferente em cada presídio.

Fonte: Veja.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Projeto exige autorização por escrito para dirigir carro emprestado.

Hoje, exigência semelhante é válida apenas para veículos comerciais de carga.

Leonardo Prado

Milton Monti

Monti quer estender a regra para todos os tipos de veículos.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4256/12, do deputado Milton Monti (PR-SP), que exige que o dono do veículo dê uma autorização por escrito ao emprestar o carro para outra pessoa dirigir. A autorização deverá ter firma reconhecida e será exigida pela fiscalização de trânsito. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

O autor argumenta que a medida será eficiente no combate ao furto e roubo de veículos. “Buscamos estabelecer vínculo entre o motorista e o veículo conduzido, o que permite a verificação da regularidade da circulação do automotor pela fiscalização de trânsito ou pelas autoridades policiais em geral”, explica Monti.

O parlamentar lembra que medida similar foi instituída pela Lei Complementar 121/06, que cria o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao Furto e Roubo de Veículos e Cargas. Sua proposta, explica, estende a regra para todos os tipos de veículos automotores.

Tramitação

A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Oscar Telles
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Câmara facilita infiltração policial em quadrilha.

Projeto aprovado livra de punição agentes disfarçados de bandidos. Proposta cria novas ferramentas de combate às organizações criminosas

Renato Araújo/Ag. Câmara

Vieira da Cunha articulou ida do projeto, que estava na CCJ, diretamente para o plenário

O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que introduz na legislação brasileira o conceito de organização criminosa, atualmente confundido com o crime de formação de quadrilha ou bando, e regulamenta diversos meios de investigação, como a infiltração policial e o acesso a dados não cadastrais sem autorização judicial. A proposta, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), foi aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). O projeto, segundo representantes do Ministério Público e da Polícia Federal, preenche lacunas legislativas que prejudicam atualmente o combate ao crime organizado.

A proposta entrou na pauta desta tarde após a apresentação de um requerimento de urgência, proposto por Vieira da Cunha e apoiado pelos líderes partidários. Como foi alterado na Câmara, o texto retornará ao Senado, ao qual caberá a palavra final sobre a proposição.

Como mostrou hoje (5) o Congresso em Foco, caso esse projeto vire lei, um agente policial poderá se infiltrar em organizações criminosas e cometer crimes sem correr o risco de ser punido pela Justiça. Vieira da Cunha, entretanto, reforça que isso só será permitido em situação extremas, quando o policial não tiver outra alternativa. Investigadores passarão a ter acesso a dados como número do cartão de crédito, endereço e telefone de suspeitos de integrarem organizações criminosas sem a necessidade de autorização judicial. Também terão direito a retardar uma operação até chegar aos chefes da organização criminosa sem o temor de serem responsabilizados caso a estratégia fracasse.

Polêmica

A principal polêmica no projeto é um efeito colateral dele. Infiltrados, os policiais poderiam cometer qualquer tipo de crime isentos de punição. Em tese, assassinatos, sequestros, tortura, estupro… Durante os debates do Projeto de Lei 6578/09, chegou-se a colocar exceções à liberdade de agir do agente infiltrado. Mas isso poderia causar mais problemas. O Ministério da Justiça convenceu os parlamentares que as quadrilhas, quando desconfiassem da infiltração de um policial na organização criminosa, criariam “rituais” para testar o suposto traidor do bando. Poderiam, por exemplo, obrigar o policial disfarçado a matar um homem, estuprar uma mulher ou torturar alguém. “Você achar um policial que se dispõe a isso é muito difícil exatamente por causa do risco. Se você criar na lei um risco outro que o risco de vida, você nunca vai conseguir utilizar essa ferramenta na investigação”, afirmou Campos, que é delegado da Polícia Civil.

Mas o artigo 13 do texto faz uma exceção. O crimes não será punido apenas “quando inexigível conduta diversa”. Mesmo assim, haverá a possibilidade de situações-limite em que o agente poderá, por exemplo, assaltar um banco ou atirar contra pessoas ou policiais. Vieira da Cunha afirmou que essas situações só poderão ser observadas com casos concretos. Relator da matéria na Comissão de Segurança da Câmara, o deputado João Campos (PSDB-GO), lembra que o policial precisa de ao menos uma garantia porque é difícil encontrar agentes que aceitem os riscos de participara de uma missão de infiltração em organizações criminosas.

“É uma agenda extremamente positiva, a maior resposta que o Legislativo brasileiro pode dar a essa onde violência em São Paulo e Santa Catarina”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. Para o delegado federal, o projeto de lei afasta a insegurança jurídica que atrapalha as investigações sobre o crime organizado.

Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Júnior, a mudança na legislação é fundamental para coibir a ação de grupos criminosos. “Estamos vivendo uma verdadeira guerra civil camuflada. De um lado, a bandidagem, o terrorismo urbano, e de outro o cidadão comum. Nós temos de parar de ter receio de proteger os cidadãos de bem por temer represália do poder criminoso”, considera.

Convenção de Palermo

O Projeto de Lei 6.578 ajusta a Lei 9.034/95 à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a chamada Convenção de Palermo. Apesar de ser considerado mais grave e sofisticado, o crime de organização criminosa tem sido tratado como formação de quadrilha ou bando, punível hoje com prisão de um a três anos.

O texto aprovado qualifica como organização criminosa o grupo de três ou mais pessoas que se organiza, com divisão de tarefas, para cometer crimes graves, com pena máxima de quatro anos ou mais ou de caráter transnacional. O substitutivo do relator prevê, nesses casos, pena de três a oito anos de prisão.

Vieira da Cunha rebatiza o crime de formação de quadrilha ou bando como “associação criminosa”, deixando-o apenas para os casos de menor gravidade, com pena de um a três anos de prisão. “A ideia é tornar a lei mais eficaz e separar os crimes de maior gravidade”, conta o deputado.

Ou seja, um grupo de batedores de carteira seria enquadrado como associação criminosa. Integrantes de facções criminosas ou de máfias com atuação no serviço público teriam de responder na Justiça como organização criminosa. A pena aumenta em até 50% se houver emprego de arma de fogo. E cresce de um sexto a dois terços quando há participação de menor de idade ou funcionário público. A proposta alcança, inclusive, pessoas que promovem fraudes em licitações ou concursos públicos e financiam a campanha de candidatos com o objetivo de representar os interesses dos criminosos.

O QUE DIZ A LEI

Cria a Lei de Combate às Organizações Criminosas:

1- Cria o crime de organização criminosa. Deve ser uma organização estruturada com nível hierárquico composta por, no mínimo, quatro pessoas. Os crimes praticados precisam ter penas máximas superiores a 4 anos de cadeia ou ter caráter internacional. Sem esses critérios, não haverá organização criminosa, mas “associação”.
2- Muda o nome do crime de “formação de quadrilha” para “associação criminosa”.
3- Permite que o policial infiltrado em organizações criminosas cometa crimes, ainda que assassinatos, estupros e torturas. Mas isso será permitido apenas se a prática ilegal for impossível de ser evitada. Nesse caso específico, o juiz não poderá punir o agente infiltrado.
4- Cria normas mais claras para o uso da delação premiada, o ato de confessar um crime, revelar a identidade e a extensão de uma organização em troca de uma redução de pena.
5- Cria normas mais claras para o uso da ação controlada, o ato de retardar a repressão e a investigação sobre um crime com o objetivo de verificar a real extensão dele.
6- Permite que os policiais, sem autorização judicial, tenham acesso a dados não-sigilosos dos investigados nas empresas e prestadoras de serviços públicos. Cria uma punição às empresas que se negarem a informar dados que nada têm a ver com sigilo bancário, fiscal ou telefônico.
7- Cria prazos maiores para os investigadores e os juízes tomarem decisões quando os inquéritos e processos judiciais versarem sobre organizações criminosas

Projeto libera crimes cometidos por policiais infiltrados

Falta de regras atrapalha investigação de criminosos

Fonte: Congresso em Foco.

Câmara dos Deputados endurece punição para pedofilia e prostituição infantil.

Proposta torna esses crimes hediondos, com pena de até 12 anos de prisão.
Responsável por local e cliente seriam punidos; texto vai ao Senado.

Do G1, em Brasília

O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) projeto de lei que torna hediondos crimes de exploração sexual ou prostituição infantil e pedofilia. Pela proposta, as penas para esses crimes passariam de quatro a dez anos de reclusão mais multa para cinco a 12 anos e multa. A proposta, oriunda do Senado, foi alterada pelos deputados e agora volta para nova análise dos senadores.

O condenação por crime hediondo também dificulta a progressão de pena, em que o detento obtem direito ao regime semiaberto ou aberto. São considerados hediondos crimes graves, como homicídio, extorsão, estupro, atentando violento ao pudor, genocídio, entre outros. Os crimes hediondos, segundo a Constituição, são inafiançáveis.

A definição de pedofilia, na proposta, é a conduta de quem se aproveita sexualmente, de forma consumada ou não de crianças e adolescentes. A prostituição infantil inclui condutas como aliciar, agenciar, atrair ou induzir criança ou adolescente a exploração sexual ou prostituição. Também serão punidos, sob a mesma pena, o proprietário, gerente ou responsável pelo local onde o fato ocorrer. Quando houver violência ou grave ameaça à vítima, a pena aumentará em 50%.

saiba mais

A proposta prevê ainda a criminalização da conduta do cliente de prostituição infanto-juvenil. De acordo com o texto, o indivíduo que praticar ato sexual com jovens, ciente da situação de exploração, estará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa. Segundo os integrantes da CPI da Pedofilia, a ausência de normatização sobre o assunto contribui para a imagem do Brasil como destino de "turismo sexual".

Passa a ser considerado crime hediondo também a venda ou exposição de fotografia e vídeo envolvendo criança ou adolescente com teor sexual.

A proposta, da CPI da Pedofilia do Senado, tem como finalidade aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes. O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as leis de Crimes Hediondos e da Prisão Temporária.

Fonte: G1.

CCJ da Câmara aprova anteprojeto que tipifica homicídio cometido por preconceito.

Ivan Richard e Iolando Lourenço
Repórteres da Agência Brasil

Brasília - A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (5) o anteprojeto que atualiza o Código Penal Brasileiro. Entre as mudanças propostas pelo relator, deputado Alessandro Molon (PT-RJ), está a tipificação como homicídio qualificado o cometido por motivação de qualquer tipo de preconceito, como de raça, cor, etnia, orientação sexual e identidade de gênero. A proposta segue agora para Mesa da Casa a fim de ser numerado e iniciar a tramitação.

De acordo com o anteprojeto, o assassinato de pessoas em razão de atividade de defesa de direitos humanos, de agentes públicos, como policiais, e de jornalistas que tenham divulgado crime ou ato de improbidade administrativa será considerado homicídio qualificado com pena de 12 a 30 anos de prisão.

Segundo a proposta, que precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e depois sancionada para virar lei, a pena para peculato – crime cometido por funcionário público – passará de dois a 12 anos de reclusão e multa, para três a 12 anos e multa.

O relator da proposta ainda inseriu no Código Penal o peculato privilegiado e qualificado. O primeiro, abre a possibilidade de diminuição de um terço a dois terços da pena nos casos em que o servidor público for primário e se o bem ou valor desviado for de pequena monta e restituído, com reparação completa do dano, até o recebimento da denúncia, por iniciativa do próprio servidor.

O peculato qualificado prevê o aumento da pena para quatro a 15 anos de prisão mais multa nas hipóteses em que o crime ocasionar elevado prejuízo ao patrimônio público, envolver desvio ou apropriação significativa de valores ou de bens relacionados a serviços de saúde, educação, Previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

Também terá pena mais rigorosa o servidor públicos que cometer crimes que afetem o funcionamento ou provoquem, de qualquer forma, a diminuição na qualidade dos serviços públicos essenciais, notadamente nas áreas de saúde, educação, previdência, assistência social, segurança pública ou atendimento a emergências.

O deputado Alessandro Molon, no seu relatório, também elevou de seis a 20 anos de prisão para oito a 20 anos as penas para o homicídio simples. A proposta eleva ainda a pena para aqueles que cometerem o crime maus-tratos, de dois meses a um ano de prisão ou multa, para seis meses a dois anos de detenção.

No caso de agressão com lesão corporal de natureza grave, as penas foram aumentadas, passando a variar de um a quatro anos de reclusão, para um a cinco anos de prisão. No caso de crime de furto, o relator propôs a redução da pena de um a quatro anos de reclusão mais multa, para prisão de seis meses a dois anos ou multa.

Edição: Aécio Amado

Fonte: Agência Brasil.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Projeto tenta acabar com impunidade de policiais que matam em serviço.

Atualmente casos são registrados como resistência seguida de morte ou ato de resistência, e sepressupõe que houve legítima defesa do policial, sem que sejam apuradas as circunstâncias

Por: Gisele Brito, da Rede Brasil Atual

São Paulo – O Projeto de Lei 4471/2012, que prevê investigação de homicídios cometidos por policiais durante otrabalho, foi apresentado na última semana na Câmara dos Deputados. Atualmente esses crimes são registrados como resistência seguida de morte (RSM) ou ato de resistência, e há pressuposição de que houve legítima defesa dopolicial, sem que sejam apuradas as circunstâncias do episódio. Segundo a Ouvidoria da Polícia do estado de SãoPaulo, desde 2006, quase 3 mil assassinatos foram registrados como RSM. Este ano, entre janeiro e junho, já foram229.

“É um importante fruto da luta dos movimentos sociais. O que muda substancialmente é que oprojeto torna obrigatório o inquérito quando um policial mata uma pessoa no horário de serviço. Hoje não há investigação”, afirma RodolfoValente, advogado da Pastoral Carcerária. 

Apresentado pelo deputados Paulo Teixeira (PT), Fabio Trad (PMDB), Protógenes (PCdoB) e Miro Teixeira (PDT),  o PL também determina que os corpos sejam periciados internamente e não só de maneira superficial, prevê notificação ao Ministério Público e à Defensoria, e vetaa presença de policiais durante os exames de corpo delito. 

“Não é só o registro da ocorrência. O projeto muda todo o procedimento de apuração e comunicação desses fatos. Com isso, damos mais um passo na verificação de casos legítimos de confronto e naqueles em que houve execuçãopor parte da polícia”, diz o defensor público Carlos Weis. 

Para Débora Silva Maria, integrante do movimento Mães de Maio, o projeto ainda precisa de ajustes, mas járepresenta um “embrião da vida”. “Temos de cortar o mal pela raiz. É um embrião da vida. De uma vida que depois decriada é engolida por um monstro, que é o Estado homicida, o Estado opressor”, avalia. “Esse projeto vai começar aconstruir a democracia, começar a construir uma justiça para se implementar a sociedade de paz que nósalmejamos”, acredita.

Fonte: Rede Brasil Atual.

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

PEC transforma Força Nacional de Segurança Pública em órgão permanente.

A Câmara analisa proposta que transforma a Força Nacional de Segurança Pública em um órgão permanente de segurança nacional, com quadro de pessoal e carreira próprios. A medida está prevista na Proposta de Emenda à Constituição 195/12, do deputado Vanderlei Siraque (PT-SP).

Hoje, a Força Nacional reúne policiais selecionados dos estados e da Polícia Federal, mas que não deixam de atuar nos seus órgãos de origem. Após treinamento específico, eles retornam para suas funções e ficam à disposição do Ministério da Justiça para situações emergenciais. Pela proposta, a Força Nacional de Segurança Pública seria mais um órgão permanente de segurança pública, assim como as polícias federal, civis e militares.

De acordo com o texto, o órgão deverá atuar nos casos de comprometimento da ordem pública nos estados e no Distrito Federal. “Em uma sociedade democrática, os conflitos são normais. A ordem pública é violada e restabelecida cotidianamente. Entretanto, em alguns momentos, a violação da ordem pública não é prontamente restaurada, por diversos fatores, entre os quais: a falta de recursos humanos e de equipamentos, a incapacidade técnica, as rebeliões, os motins e as greves dos servidores responsáveis por esta função estatal, a hegemonia do crime organizado ou das organizações criminosas, o terrorismo e a crise política”, exemplifica Siraque.

Atuação nos estados

Pela proposta, a Força Nacional de Segurança Pública só poderá atuar nos estados após requerimento dos governadores. Além disso, será necessária autorização da Presidência da República. “Em respeito ao princípio federativo, a atuação da Força Nacional não será imposta pela União aos estados ou ao Distrito Federal. Pelo contrário, a sua utilização terá a função de auxiliar os governadores em situações de grave crise ou quando as forças policiais dos estados ou do Distrito Federal não tiverem condições por si mesmas de restaurar a ordem pública violada”, explica o autor da proposta.

Tramitação
A admissibilidade da proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se for aprovada, será criada uma comissão especial para analisar o mérito da PEC, que ainda deverá ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta: PEC-195/2012

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados.

Projeto destina recursos de fundo de segurança pública para habitação.

A Câmara analisa proposta que destina recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para programas de financiamento habitacional para policiais militares. A proposta também torna obrigatória a existência de dispositivo que permita a quitação do saldo devedor do financiamento habitacional, quando policial militar falecer em serviço. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 3631/12, do deputado Damião Feliciano (PDT-PB), e altera a Lei do Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei 10.201/01).

Atualmente, os recursos desse fundo são empregados no reequipamento, treinamento e qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais; em sistemas de informações, de inteligência e investigação, bem como de estatísticas policiais; na estruturação e modernização da polícia técnica e científica; em programas de polícia comunitária; e em programas de prevenção ao delito e à violência.

“Os policiais militares são integrantes de uma das profissões mais expostas aos criminosos, pois, sem recursos para providenciarem moradias fora das áreas de risco, são forçados a estabelecer suas residências até mesmo em favelas”, argumenta o autor da proposta. Segundo o parlamentar, devido aos baixos salários, esses profissionais também encontram dificuldades de obter financiamentos habitacionais.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3631/2012

Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Marcelo Westphalem

Fonte: Câmara dos Deputados.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Familiares de policiais mortos em serviço poderão ter indenização prevista em lei.

A Comissão de Segurança Pública vai analisar projeto de lei (PL 4140/12) que garante aos dependentes de policiais e bombeiros militares mortos no cumprimento do dever o pagamento de indenização equivalente a 12 meses da última remuneração.

A proposta padroniza nacionalmente legislações estaduais que tratam do tema. O Decreto-lei nº 667, de 1969, sobre as garantias dos integrantes da PM e dos corpos de bombeiros militares brasileiros, não trata disso. A proposta em tramitação na Câmara diferencia o "cumprimento do dever" do "estar em serviço", como explica o autor, deputado Alexandre Leite, do Democratas de São Paulo.

"Eu só estou garantindo que se o policial morrer fora de serviço, mas em função dele, que ele também tenha direito a esses benefícios."

Um exemplo da aplicação seria indenizar parentes de um policial morto numa ação criminosa em que o bandido o mata apenas por ele ser militar. Outro exemplo: um bombeiro que morre ao tentar salvar um afogado. Mesmo estando de folga, o bombeiro mantinha o dever funcional de agir no salvamento, pois esses profissionais não deixam de ser policiais e bombeiros quando estão fora de serviço. A proposta vem na esteira de casos de dezenas de policiais militares mortos em serviço em São Paulo, como o que foi morto na zona sul de São Paulo por bandidos que o teriam matado após descobrirem sua profissão. No Rio de Janeiro, no final de julho, uma policial militar morreu em um ataque à sede da UPP, Unidade de Polícia Pacificadora, no Complexo do Alemão.

A Constituição estabelece que cabe à União elaborar a norma geral relativa às garantias de policiais e bombeiros, e o autor da proposta acredita que o texto corrige uma injustiça legal, pois a norma federal ignorou as garantias a esses profissionais, entre as quais o atendimento a parentes de um policial ou de um bombeiro militar morto. O deputado Jair Bolsonaro, do PP do Rio de Janeiro, é o relator da proposta na Comissão de Segurança Pública. O texto ainda terá que ser analisado por outras três comissões.

De Brasília, Luiz Cláudio Canuto

Fonte; Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 8 de agosto de 2012

Câmara aprova projeto que descriminaliza a ‘vadiagem’.

BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) projeto de lei que descriminaliza a “vadiagem”. Atualmente a lei de contravenções penais, de 1941, prevê pena de 15 dias a três meses a quem se entregar “habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que assegure meios bastantes de subsistência, ou que prover a própria subsistência mediante ocupação ilícita.”

A proposta, de autoria do ex-deputado Eduardo Cardozo, atual ministro da Justiça, segue para votação no Senado. “Evidente que a simples pretensão de punir aqueles que a sociedade já condenou à exclusão social, à fome e ao desespero revela uma crueldade talvez insuperável em nosso ordenamento jurídico”, argumentou Cardozo ao apresentar do projeto.

O relator da proposta, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), também defendeu a modificação na Lei de Contravenções. “Há anos que o país não consegue gerar os empregos necessários para sua população. O desespero de alguém que se vê jogado na rua por não conseguir trabalho aliado à possibilidade de poder ser preso por tal fato é de indescritível crueldade”, disse o parlamentar em seu parecer.

A votação do projeto nesta quarta foi possível por concessão da oposição. A demora no pagamento de restos a pagar e no empenho de emendas parlamentares impediu a votações no plenário da Câmara na semana passada e nesta terça (9). Após reunião no gabinete do presidente da Câmara, Marco Maia, nesta tarde, os líderes dos partidos de oposição mantiveram a decisão de não votar medidas provisórias, mas aceitaram analisar três projetos de lei.

Antes do recesso, para garantir a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), parlamentares governistas prometeram o empenho de R$ 2,5 milhões em emendas individuais para cada deputado da oposição - R$ 1 milhão voltados à saúde e R$ 1,5 milhão para outros setores. DEM e PSDB alegam que o governo só cumpriu cerca de 20% do prometido.

Nesta tarde, Marco Maia cobrou, em entrevista à imprensa, o cumprimento do acordo por parte do governo. “Como há razoabilidade, o nível de empenho é pequeno, nós estamos com isto solidários ao questionamento e ao que está sendo proposto pela oposição. O governo precisa cumprir o acordo. O governo não nega o acordo, diz que vai cumprir, mas estamos esperando gestos que demonstrem isso”, afirmou.

Fonte: Imirante.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Projeto regulamenta aquisição e circulação de armas de fogo no País.

A proposta, que revoga o Estatuto do Desarmamento, já causa polêmica.

Arquivo/ Saulo Cruz

Rogério Peninha Mendonça

Mendonça: o Estatuto do Desarmamento não reduziu a criminalidade

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3722/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que regulamenta a aquisição e circulação de armas de fogo e munições no País. A proposta revoga o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03), que restringe a comercialização de armas e proíbe o porte, com exceções, e pretende instituir o “Estatuto da Regulamentação das Armas de Fogo”.

“Hoje a regra é praticamente a proibição da posse e do porte de armas; pelo meu projeto de lei, a regra passa ser a permissão”, explica o autor. “O cidadão de bem tem o direito de ter sua arma para se defender mediante critérios técnicos bem definidos, por exemplo, o exame psicotécnico”, argumenta.

Pela proposta, para comprar uma arma de fogo, o interessado deverá ter no mínimo 21 anos e deverá apresentar documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), comprovantes de residência e de ocupação lícita. Ele não poderá possuir antecedentes criminais ou estar sendo investigado em inquérito policial por crime doloso contra a vida ou mediante qualquer forma de violência. Ele deverá ainda ter feito curso básico de manuseio de arma e iniciação ao tiro. Além disso, deverá estar em pleno gozo das faculdades mentais, comprovado por atestado expedido por profissional habilitado.

Rogério Mendonça afirma que o projeto atende ao referendo de 2005, quando 60 milhões de eleitores, ou seja, mais de 60% deles, rejeitaram a ideia de se extinguir o comércio de armas e munições no Brasil. Segundo ele, com o Estatuto do Desarmamento, houve redução drástica no número de estabelecimentos no País que vendem armas – de cerca de 2.400 existentes em 2000 passou-se para cerca de 200 –, mas isso não contribuiu para a redução da criminalidade. “Em 20 dos 27 estados da Federação houve aumento da criminalidade”, aponta.

O Ministério da Justiça informa, porém, que após a primeira Campanha de Desarmamento, em 2004, o número de mortes por armas de fogo caiu 11%. O governo é contrário à proposta.

Controle

O projeto mantém a atual competência do Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerido pela Polícia Federal, para cadastro e controle das armas de fogo fabricadas e postas em circulação no Brasil. Porém, estabelece que as políciais civis estaduais e do Distrito Federal atuarão como órgãos de representação do Sinarm e também terão competência para registrar e autorizar porte de arma de fogo.

TV Câmara

Segurança pública - Armas

Com o registro, o proprietário poderá manter a arma em casa ou no carro.

O Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido mediante pagamento de taxas, terá validade permanente e em todo o território nacional e garantirá ao proprietário o direito de manter a arma na sua residência, propriedade rural, no seu local de trabalho ou ainda em veículos ou embarcação pertencente ao proprietário.

Para o porte da arma – ou seja, seu deslocamento fora desses locais –, o proprietário terá que obter a Licença de Porte de Arma, que poderá ter validade no estado ou em todo o território nacional. No primeiro caso, será emitida pela polícia estadual; no segundo, pela Polícia Federal. As armas não poderão ser portadas ostensivamente e nem em escolas, clubes noturnos ou em locais onde haja aglomerações.

Segundo o texto, os governos estaduais deverão estabelecer medidas de segurança pública para controle do tráfego de armas de fogo em transportes coletivos, por via rodoviária, ferroviária ou hidroviária. Já os procedimentos para o porte de armas em aeronaves serão estabelecidos pelo Comando da Aeronáutica e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Colecionadores e atiradores

A proposta isenta da obrigação de registro as armas consideradas obsoletas – ou seja, fabricadas há mais de cem anos, cuja munição não seja mais de produção industrial nacional. O registro de arma de fogo de colecionador, assim como de atirador e caçador, será feito pelo Comando do Exército, que também fiscalizará essas atividades.

O certificado de registro de colecionador, atirador e caçador será renovado a cada cinco anos. O atual Estatuto do Desarmamento não trata dessas atividades.

Os colecionadores e praticantes de tiro desportivo não terão limite no número de armas que poderão manter. Já as outras pessoas poderão ter, no máximo: três armas curtas de porte; três armas longas de alma raiada; e três longas de alma lisa.

O projeto também estabelece a quantidade mensal de munição que o dono da arma poderá adquirir que chega a 50 cartuchos para cada arma registrada. Esses limites também não valem para colecionadores e atiradores.

TV Câmara

Segurança pública - Armas - Desarmamento

Projeto libera propaganda de armas.

Comércio e penas

Os comerciantes de armas de fogo e munição deverão manter bancos de dados com informações sobre as armas vendidas por, no mínimo, 10 anos e deverão comunicar ao Comando do Exército, mensalmente, a quantidade de produtos vendidos e em estoque.

A proposta permite a publicidade de armas, desde que contenham a informação de que sua aquisição dependerá de autorização do órgão competente.

No caso de furto, roubo ou extravio de armas, o proprietário deverá comunicar imediatamente à delegacia policial e ao órgão emissor do registro. O projeto estabelece penas para a omissão na comunicação da perda da posse; para a posse e o porte ilegais de armas; para o transporte comercial não autorizado de arma; para o comércio ilegal; tráfico; e disparo injustificado.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Continua:
Íntegra da proposta:

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados.

quinta-feira, 12 de abril de 2012

Câmara aprova projeto que torna a Lei Seca mais rígida.

A Câmara aprovou o Projeto de Lei do deputado Hugo Leal (PSC-RJ) que dobra a multa por dirigir sob influência de álcool ou outras drogas que causam dependência e permite o uso de imagens ou vídeos para constatar essa infração. A matéria, aprovada na forma do substitutivo do deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), será votada ainda pelo Senado.

De acordo com o texto, a multa passará de R$ 957,70 para R$ 1.915,40 nos valores atuais, sendo aplicada em dobro no caso de reincidência no período de até 12 meses. Permanece a suspensão do direito de dirigir por um ano. As mudanças são no Código Brasileiro de Trânsito.

Crime

Em relação ao crime de dirigir sob influência de álcool, com pena prevista de detenção de seis meses a três anos, o projeto estipula um novo limite para sua tipificação.

Além dos 6 decigramas ou mais de álcool no sangue, será admitido como prova 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expirado no bafômetro. Também será admitida a caracterização da conduta por meio da constatação de sinais que indiquem a alteração da capacidade psicomotora, segundo disciplinar o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Entretanto, o texto já define que a prova desse crime poderá ser produzida por meio de teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito. A pessoa acusada poderá produzir contraprova.

Acidentes

O texto retira a condição impositiva de realização do teste de sangue ou de bafômetro do motorista envolvido em acidente de trânsito. O projeto prevê que o condutor “poderá” ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, permita concluir a presença de álcool ou outra droga.

Reação

Edinho Araújo relatou a matéria pela Comissão de Viação e Transporte e acatou emendasdos deputados Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Domingos Sávio (PSDB-MG).

A iniciativa de votar o projeto surgiu como reação da Câmara à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou como válidas para desencadear uma ação penal apenas as provas produzidas por exame de sangue e teste do bafômetro, confirmando que a pessoa não é obrigada a produzir provas contra si mesma.

“A Câmara entrega à sociedade uma legislação que vai permitir a punição do motorista que bebe ao volante. Porque com a decisão do STJ, ficamos com uma lei sem eficácia”, afirmou o relator. Sobre o aumento da multa, o relator disse: “Há quem diga que é preciso pesar no bolso para a pessoa se educar”.

Guincho

Uma mudança que vale para todos os casos de apreensão de veículos previstos no Código prevê que o recolhimento do veículo ao depósito ocorrerá por serviço público executado diretamente ou contratado por licitação pública pelo critério do menor preço.

Fonte: Jornal do Brasil.

segunda-feira, 9 de abril de 2012

Guardas municipais querem atuar como polícia preventiva.

Leonardo Prado

Dep. Vicentinho (PT/SP)

Vicentinho apoia a atuação preventiva das guardas municipais.

Comandantes de guardas municipais, sindicalistas e parlamentares defenderam nesta quarta-feira (28) a regulamentação do trabalho da categoria na prevenção da violência. O tema foi discutido em audiência publica da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Atualmente, as guardas civis municipais podem atuar somente no resguardo de bens, serviços e instalações locais.

Segundo o presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos da Cidade de São Paulo, Carlos Augusto de Souza, é preciso acabar com a “ilusão” de que os guardas municipais devem ter funções iguais às de outras forças de segurança. “Hoje, temos polícia de pronto atendimento que atua depois do ato de violência. Queremos desenvolver o papel de uma polícia preventiva, próxima do cidadão, dando a ele a sensação de segurança”, sustentou.

O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu a ação preventiva desses profissionais. “A guarda municipal tem de ter uma atuação pacífica, pacificadora e comunitária. Ela deve atuar sobre a causa, não a consequência”, disse o parlamentar, autor do requerimento para a realização da audiência pública e ex-presidente da Frente Parlamentar das Guardas Civis Municipais, relançada hoje.

Proposta

Carlos Augusto de Souza faz parte de um grupo de trabalho criado pelo Ministério da Justiça em 2011 para regularizar a situação de mais de 86 mil guardas municipais de todo o País. O colegiado é formado por representantes do ministério, de secretarias municipais de segurança, além de comandantes de guardas municipais e sindicalistas.

O assessor da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça Guilherme Leonardi afirmou que ainda não foi definido quando a proposta de reforma da regulamentação da categoria será enviada ao Congresso.

Discriminação

Para o comandante da Guarda Municipal de Osasco (SP), Gilson Menezes, os profissionais são discriminados no âmbito da segurança pública. “Muitas pessoas dizem que é loucura reforçar a guarda municipal. Mas quem sabe não possamos ajudar a trazer mais paz social ao Brasil?”, questionou.

Na opinião do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a categoria não teve ainda suas atribuições ampliadas por pressão de setores da Polícia Militar e falta de mobilização das próprias guardas municipais. “Erramos porque não soubemos mobilizar regionalmente os deputados para pressionar a votação da PEC [534/02, do Senado] que aumenta as competências das guardas municipais”, afirmou. Faria de Sá é o relator da PEC, que está pronta para ser votada em Plenário.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados.

sexta-feira, 9 de março de 2012

Mensagens de celular para polícia e bombeiros poderão ser gratuitas.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3216/12, do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), que obriga as operadoras de telefonia celular a encaminhar gratuitamente mensagens curtas de texto de seus assinantes destinadas aos serviços de emergência da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros.

Romero Rodrigues

Rodrigues: medida beneficiará pessoas com deficiência auditiva.

O projeto acrescenta a medida à Lei Geral das Telecomunicações (9.472/97). A legislação atual atribui à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a definição dos casos de serviço gratuito, como os de emergência.

Romero Rodrigues argumenta que, apesar da importância da telefonia móvel, o acesso aos serviços emergenciais por meio da tecnologia ainda não está disponível em âmbito nacional. “A falta de efetividade das políticas adotadas em relação à matéria impede que cidadãos com deficiência auditiva se comuniquem com as centrais telefônicas de atendimento a emergências, restringindo o acesso à segurança provida pelo Estado”, afirma o parlamentar.

Rodrigues lembra que o Ministério Público Federal, em 2010, já impetrou ação civil pública propondo a regulamentação do uso das mensagens instantâneas de texto nesses casos. Além disso, a Justiça Federal concedeu liminar determinando que a Anatel normatizasse a implementação do recurso. Seu projeto, diz o deputado, eliminaria questionamentos jurídicos a respeito da legalidade da medida proposta pelo Ministério Público.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-3216/2012

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados.

terça-feira, 6 de março de 2012

CPMI que investiga violência contra a mulher visitará 14 estados até junho.

Previsão é de que relatório final seja votado em 7 de agosto, dia em que a Lei Maria da Penha completará seis anos.

Senadora Ana Rita (relatora), dep. Jô Moraes (presidente) e dep. Keiko Ota (vice-presidente)

Na reunião de hoje, a CPMI decidiu iniciar as investigações pelo estado de Alagoas.

A Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga a violência contra a mulher aprovou, nesta terça-feira (6), o plano de trabalho, proposto à comissão pela relatora, senadora Ana Rita (PT-ES). Entre as ações previstas no cronograma, está a realização de audiências públicas em 14 estados, até o início de junho, para discutir a como vai aplicação da Lei Maria da Penha (11.340/06).

O grupo decidiu iniciar esse suas investigações pelos estados da Região Nordeste, a começar por Alagoas, que será visitado no início de abril. O estado é o segundo no ranking da violência contra as mulheres no País. “Alagoas só fica atrás do Espírito Santo nesse ranking, mas vamos deixar os estados do Sudeste para a fase final dos trabalhos”, explicou a relatora.

O plano de trabalho também prevê reuniões com os ministros da Saúde, Alexandre Padilha; da Justiça, José Eduardo Cardozo; e da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Eleonora Menicucci.

O cronograma de trabalho prevê ainda a votação do relatório final da CPMI para o dia 7 de agosto, mesma data em que são comemorados os seis anos da Lei Maria da Penha.

Investigações

Segundo a relatora, o foco do trabalho da comissão será investigar a atuação das instituições responsáveis por coibir a violência contra a mulher. Ela afirmou que em todo o País existem apenas cerca de 400 delegacias especializadas.

Senadora Ana Rita (relatora)

Segundo Ana Rita, em todo o País existem apenas cerca de 400 delegacias de atendimento à mulher.

Para entender como está o atendimento a mulher vítima de agressão no Brasil, a comissão vai enviar pedidos de informações aos tribunais de justiça e às secretarias de segurança pública dos estados.

A intenção é mapear os últimos cinco anos para saber quantos registros de agressão foram feitos nesse período, quantos se transformaram em inquéritos policiais, quantos foram encaminhados para o Ministério Público, além do número de processos concluídos e de agressores punidos. “Queremos saber o andamento do processo do começo ao fim, o que aconteceu nesse caminho, inclusive se as vítimas tiveram acesso a medidas protetivas”, explica Ana Rita.

Falta estrutura

A presidente da CPMI, deputada Jô Moraes (PCdoB-MG), destacou a falta de estrutura para atender a mulher vítima de violência. “Em vários estados não existem varas especializadas. Além disso, as delegacias que atendem a mulher ainda são em número muito reduzido, concentradas nas capitais e sequer temos defensorias públicas na maioria dos estados. Temos ainda uma enorme dificuldade com a falta de pessoal, de recursos humanos”, lamenta.

Segundo estudo do Instituto Sangari, o assassinato de mulheres no Brasil é bem superior à média mundial. Em um ranking de 73 países, o Brasil é o 12º com a maior taxa de homicídios de mulheres. O País aparece atrás de países como México, África do Sul e Suriname.

Reportagem - Jaciene Alves
Edição - Juliano Pires

Fonte: Câmara dos Deputados.

Relator: redução da maioridade penal fere princípio constitucional.

Bate-papo pela internet com o dep. Luiz Couto (PT-PB) sobre a possibilidade de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos de idade

Luiz Couto respondeu às perguntas dos internautas sobre a PEC de redução da maioridade penal.

O deputado Luiz Couto (PT-PB) afirmou nesta quarta-feira (6), em bate-papo com internautas realizado pela Agência Câmara, que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, contraria artigo da Constituição que não pode ser alterado (cláusula pétrea), além de desrespeitar o Pacto de São José da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário. Segundo esse tratado, os menores devem ser processados separadamente dos adultos.

“A redução da maioridade penal fere o artigo 60, parágrafo 4º, inciso 4º da Constituição. Contraria diretamente o princípio da dignidade da pessoa humana”, defendeu Couto, que é relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da PEC171/93 e de outras 29 PECs apensadas  a ela que autorizam o julgamento de adolescentes como adultos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), ressaltou ainda o deputado, os adolescentes vivem uma fase especial do desenvolvimento humano e por isso o Estado tem o dever de lhes assegurar proteção integral. Para ele, reduzir a maioridade penal seria o mesmo que jogar os jovens em conflito com a lei no deteriorado sistema prisional brasileiro, considerado por muitos com uma “universidade do crime”.

Impunidade

Participantes do bate-papo questionaram o parlamentar sobre uma possível sensação de impunidade dos jovens de 16 a 18 anos, que não podem ser julgados criminalmente. Luiz Couto afirmou que o artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê medidas socioeducativas, que vão de atividades comunitárias — passando por liberdade assistida — até internação. A questão, segundo ele, é fazer com que o ECA seja efetivamente cumprido em locais onde deveria ocorrer a ressocialização dos adolescentes.

Perguntado sobre a falta de qualidade dos locais onde os adolescentes cumprem medidas socioeducativas, o deputado afirmou que eles ainda precisam aumentar em quantidade e qualidade. “A violência vinda de adolescentes existe, mas é preciso aumentar o número de instituições que de fato os recuperem. Não podemos simplesmente colocá-los em centros que são verdadeiras cadeias, que transformam os jovens em bandidos muito mais perigosos”, argumentou.

Um internauta afirmou que o crime organizado utiliza crianças e adolescentes porque eles, por terem menos de 18 anos, não podem ser criminalmente responsabilizados. O deputado respondeu dizendo que não é a inimputabilidade dos jovens que os atrai para o crime, e sim a falta de oportunidades. “Somente por meio de políticas inclusivas que abranjam saneamento, saúde e educação, bem como um policiamento responsável, será possível avançar na construção de uma sociedade justa, solidária e fraterna”, declarou Couto.

Violência

Um participante do chat afirmou que a falta de punições severas para os adolescentes infratores estaria levando-os a cometer crimes cada vez mais violentos. Couto rebateu essa tese. “Não podemos colocar a culpa da criminalidade nos adolescentes, pois eles são vítimas de uma sociedade que não leva em conta a dignidade da pessoa humana. É necessário mais responsabilidade dos gestores públicos com políticas de proteção à infância e à adolescência”, afirmou o deputado.

Couto disse que a família também deve se responsabilizar por uma criação que leve a criança a valorizar uma cultura de paz. “É preciso que a família, a comunidade, a sociedade em geral e o Poder Público assegurem proteção e socorro em quaisquer circunstâncias. Se temos adolescentes em conflito com a lei, a culpa não é só do Estado, ela é de todos nós. A sociedade também precisa se mobilizar”, sustentou o relator.

Maioria favorável

A maioria dos participantes do bate–papo se mostrou favorável à redução da maioridade penal e criticou os argumentos apresentados por Luiz Couto. Os internautas apontaram falhas no atual sistema de medidas socioeducativas para menores infratores e defenderam medidas mais rígidas.

Íntegra da proposta: PEC-171/1993

Reportagem – Marcelo Westphalem e Mariana Monteiro
Edição – João Pitella Junior

Fonte: Câmara dos Deputados.

Sinalização sobre radares de trânsito poderá voltar a ser obrigatória.

Roberto de LucenaRoberto de Lucena: fim da sinalização pode estimular indústria de multas.

A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo 544/12, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que susta os efeitos de resolução (396/11), do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que acabou com a obrigatoriedade de sinalização sobre radares de trânsito.

Antes da resolução, os órgãos de trânsito eram obrigados a instalar placas informando os motoristas sobre a existência de fiscalização eletrônica e a velocidade máxima permitida na via. O objetivo da proposta de Lucena é restabelecer essa exigência.

O deputado argumenta que o fim da obrigatoriedade de sinalização sobre os radares de trânsito vai estimular a “indústria de multas” e aumentar o número de acidentes. Lucena lembra que especialistas afirmam que, sem as placas indicativas da fiscalização, os condutores serão surpreendidos e reduzirão abruptamente a velocidade, o que poderá causar derrapagens ou colisões.

Caso a resolução seja sustada, voltará a vigorar a Resolução 146/03 do Contran, que trata do mesmo assunto. “A Resolução 146/03 não estava obsoleta, uma vez que foi sendo aperfeiçoada por outras resoluções ao longo dos anos, com o devido cuidado com a segurança do trânsito e com a transparência da fiscalização eletrônica”, diz Lucena.

Tramitação

A tramitação da proposta ainda não foi definida.

Íntegra da proposta: PDC-544/2012

Reportagem – Lara Haje
Edição – Paulo Cesar Santos

Fonte: Câmara dos Deputados.

Agência Câmara promove chat sobre redução da maioridade penal.

A Agência Câmara de Notícias promove hoje, às 11 horas, um bate-papo pela internet com o deputado Luiz Couto (PT-PB) sobre a possibilidade de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. Couto é relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 e de outras 30 PECs apensadas  que autorizam o julgamento de adolescentes como adultos. Embora ainda não tenha apresentado o seu relatório, ele adiantou que vai votar contra as propostas, por considerá-las inconstitucionais.

Gustavo Lima

Luiz Couto

Couto considera a redução inconstitucional.

Qualquer pessoa pode participar do bate-papo. Basta acessar o site www.camara.gov.br/agencia e clicar no ícone do debate.

Hoje, no Brasil, nenhuma pessoa que tenha menos de 18 anos pode ser responsabilizada por crimes e punida com base no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Quem tem entre 12 e 18 anos e comete alguma infração fica sujeito às medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90).

Para reduzir a maioridade, o argumento do autor da PEC, o ex-deputado Benedito Domingos, é o de que atualmente os jovens de 16 e 17 anos possuem desenvolvimento psíquico suficiente e possibilidade plena de entendimento, sabendo discernir o lícito do ilícito. Segundo ele, os adolescentes agora têm muito mais acesso a informações do que nos anos 40, quando a maioridade penal foi fixada em 18 anos.

Além disso, o ex-deputado alega que a impossibilidade de responsabilizar os jovens de 16 e 17 anos faz com que muitos deles sejam recrutados por adultos para praticar crimes.

De acordo com o ex-deputado, é necessário estabelecer a imputabilidade penal dos jovens de 16 e 17 anos para que eles fiquem conscientes dos seus limites e das suas responsabilidades. Na avaliação do ex-parlamentar, a medida poderia evitar o aumento dos índices de criminalidade.

Especialistas de opinião contrária, no entanto, dizem que a redução fere direitos das crianças e dos adolescentes. Entre os argumentos, estão o de que falta estrutura para atender e punir de forma adequada jovens em conflito com a lei e o de que o sistema atual não oferece instrumentos de recuperação dessas pessoas. Outro é o de que os criminosos usariam pessoas cada vez mais jovens para praticar atos ilícitos.

Admissibilidade

A função da CCJ será decidir se admite  ou não a PEC — que, se aprovada, será analisada no mérito por uma comissão especial  antes de ir ao Plenário. Segundo o relator Luiz Couto, as PECs violam uma cláusula pétrea  da Constituição, que proíbe emendas para limitar os direitos e as garantias individuais. O deputado também afirmará que a redução da maioridade penal afronta a dignidade da pessoa humana.

Couto ressalta que o sistema prisional não socializa e que é necessário fazer valer as normas do ECA. A opinião do relator tem o respaldo do Ministério da Justiça e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos, órgãos consultados durante a análise das PECs.

Saiba mais sobre a tramitação de PECs

Íntegra da proposta: PEC-171/1993

Fonte: Câmara dos Deputados.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Bafômetro poderá ser obrigatório em bares, restaurantes e boates.

Bares, restaurantes, casas noturnas e outros estabelecimentos comerciais que vendam bebidas alcoólicas serão obrigados a ter um bafômetro para uso opcional dos clientes. A medida está prevista no projeto de lei 2908/11, do deputado Luciano Castro (PR-RR), em análise na Câmara.

Pela proposta, cada teste registrará o nome e a razão social do estabelecimento em que for realizada a aferição, a data e a hora e os dados do cliente e do operador ou responsável pelo aparelho. O estado de embriaguez será acusado pela concentração de álcool igual ou superior a 0,3 mg por litro de ar expelido dos pulmões.

Responsabilidade

Luciano Castro argumenta que a disponibilidade de um aparelho detector do teor alcoólico (etilômetro ou bafômetro) nos lugares que venderem bebidas tem caráter educativo, por ser um estímulo para que o consumidor regule espontaneamente seu consumo de bebidas alcoólicas.

“Ficará explícito que também o próprio estabelecimento comercial que serve a bebida estará se empenhando em contribuir para controlar os excessos de ingestão de álcool”, acrescentou.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Paulo Cesar Santos

Fonte: Câmara dos Deputados.