Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 13 de junho de 2009

Sistema Prisional recebe aparelhos informatizados para revista na penitenciária.

10/06/2009

O Sistema Penitenciário do Maranhão passa agora a contar com modernos equipamentos de identificação de objetos para prevenir e reprimir ações de violência nas unidades penais. Esses materiais foram doados pelo Departamento Nacional Penitenciário (Depen), por meio do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Além do Maranhão, os estados do Acre, Goiás, Pará, Piauí, Rio Grande do Sul e Rondônia também foram contemplados, e receberam juntos cerca de três milhões em equipamentos para implantação do Sistema de Segurança Eletrônica em oito penitenciárias.

No Maranhão, os aparelhos recebidos somam R$ 364 mil. Desde o início desta semana, a Penitenciária de Pedrinhas já vem utilizando os novos aparatos tecnológicos de segurança. Cada presídio recebeu um aparelho de Raio-X, seis detectores de metal e oito detectores de metal portáteis, aparelhos que compõem o kit básico de inspeção do Pronasci. Além disso, os equipamentos vão evitar a entrada de materiais proibidos ou ilegais e contribuirá, ainda, no bloqueio da utilização de equipamentos de comunicação (aparelhos celulares) no interior das unidades.

Segundo o supervisor da Penitenciária de Pedrinhas, Maercio de Assis Coelho, nos próximos dias, todos os servidores do Sistema Penitenciário estarão utilizando os novos aparelhos. "Todos os agentes que fazem as revistas na entrada do presídio, tanto dos funcionários quanto dos familiares durante as visitas, já estão totalmente aptos para utilizar esses equipamentos. Eles foram treinados por instrutores especializados do Ministério da Justiça. E, até a próxima semana todos os outros servidores do sistema estarão integrados ao novo sistema", garantiu o supervisor.

Luis Carlos Machado, supervisor administrativo, já treinado no novo sistema, destacou as funcionalidades dos aparelhos. "O detector de metais possui uma sensibilidade muito boa. Ele identifica qualquer tipo de metal que a pessoa estiver portando, e ainda indica a posição em que está escondido. Até mesmo dentro do sapato, o equipamento aponta a direção. Se estiver nos bolsos, o aparelho aponta para a cintura da pessoa. É excelente", exalta o agente.

Quanto a unidade de inspeção por Raio X, Luis Carlos acrescenta: "O aparelho de inspeção a raio X configura a imagem em detalhes visualizando todos os objetos. Ele identifica plásticos, madeiras, tecidos, água, dinheiro e até outros metais em geral. Esse aparelho identifica até chips de celulares dentro de pães e refeições", conclui o supervisor.

Fonte: Governo do Maranhão.

Em Bacabal, João Alberto empossa capelão da Polícia Militar.

14h31 - 09/06/2009

A Polícia Militar do Estado ganha mais um capelão militar. O governador em exercício João Alberto de Souza empossou, na noite de ontem (8), em Bacabal, como capelão no posto de major da PM, o pastor Francisco Soares Rapôso.

A solenidade ocorreu na Igreja da Capela Assembléia de Deus e contou com a presença de cerca de duas mil pessoas, secretários de estado, do Comando da Polícia Militar, de pastores e fiéis. Major Raposa foi nomeado pela governadora licenciada, Roseana Sarney.

Fonte: Governo do Maranhão.

Critérios para uma polícia democrática.

20/05/2009

Julio Henrique Santos Soares · São Paulo (SP)

Observando as origens das polícias no Brasil, sobretudo das polícias militares, verifica-se que sua gênese remonta às tropas que compunham as forças de defesa interna do país. Historicamente, foi enraizado nas polícias de segurança brasileiras um perfil violento e autoritário, algo avesso às aspirações num contexto democrático. De um modo geral, as polícias locais também foram instrumentos políticos, voltadas para defesa dos interesses de elites e com estrutura e treinamento militares. As polícias não atuam conjuntamente, via de regra, e ainda são comuns práticas como a tortura, o espancamento e o desrespeito a direitos fundamentais. Atualmente, boa parte do paradigma negativo foi superado, mas ainda há muito a ser transformado nas estruturas e culturas policiais brasileiras. A fim de explorar fatores relevantes no processo de revisão ou reforma policial brasileira, torna-se imperiosa a discussão em torno de critérios essenciais para uma polícia democrática.

Um critério indispensável recai sobre a extensão da reforma policial. Neste caso, a integração das instituições policiais brasileiras parece ser a dimensão mais apropriada, ao menos, inicialmente, precedendo uma possível unificação, desmilitarização ou desconstitucionalização das polícias. Atualmente, tanto no plano nacional quanto no plano regional (estadual), e entre estes, são isoladas as experiências de ações conjuntas e complementares entre as forças policiais, o que tem comprometido a eficiência e eficácia destas instituições na prevenção e controle do crime. A reforma das polícias tem-se mostrado inevitável e um caminho que talvez possa ser percorrido, num primeiro momento, seria a regulamentação do parágrafo 7° do artigo 144 da Constituição, estabelecendo a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública. Com efeito, tal providência também poderia favorecer a cooperação interinstitucional criando mecanismos e instrumentos para coordenação de trabalhos conjuntos. É claro que a base para isto requer o estabelecimento de um banco de dados criminais padronizado e compartilhado nacionalmente (o aperfeiçoamento do Infoseg – Sistema de Integração Nacional de Informações de Justiça e Segurança Pública – é imprescindível, bem como do Infocrim – Sistema de Informações Criminais de São Paulo) e a reeducação dos profissionais de segurança pública através de qualificação e aperfeiçoamento, com foco na sensibilização ao respeito aos direitos humanos e à defesa das liberdades fundamentais. Os procedimentos e técnicas policiais padronizadas minimamente em âmbito nacional são recomendáveis.

Uma tendência mundial nos países de regime democrático é a multiplicidade de órgãos policiais. Tal tendência é uma recomendação para que seja possível assegurar maior controle sobre as forças policiais, já que estas tornar-se-íam menos complexas. O gigantismo de algumas corporações policiais é um desafio que dificulta o trabalho de qualquer gestor de segurança pública ou administrador policial. Também permite a adequação das polícias segundo as necessidades locais, assegurando a adoção de ferramentas de gestão modernas e favorecendo sua aplicação - o diagnóstico, o planejamento, a avaliação e o monitoramento são facilitados. O Brasil, com base no sistema de segurança pública disposto na atual Carta Magna, parece estar alinhado com esta tendência. Nosso pacto federativo prevê uma ordem jurídico-política nacional e outra regional. A par disto e com base no ordenamento constitucional, as instituições policiais são representadas nos planos nacional e regional (Estados). Atualmente, temos o Departamento de Polícia Federal, subordinado ao Ministério da Justiça, com circunscrição nacional e atribuições de polícia administrativa (Polícia Rodoviária Federal e Polícia Ferroviária Federal, esta quase inexistente) e de polícia judiciária (Polícia Federal) delimitadas por lei. No âmbito dos Estados, temos as Secretarias de Segurança Pública, subordinadas aos chefes do Poder Executivo estaduais (Governadores de Estado e Distrital), com as polícias civis (polícia judiciária) e as polícias militares (polícia ostensiva/ fardada). Discussões em torno deste sistema geraram propostas para a desconstitucionalização das polícias, unificação das polícias estaduais, desmilitarização das polícias entre outras. Também existe uma defesa da ampliação do poder das Guardas Municipais, que não detêm poder de polícia, de acordo com a Constituição do Brasil, alinhada com a crescente importância da idéia de municipalização da segurança pública. Nenhuma proposta apresentada, no entanto, representa certeza na solução ou melhora da grave situação da segurança pública no Brasil.

A participação social ou comunitária nas questões de segurança pública é outro critério fundamental para a democratização das polícias. Talvez constitua um dos maiores desafios para a sociedade brasileira e para suas polícias. Empiricamente, a participação popular parece ser mais bem sucedida em localidades bem estruturadas, onde se concentram classes econômico-sociais com boas condições. No entanto, as áreas mais necessitadas e que mais demandam atuação policial, como as periferias dos centros urbanos, oferecem maior resistência à interação com a polícia por conta da relação pouco amistosa entre polícia e sociedade. O superado período do regime militar, momento histórico em que as forças policiais supostamente serviram como braço repressor de combate aos subversivos e aos terrorristas, legou às polícias brasileiras contemporâneas práticas intoleráveis numa democracia. Lamentavelmente, os excessos cometidos contra os terroristas e subversivos, que encontravam guarida naquele regime autoritário, no combate aos crimes políticos e aos crimes contra a segurança nacional, agora são, não raras vezes, praticados contra os infratores da lei e até mesmo contra grupos vulneráveis, em sua maioria, jovens afro-brasileiros pobres e moradores das periferias, no combate ao crime comum. Em alguns casos, aparentemente, persiste o uso das polícias como órgãos de controle social na defesa do interesse das elites ou do Estado, longe do papel de servir e proteger a sociedade como um todo. As polícias precisam reverter este quadro de desconfiança e descrédito perante a população, construindo uma imagem positiva. A "confiança facilita um maior contato com a comunidade que, por sua vez, facilita a comunicação que leva a uma maior confiança, processo conhecido por retroalimentação" (Curso Polícia Comunitária, 2008; Módulo 3; SENASP/MJ).

A participação comunitária e a co-responsabilidade dos cidadãos nas questões de segurança pública são respaldadas no príncipio estabelecido no caput do artigo 144 da CF/88 que preceitua que segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Permite ao gestor de segurança, em parceria com os cidadãos, identificar e definir os problemas locais, discutir e estabelecer as prioridades e, por fim, definir o planejamento e as estratégias para solucionar tais problemas. Nos países democráticos, os cidadãos deveriam exercer papéis mais importantes na administração e na atividade policial. Um exemplo de parceria bem sucedida com o Terceiro Setor (ONG - Organização Não-Governamental), no Brasil, é o Disque-Denúncia 181, que tem auxiliado na solução de crimes, além dos programas de policiamento comunitário já implementados em vários Estados. Tal aproximação ainda é importante para que os cidadãos sejam informados sobre seus direitos e deveres em ações policiais. Por exemplo, a abordagem e a busca policial são fontes de muitas reclamações por parte da população. Entretanto, é o tipo de ação que gera muita apreensão para o policial, pois a possibilidade de uma agressão é grande, caso de abordagem de infratores da lei. É imprescindível que uma pessoa submetida a abordagem policial saiba que não deve colocar as mãos no bolso procurando identificar-se. Haverá um momento apropriado para isto depois que o policial constatar que a pessoa abordada não representa perigo algum para ele ou para sociedade. Neste caso, um exemplo de boa prática é o impresso do Governo Federal brasileiro entitulado "A Polícia me Parou. E Agora?", que versa sobre como se comportar e quais os direitos de uma pessoa diante de uma abordagem policial.

O controle da atuação policial e de seu exercício de poder é indispensável num regime democrático. Portanto, outro critério essencial de uma polícia democrática é a implementação de uma gestão organizacional moderna, eficaz e eficiente nas instituições policiais, possibilitando controle, avaliação e monitoramento dos resultados e controle da própria atuação policial. A adoção de mecanismos de gestão também torna factível constantes correções de eventuais retrocessos e falhas dos policiais. Para tanto, as organizações policiais em funcionamento necessitam de critérios mensuráveis que deem azo a um efetivo controle sobre suas atividades. Por outro lado, permitem a contenção da violência policial e da corrupção que devem ser, se possível, erradicadas das forças policiais. A violação de direitos humanos não pode ser usada sob pretexto de preservação da ordem e da lei e o uso da tortura é absolutamente proibido. A polícia encontra sua legitimidade e legalidade em valores instituídos na lei, uma força pública de garantia de direitos e aplicação da lei subordinada ao Estado de Direito. Considerando o exercício da discricionariedade da polícia, deve haver preocupações com os valores positivos de uma sociedade democrática como, por exemplo, pluralismo, tolerância, paz, liberdade de expressão, garantias individuais. A idéia da obrigação de policiais prestarem contas a instâncias controladoras ou a seus representados é resumida na responsabilização com transparência ou accountability. O controle externo das polícias também é importante e deve ser realizado pelo Judiciário, Ministério Público e pela própria sociedade civil, organizada ou não, através da participação nos Conselhos de Segurança. Ademais, a informatização e a desburocratização dos serviços policiais são outro lado importante a ser implementado com as ferramentas de gestão moderna.

A valorização da carreira policial é outro aspecto fundamental. Não basta dotar as instituições policiais com os meios e recursos materias e humanos indispensáveis a consecução de seus objetivos. Não basta resgatar a credibilidade e legitimidade das polícias diante da sociedade. Mister se faz que os policiais tenham todo um suporte para exercerem suas atividades, desde a assitência jurídica, por exemplo, por meio da procuradoria de justiça, quando agirem em razão da função, passando pela melhoria dos rendimentos. Outra questão insustentável no Estado Democrático de Direito reside na supressão de alguns direitos para os policiais militares, direitos que outras categorias profissionais possuem, tais como a proibição de sindicalização e greve, a vedação de filiação a partidos políticos, a imposssibilidade de impetração de habeas corpus para punições disciplinares militares e a restrição de direitos sociais (Art. 142, §§ 2° e 3°, incisos IV, V e VIII cc Art. 42, § 1°, todos da Constituição Federal de 1988). O status militar da polícia certamente impõe algumas peculiariedades, mas não torna o militar do Estado menos cidadão que qualquer outro profissional. Não há argumentos razoáveis que justifiquem tal discriminação negativa, principalmente sob a ótica do ordenamento jurídico nacional e internacional de proteção de direitos humanos. A atividade laborativa extracorporação ou "bico" é outra realidade que deve ser ponderada e regulamentada, até mesmo com potencial para retorno financeiro para o Estado e reversão às políticas de segurança. Alternativamente, a remuneração deve ser compatível com a importância da atividade policial de maneira que não haja tanta busca por complementação de rendimentos e que permita dedicação integral ao serviço policial.

Necessariamente, uma polícia democrática deve investir na capacitação contínua de seus integrantes no uso da força e de armas de fogo. Na sociedade moderna-tardia, a pretensão de um Estado Moderno monopolizador do uso legítimo da força parece estar mitigada com o avanço da privatização da segurança diante da limitação do aparato policial. A fiscalização e o controle da segurança privada é algo importante a ser abordado, mas que não faz parte deste Trabalho. Ademais, o Estado continua sendo detentor do uso legítimo da força, tarefa realizada, em parte, pelos órgãos policiais. Na realização de sua missão, portanto, a polícia tem autorização legal para fazer uso da força ou de armas de fogo em algumas circunstâncias. Contudo, é inconcebível que as instituições policiais dos países democráticos, que deveriam ser as primeiras defensoras dos direitos humanos, dentre os quais o direito à vida, liberdade e segurança pessoal, compactuem com quaisquer ações abusivas, uso indiscriminado ou excessivo de violência e execuções sumárias. A tortura e a violência policial não podem ser admitidas em quaisquer circunstâncias. Para o uso da força e de armas de fogo, os princípios de legalidade, necessidade e proporcionalidade devem ser observados. Além disso, os policiais devem recorrer a força quando estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento do seu dever, assim como o uso de armas de fogo é uma medida última quando há iminente perigo de morte para o policial ou terceiro. As forças policiais devem adquirir e utilizar técnicas e tecnologias não letais de intervenção policial, com atuação pautada no uso progressivo da força, sempre que possível, priorizando meios não violentos de solução de conflitos, negociação e verbalização. A preocupação com treinamento, atualização e aperfeiçoamento dos profissionais de polícia deve ser constante para assegurar o uso adequado da força letal ou não letal.

Por derradeiro, outro critério essencial para a construção de uma polícia democrática no Brasil passa pela implementação e consolidação de uma política de segurança pública efetiva que priorize a prevenção sem descuidar da repressão qualificada. Eis outro grande desafio à sociedade brasileira. Por quê? O problema do crime e da violência é multidimensional e, portanto, deve envolver a atuação em diversas frentes: saúde, educação, lazer, profissionalização de jovens, urbanização, habitação, segurança etc. Não havendo avanços nestas áreas, que concedem expectativas aos cidadãos, o comprometimento da ordem pública, especialmente da segurança pública, é quase certo, o que prejudica também o livre exercício dos direitos e liberdades. Verifica-se que deve existir articulação entre os governos nos três níveis (Federal, Estadual e Municipal) com participação dos poderes Judiciário e Legislativo. Aumento dos índices criminais, desordem, insegurança, sensação de impunidade, descrédito dos órgãos públicos, problemas dos mais variados tipos começam a proliferar ante a ausência da referida intersetorialidade. No contexto brasileiro, os números da violência criminal assustam, com momentos de superação do tolerável. Daí a justificada pressão exercida pela opinião pública, manipulada pelos aparelhos midiáticos, em torno de medidas efetivas para contenção da criminalidade. O país parece que começa a despertar para a complexidade das questões de segurança pública, constatando que as medidas tradicionais não surtem os efeitos desejados, isto é, reforço na atividade repressiva, sem contrapartida no plano preventivo, é ineficaz, é "enxugar o chão com a torneira aberta". O foco nos efeitos dos problemas criminais são limitados e frustrantes. Mas o jogo político-eleitoral impõe respostas rápidas que assegurem votos e perpetuação no poder, ainda que as soluções apresentadas não passem de medidas paliativas. A situação da segurança pública no Brasil requer ações, programas e políticas que alterem profundamente o status quo, o que muitas vezes demanda tempo, investimentos e vontade política. Talvez a desvinculação das polícias, especialmente das polícias judiciárias, do Poder Executivo e a vinculação ao Poder Judiciário, seria um caminho a ser ponderado, ao menos, com o fim de eliminar ou diminuir a ingerência política nos órgãos policiais.

Algumas reflexões do professor doutor Luiz Eduardo Soares (SOARES, Luiz Eduardo. Material da aula Inovações na segurança pública e justiça criminal no Brasil. Curso de extensão universitária Gestão Organizacional em Segurança Pública e Justiça Criminal, NEV/USP, 2008) são esclarecedoras sobre as raízes das dificuldades para planos de reforma das polícias no Brasil, dentre as quais destacam-se "a hiper-politização da segurança pública no Brasil e a manipulação instrumental, oportunista, demagógica e populista da segurança, enquanto tema de agenda pública", "a contradição entre o tempo das reformas e o tempo político, especialmente o tempo eleitoral" e "a contradição entre o tempo das reformas e o tempo das expectativas e das demandas da sociedade, cuja natureza é compreensivelmente imediatista, em razão do caráter dramático e emergencial de que se revestem os principais problemas vividos pela população na área da segurança". A hiper-politização da segurança refere-se ao oportunismo e aproveitamento político, sobretudo da oposição, diante dos graves problemas de segurança pública, ainda que não haja alternativas viáveis e efetivas a serem apresentadas. Na verdade, tal ponto estimula o "ciclo vicioso das respostas improvisadas e voluntaristas do poder público", dificultando a reforma policial e a implementação de políticas de segurança pública preventivas. Trata-se da persistência do modelo policial reativo e repressivo. Já a contradição entre o tempo das reformas e o tempo político-eleitoral, segundo Luiz Eduardo, aponta o fato de que todo chefe de Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) envolve-se, direta ou indiretamente, em todas as eleições, a cada dois anos, já que a trajetória de qualquer político depende das coalizões, vitórias e derrotas colecionadas. Conclui o eminente professor que "cada governante tem apenas o primeiro e o terceiro ano de mandato para atuar com independência relativa dos movimentos político-eleitorais". Diante do quadro crítico da segurança pública que exige uma politica que promova profundas alterações e reformas, surge a contradição de tempos, já que políticas de segurança, que demandam mais tempo (efeitos a médio e longo prazos) são esvaziadas e a hiper-politização da segurança e as expectativas e demandas sociais, que urgem respostas rápidas, acabam sendo limitadas pelos interesses e compromissos político-partidários.

(artigo extraído do TCC de conclusão do curso em especialização em gestão de políticas preventivas de violência, direitos humanos e segurança pública 2008, da FESPSP, com adaptações)

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Ação de beneficiário do DPVAT prescreve em três anos.

10/06/2009

O DPVAT (seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres) tem caráter de seguro de responsabilidade civil, razão pela qual a ação de cobrança de beneficiário da cobertura prescreve em três anos. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar processo remetido pela Quarta Turma.

O caso trata de viúva de vítima atropelada em 2002 que deu início à ação apenas em 2006. O juiz inicial negou seguimento ao pedido, afirmando estar prescrito o direito da autora de buscar a indenização. O Tribunal de Justiça paulista manteve o entendimento.

Para o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o DPVAT teria finalidade eminentemente social, de garantia de compensação pelos danos pessoais de vítimas de acidentes com veículos automotores. Por isso, diferentemente dos seguros de responsabilidade civil, protegeria o acidentado, e não o segurado. A prescrição a ser aplicada seria, portanto, a da regra geral do Código Civil, de dez anos. O entendimento foi seguido pelos desembargadores convocados Vasco Della Giustina e Paulo Furtado.

Em voto vista, o ministro Fernando Gonçalves divergiu. Para ele, embora o recebimento da indenização do seguro obrigatório independa da demonstração de culpa do segurado, o DPVAT não deixa de ter caráter de seguro de responsabilidade civil. Por isso, as ações relacionadas a ele prescreveriam em três anos. O voto foi acompanhado pelos ministros Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha e Sidnei Beneti.

Os dois últimos ressaltaram também a tendência internacional de reduzir os prazos de prescrição nos códigos civis mais recentes, em favor da segurança jurídica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

PMMA abre inscrições para CAO em PE.

12/06/2009

O diretor de ensino da polícia militar do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino (NPCE),divulga para conhecimento dos interessados que o Comando Geral da Corporação, abriu inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar Oficial Intermediário para o preenchimento de vaga para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO).

Processo Seletivo nº 020

Fonte: PMMA.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

Maranhão é um dos estados com menos juízes.

09/06/2009

Judiciário

Segundo a pesquisa "Justiça em Números", o Estado é o segundo no ranking de UFs e o que tem maior pendência proporcional de processos. Para cada 100 mil maranhenses há 4,1 juízes.

Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Maranhão é um dos estados com menor média de juízes por habitante do Brasil. A pesquisa "Justiça em Números" mostra que para cada 100 mil maranhenses há 4,1 juízes, ou seja, a segunda menor média do país, atrás apenas do Pará, cujo índice é quatro magistrados para a mesma proporção de habitantes.

O professor do Departamento de Direito e promotor de Justiça, Cláudio Alberto Gabriel Guimarães, explica que esse déficit pode ser decorrente de problemas sociais do estado. "Isso é uma questão estrutural. Sabemos que o Maranhão continua como uma das federações mais pobres do Brasil,com sérias limitações orçamentárias. Então, não se pode falar somente na questão de juízes. Cada juiz pressupõe um promotor, uma nova vara judicial, um novo cartório, mais funcionários", explica.

O promotor atenta para o grande impacto que toda essa estrutura exige para as finanças do estado, afirmando que é necessária a discussão quanto à questão orçamentária. A participação da comunidade pelo orçamento participativo também é imprescindível,para o alcance de resultados que atendam às demandas sociais.

Quando se trata de andamento dos processos em juizados especiais, a maior taxa de congestionamento foi registrada no Maranhão, com 67,3%, de acordo com o CNJ. Isso significa que há 67 processos pendentes para cada cem que estão em andamento.

Apesar das estatísticas que mostram a estrutura inadequada do poder judiciário no estado, Cláudio Guimarães salienta que há um ponto positivo na situação. "O crescente fato de que as pessoas estão começando a ter mais consciência dos seus direitos traz como consequência, imediata, um aumento das demandas judiciais", disse.

O professor é incisivo ao ressaltar a falta de preparação do estado e de repasses necessários para o Ministério Público, segundo ele, necessários para o bom funcionamento do setor. "Os 2% que são repassados, a título de orçamento, para o MPU são absolutamente insuficientes e não chega a corresponder a 60% dos gastos", afirmou Guimarães.

Fonte: Jornal O Imparcial Online.

“A Operação Manzuá é uma patifaria”, diz Vereador Ivaldo Rodrigues.

09/06/2009

O vereador Ivaldo Rodrigues (PDT) definiu a Operação Manzuá como uma patifaria realizada por xerifes do Ministério Público Estadual (MPE). "Os promotores chegam nos locais como se fossem dois xerifes, constrangendo as pessoas. Essa operação Manzuá é uma patifaria", discursou o vice-líder do governo João Castelo (PSDB), no plenário da Câmara.

Os vereadores discutiam um requerimento do colega Lourival Mendes (PTdoB) apresentado em caráter de urgência, solicitando ao secretário de Segurança, Raimundo Cutrim a suspensão da Operação Manzuá durante as Festas Juninas. A operação Manzuá é fruto de uma parceria do Ministério Público Estadual, da Secretaria Estadual de Segurança e da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT).

O discurso infame do edil Ivaldo Rodrigues ocorreu depois que o presidente da Câmara, Isaías Pereirinha (PSL) contou que foi procurado no fim de semana por um dono de bar situado na Avenida Litorânea, que demitiu funcionários devido a restrição do horário de funcionamento imposto pela Manzuá.

"O proprietário do bar disse que tinha 38 funcionários antes da Operação Manzuá, com o início da Manzuá ele já demitiu 18", contou Pereirinha. Os promotores que atuam na Manzuá são Cláudio Cabral e Cláudio Guimarães.

O plenário da Câmara aprovou por unanimidade a indicação de Mendes. Segundo o requerimento, a Câmara realizará debates durante o período de São João para debater os projetos sobre o uso e a ocupação do solo e a lei do silêncio.

Enquanto a Câmara debatia uma agenda de trabalho durante os festejos juninos, o vereador Astro de Ogum faltou à sessão legislativa ontem, porque precisava resolver pendências da montagem do arraial do Parque Folclórico da Vila Palmeira, administrado por uma associação comandada por ele.

Sobre a falta de modos do vereador Ivaldo Rodrigues, o ex-prefeito Tadeu Palácio tem uma definição perfeita sobre Rodrigues, mas infelizmente a expressão palaciana não pode ser publicada neste blog. Mas, é algo tão singelo quanto o patife.

Fonte: Blog do Itevaldo.

PEC 356/2009: Deputado Renato Amary requer desapensamento da PEC 340/2009.

Proposição: PEC-356/2009

Autor:     Renato Amary - PSDB /SP

Data de Apresentação: 22/04/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Matérias sujeitas a normas especiais:  Especial

Apensado(a) ao(a): PEC-340/2009

Situação: CCJC: Aguardando Recebimento.

Ementa: Dá nova redação ao § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: Estabelece que a Secretaria Nacional de Segurança Pública complementará os salários dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Segurança Pública, remuneração, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria Nacional de Segurança Pública, transferência, recursos públicos, repasse, estados, complementação, salário, regulamentação, edição, lei federal.

Despacho:
28/4/2009 - Apense-se à(ao) PEC-340/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

9/6/2009 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) - Apresentação do Requerimento nº 4974/2009, pelo Deputado Renato Amary (PSDB-SP) que requer seja desapensada a PEC 356/2009 da PEC 340/2009.

 

ÍNTEGRA DA PEC 356/2009

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2009

(Do Sr. Renato Amary e outros)

 

Dá nova redação ao § 9º art. 144 da Constituição Federal.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O § 9º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 144..............................................................

 

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, sendo que, no caso dos servidores indicados nos incisos IV e V, será assegurado através da secretaria nacional de segurança pública repasse aos estados para complementação salarial, nos termos de lei federal (NR)".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Com a presente Proposta de Emenda à Constituição buscamos através da secretaria nacional de segurança pública complementar os salários dos policiais civis e militares, de modo a minorar as grandes discrepâncias salariais hoje existentes, evidenciadas quando comparamos as diversas unidades da Federação.

 

Para tanto, e para que seja exequível a proposta alvitrada, em primeiro lugar buscamos inserir no art. 144 da Constituição a previsão do repasse para, num segundo momento, promovermos a edição de uma lei federal para melhor regulamentar a matéria. Em outras palavras, se propuséssemos uma lei nesse sentido, sem a referida previsão constitucional, atentaríamos contra o princípio federativo.

 

Desse modo, esperamos contar com o apoio dos demais parlamentares para uma causa justa e necessária: enquanto os criminosos se valem de armamentos avançados, auferem vultuosas quantias com a prática delituosa, nossos policiais civis e militares em geral vivem à mingua, sem a adequada estrutura para o seu melhor desempenho, sem um salário adequado, sem a dignidade, enfim, que lhes devida pelo exercício de tão nobre missão.

 

Sala das Sessões, em de de 2009.

 

Deputado RENATO AMARY

 

ÍNTEGRA DA PEC 340/2009

 

Autor: Marcelo Ortiz - PV /SP

Data de Apresentação: 24/03/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Matérias sujeitas a normas especiais:  Especial

Situação: CCJC: Aguardando Parecer.

Ementa: Altera a redação do § 9º, do art. 144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.

Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Segurança Pública, equiparação, Agente de Polícia Federal, remuneração, servidor, carreira, Polícia Civil, Estados, (DF).

Despacho:
8/4/2009 - Tendo em vista a aprovação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à PEC 300/08, no dia 07/04/09, revejo o despacho inicial aposto à PEC 340/09, para determinar sua distribuição às Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 202 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. DE 2009

(Do Senhor Marcelo Ortiz e outros)

 

Altera a redação do § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º - O § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º, do art. 39, sendo que a remuneração dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal não poderá ser inferior a dos agentes da Polícia Federal."

 

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação.

 

JUSTIFICATIVA

 

Pesquisas demonstram que os índices de criminalidade aumentaram, de maneira alarmante, em nossa sociedade.

 

A imprensa divulga diariamente o fortalecimento e crescimento do crime organizado no Brasil.

 

O crime organizado é um poder paralelo que ocupa a lacuna deixada pelo Estado, principalmente, no que se refere às políticas públicas nas áreas da educação, geração de emprego e diminuição das diferenças sociais.

 

Outro fator que concorre decisivamente para o crescimento das organizações criminosas é a falta de investimento nos órgãos de segurança pública, omissão revelada, principalmente, através dos baixos salários pagos aos integrantes das carreiras chamadas operacionais da Polícia Civil, responsáveis pela repressão dos delitos dessa natureza.

 

No momento presente, os policiais civis estão totalmente desmotivados, porque recebem uma péssima remuneração.

 

Os policiais civis operacionais, com o salário defasado que recebem, não conseguem proporcionar um padrão de vida digno aos seus familiares.

 

A falta de reconhecimento e valorização prejudica a auto-estima do policial civil.

 

A remuneração paga aos operacionais é incompatível com o perigo da atividade exercida por estes valorosos profissionais.

 

Infelizmente, a notícia da morte de policiais no exercício de suas funções se tornou um fato corriqueiro.

 

Além disso, o trabalho desenvolvido pelos policiais civis é extremamente insalubre, penoso e desgastante.

 

É importante salientar, demonstrando a veracidade de tal assertiva, que a Organização Internacional do Trabalho – OIT – classificou a atividade policial como a segunda mais estressante do mundo, perdendo apenas para a dos trabalhadores das minas de carvão, sendo que esta classificação foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas – ONU.

 

Indiscutivelmente, a falta de reconhecimento por todos esses sacrifícios acarreta graves reflexos na segurança pública, ensejando o aumento da criminalidade, principalmente, dos delitos mais graves, como homicídio, roubo, seqüestro, estupro.

 

Diante da gravidade do quadro descrito, medidas urgentes precisam ser adotadas no sentido de valorizar os profissionais que atuam na área da segurança pública, com o objetivo de vencer a luta contra a criminalidade.

 

Neste contexto, surge o presente projeto, que propõe a paridade salarial dos integrantes das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.

 

Por oportuno, esclareço que a remuneração dos agentes da Polícia Federal foi utilizada como parâmetro da paridade, porque seus valores são adequados à natureza e relevância da atividade exercida por esses servidores.

 

Tal providência, certamente, restabelecerá o compromisso dos policias operacionais da Polícia Judiciária com a segurança da população.

 

Diante do exposto, conto com a aprovação do presente projeto, que pretende resgatar a dignidade desses servidores, para o fortalecimento das instituições de defesa da sociedade.

 

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2009.

 

Marcelo Ortiz

Deputado Federal

PV/SP

 

Fonte: Câmara dos Deputados.

PEC 60/2005: aguardando inclusão em Ordem de Dia.

Autor: SENADOR - Renan Calheiros

Ementa: Altera a redação dos arts. 34, 35, 144, 160 e 167 da Constituição Federal e insere artigo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dispondo sobre a obrigatoriedade de aplicação de recursos na área de segurança pública.

Data de apresentação: 24/10/2005

 

10/06/2009 

SSCLSF - SUBSEC. COORDENAÇÃO LEGISLATIVA DO SENADO

Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA DE REQUERIMENTO

Ação: Aguardando inclusão em Ordem do Dia do Requerimento nº 621, de 2009, de desapensamento da Proposta de Emenda à Constituição nº 60, de 2005, das Propostas de Emendas à Constituição nºs 22, de 2001, 43, de 2003 e 20, de 2006, que tramitam em conjunto, por tratar de matéria distinta (segurança pública).

Votação em Turno Único.

************* Retificado em 10/06/2009*************

Aguardando inclusão em Ordem do Dia.

Votação, em primeiro turno.

 

10/06/2009 

ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Situação: AGUARDANDO INCLUSÃO ORDEM DO DIA

Ação: Aprovado o Requerimento nº 621, de 2009, sendo desapensada a presente matéria.

À SCLSF, para inclusão em Ordem do Dia, uma vez que a matéria já se encontra instruída.

 

Fonte: Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 10 de junho de 2009

PMMA abre inscrições para o CAO.

10/06/2009

O Diretor de Ensino da Polícia Militar do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e de acordo com as Normas para o Planejamento e Conduta do Ensino (NPCE),divulga para conhecimento dos interessados que o Comando Geral da Corporação, abriu inscrições para o Processo Seletivo com vistas a selecionar Oficial Intermediário para o preenchimento de vaga para o Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO).

Processo Seletivo nº 019

Processo Seletivo nº 018

Fonte: PMMA.

Ministério da Justiça conta com acadêmicos para o combate ao crime organizado.

Brasília, 10.06.09 (MJ) - Novos parceiros. Novas idéias. A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) assinou, nesta terça-feira (9), acordo de cooperação técnica e científica com a Universidade Federal Fluminense (UFF), do Rio de Janeiro. O objetivo é formalizar parcerias com o meio acadêmico para a produção e difusão de propostas que incrementem a atuação da SNJ em áreas como cooperação jurídica internacional, recuperação de ativos, extradição, transferência de condenados, tráfico de pessoas, lavagem de dinheiro e classificação indicativa.

Essa parceria com a UFF é, de fato, a primeira do tipo formalizada oficialmente pelo Ministério da Justiça. "A SNJ, já há alguns anos, desenvolve atividades estratégicas junto a diversos órgãos dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a fim de aprimorar a execução das atividades que levamos a cabo", declarou o secretário Romeu Tuma Júnior. "Resta a nós, a partir de agora, concretizar esse acordo por meio de projetos específicos, o que pode incluir seminários, conferências, sugestões atividades de ensino, a co-edição de publicações, materiais de divulgação e até mesmo cursos de curta duração e de pós-graduação".

A Universidade Federal Fluminense é um centro de excelência no Direito. A atuação em conjunto com a SNJ tem por escopo, basicamente, a elaboração e discussão de assuntos no meio discente, a produção doutrinária sobre os institutos e, por fim, a especialização de alunos e professores nos temas.  Ao longo dos últimos anos, a Secretaria - através de seus Departamentos - percebeu que ainda é preciso teorizar muito. "É visível o déficit doutrinário, o que dificulta sobremaneira a atuação dos diversos operadores do Direito vinculados a essas atividades", afirmou Tuma Júnior.

A atuação conjunta SNJ/UFF é, em essência, a formalização de uma proposta que vem se fortalecendo gradativamente, tendo como maior exemplo as primeiras tratativas, já realizadas, para o desenvolvimento de atividades acadêmicas sobre cooperação jurídica internacional. Elas serão executadas ao lado da Universidade de Málaga (Espanha), da Rede Iberoamericana de Cooperação Jurídica Internacional (IberRede), da Unidade Européia de Cooperação Jurídica Internacional (Rurojust), e, possivelmente, do Ministério da Justiça da Espanhol.

Durante o evento na Universidade federal Fluminense, o secretário aproveitou para apresentar os manuais de Cooperação Jurídica Internacional e Recuperação de Ativos, lançado pela SNJ. "Composto por dois volumes, com objetos nas áreas cível e penal, os livros visam difundir informações sobre a cooperação jurídica internacional".

O manual pode auxiliar as autoridades brasileiras no roteiro da tramitação interna e modelos de formulários para elaboração de pedidos, além da informações sobre o sistema de Justiça de uma série países com os quais o Brasil mantém contato na área, com a compilação dos tratados bilaterais e multilaterais já ratificados. "Um dos importantes aspectos desse combate é a recuperação de ativos e o bloqueio de bens, explicou Tuma Júnior."Tem demonstrado ser um instrumento eficaz para o combate à criminalidade organizada, tanto em sua fase investigatória quanto no estágio persecutório".

Fonte: Ministério da Justiça.

Ministério da Justiça lança campanha de um ano da Lei Seca.

Brasília, 10/06/09 (MJ) - A partir desta quarta-feira (10), quem passar por Brasília (DF), Belo Horizonte (MG), Florianópolis (SC) e São Paulo (SP) será surpreendido – nas ruas e nos bares – com ações inusitadas da campanha "Não deixe a bebida mudar o seu destino. Dirigir alcoolizado é crime e pode dar cadeia". Realizada pelo Ministério da Justiça em parceria com a Polícia Rodoviária Federal e o Ministério da Saúde, a iniciativa marca o primeiro ano da Lei 11.705, conhecida como Lei Seca.

À margem das rodovias de grande movimento, instalações mostram carros reais batidos dentro de imensas garrafas de bebida. Além disso, sucatas de veículos circularão pelas cidades em guinchos, com a mensagem: "Beber é uma viagem? Talvez a última".

Outro diferencial é a realização de atividades em bares. Casais de atores simularão uma discussão: o marido tenta deixar o bar dirigindo, mesmo após ter ingerido bebida alcoólica. A encenação percorrerá mais de 300 bares das quatro cidades – capitais dos estados que concentram os maiores índices de acidentes em rodovias. A primeira performance aconteceu nesta terça-feira (9), em Brasília, e foi assistida pelo ministro da Justiça, Tarso Genro.

Após a apresentação, Tarso destacou ainda que a mudança no comportamento dos motoristas deve ocorrer a partir da conscientização dos brasileiros. "É um ato de consciência dos cidadãos. As pessoas chamam a lei de seca, mas não é uma lei seca. É uma lei que proíbe o motorista de beber. Isso protege vidas e não permite que famílias sejam destruídas. É um ato de legítima defesa não permitir que os motoristas bebam", disse.

A campanha do Ministério da Justiça inclui ainda anúncios de rádio e Internet, outdoors, e uma série de ações em estradas, pedágios e postos policiais em 36 cidades de 14 estados.

Mais rigor

A Lei nº 11.705 está em vigor desde o dia 20 de junho de 2008, resultado da Medida Provisória 415, editada em 1º de fevereiro do mesmo ano e convertida no Projeto de Lei nº 11.705/08, aprovado pelo Congresso Nacional. A partir de então, os motoristas flagrados depois de beber passaram a ser punidos com multa e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses, além de prisão nos casos mais graves.

Para o feriadão de Corpus Christi, nesta semana, a Polícia Rodoviária Federal e as polícias estaduais contarão com cerca de mil novos bafômetros para reforçar a fiscalização. No fim do ano passado, o Ministério da Justiça anunciou a compra de 10 mil bafômetros - 7 mil serão doados às polícias militares e 3 mil à PRF.

A distribuição dos equipamentos será feita em lotes até o fim de 2009. Como nunca houve uma aquisição dessa proporção no país as empresas brasileiras não tinham capacidade de produzir tantos aparelhos em um curto espaço de tempo.

Veja mais imagens na Galeria de Fotos

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

STF: dosimetria da pena deve ser fundamentada.

09/06/2009

Por votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu em parte, nesta terça-feira (9), o Habeas Corpus (HC) 96590, mantendo a condenação de Luiz Correa Marques à prisão por tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, porém determinando ao juiz de primeiro grau de São Paulo que proceda novo cálculo da pena, fundamentando-a.

Ocorre que o juiz fixou, para os dois crimes, a pena máxima prevista para eles – 15 e 10 anos de reclusão, no total de 25 anos, além de 360 dias-multa para cada um deles -, sem a devida fundamentação. A Turma acompanhou voto do relator, ministro Celso de Mello que, citando doutrina, lembrou que "não há direito à pena em grau mínimo", mas, por outro lado, tampouco pode  haver exacerbação da pena base sem a devida fundamentação.

Penas mínimas de 3 anos

Para o crime de tráfico ilícito, o artigo 12 da Lei 6.368, em que se baseou a sentença de primeiro grau, prevê pena base de 3 anos e máxima de 15 e, para o de associação, pena base também de 3 anos e máxima de 10.  E o juiz, no entender do relator e demais integrantes da Turma, fixou diretamente a pena máxima, sem esclarecer, fundamentadamente, os motivos, as circunstâncias e os elementos que o levaram a fixar a pena no limite máximo.

Os únicos motivos elencados pelo magistrado são que foram encontradas, em poder do réu, mais de 3 toneladas de maconha e que ele seria proprietário da droga e mentor do esquema de tráfico para colocá-la em circulação. E isso, segundo ele, já bastaria para caracterizar a gravidade do crime.

A Turma, entretanto, endossou o voto do ministro Celso de Mello no sentido de que é preciso fundamentar esta sentença, obedecendo as etapas para fixação da pena estabelecidas nos artigos 59 e 68 do Código Penal (CP), sopesando motivos, circunstâncias e elementos de prova e considerando circunstâncias atenuantes e agravantes, assim como as causas de diminuição ou aumento da pena.

Celso de Mello citou, entre outros precedentes utilizados para embasar seu voto, decisões tomadas pela Suprema Corte nos HCs 92917, relatado pelo ministro Eros Grau, e 86623, relatado pelo ministro Gilmar Mendes.

FK/IC

Processos relacionados
HC 96590

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

Deputado Edvaldo Holanda defende retorno do programa Patrulha do Bairro.

10/06/2009

Viviane Menezes

Agência Assembleia

O aumento da criminalidade em 43%, em menos de dois meses, motivou o deputado Edivaldo Holanda (PTC) a defender o retorno do programa "Patrulha do Bairro" pelo governo do Estado. A reivindicação foi formalizada nesta quarta-feira, 10, através de requerimento ao secretário de Segurança Pública, Raimundo Cutrim.

O programa "Patrulha do Bairro" era uma das atribuições da "Secretaria de Segurança Cidadã", sistema implantado pelo ex-governador Jackson Lago (PDT) nos moldes do Pronasci (Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), do governo Lula.

O "Patrulha do Bairro" consiste em fixar viaturas policiais em bairros estratégicos da capital, dotada de equipamento de radiocomunicação e telefone celular para receber chamadas da sua área e efetivar o pronto atendimento. "Enquanto os carros que patrulhavam são retirados, nós temos a violência incrementada", assinala.

Na avaliação Holanda, o modelo segurança cidadã, além de trazer resultados positivos no combate à violência, prepara os policiais com base em um sistema que tem como eixo o espírito cidadão. Para ele, o contato direto entre população e policiais, através dos conselhos de segurança, é uma prática indispensável para atingir melhores resultados.

Holanda concluiu que o esvaziamento das atribuições da "segurança cidadã" acirrou a violência sob dois aspectos: "os marginais se tornaram mais violentos e os policiais estão perdendo o sentimento da cidadania".

Edivaldo Holanda recomendou que a determinação por um novo modelo de segurança seja repensada pelas autoridades competentes, pois ao abandonar o Pronasci o Maranhão também perderá recursos do governo federal.

QUEIXA-DENÚNCIA

Para dar provas às suas afirmações, Holanda citou a queixa por invasão de domicílio, registrada esta semana pelo cidadão João de Deus Oliveira, no plantão da Polícia Civil do bairro Vila Embratel. Segundo a queixa, a casa de João de Deus foi invadida por homens da Força Tática da Polícia Militar enquanto ele estava ausente, submetendo a uma situação constrangedora sua esposa e dois filhos (ambos portadores de necessidades especiais).

A queixa registra que os policiais usaram quatro viaturas identificadas: um Pálio de cor branca, placa JYF-3390; uma Parati da mesma cor, placa HQD-6231; e outras duas viaturas não especificadas, de placas HOO-1811 e HPD- 5690. "Todas com identificação da Força Tática. Os policias estavam de armas em punho ameaçando os menores e a mãe", detalhou.

Segundo Holanda, o fato foi tipificado como invasão de domicílio qualificado pelo fato de ser cometido por funcionários públicos (os policiais). Ele destacou que o crime está previsto no artigo 150 do Código Penal (dos crimes contra a inviolabilidade de domicílio).

"Faço um apelo ao secretario Raimundo Cutrim e ao comandante do policiamento da capital, Coronel Flávio Antonio Silva de Jesus, para reparar o erro que foi cometido contra esse cidadão da Vila Embratel; a humilhação que essa família passou".

Por fim, Edivaldo Holanda se intitulou representante de João de Deus na tribuna da Assembleia Legislativa. "A polícia age dessa forma contra um cidadão de bem, indefeso, e contra crianças excepcionais. Aqui fica o nosso protesto, já que o companheiro João de Deus Oliveira não tem condições de vir a esta tribun"?

Fonte: Assembléia Legislativa.

Eleição na FENEME: Cel Marlon (ACORS-SC) é reeleito; Maj Adelman (ASSOFMA-MA) é eleito Presidente do Conselho Fiscal.

07/06/2009

Durante a realização da oitava edição do Encontro Nacional de Entidades de Militares Estaduais (Eneme), ocorreu a eleição da nova diretoria da Federação Nacional que reúne essas entidades, a Feneme. O atual presidente, coronel da Polícia Militar de Santa Catarina, Marlon Jorge Teza, foi reconduzido para mais um mandato na Federação Nacional das Entidades de Militares Estaduais.

A eleição aconteceu durante Assembléia Geral realizada na última quinta-feira (04), em João Pessoa (PB). Na ocasião, a Associação de Oficiais do Mato Grosso do Sul fez o lançamento do IX Eneme, que será realizado no município de Bonito (MS). A entidade planeja realizar a I Feira de Equipamentos de Desesa e Segurança (Fedese) 

CHAPA COMPLETA ELEITA NA ASSEMBLÉIA DA FENEME PARA GESTÃO 2009-2011

DIRETORIA EXECUTIVA

PRESIDENTE: Cel PMSC Marlon Jorge Teza (ACORS-SC)

VICE-PRESIDENTE: Ten Cel BMRS Altair de Freitas Cunha (FARRAPOS-RS)

1º VICE-PRESIDENTE: Maj RR BMDF João Nilo de Abreu e Lima (ASSOFBMDF)

2º VICE-PRESIDENTE: Cel PMMS Iacir Paulo Rodrigues Azamor (AOFMS)

SECRETÁRIO: Maj BMSC Flávio Rogério Pereira Graff (ACORS-SC)

TESOUREIRO: Maj PMSC Abelardo Camilo Bridi (ACORS-SC)

DIRETOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS: Cel RR PMESP Elias Miler da Silva (AOPM-SP)

DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS: Cap BMRS Rafael Monteiro Costa (ASOFBM-RS)

DIRETOR REGIONAL SUL: Cel RR PMPR Dirceu Rubens Hatschbach (COPMPR)

VICE-DIRETOR REGIONAL SUL: Cel BMRS Jorge Luiz Prestes Braga (ASSOFBM-RS)

DIRETOR REGIONAL SUDESTE: Cel RR PMMG Edvaldo Piccinini Teixeira (COPMMG)

VICE-DIRETOR REGIONAL SUDESTE: Cel RR PMESP Hermes Bittencourt Cruz (AORPM-SP)

DIRETOR REGIONAL CENTRO-OESTE: Cel RR PMMT Leovaldo Emanoel Sales da Silva (ASSOF-MT)

VICE-DIRETOR REGIONAL CENTRO-OESTE: Maj BMMS Marcelo Olassar Ramires (AOCBM-MS)

DIRETOR REGIONAL NORDESTE: Maj PMAL Wellington Fragoso (ASSOMAL)

VICE-DIRETOR REGIONAL NORDESTE: Cap PMSE Samuel Alves Barreto (ASSOMISE)

DIRETOR REGIONAL NORTE: Cel PMAC José dos Reis Anastácio (CO-AC)

VICE-DIRETOR REGIONAL NORTE: Cap RR PMTO Raimundo Sulino dos Santos (ASMIR-TO)

CONSELHO FISCAL

PRESIDENTE: Major PMMA Adelman Brito Barbosa (ASSOFMA-MA)

MEMBRO: Cel RR BMRJ Roberto Santos do Nascimento (AOB-RJ)

MEMBRO: Cel RR PMMG Zéder Gonçalves do Patrocínio (UMMG)

MEMBRO: Cap PMPI Evandro Rodrigues da Silva (AMEPI)

MEMBRO: 1° Ten PMMG Nélson Henriques Pires (AOPMBM-MG)

Fonte: FENEME.

PEC 300/2008: Deputado Paes de Lira requer designação dos membros da Comissão.

PEC 300/2008 - Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal. Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

- 10/06/2009 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) - Apresentação do Requerimento nº 5005/2009, pelo Deputado Paes de Lira (PTC-SP), que requer a designação dos membros da Comissão Especial destinada a proferir parecer à Proposta de Emenda à Constituição nº 330-A, de 2008.

Fonte: Câmara dos Deputados.

PEC 300/2008: Deputado Major Fábio requer constituição da Comissão.

PEC 300/2008 - Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal. Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.

- 09/06/2009 - Apresentação do Requerimento nº 4984/2009, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB) que requer a Constituição da Comissão Especial destinada a proferir parecer a Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o § 9º, art. 144 da Constituição Federal, bem como designação de dia, hora e local para reunião de instalação e eleição".

Fonte: Câmara dos Deputados.

Presença irregular de adolescentes em bares e boates de São Luís é alvo de fiscalização.

08/06/2009

Operação Peter Pan, promovida pelo MP, foi iniciada no último sábado

O Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOp-IJ), do Ministério Público do Maranhão, iniciou no último sábado, dia 7, a Operação Peter Pan. As atividades são coordenadas pela procuradora de Justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho.

O objetivo da operação é coibir a presença de adolescentes em bares e boates, fora do horário estabelecido pelo Juizado da Infânça e Juventude de São Luís. As blitze vão ocorrer nos fins de semana.

A fiscalização teve a presença do promotor de Justiça Reinaldo Campos Castro Junior, de conselheiros tutelares e de policiais militares. Eles visitaram a boate Chez Moi, no Centro Histórico, e o bar Veneto Club 24 horas, na lagoa da Jansen.

Na boate Chez Moi, não foi encontrado nenhum menor de 18 anos. Na ocasião, a procuradora de Justiça Themis Carvalho, conversou com o proprietário e recomendou medidas de segurança para evitar o ingresso de adolescentes no estabelecimento. Ela também alertou para que a empresa promova uma fiscalização rigorosa nos documentos apresentados pelos frequentadores e coloque cartazes, alertando para proibição de adolescentes no local.

No bar Veneto Club 24 horas, três adolescentes foram identificados e ficaram sob a responsabilidade do conselho tutelar até a localização familiares e responsáveis.

Legalidade

De acordo com as portarias 6, 7, 8, 9 e 10 do Juizado da Infância e Juventude da capital, quem tem até 15 anos pode permanecer em locais públicos até às 22h. Adolescentes entre 15 e 18 anos têm permissão para ficar em bares, boates e casas de shows até meia-noite, somente com autorização por escrito dos pais e com um responsável maior de idade, devidamente autorizado pelos pais, com nome e número de seus documentos discriminados no documento.

"Estamos aqui para garantir a proteção das crianças e adolescentes na noite de São Luís. É uma operação preventiva. Os pais serão responsabilizados se forem coniventes com a presença dos jovens nesses espaços, nos horários proibidos", alerta a procuradora Themis Carvalho.

Redação: Coordenação de Comunicação (CCOM-MPMA)

Fonte: Ministério Público do Maranhão.

MJ debate alternativas para fim da violência entre torcidas.

Brasília, 09/06/09 (MJ) – Combater a violência entre torcidas organizadas e garantir a segurança de quem vai ao estádio assistir a jogos de futebol é o propósito da reunião que acontece nesta quarta-feira (10), às 15h30, na Secretaria de Segurança Pública do Paraná, em Curitiba. Representantes do Ministério da Justiça, do governo estadual e das polícias paranaenses vão discutir formas de evitar brigas e tumultos nos eventos esportivos.

Estarão presentes membros das torcidas Império Alviverde (Coritiba), Os Fanáticos (Atlético-Paranaense) e Fúria Independente (Paraná Clube). "A idéia é que o Ministério da Justiça converse com as torcidas e as autoridades para se chegar a um consenso, antes de propor outras atitudes", afirma o consultor jurídico do MJ, Rogério Favetti, que estará na reunião.

O assunto voltou à tona semana passada, depois que um torcedor foi morto após confronto entre corintianos e vascaínos, em São Paulo, depois de um jogo no Pacaembu. O combate à violência nos estádios é uma das ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), projeto do MJ que articula ações repressivas e preventivas desde 2007.

No Congresso, o assunto é tema do Projeto de Lei nº 4.869/09, enviado pelo Executivo, que altera o Estatuto de Defesa do Torcedor. O texto prevê a criminalização de atos de violência nos estádios de futebol.

Fonte: Ministério da Justiça.

1ª Conseg terá participação de comunidade estudantil.

Brasília, 09/06/09 (MJ) - A 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg) prepara uma programação especial para conquistar a participação da comunidade escolar. Nesta quarta-feira (10), às 11 horas, em Brasília, os ministros da Justiça, Tarso Genro, e da Educação, Fernando Haddad, lançam uma série de atividades direcionadas a professores, alunos, pais e funcionários.

São concursos, prêmios, festivais e materiais informativos com o objetivo de incentivar o envolvimento das instituições de ensino – públicas e privadas. "A idéia é que, especialmente os jovens, pautem o governo para a criação de políticas no setor", explica Amanda Ayres, responsável por essa articulação na equipe da Conferência.

Segundo Ayres, as propostas definidas em encontros realizados nas escolas serão incluídas no caderno de diretrizes que será apreciado na etapa nacional da 1ª Conseg, marcada de 27 a 30 de agosto, na capital federal. Outro aspecto importante é o caráter pedagógico da iniciativa, que estimulará a integração dos diversos atores sociais envolvidos no meio estudantil.

Os materiais elaborados exclusivamente para as escolas sugerem atividades lúdicas e motivadoras, mas também abordam temas como homofobia, racismo, furtos, ameaças e agressões físicas. A finalidade é suscitar a reflexão sobre a violência que permeia o cotidiano dentro e fora da sala de aula, por meio de uma linguagem específica.

Construção coletiva

O objetivo principal da 1ª Conseg é mobilizar todos os setores da sociedade para, juntos, definirem as linhas gerais de uma política nacional de segurança pública. Convocada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro de 2008, a Conferência inclui etapas municipais (de março a maio) e estaduais (em junho e julho). Todos podem participar e existem diversas formas de contribuir. Para saber mais, acesse www.conseg.gov.br

Fonte: Ministério da Justiça.

terça-feira, 9 de junho de 2009

Projeto de lei do Deputado Victor Mendes facilita trabalho da polícia.

09/06/2009

Ellen Serra

Agência Assembleia

Em pronunciamento hoje (terça-feira, 9), no plenário da Assembleia Legislativa, o deputado Victor Mendes (PV) pediu o apoio dos parlamentares quanto à aprovação de um projeto de lei , de sua autoria, que obriga as operadoras de telefonia celular a disponibilizarem informações as autoridades policiais do Estado.

De acordo com o projeto, as autoridades policiais, no curso de investigações criminais, deverão ter acesso às informações sobre a localização de aparelhos de clientes mediante solicitação e ressalvando o sigilo do conteúdo das ligações telefônicas.

Ficam, ainda, consideradas autoridades policiais competentes os servidores das policias Civil e Militar.

O objetivo, segundo o parlamentar, é dar mais celeridade ao inquérito policial e flexibilidade para os delegados, principalmente, nos crimes de sequestro [até mesmo os sequestros relâmpagos], onde as pessoas vítimas dessa violência precisam ser rastreadas rapidamente.

"Hoje o acesso a essas informações só é possível com autorização judicial. Mas, se o projeto em questão for acatado poderemos desburocratizar o processo, dando liberdade de atuação aos delegados", argumentou.

A proposta está sendo apreciada pelas Comissões Permanentes da Casa e no tempo regimental seguirá para a votação na ordem do dia.

Fonte: Assembléia Legislativa.

Marcelo Itagiba: vamos acabar com o foro privilegiado.

08/06/2009

Todos são iguais perante a lei. Menos os deputados, senadores, governadores, promotores, procuradores, juízes, desembargadores, ministros, presidentes e vice-presidentes da República. Isso é inadmissível. Minha proposta de emenda à Constituição Federal (PEC nº 130) acaba com o foro especial para julgamento de crimes dos quais sejam acusadas autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

Injustificável e inaceitável, o foro privilegiado transgride o princípio da igualdade e promove o desequilíbrio da cidadania. Não podemos mais continuar sendo, vergonhosamente, um país formado por milhões de pessoas que têm os seus direitos primordiais negados e uma minoria de "cidadãos especiais" cujos privilégios os aproximam da impunidade.

O Brasil nunca se transformará numa grande nação enquanto houver fome de comida e sede de justiça. Que futuro haverá para o país frente aos princípios que se enraizarão na cabeça de um menino pobre cujo pai, para alimentá-lo, após infrutíferas buscas por emprego e vida digna, foi preso e autuado, conforme prevê a lei, após ser flagrado furtando uma lata de leite num supermercado?

Que valores vão se arraigar na formação desse menino, se ele assistir na TV a uma reportagem sobre foro privilegiado com imagens que registram o exato momento em que um juiz, sem qualquer chance de defesa e por motivo torpe, atira mortalmente na cabeça de um desarmado vigilante de um supermercado repleto de milhares de latas de leite e sai andando impunemente?

Inúmeros exemplos de situações criminosas envolvendo autoridades dos Três Poderes poderiam ser igualmente relembrados. Somos um país em que a desigualdade vai do supermercado aos tribunais. Não é mais possível que, num país que tem fome e sede de justiça, autoridades continuem se alimentando do privilégio de responder em cortes especiais a acusações de crimes comuns.

Fonte: Sítio do Marcelo Itagiba.

Secretário de Segurança anuncia novo complexo da Polícia Civil.

09/06/2009

As delegacias especializadas, a Deic e a Polícia Técnica-Científica vão passar a funcionar, no prédio do antigo Colégio Universitário (Colun), em um novo Complexo da Polícia Civil, na Vila Palmeira. O anúncio foi feito pelo secretário de Segurança Pública do Maranhão, Raimundo Cutrim, na manhã desta terça-feira (9), durante a visita ao prédio onde vão funcionar os setores da segurança pública.

Acompanhado do reitor da Universidade Federal do Maranhão (Ufma), Natalino Salgado Filho, Cutrim conheceu todas as instalações, salas de aula, auditório e área de entorno do prédio para averiguar as reais condições da unidade educacional, que agora vai abrigar várias delegacias e departamentos da Polícia Civil, além do Instituto de Criminalística (Icrim), o Instituto Médico Legal (IML) e o Instituto de Identificação.

"O prédio do Colun será transformado num grande complexo, onde a principio vamos instalar o IML, Icrim e o Instituto de Identificação e vamos também entregar para a Deic, e todas as delegacias especializadas que hoje funcionam na Reffesa", declarou o secretário. Ele ressaltou que a mudança vai contribuir para melhorar a qualidade na prestação de serviços à população pela localização e o fácil acesso, e pela proximidade com a sede da Secretaria de Segurança Pública (SSP).

A Delegacia Geral da Polícia Civil informou que todas as delegacias especializadas que funcionam na área do Centro serão transferidas para o Complexo. Dentre elas, estão as Delegacias Fazendária, do Meio-Ambiente, Consumidor, Idoso, Defraudações e o 3º Distrito do Radional.

Fonte: Metendo o Bedelho.

Eneme: Senasp enfatiza importância da Conferência Nacional de Segurança Pública.

05/06/2009

Secretaria Nacional de Segurança Pública reconhece e credencia trabalho da Feneme

Impossibilitado de comparecer no VIII Encontro de Entidades de Militares Estaduais (Eneme), o Secretário Nacional de Segurança Pública, Ricardo Balestreri, foi representado pelo coordenador-geral de Operações da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), coronel da reserva Edson Costa Araújo (PMGO), o qual falou sobre o tema "As Instituições Militares Estaduais no Sistema de Segurança Pública do Brasil".

De acordo com o coronel Edson, a Federação Nacional de Entidades de Militares Estaduais (Feneme), embora criada recentemente, é uma entidade que, com sua seriedade e representatividade, possui toda credibilidade e reconhecimento junto ao Ministério da Justiça. 

O palestrante destacou que, no âmbito do Estado democrático de Direito é a primeira vez que as atores da segurança pública em conjunto com a sociedade organizada, definirão os novos rumos do setor em nível federal.  Após a realização das conferências livres, municipais e estaduais, acontecerá no mês de agosto a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg), que pretende propiciar a efetiva melhoria da qualidade de vida de todos os brasileiros.

MENSAGEM – Em mensagem enviada aos participantes do VIII Eneme, o secretário Ricardo Balestreri reconheceu a importância do trabalho desenvolvido pelas Instituições, por serem a única e última instância do poder público presente em todos os municípios brasileiros em contato perene com a população.  A Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) viabilizou a participação de policiais e bombeiros militares de vários estados do país no Encontro.

"Os militares dos Estados são os verdadeiros operadores da segurança pública e não devem ser isolados, esquecidos. É nesse contexto que a Senasp pretente, cada vez mais, valorizar as funções e atribuições legais dos nossos profissionais militares dos Estados", disse o secretário.

O documento ainda frisa a criação, na FNSP, do Batalhão Escola de Pronto Emprego, a Companhia de Operações Ambientais e o Grupamento de Busca e Salvamento.

O VIII Eneme, que ocorre em João Pessoa (PB), encerra na noite desta sexta-feira.

(Capitão Wallace Carpes / capitão Alessandro Marques)

Fonte: FENEME.

Eneme: deputados federais oficiais militares estaduais defendem ciclo completo e mobilização.

04/06/2009

Após a solenidade de abertura, ocorrida na noite de ontem, os trabalhos do VIII Encontro Nacional de Entidades de Militares Estaduais – ENEME, foram iniciados hoje pela manhã, no auditório do Hotel Caiçara, em João Pessoa (PB). Mediado pelo assessor parlamentar da Polícia Militar do Estado de São Paulo (PMESP) coronel da reserva Elias Miller da Silva, o painel "A Defesa das Instituições Militares Estaduais e seus integrantes no Congresso Nacional" reuniu três deputados federais que são oficiais da Polícia Militar: coronel PMESP Jairo Paes de Lira, major PMPB Fábio Rodrigues de Oliveira e capitão PMES Lucínio Castelo de Assumção.

O deputado Paes de Lira (SP) defendeu a formação de uma frente parlamentar para atuação junto ao Congresso Nacional e nas Assembléias Legislativas. "Temos de deixar de ser o gigante adormecido. É hora de começar a fazer as coisas acontecerem, pelo convencimento e pela mobilização", disse

O major Fábio (PB) defendeu a PEC 300 que propõe equiparar os vencimentos das Policias Militares e Bombeiros Militares de todas as unidades da federação com os praticados hoje pelo Distrito Federal. Já o capitão Assunção (ES) enfatizou a busca das polícias estaduais pela realização, por elas, do ciclo completo de polícia.

(Capitão PMSC Alessandro Marques)

Fonte: FENEME.