Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

segunda-feira, 9 de novembro de 2009

IV Congresso Nacional de Delegados de Polícia Federal: Construção de uma Polícia Republicana.

06/11/2009 – 13:23

Painel destacou importância da autonomia funcional e investigativa da Polícia Federal e abordou o controle externo da atividade policial, entre outros

O sexto painel do IV Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal teve como tema Polícia Federal: a construção de uma Polícia Republicana.

Participaram do debate o Deputado Federal Alexandre Silveira (PPS-MG), Delegado de Polícia Civil e Consultor Jurídico na área de Direito Penal; o Delegado de Polícia Federal Gustavo Schneider, da Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Sul; o policial aposentado alemão Bernd Manthey, consultor de segurança em grandes eventos esportivos realizados na Europa; o Delegado de Polícia Civil Wladimir Sérgio Reale, Vice-Presidente da Adepol do Brasil; e o Deputado Federal e Delegado de Polícia Civil João Campos (PSDB-GO).

O Deputado Federal Alexandre Silveira abordou o tema Autonomia funcional e investigativa da Polícia Federal. O parlamentar, que está no primeiro mandato e tem atuação fortemente ligada à segurança pública, destacou a importância da autonomia da PF para a construção de uma Polícia Republicana. Silveira participou das Comissões Especiais da Câmara Federal para analisar temas de interesse dos Delegados de Polícia, como as PECs sobre adicional por tempo de serviço e a que restaura o texto constitucional original do art. 241 sobre a carreira policial.

O Delegado Federal Gustavo Schneider falou sobre Seletividade e responsabilidade persecutória compartilhada. Schneider explicou o conceito de taxa de atrito, que é a diferença entre o número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Judiciária e o congruente quantitativo de ações penais ajuizadas pelo Ministério Público. O Delegado destacou também a natureza “complexa e artesanal” da investigação. “A investigação demanda integração entre diversas pessoas e órgãos, não pode ser integralmente manualizada, está associada experiências personalíssimas e é limitada pelo tempo e por recursos materiais e humanos. Isso acaba gerando uma seletividade persecutória”, destacou.

Bernd Manthey falou sobre o Modelo policial alemão. Ao longo das mais de quatro décadas na Polícia da capital alemã, ocupou, entre outros, o cargo de chefe de Estado-Maior da Polícia de Berlim. No Ministério Federal do Interior, atuou como fiscalizador das forças policiais de plantão nos Estados Federais e também foi responsável pela Segurança. Manthey apresentou as principais características do modelo policial alemão, similar ao brasileiro em vários aspectos, e destacou a importância da troca de experiências entre os dois países.

A apresentação do Vice-Presidente da Adepol do Brasil teve com tema os Limites constitucionais na atividade da Polícia Judiciária. O Delegado Wladimir Sérgio Reale destacou a necessidade e o alcance do inquérito policial e a importância da figura do Delegado de Polícia com “juiz de fato” da instrução pré-processual. Reale também criticou as pretensões do Ministério Público em relação aos inquéritos policiais. “Eles não querem complementar diligência, e sim presidir inquérito, e se isso acontecer, será ruim para o Brasil, pois haverá muito poder nas mãos de um único órgão”, destacou.

O Deputado Federal João Campos abordou o tema Conselho Nacional de Polícia: controle externo da atividade policial. O parlamentar falou sobre a Proposta de Emenda Constitucional 244/2008, que visa unificar o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, e ressaltou a importância do controle externo não apenas para a atividade policial, mas também para os demais integrantes do Estado. “É inadmissível no Estado Democrático de Direito que poderes ou instituições não se submetam ao crivo do controle externo”, afirmou.

Fonte: Associação dos Delegados de Polícia Federal.

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