Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Entre bandeiras e simpatizantes, os guarda-costas da PF.

19/07/2010

Há mais gente ao redor de Dilma, Marina e Serra além de seus admiradores e a brigada de correligionários que os servem em tempos de campanha. Uma divisão de homens e mulheres estranhos aos quadros partidários, porque não podem se filiar a agremiação alguma, tem a missão de seguir os movimentos dos candidatos - para protegê-los, não espioná-los.

São 51 agentes e delegados da Polícia Federal destacados pela Coordenação Geral de Defesa Institucional da corporação. À força-tarefa cabe garantir a incolumidade dos presidenciáveis.

A rigor, o político que almeja governar o País pelos próximos quatro anos, ou o seu partido, pode abrir mão da sombra da PF, mas isso é incomum - o presidente Lula, preso no auge da repressão, em 1980, nunca renunciou a esse serviço nas três vezes em que disputou o pleito, até eleger-se.

Vai ser assim até a eleição de outubro, e até o segundo turno, se houver. Nos comícios, nas gravações do programa eleitoral, nos comitês e deslocamentos por todo o País, inclusive nas horas de folga e nos compromissos de caráter particular, seja onde for a agenda, lá estarão os guarda-costas. Todos os federais têm curso de segurança de dignitários. Os chefes das equipes acompanham os candidatos em suas viagens.

O currículo do pessoal indicado mostra que muitos já detêm passagens por comandos vitais da instituição - chefia de núcleo de inteligência, coordenação de operações policiais e planejamento operacional.

A PF entra em cena antes mesmo da festa. Uma equipe precursora, formada por investigadores e peritos, faz a varredura dos palanques e cercanias. Outra turma promove levantamento de informações e "aconselhamento ativo às campanhas", quanto a aspectos da segurança dos eventos. Para atos públicos a PF forma duas frentes, uma com pessoal ostensivo, outra velada, com agentes disfarçados que se esgueiram por entre bandeiras, faixas e populares.

A missão pode se estender a 1º de janeiro de 2011, dia da posse, quando a escolta do presidente eleito passa a ser da alçada militar, conforme orientação do Gabinete de Segurança Institucional.

Cada candidato a quem as pesquisas de intenção de voto conferem chances de chegar lá - Dilma Rousseff (PT), José Serra(PSDB) e Marina Silva (PV) - poderá ter em seu périplo a companhia de um efetivo de 17 policiais, 16 agentes e um delegado baseado em Brasília. Para a PF, eles se submetem a situações de maior risco porque habitualmente caem no corpo a corpo assanhado das ruas e se expõem à ação de eleitores exaltados ou ao destempero de opositores.

Nanicos não precisam ficar indóceis. Eles também têm direito à tutela da PF. Assim, outros sete candidatos na corrida ao Palácio do Planalto poderão contar com segurança, só que o contingente é mais enxuto.

Três dispositivos legais tratam da atividade de segurança dos candidatos e atribuem à PF zelar por sua integridade a partir da homologação da candidatura em convenção partidária. Nenhuma norma dispõe sobre o perfil dos sentinelas designados. A PF discricionariamente escala profissionais experientes, "utilizando-se de critérios eminentemente técnicos". Segundo a PF, não há ingerência dos candidatos na escolha de seus guardiães. Cada solicitação passa por análise técnica que considera "a complexidade e a sensibilidade" das demandas. A identidade dos agentes é mantida em segredo pela PF.

Fonte: Estado de São Paulo apud FENAPEF.

Copa 2014: União gastará R$ 1,6 bi em segurança.

19/07/2010

O governo federal planeja gastar R$ 1,6 bilhão até 2014 com equipamento e capacitação de policiais para garantir a segurança da Copa do Mundo no Brasil.

O investimento nas 12 cidades-sedes representa metade do gasto anual com segurança no país. A verba para a Copa-14 é quase o dobro dos US$ 500 milhões (aproximadamente R$ 889 milhões) gastos pelo governo da África do Sul no torneio deste ano.

Os números ainda devem ser fechados com as cidades- -sedes, que informarão a quantidade de policiais e a infraestrutura local disponibilizada para a competição.

Segundo os cálculos do governo, o principal gasto será com treinamento de policiais. O governo fornecerá equipamento para monitoramento e armas não letais.

O planejamento da segurança ficará a cargo do Ministério da Justiça. O governo ainda não definiu a estrutura a ser montada para o evento.

Isso deve ocorrer após as cidades definirem os estádios, a estrutura hoteleira e os principais meios de transporte utilizados -a situação nos Estados é desigual.

O primeiro passo foi dado em 8 de julho, quando o Ministério da Justiça criou a comissão especial de segurança, que trabalhará na Copa e na Olimpíada do Rio-2016.

O planejamento da segurança ficará sob o comando de Rafael Favetti, secretário-executivo da pasta.

Os trabalhos serão divididos ente Ministério da Defesa e Gabinete de Segurança Institucional. A comissão é formada por Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal e Ministério da Justiça.

No mês passado, o governo enviou dez representantes dos três órgãos para participarem do grupo de observação da Copa do Mundo da África do Sul, para se familiarizar com a organização de um evento deste porte.

Segundo Alexandre Aragon, secretário nacional substituto de Segurança Pública e membro da comissão, um dos objetivos do grupo de trabalho é identificar as principais deficiências das polícias locais e capacitá-las.

"Um dos focos será ajudar as cidades que não têm cultura com grandes eventos de jogos de futebol e capacitar os policiais", informou.

Para Aragon, a segurança da Copa-2014 não é uma preocupação do governo. "A segurança não será garantida por conta da Copa. Queremos que seja justamente o contrário, que a segurança dos eventos seja uma consequência das políticas públicas no combate à violência."

Ainda não há data para o governo formalizar o acordo com as 12 cidades-sedes. O governo já reuniu representantes dos Estados e municípios para esboçar o projeto.

Fonte: Folha de São Paulo apud FENAPEF.

Presidente do SINPOFAL condena centralização do poder na PF.

16/07/2010

O Presidente do Sindicato dos Policiais Federais em Alagoas Jorge Venerando atacou o projeto de Lei Orgânica  (PL 549/2009). Em entrevista à rádio Difusora,  o presidente do sindicato, condenou a centralização do poder nas mãos dos delegados enquanto os demais servidores ficam esquecidos. "Queremos que todos os policiais capacitados possam chegar a postos de comando", disse. Segundo ele, o Projeto fortalece a república dos delegados. "Eles querem se transformar em carreira jurídica e criar um estado paralelo", denunciou.

Ouça a entrevista clicando aqui.

Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais.

Matéria exclusiva mostra a nova rota do tráfico de armas e drogas nas fronteiras brasileiras.

18/07/2010 – 22:25

Reportagem do Domingo Espetacular acompanhou uma investigação inédita que revela quem são e como vivem os maiores traficantes do Brasil e como acontece o tráfico nas fronteiras do país com o Paraguai e a Bolívia. Veja os bastidores da guerra que envolve armas, drogas, execuções, miséria e corrupção e conheça as leis dos cartéis. O Domingo Espetacular foi ao ar dia 18/07/2010, às 20h.

Assista à matéria clicando no link abaixo.

Fonte: R7.

Mesmo sem certeza de crime, Coaf pode passar dados financeiros ao MP.

18/07/2010

MP pode obter dados sigilosos sem certeza de crime

Por Alessandro Cristo

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras, órgão do Ministério da Fazenda, tem um poder invejado por muitos policiais e promotores. Pode, sem precisar de autorização judicial, monitorar contas bancárias e aplicações financeiras com apenas um pedido, de acordo com a Lei dos Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998). O intuito é comunicar às autoridades qualquer movimentação que indique crime.

Mas até onde pode ir essa iniciativa? Qual é o limite que separa uma transação atípica de um indício claro de crime, que motive a comunicação à procuradoria? A pergunta dividiu os desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre. Por dois votos a um, a corte entendeu que não cabe ao Coaf fazer investigação apurada das informações que colhe. Se achar que deve mandar os dados suspeitos à autoridade competente, pode fazê-lo, já que seu juízo é de "aparência". Ainda cabe recurso.

O caso envolve estrangeiro acusado de fazer parte de um esquema de contrabando de peças para máquinas caça-níqueis, que a polícia investiga em quatro estados. Ele é apontado como proprietário de 80 bingos em Joinville (SC), em sociedade com A.E.A., cônsul honorário da Espanha na cidade, preso em 2008 como chefe da quadrilha. Outros seis réus respondem ao processo.

A defesa do acusado, feita pelos advogados Jacinto Coutinho e Edward Carvalho, do escritório J. N. Miranda Coutinho & Advogados, pediu Habeas Corpus em março, afirmando que os indícios que motivaram a prisão foram ilegais, fornecidos à Polícia Federal pelo Coaf. Segundo eles, houve abuso pelo fato de a mensagem do órgão à autoridade policial ter mencionado “atividade atípica” e não crime.

A corte julgou o caso em maio, mas não sem que fosse necessária uma interrupção para vista do processo por um dos julgadores. O desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, em voto-vista, foi favorável à anulação da Ação Penal, mas ficou vencido. O relator, desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, reconheceu a legalidade das provas, no que foi seguido pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.

"A lei é taxativa ao dizer que há necessidade de conclusão, por parte do Coaf, de ilicitude", disse o desembargador Brum Vaz. Ou seja, "somente na hipótese de
conclusão, pelo órgão, de atividade criminosa, há de haver a comunicação às autoridades responsáveis".

Para ele, a justificativa que acompanha o envio das informações ao Ministério Público deixa evidente que o órgão violou suas funções ao mandar dados mesmo sem ter certeza da existência de indícios de crime. "O texto é manifesto: foram verificadas movimentações que 'não são necessariamente ilícitas'. Salvo melhor juízo, está dito que não há evidência de crime algum."

O relator do processo discordou. "Não incumbe ao Coaf proceder investigação para firmar convicção acerca de eventual prática delituosa", disse o desembargador Wowk Penteado. Segundo ele, é o titular da Ação Penal, o Ministério Público, quem deve firmar convicção da existência ou não de crime. "O fato de referido órgão expressar que as movimentações financeiras 'embora não sejam necessariamente consideradas ilícitas', apesar de evidenciarem situações atípicas, não significa dizer que não constituam conduta delituosa", inverteu. "Não cabe ao Coaf dizer que determinada prática é ilícita, já que não tem competência para tanto."

O TRF-4 já havia se manifestado contra o repasse de informações nesses casos. "Se não constatada evidência de crime, não é permitido ao Coaf compartilhar informações obtidas dentro de suas atribuições legais, sob pena de, assim o fazendo, haver ilegalidade a ser reconhecida em sede de Habeas Corpus", disse a 8ª Turma da corte ao julgar o HC 2008.04.00.032915-0, no ano passado. "O compartilhamento é exceção, que deve ser interpretada em sentido restrito, ou seja, não mais do que a norma autoriza", afirmaram os desembargadores no acórdão, relatado dessa vez pelo desembargador Brum Vaz.

Para os advogados Jacinto Coutinho e Edward Carvalho, "a comunicação só é possível quando se tratem de recursos provenientes de prática criminosa e quando o movimento de valores possa se constituir em sérios indícios de crimes". Segundo eles, as provas irregulares deveriam ser retiradas dos autos, obedecendo ao que diz o artigo 157 do Código de Processo Penal.

Suspeita volátil

Foram os relatórios de inteligência do Coaf que fundamentaram a representação do Ministério Público pela quebra dos sigilos fiscal, bancário financeiro e telefônico, o que por sua vez culminaram com a prisão. O órgão encaminhou informações do acusado ao Ministério Público Federal com a seguinte mensagem: "encaminho o anexo Relatório de Inteligência Financeira — RIF com informações sobre movimentações financeiras que, embora não sejam necessariamente consideradas ilícitas, evidenciam situações de atipicidade".

Texto semelhante usado pelo Coaf em outro relatório fez com que a 8ª Turma considerasse a prova ilegal no ano passado. "Quando o Coaf reconhece expressamente em seu ofício, em sua correspondência oficial, que ele não viu nada, já não poderia mais, parece-me, validamente, legitimamente, constitucionalmente, compartilhar esses dados, porque isso constitui uma exceção a um princípio, a um direito fundamental", disse o desembargador federal Brum Vaz ao julgar pedido de HC. "Há uma violação da própria lei, uma ilegalidade praticada pelo Coaf (…). Ou é letra morta da lei, ou o Coaf excedeu as suas atribuições."

Banca quebrada

A Operação Cartada Final foi aberta em 2008 pela Polícia Federal para desmontar uma organização que vendia e alugava produtos contrabandeados para máquinas caça-níqueis. Acusado de ser o chefe da organização, A.E.A., cônsul honorário da Espanha em Joinvile (SC), foi preso em Natal no mesmo ano. Ele era dono de quatro bingos clandestinos na cidade, fechados pela Polícia. A operação apreendeu máquinas em quatro estados.

A acusação foi a de que o cônsul exportou ilegalmente máquinas eletrônicas, e importou componentes para sua fabricação. De acordo com as investigações, ele induziu a erro o Banco Central, ao subfaturar componentes estrangeiros. Os crimes apontados foram de corrupção ativa, falsidade ideológica, evasão de divisas, sonegação fiscal, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.

Clique aqui para ler o acórdão.
Clique aqui para ler o pedido de Habeas Corpus.

HC 0007683-90.2010.404.0000

Fonte: Consultor Jurídico.

domingo, 25 de julho de 2010

MENSAGEM DA SEMANA: Jesus ensina a orar - Lc 11, 1-13.

Preparação para a Leitura Orante

Preparo-me para a Leitura Orante, rezando com todos os internautas:

Em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.

Trindade Santíssima

- Pai, Filho, Espírito Santo -

presente e agindo na Igreja e na profundidade do meu ser.

Eu vos adoro, amo e agradeço.

Leitura Orante

Um dia Jesus estava orando num certo lugar. Quando acabou de orar, um dos seus discípulos pediu:

- Senhor, nos ensine a orar, como João ensinou os discípulos dele.

Jesus respondeu:

- Quando vocês orarem, digam:

"Pai, que todos reconheçam que o teu nome é santo. Venha o teu Reino. Dá-nos cada dia o alimento que precisamos. Perdoa os nossos pecados, pois nós também perdoamos todos os que nos ofendem. E não deixes que sejamos tentados."

Então Jesus disse aos seus discípulos:

- Imaginem que um de vocês vá à casa de um amigo, à meia-noite, e lhe diga: "Amigo, me empreste três pães. É que um amigo meu acaba de chegar de viagem, e eu não tenho nada para lhe oferecer."

- E imaginem que o amigo responda lá de dentro: "Não me amole! A porta já está trancada, e eu e os meus filhos estamos deitados. Não posso me levantar para lhe dar os pães."

Jesus disse:

- Eu afirmo a vocês que pode ser que ele não se levante porque é amigo dele, mas certamente se levantará por causa da insistência dele e lhe dará tudo o que ele precisar. Por isso eu digo: peçam e vocês receberão; procurem e vocês acharão; batam, e a porta será aberta para vocês. Porque todos aqueles que pedem recebem; aqueles que procuram acham; e a porta será aberta para quem bate. Por acaso algum de vocês será capaz de dar uma cobra ao seu filho, quando ele pede um peixe? E se lhe pedir um ovo, vai lhe dar um escorpião?

Vocês, mesmo sendo maus, sabem dar coisas boas aos vossos filhos. Quanto mais o Pai, que está no céu dará o Espírito Santo aos que lhe pedirem!

O que diz o texto do dia?

COMENTÁRIO 1

Leio atentamente o texto Lc 11,1-13, e observo as recomendações de Jesus.

Jesus quer dizer que Deus, o Pai, não se faz surdo aos nossos pedidos. Mas, não é para que o deixem em paz, como pode parecer, num primeiro momento, no exemplo que Jesus dá. Mas, o faz por amor a nós. E apresenta três afirmações neste trecho do Evangelho de Lucas:

- Oração e pedidos pelas nossas necessidades.

- Perseverança na oração: "insistência".

- Confiança na bondade de Deus: "se vocês sabem dar coisas boas a seus filhos, quanto mais o Pai".

Fica claro neste texto o que Jesus fala sobre a necessidade da oração. E uma certeza: o Pai dará o Espírito Santo aos que a ele o pedirem.

COMENTÁRIO 2

A oração constitui um dos elementos fundamentais essenciais da nossa vida espiritual. Aliás, é Santa Teresa de Ávila quem vai dizer: “Quem reza se salva; quem não reza se condena. Jesus, como vemos no Evangelho deste final de semana, é este Filho do Pai, e porque é Filho, não pode estar em outro lugar que não seja junto do Pai, chamando-o de ”Abba” – pai, papaizinho! A maior graça que possuímos, a qual nos foi dada no Batismo, é poder chamar Deus de Pai; podemos e devemos chamá-Lo assim, pois somos Seus filhos no Filho.

Se somos filhos – e o somos! – precisamos estar constantemente na casa do Pai, pois o lugar dos filhos é em casa junto do Pai. Jesus é este que sempre se encontra retirado em profunda oração a Deus.

Mas, o que é a oração? Os discípulos querem aprender e perguntam ao Senhor Jesus como rezar. A oração é o colóquio de amor entre duas pessoas que se amam; é o diálogo mais profundo da vida e da alma com Deus, na certeza de que podemos derramar a nossa vida – com tudo que ela compõe – na presença do Deus-amor.

A essência da minha oração jamais será a fidelidade – sempre estou em oração. Jamais será a piedade – estar todo inteiro na oração. Tudo isso é consequência da oração. A essência da oração é a verdade, a minha verdade acerca de tudo aquilo que sou, vivo e estou sentindo. Na verdade, reza quem toma a atitude de rasgar as vestes na presença do Senhor. Aliás, os maiores homens e mulheres da Sagrada Escritura sempre tomaram a decisão de rasgar as vestes diante de Deus. O que significa rasgar as vestes? Significa desnudar-se diante de Deus Pai; significa arrancar as máscaras de hipocrisia diante do Senhor, igualzinho o publicano que sobe ao templo para rezar.

Diante do Senhor, o assunto que Ele quer tratar conosco não é sobre as nossas qualidades, os nossos dons, sobre o que temos de maravilhoso e santo. Tudo isso, no máximo, o Senhor quer que venhamos a agradecer e a colocar a serviço dos irmãos, pois tudo isso veio d’Ele; é graça, é dom. O assunto que o Senhor quer falar conosco é sobre tudo aquilo que está em nós que não veio d’Ele – nossos pecados, nossas misérias, nossas infidelidades, nossas feridas… Pois Ele quer transformar tudo isso, ou seja, curando o nosso coração, Ele quer transformar tudo isso em dom, em carisma, em vida para dar vida aos outros.

A oração de Jesus era constituída de um polo totalizante, ou seja, Ele rezava a vida toda e toda a vida. Tudo era oração para Cristo; tudo era matéria-prima de encontro com o Pai. O carro-chefe da nossa oração é a confiança. Jesus confia no Pai, ou seja, Ele quer nos ensinar que do Pai só pode vir o que há de melhor para a nossa salvação e realização. Devemos confiar, pois pode um pai dar coisas más para os seus filhos? Se pode, nos convençamos de uma coisa: este é tudo, menos pai, pois do pai – se este é pai de verdade – só pode vir coisas maravilhosas.

Todavia, o “vaso” que colherá todas estas maravilhas, que o Pai derrama sobre Seus filhos, chama-se confiança. Com confiança, pedi e recebereis. Jesus, eu confio em Vós.

Padre Pacheco - Comunidade Canção Nova

O que o texto diz para mim, hoje?

O texto me faz recordar o que disseram os bispos em Aparecida: "A oração pessoal e comunitária é o lugar onde o discípulo, alimentado pela Palavra e pela Eucaristia, cultiva uma relação de profunda amizade com Jesus Cristo e procura assumir a vontade do Pai. A oração diária é um sinal do primado da graça no caminho do discípulo missionário. Por isso, "é necessário aprender a orar, voltando sempre a aprender esta arte dos lábios do Mestre" (DAp 255).

O que o texto me leva a dizer a Deus?

Rezo, espontaneamente, com salmos ou outras orações e concluo, com o Bem-aventurado Alberione:

Jesus, Mestre: que eu pense com a tua inteligência, com a tua sabedoria. Que eu ame com o teu coração. Que eu veja com os teus olhos. Que eu fale com a tua língua. Que eu ouça com os teus ouvidos. Que as minhas mãos sejam as tuas. Que os meus pés estejam sobre as tuas pegadas. Que eu reze com as tuas orações. Que eu celebre como tu te imolaste. Que eu esteja em ti e tu em mim. Amém.

Qual meu novo olhar a partir da Palavra?

Meu novo olhar é impregnado do espírito de oração recomendado por Jesus e de confiança no Pai.

Bênção Bíblica

O Senhor o abençoe e guarde! O Senhor lhe mostre seu rosto brilhante e tenha piedade de você! O Senhor lhe mostre seu rosto e lhe conceda a paz!' (Nm 6,24-27).

Fonte: Paulinas e Canção Nova.

Em SP, 95% dos crimes ficam impunes.

16/07/2010 - 06:32

Só 1 em cada 20 casos vira processo judicial na capital paulista e qas chances de impunidade dobram se o criminoso não for pego em flagrante

Bruno Paes Manso e Rodrigo Brancatelli, de O Estado de S. Paulo

SÃO PAULO - Uma pessoa que cometa um crime na capital paulista tem 1 chance em 20 de ter de responder na Justiça (5,2%). E mais da metade dos processos só é aberta porque o autor do crime foi pego em flagrante. Se isso não ocorrer, a chance de a investigação policial descobrir o criminoso é de apenas 1 em 40 (2,5%).

Esse mapa da impunidade resulta do cruzamento feito pelo Estado dos dados da produção do Ministério Público Estadual entre 2002 e 2009 com os crimes registrados pela Secretaria da Segurança Pública. Os furtos registrados nas delegacias são o tipo de crime com menor número de denúncias no Judiciário: só 3,1% viram processos. No caso dos roubos, esse número sobe para 4,8%. Entre os crimes com maior índice de resolução estão os homicídios: 32% viram ação penal. Já o alto índice de resolução de estupros (41%) se deve ao fato de que os poucos casos denunciados pelas vítimas geralmente têm autoria conhecida.

Cifras negras. A ineficiência no esclarecimento de crimes pode ser ainda maior. É que os dados levam em consideração só os casos registrados nas delegacias. Cerca de 70% dos crimes não são comunicados à polícia, segundo as três principais pesquisas de vitimização feitas entre 2001 e 2008 no Brasil.

"Existe uma enorme cifra negra nos dados de segurança pública, que ocorre em São Paulo, no Brasil e em outros lugares no mundo. Isso existe porque muitos são vítimas de crime e não registram boletins de ocorrência. Eu mesmo fui vítima de crime, roubaram minha carteira e eu não percebi. Acabei não registrando na delegacia", explica Sérgio Mazina, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim).

Para Mazina, os índices revelam a baixa capacidade de investigação das polícias estaduais, reflexo da ideia de que o combate ostensivo ao crime deve ser priorizado. Isso tem consequências importantes, segundo o presidente do Ibccrim. Os flagrantes, por exemplo, são priorizados, atingindo os pequenos criminosos que atuam nas ruas. As estruturas criminais, contudo, de receptação e encomenda, que fazem novos crimes acontecerem, permanecem intactas.

A diretora de pesquisa do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, Maria Tereza Sadek, aponta outras consequências no cotidiano da população. "Basta andar na rua. São seguranças privados e carros blindados, soluções privadas, que deveriam ser incumbência do poder público. Não é só no morro que falta Estado. Também falta em Higienópolis, onde moro."

Para Maria Tereza, que também é professora de Ciências Políticas da Universidade de São Paulo, a solução do gargalo do sistema passa pelo envolvimento de todas as partes na questão: polícia, Ministério Público e Poder Judiciário. Cita o exemplo da iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, que passou a visitar as penitenciárias para entender o problema e buscar soluções. "O problema só pode ser resolvido se todas as partes assumirem compromisso com mudanças."

O promotor da Vara do Júri, Arual Martins, diz que se antes a "lei do silêncio" atrapalhava as investigações, o desafio atual é a "lei da indiferença". "As investigações são com base em testemunhos e a sociedade hoje prefere não se envolver. Acham que ir à delegacia, ao plenário ou ao júri é perda de tempo."

Como funciona

DO CRIME À DEFINIÇÃO DO CASO PELA JUSTIÇA

1. Registro

Um crime ou um delito ocorre e há a comunicação do caso à polícia (BO).

2. Inquérito

Em homicídios, sempre há. Nos crimes contra o patrimônio, só se houver indício de autoria.

3. Prazos

A polícia tem 30 dias para concluir o inquérito. O prazo pode ser ampliado, com aval do MP.

4. Ministério Público

Concluída a investigação, a polícia manda o inquérito para análise do MP.

5. Processo e julgamento

Cabe ao MP denunciar um acusado à Justiça, que decide se instaura

Fonte: Jornal O Estado de SP.

Leia também:

Método para investigar roubos será aprimorado

Inquérito policial: dados probatórios de sua ineficácia

Inquérito policial: dados probatórios de sua ineficácia.

29/06/2010

Por: João Evandro Vilar Borges e Alberto Lima de Almeida

Não é de hoje que se discute o papel do inquérito policial no bojo do sistema de persecução criminal. Apesar de as apurações atinentes às infrações penais estarem sempre e em qualquer país sob responsabilidade de uma instituição pública denominada polícia, as legislações que cuidam da matéria apresentam significativas distinções, dependendo – lógico – do grau de desenvolvimento econômico, do processo histórico vivido e da realidade social presente em cada nação.

No Brasil, o inquérito policial é herança de uma sociedade ultraconservadora, autocrática e calcada ainda em valores medievais. Resultado: a apuração criminal tornou-se pouco eficaz e excessivamente burocratizada, sem a contrapartida de ser utilizada como meio de prova eficiente no processo. Essa desmedida burocratização tornou o inquérito policial lento e demasiadamente formal, indo de encontro com sua finalidade maior: a celeridade e o aproveitamento da situação de fato, para um levantamento de evidências robustas e úteis à ação penal subseqüente.

Para embasar cientificamente a tese da ineficácia ou pouca utilidade do inquérito policial, buscou-se arrimo em dados oficiais colhidos no âmbito da Superintendência da Polícia Federal no Estado do Rio Grande do Norte, através do Sinpro – Sistema Nacional de Procedimentos e Siscart – Sistema Cartorário.

Vale salientar que tais sistemas informatizados são extremamente confiáveis, visto que todos os procedimentos instaurados na esfera da Polícia Federal são lançados e atualizados por intermédio desses sistemas. Acrescente-se, outrossim, que a pesquisa teve como parâmetro os dados fornecidos por uma instituição que ainda é tida como competente – devido o seu aparato tecnológico e sua mão-de-obra qualificada. Certamente, os números que poderão ser coletados em outras instituições policiais devem ser alarmantes!  

É cediço pelos profissionais de segurança pública que o modelo atual do inquérito – eivado de formalismos inúteis e injustificáveis à investigação – além de pecar pela morosidade, há de se questionar acerca de sua proficiência, tendo em vista os irrisórios percentuais de condenações dele decorrentes (ver gráfico I).

Ademais, esse modelo ainda sobrecarrega as polícias judiciárias que, contando com reduzido efetivo, ainda são obrigadas a dispensar uma parte significativa de seus policiais em atividades cartorárias e documentais, desnecessárias, considerando que o IPL é mera peça de informação criminal (denominação mais adequada que inquérito e já utilizada por alguns magistrados).

Gráfico I: Utilização dos inquéritos policiais pela Justiça (%)

Fonte: Sinpro/jan/2009

Nota-se no gráfico acima que o maior índice de condenações oriundas de inquéritos instaurados pela SR/DPF/RN foi no ano de 2000, cujos indicativos chegaram a 6,68%. Depois desse ano, o percentual permanece sempre abaixo dos 4%.

A pesquisa constatou também que, além das condenações, diminuíram os índices de denúncia. As cifras nunca ultrapassaram os 20%, enquanto em alguns anos não chegaram a 10% (ver Gráfico II). Ou seja, o órgão encarregado legalmente da propositura da ação penal, às vezes, aproveita menos de um procedimento a cada dez.

Gráfico II: Denúncias, extinções de punibilidade e arquivamentos (%)

Fonte: Sinpro/jan/2009

Outros dados impressionantes são os referentes a inquéritos relatados sem definição de autoria ou de materialidade. A título de exemplo, foi pesquisado o ano de 2008, em que mais da metade dos procedimentos não apontou a existência do crime ou a identificação dos culpados (ver gráfico III).

Gráfico III: Inquéritos relatados no ano de 2008 (valores percentuais)

Fontes: Siscart/jan/2010 e Sinpro/jan/2009

Os percentuais são inquietantes, ainda, pelo fato de que, na última década, o número de inquéritos policiais instaurados mais que duplicou (ver Gráfico IV). Entrementes, o aumento vertiginoso do número de procedimentos não resultou na elevação do número de condenações, muito pelo contrário. Vê-se um colossal aumento quantitativo no número de inquéritos instaurados, quiçá para justificar o número elevadíssimo de ocupantes dos cargos de delegado, sem a alvissareira e aspirada contrapartida qualitativa.

Cotejando os números expressos na tabela apresentada, percebe-se que, enquanto no ano 2006 foram instaurados 339 inquéritos, em 2008 o número saltou para 981. Ou seja, um acréscimo fabuloso de aproximadamente 290%!

Gráfico IV: Quantitativo de inquéritos nos últimos 10 anos

Fonte: Sinpro/jan/2010

O Brasil, após quase um século e meio de sua primeira definição legal, é um dos poucos países que ainda mantêm o sistema de investigação preliminar policial basicamente nos mesmos moldes em que foi gerado. Na contramão da história, não conseguiu evoluir – por motivos culturais, sociais, econômicos e políticos – na mesma velocidade das organizações criminosas que, a passos largos, já atingiram a era dos crimes cibernéticos.

A maioria dos que se opõem ao modelo de inquérito policial no Brasil o fazem com base em pesquisas que demonstram sua ineficácia, pois apontam para um número pífio de ações penais e condenações em relação ao número de inquéritos instaurados. Este fato contraria, em tese, o princípio constitucional da eficiência. Se, no âmbito desse princípio, ainda forem observadas as ideias de prestabilidade, presteza e economicidade que lhes são inerentes, o inquérito policial é ferido de morte, tendo em vista os resultados que apresenta (ver tabela abaixo).

Tabela com dados dos inquéritos policiais instaurados na SR/DPF/RN entre 1999 e 2008

Fonte: Sinpro/fev/2010

* Procedimentos cujos resultados foram: transação criminal, extinção de punibilidade, suspensão de processo, declinação de competência, apensados, trancados ou encaminhados a outra(s) unidade(s).
Os reflexos desse modelo vetusto de investigação criminal são sentidos através dos baixíssimos índices de confiabilidade da população brasileira em relação às instituições policiais. Para agravar a situação, somam-se o despreparo policial, a corrupção, a remuneração pouco atrativa para os melhores profissionais, a manutenção de castas privilegiadas dentro das instituições e que as utilizam em benefício próprio, a ausência de critérios técnico-científicos na coleta de provas e os parcos recursos dispensados pelos governos para o seu funcionamento e manutenção.

Fragilizadas, desacreditadas, falidas, inoperantes e incompetentes, as polícias brasileiras devem, obrigatória e urgentemente, passar por mudanças profundas na sua estrutura, composição, qualificação profissional, remuneração e, consequentemente, nas práticas e técnicas de investigação, tornando a instrução preliminar mais célere e científica. Essa modernização passa inexoravelmente pela extinção do inquérito policial e, consequentemente, de cargos de origem medieval, como os de escrivão (escribas, no antigo Egito) e os de delegado (assim denominados os que recebiam delegação do Império para o exercício de certas funções, no Brasil Colônia).

Caminhando diametralmente contra os fins a que se propôs (apuração das infrações penais e da sua autoria), a lentidão no trâmite dos inquéritos tem papel fundamental no seu desfecho. Geralmente, cria-se uma série de procrastinações injustificáveis, haja vista os sucessivos pedidos de dilação de prazo ao Judiciário para a conclusão do feito. Destarte, mais difícil se torna a apuração do delito, pois certamente provas valiosas irão desaparecer nesse interregno. O tempo age a favor do criminoso.     
João Evandro Vilar Borges é Agente de Polícia Federal, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e bacharelando em Letras.
Alberto Lima de Almeida é Agente de Polícia Federal, bacharel em Direito, pós-graduado em Direito Penal e Processual Penal e bacharel em História.

Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais.

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AISP promoverá cursos para qualificar polícia do MA.

20/07/2010 – 08:00

A Academia Integrada de Segurança Pública (AISP) promoverá cursos de Relacionamento Interpessoal, Ética e Cidadania, Qualidade em atendimento, Redação Oficial e Informática Básica. O diretor geral da Academia, delegado Mauro Costa da Rocha, informou que as aulas terão início na primeira semana de agosto e se estenderão até o fim do ano. Os cursos são resultado de parceria firmada entre a entidade e a Escola de Governo do Maranhão.

Até a sexta-feira (23), segundo Mauro Costa da Rocha, os superintendentes da Polícia Técnica, da Polícia Civil do Interior e da Capital definirão a lista com os nomes dos policiais civis que participarão das aulas. Cada turma será formada por 40 alunos.

As aulas serão ministradas na sede da Academia da Polícia Civil, situada na Avenida Daniel Aquino Aragão, no bairro São Raimundo (ao lado da Expoema). elas serão ministradas nos turnos matutino e vespertino, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Segundo Mauro Rocha, através dos cursos, as relações internas no ambiente do trabalho podem melhorar, assim como o atendimento ao público pelo servidor. Ele destaca a relevância das disciplinas Ética e Cidadania, na qual será dada ênfase para postura de valores do servidor; e Atualização da Ortografia Vigente, com as aulas de redação oficial.

Fonte: Governo do Maranhão.

Delegados de polícia se reúnem para votação da PEC 549.

15/07/2010 - 09:03

Alessandra Braga

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, se reuniu, nesta terça-feira, 13,  com  líderes  partidários  para discutir a votação da Proposta de Emenda Parlamentar 549, conhecida como PEC dos delegados, que trata da reinserção da classe na carreira jurídica.

A ADPF esteve na reunião para reforçar o debate e foi representada pelo vice-presidente, Bolívar Steinmetz. “A votação dessa PEC é importante para que os delegados de polícia federal sejam reconhecidos como carreira jurídica, no passado, já houve essa nomenclatura na Constituição Federal, mas no decorrer do tempo se perdeu, por isso, estamos nessa luta”, afirmou o vice-presidente.

O presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol), Carlos Eduardo Benito, afirmou que a categoria está trabalhando desde 2006 para a aprovação da PEC 549 e caso isso aconteça, será resgatada a valorização da carreira. “É preciso que os delegados continuem unidos e que seja cultivado o apoio e todo o trabalho para aprovação da PEC 549”, orientou o presidente da Adepol.

Entre os dias 3 e 5 de agosto, a Câmara dos Deputados realizará sessões deliberativas dentro do esforço concentrado previsto durante o período eleitorial.  Os  Delegados de Polícia irão pressionar pela votação da PEC 549. 

Estiveram presentes, ainda, outros representantes da ADPF, o secretário-geral, Ivo Valério, o tesoureiro geral, Geraldo Jacyntho de Almeida Júnior, a diretora de Assuntos Sociais, Esporte e Lazer, Telma Cavalcanti Lino, o diretor de Assuntos Parlamentares, Marcos Leôncio Souza Ribeiro, a primeira suplente do Conselho Fiscal, Maria Lívia Fortaleza, diretora de Convênios, Iracema Cirino de Sá Ribeiro, o ex-diretor geral da ADPF, Vicente Chelotti, o vice-presidente do Conselho de Ética, Enio Sibidal Camargo de Freitas, além dos associados Sérgio Fidelis Brasil Fontoura, José Dauluy Cardoso, Ademir Dias Cardoso Junior, Guilherme Lopes Maddarena, Luiz Carlos de Oliveira Cesar Zubcov, Solange Vaz dos Santos e Marta Pereira de Burgos Ponce de Leon.

Fonte: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.