Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 13 de janeiro de 2010

Policiais civis fazem paralisação na Bahia.

11/01/2010 – 16:44

Em Salvador, delegacias funcionam com apenas 30% dos policiais. Categoria pede pagamento de gratificações e mais agentes.

Agentes da Polícia Civil da Bahia fazem uma paralisação de 24 horas nesta segunda-feira (11).

Em Salvador, as delegacias funcionam com apenas 30% dos policiais. Apenas prisões em flagrante, recolhimento de corpos e registro de ocorrência de estupros são realizados.

A categoria reivindica o pagamento de gratificações e o aumento no número de agentes no estado.

Os agentes pedem a nomeação de aprovados em concursos e cobram a realização de novos exames. Os representantes do sindicato ameaçam fazer novas paralisações e até greve, se não houver negociação com o governo do estado.

Fonte: G1.

Mutirão Carcerário beneficiará detentos do interior do Estado.

TJMA 12/01/2010 – 13:44

O presidente do TJ, desembargador Jamil Gedeon, reuniu-se nesta terça-feira, 12, com os magistrados responsáveis pela coordenação das atividades do II Mutirão Carcerário do Maranhão. Ficou acertado que a nova etapa dos trabalhos estenderá o mutirão para todas as comarcas do Estado.

Os juízes federais Erivaldo Ribeiro, coordenador nacional dos mutirões carcerários, e Marcelo Lobão, coordenador do mutirão no Maranhão, representaram o Conselho Nacional de Justiça na reunião.

Erivaldo Ribeiro elogiou o dinamismo demonstrado pelo presidente do TJ, Jamil Gedeon, já nos primeiros dias da gestão e agradeceu o apoio irrestrito do Tribunal e da Corregedoria na realização do I mutirão carcerário, ocorrido em 2008, o segundo realizado pelo CNJ no país. “Esse é um trabalho contínuo que precisa ser mantido e que conta com o apoio da presidência do CNJ”, disse.

Já o juiz Marcelo Lobão lembrou que todo o Maranhão estará em regime de mutirão e todos os juízes trabalhando na concessão dos benefícios legais aos detentos. Ele informou que será feita uma nova verificação da quantidade de presos provisórios e definitivos, para confirmação dos dados já reunidos anteriormente pela equipe do mutirão.

O presidente Jamil Gedeon, por sua vez, advertiu para a necessidade de operacionalizar a continuidade dos mutirões, que ajudam a combater o descontrole nas unidades criminais e a evitar erros e injustiças.

MUTIRÃO ESTADUAL - Detentos das unidades prisionais de São Luís já estão sendo favorecidos com a revisão dos processos e concessão de benefícios a que têm direito. Quanto às comarcas do interior, aquelas com maior número de presos funcionarão como pólos, onde serão concentrados os trabalhos de análise dos processos dos réus de comarcas vizinhas.

A reunião também contou com a participação dos juízes José Jorge Figueiredo, Nilo Ribeiro Filho, Kléber Carvalho e Ariane Mendes, auxiliares da Corregedoria do TJMA; Raimundo Bogea, auxiliar da Presidência do TJ, Ronaldo Maciel e Douglas de Melo Martins, responsável pelo processo de virtualização da Vara de Execuções Criminais.

Juliana Mendes
Tribunal de Justiça do Maranhão
secomtj@tjma.jus.br
(98)-2106-9023/9024

Fonte: Tribunal de Justiça do MA.

terça-feira, 12 de janeiro de 2010

PEC cria a Polícia Judiciária Federal.

08/01/2010 – 11:28

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição 409/09, do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), que cria a Polícia Judiciária Federal como instituição autônoma. Atualmente, segundo a Constituição, a função de polícia judiciária da União é exercida pela Polícia Federal.

Com a alteração, a Polícia Federal fica incumbida apenas da repressão de crimes relacionados ao tráfico de drogas, contrabando e descaminho e controle de fronteiras. A nova polícia assume a responsabilidade pela apuração de infrações penais contra a ordem política e social.

Ressalvada a competência da União, a polícia judiciária também terá por finalidade investigar infrações penais, exceto as militares.

Na opinião de Marcelo Ortiz, a polícia incumbida de investigar fatos ligados ao chefe do Executivo, seus auxiliares e parlamentares deve "ter competência natural de atuar autonomamente em relação a todos os órgãos do Estado".

Conselho Federal

Como forma de manter a vigilância sobre o novo órgão policial, a PEC cria o Conselho Federal da Polícia Judiciária. O conselho será constituído por 12 integrantes, nomeados pelo presidente da República, após aprovação por maioria absoluta do Senado.

Os conselheiros, com mandatos de dois anos, admitida uma recondução, serão representantes das seguintes instituições:

- três magistrados federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ);

- três membros do Ministério Público Federal, indicados pelo procurador-geral da República;

- três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

- três membros da Polícia Judiciária Federal, indicados por seu chefe.

Tramitação

Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, segue para análise de uma comissão especial especialmente criada para esse fim. Posteriormente, a PEC precisa ser votada pelo Plenário em dois turnos.

Fonte: Câmara dos Deputados.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

Proposição: PEC-409/2009

Autor: Marcelo Ortiz - PV /SP

Data de Apresentação: 23/09/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Matérias sujeitas a normas especiais:  Especial

Situação: CCJC: Aguardando Designação de Relator.

Ementa: Altera a redação do art. 129, inciso VII, e do art. 144 da Constituição Federal, bem como acrescenta à Constituição Federal os arts. 144-A, 144-B e 144-C, instituindo a autonomia da policia judiciária.

Explicação da Ementa: Muda a denominação da Polícia Federal para Polícia de Segurança Federal e institui a Polícia Judiciária. Altera a Constituição Federal de 1988.

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2009
(Do Sr. Marcelo Ortiz e outros)

Altera a redação do art. 129, inciso VII, e do art. 144 da Constituição Federal, bem como acrescenta à Constituição Federal os artigos 144A, 144- B e 144-C, instituindo a autonomia da polícia judiciária.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

Art. 1º. O inciso VII, do art. 129, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.129. .....................................................................

VII - exercer o controle externo da atividade das polícias mencionadas no art. 144." (NR)

Art. 2º. O art. 144, da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 144. ....................................................................

I - polícia de segurança federal;

....................................................................................

§ 1º A polícia de segurança federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

I - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

II - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

..........................................................................."(NR)

Art. 3º. Seja acrescido o Capítulo IV ao Título V da Constituição Federal, composto pelos seguintes arts. 144-A, 144-B e 144-C:

" Capítulo IV

Da Polícia Judiciária

Art. 144-A A polícia judiciária, incumbida de apurar as infrações penais, é instituída como órgão autônomo, estruturado em carreira, na União Federal, nos Estados e no Distrito Federal.

§ 1 ° O chefe da polícia judiciária é escolhido pel a maioria absoluta do Senado Federal, dentre os delegados de polícia de carreira indicados em lista tríplice pelo Presidente da República.

§ 2° A polícia judiciária federal tem por função ap urar infrações penais contra a ordem política e social, ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei.

§ 3° Às polícias judiciárias dos Estados e do Distr ito Federal incumbe, ressalvada a competência da União, a apuração de infrações penais, exceto as militares.

Art. 144-B O controle externo da polícia judiciária federal é exercido pelo Conselho Federal da Polícia Judiciária.

§ 1° O Conselho Federal da Polícia Judiciária compõ e-se de doze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma única recondução, sendo:

I - três magistrados federais, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça;

II - três membros do Ministério Público Federal, indicados pelo Procurador Geral da República;

III - três advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

IV - três membros da Polícia Judiciária Federal, indicados pelo seu chefe.

§ 2° Compete ao Conselho Federal da Polícia Judiciá ria o controle externo da polícia judiciária federal, cabendo-lhe:

I - zelar pela autonomia funcional e administrativa da polícia judiciária federal, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos da polícia judiciária federal, podendo desconstituí-Ios, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos da polícia judiciária federal, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

IV - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros da polícia judiciária federal, julgados há menos de um ano;

V - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação da polícia judiciária federal e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

§ 3° O Conselho escolherá dentre os seus membros, e m votação secreta, um Corregedor federal, competindo-lhe, além das atribuições que lhe forem conferidas pela lei, as seguintes:

I - receber reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos membros da polícia judiciária federal e dos seus serviços auxiliares;

II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e correição geral;

III - requisitar e designar membros da polícia judiciária federal, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de órgãos da polícia judiciária federal.

§ 4° O Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil oficiará junto ao Conselho da Polícia Judiciária.

Art. 144-C Os Estados e o Distrito Federal organizarão a autonomia de suas respectivas polícias judiciárias, criando um Conselho Estadual incumbido de exercer o seu controle externo, nos moldes do disposto no art. 144-B."

JUSTIFICAÇÃO

Importa distinguir a polícia judiciária da polícia de segurança pública. Enquanto a primeira tem por função apurar infrações criminais, a segunda é encarregada de preservar a ordem pública e a incolumidade das pessoas e dos bens.

A polícia de segurança pública insere-se naturalmente nas atribuições administrativas do Poder Executivo. Não ocorre assim com a polícia judiciária.

A atividade desta representa, tipicamente, uma função auxiliar ao exercício da Justiça e, nessas condições, não pode subordinar-se a nenhum dos ramos tradicionais do Estado, pois a Justiça deve exercer-se de forma independente para garantia dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Ao se reconhecer que a polícia judiciária é uma função auxiliar ao exercício da Justiça, parece lógico sustentar que esse serviço policial deveria incluir-se no quadro do Poder Judiciário. E, efetivamente, na generalidade dos países da Europa Ocidental, a polícia judiciária insere-se nesse ramo do Estado, vinculando-se aos juízos de instrução criminal.

Essa solução, porém, não parece a melhor. Quando a apuração das infrações penais faz-se sob a égide do Poder Judiciário, as conclusões do inquérito tendem a representar uma espécie de julgamento antecipado do caso. Além disso, por esse sistema os delitos praticados por membros do Judiciário são necessariamente investigados interna corporis, de modo definitivo, o que não é, escusa dizer, uma boa garantia de aplicação da Justiça.

Na Constituição Federal de 1988, tal como nas que a precederam, até mesmo no Império, a polícia judiciária foi encaixada no quadro do Poder Executivo, tanto da União, quanto dos Estados ou do Distrito Federal.

Essa opção foi, sem dúvida, a pior de todas. O Executivo, na prática brasileira, tem sido desde sempre um poder proeminente, situado acima de todos os outros. A tendência tradicional entre nós, a qual deita raízes na mais antiga organização do Estado português, é a de considerar o Chefe de Estado como uma espécie de monarca, praticamente imune a toda e qualquer acusação de prática criminosa. E embora essa tradição não tenha sido mantida em relação aos Prefeitos Municipais, ela se espraiou, com o advento da República Federativa, para o terreno estadual. Ora, a tradição do coronelismo tomou o chefe do Poder Executivo dos Estados e seus auxiliares imediatos completamente imunes à investigação policial. Por outro lado, fez da polícia, tanto judiciária, quanto de segurança pública, não raras vezes, simples instrumento de repressão dos Governadores o contra seus adversários políticos.

Tudo isso, sem falar na condescendência - para dizer o mínimo - com que os agentes da polícia judiciária estadual tratam os seus colegas da polícia militar, quando acusados da prática de graves violações de direitos humanos. Foi por causa disso, como todos sabem, que a Emenda Constitucional n° 45 criou a possibilidade de deslocamento de competência, para o âmbito federal, do inquérito ou do processo judicial.

Tudo recomenda, portanto, nesta quadra de nosso desenvolvimento político, a fim de que avancemos sempre mais na construção de um Estado Democrático de Direito, a atribuição de autonomia, não apenas funcional, mas também institucional, aos órgãos de polícia judiciária na União, nos Estados e no Distrito Federal.

Se a apuração de infrações penais constitui uma função essencial ao exercício da Justiça e se essa função não pode ser confundida com a de acusação ou defesa no processo penal, nem obviamente com a de julgamento, o órgão estatal incumbido desse serviço público não pode ficar subordinado a nenhum outro, na arquitetura do Estado. Ele deve, ao contrário, ter a competência natural de atuar autonomamente em relação a todos os demais poderes do Estado, investigando sem entraves atos e fatos ligados ao Chefe do Poder Executivo e seus auxiliares imediatos, a todos os membros do Judiciário e aos componentes do órgão parlamentar, sem carecer de autorização de quem quer que seja.

Instituída, no entanto, a autonomia funcional e administrativa da polícia judiciária, é indispensável organizar um órgão de controle externo. Nesse sentido, parece mais prudente instituir, parcialmente nos moldes do que já foi feito em relação ao Judiciário e ao Ministério Público pela Emenda Constitucional nº 45, um órgão de controle autônomo, na União, nos Estados e no Distrito Federal, órgão esse composto por representantes da própria Polícia Judiciária, bem como do Judiciário e dos órgãos essenciais à Justiça, objeto do disposto no Título IV, Capítulo IV da Constituição Federal, a saber, o Ministério Público e a advocacia.

Consequentemente, com a criação do Conselho da Polícia Judiciária, deve-se alterar a norma constante do art. 129, VII da Constituição Federal, relativa à função de controle da atividade policial pelo Ministério Público.

Estamos, portanto, convencidos de que tais medidas aprimoram o ordenamento jurídico e com base nesses argumentos anteriormente apresentados, solicitamos aos nobres Pares o apoio necessário à apreciação de tão importante assunto.

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado MARCELO ORTIZ

Fonte: Câmara dos Deputados.

Novas viaturas reforçam o Ronda da Comunidade a partir de hoje.

11/01/2010

A população dos bairros do São Bernardo e João de Deus, em São Luís, e da Pirâmide, no município da Raposa, receberão nesta segunda-feira (11), do Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), novas viaturas do programa Ronda da Comunidade. A entrega será feita pelo secretário Raimundo Cutrim.

Cada um dos bairros receberá uma nova viatura. O primeiro a receber o veículo é o São Bernardo, na União de Moradores. Em seguida, a cúpula do Sistema de Segurança segue para a 4ª Companhia da PM, no Viva do João de Deus, e logo após, será a vez da  Raposa.

No São Bernardo e João de Deus, além de cobrir todas as ruas, as rondas também devem incluir a extensão da Avenida Guajajaras. As cerimônias contarão com a presença do coronel Franklin Pacheco, comandante geral da PM; do coronel Flávio de Jesus, comandante do Policiamento Metropolitano (CPM); do delegado geral da Polícia Civil, Nordman Ribeiro; dos comandantes do 1º e 6º BPM, respectivamente, Major Glauber, e tenente-coronel Jéferson Teles, autoridades políticas, empresários, comerciantes e a sociedade em geral.

Segundo o secretário Raimundo Cutrim, essas viaturas vão dar mais reforço na segurança dos moradores que residem nessas localidades, ampliando também os trabalhos de policiamento ostensivo e repressivo no combate à criminalidade e à violência, atendendo às solicitações feitas pela própria comunidade.

Empenho na atuação

O Programa Ronda da Comunidade conta, atualmente, com 123 viaturas (incluindo as 3 novas) distribuídas em toda a Região Metropolitana, que compreende São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Desse total, 20 são do Batalhão de Missões Especiais (BME), quatro da Companhia Independente de Turismo (CpTur), duas do Esquadrão de Polícia Montada (Cavalaria), seis da Companhia Estadual de Policiamento Rodoviário (CPRV) e três do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA).

Fonte: Governo do Maranhão.

'Ronda da Comunidade’ recebe reforço de novas viaturas

O Programa ‘Ronda da Comunidade’, da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da Polícia Militar do Maranhão recebeu na manhã desta segunda-feira (11), o reforço de mais três viaturas que foram entregues nos bairros, São Bernardo, João de Deus e na comunidade Pirâmide, em Paço do Lumiar.

As solenidades de entrega aconteceram nas Associações de Moradores das localidades. Cada comunidade foi beneficiada com uma viatura. Os veículos foram entregues pelo coronel Franklin Pachêco, comandante geral da PM; pelo comandante do Policiamento Metropolitano (CPM), coronel Flávio de Jesus; comandantes do 1º e 6º Batalhão, Major Glauber e Tenente-coronel Jéferson Teles; além do assessor de comunicação da SSP, Alan Ramalho, que representou o secretario de segurança Raimundo Cutrim.

Participaram também das solenidades, diversas autoridades políticas, empresários, comerciantes e líderes comunitários das comunidades envolvidas.

A primeira solenidade foi realizada, por volta das 9h, no bairro São Bernardo. Em seguida, a entrega do veículo foi realizada na comunidade do João de Deus, que vai patrulhar  as ruas do bairro e a extensão da Avenida Guajajaras. Já por volta das 11h, foi a vez da comunidade da Pirâmide, onde já aguardavam a comitiva da SSP e a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, com vários de seus secretários e o vice prefeito de Raposa, Haroldo Sousa.

Segundo coronel Franklin Pacheco, comandante da PM, a ampliação da cobertura do Programa Ronda da Comunidade está em sua segunda fase, e com isso os moradores que residem nessas localidades, terão um reforço considerável na segurança. “Com mais esta entrega de viaturas, estamos ampliando os trabalhos de policiamento ostensivo e repressivo no combate à criminalidade e a violência, atendendo às solicitações feitas pela própria comunidade”, disse o comandante.

Já o comandante do Policiamento Metropolitano, coronel Flávio de Jesus, destaca que as mudanças e melhorias realizadas no setor da segurança pública são visíveis e inéditas no estado. “Os investimentos reforçam o sistema operacional das corporações, geram maior dinâmica no trabalho dos policiais e melhoram a nossa capacidade do serviço repressivo e preventivo”, assegura.

A prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, falou da importância de novos investimentos em segurança para o Maranhão. “A entrega desta viatura representa uma grande melhoria para nosso município, pois hoje a realidade é bem diferente de alguns anos atrás”, afirmou a prefeita, que na oportunidade assinou um Termo de Compromisso para a doação de uma motocicleta para ser usada no policiamento da região na Pirâmide.

Combate à criminalidade

O Programa Ronda da Comunidade conta atualmente com 123 viaturas (já incluindo as três novas) distribuídas em toda a Região Metropolitana de São Luís, que compreende os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.

Desse total, vinte são do Batalhão de Missões Especiais (BME), quatro da Companhia Independente de Turismo (CPTur), duas do Esquadrão de Polícia Montada (Cavalaria), seis da Companhia Estadual de Policiamento Rodoviário (CPRV) e três do Batalhão de Policiamento Ambiental (BPA).

O secretário Raimundo Cutrim destaca que, a partir da aquisição das novas viaturas, a SSP vem atuando de forma mais intensificada nas regiões consideradas de risco. Além do policiamento nestas áreas, onde são registrados os maiores índices de criminalidade, a polícia está cobrindo também pontos turísticos e de grande movimentação, entre eles, o Centro Histórico, a Lagoa da Jansen, e toda orla marítima da capital.

As novas viaturas vêm equipadas com forro de bancos especiais (mais resistentes), suporte para armas, sirene, giroflex (equipamento luminoso), rádio-comunicação e cela de condução.

Fonte: PMMA.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Segunda Conferência Internacional sobre Segurança e Defesa.

FBSP 10/12/2009 – 16:21

Ocorrerá em abril de 2010 a 2ª Conferência Internacional sobre Segurança e Defesa, que será sediada em Cuba. Participarão da conferência especialistas de 30 países para abordar temas como segurança militar, influência dos Estados Unidos no sistema de segurança na América Latina, repercussão da crise econômica nas políticas de segurança e os conflitos internacionais, entre outros tópicos.

Uma das idéias desse encontro é que os países devem integrar-se no que tange à segurança e defesa, dado que tal procupação cresce cada dia mais entre a população. Porém, não é o intuítuo da conferência defender um modelo de integração parecido com o da Otan, mas trabalhar em busca de acordos para assistência humanitária, maior transparência nos orçamentos militares e cooperação em casos extremos, entre outros.

Fonte: Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Responder a inquérito ou a ação penal não impede aprovação em concurso.

ConsultorJurídico 09/01/2010

O simples fato de o candidato responder a inquérito policial ou ainda a ação penal não é suficiente para justificar a sua reprovação em exame social de concurso público. A conclusão é do desembargador Roberto de Abreu e Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aplicou o princípio de presunção de inocência e garantiu a aprovação de um candidato a policial.

“O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção de inocência”, disse o desembargador, citando decisões dos ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski.

O candidato a policial militar pediu Mandado de Segurança ao Judiciário fluminense com o objetivo de garantir a aprovação em concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Rio e eventual posse no cargo. Ele sustentou que ficou em 289º lugar no concurso que dispunha de duas mil vagas para homens. Disse que o resultado demonstrou que ele tem capacidade técnica, física e psicológica, mas que foi reprovado na última fase, denominada exame social e documental, por contrariar as regras do edital que haviam sido, previamente, estabelecidas.

Já a administração pública argumentou que, na investigação social, foi apurado que o candidato possui “uma passagem” pela 13ª Delegacia de Polícia por lesão corporal. Disse que não havia direito líquido e certo além de que o ato obedecia às regras do edital. Em primeira instância, o juiz da da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio concedeu a segurança, confirmando liminar que havia dado antes ao candidato. O Estado recorreu.

O desembargador Roberto de Abreu e Silva, ao analisar o recurso do estado, observou que, de fato, o registro de ocorrência deu origem a um processo penal, mas que o mesmo foi arquivado definitivamente. “O fato delituoso em questão originou-se de conflito de vizinhança sem maiores consequências”, afirmou o desembargador.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico.

Projeto limita a carga horária de policiais a 30 horas semanais.

CâmaraDeputados 08/01/2010 - 10:00

Saulo Cruz

Capitão Assumção: carga horária de agentes de segurança pública não pode ser a mesma do trabalhador comum.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5799/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que limita a 6 horas diárias ou 30 horas semanais a carga horária de trabalho dos agentes de segurança pública.

Pela proposta, policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e portuários bem como policiais federais, ferroviários federais e rodoviários federais, "entre outros", terão direito a essa carga horária.

O autor da proposta lembra que os trabalhadores da segurança pública convivem diretamente com o perigo, o que gera desgastes físicos e psicológicos e uma maior exposição a doenças e acidentes de trabalho. O deputado argumenta também que os policiais, assim como já acontece com os profissionais de saúde, não podem ser equiparados ao regime comum de trabalho estipulado pela Constituição em 44 horas semanais.

A limitação da carga horária, de acordo com o deputado, também movimentará o mercado de trabalho e a economia brasileira. "O projeto fomentará a criação de vagas no setor de segurança pública, reduzindo assim o desemprego", disse.

Regulamentação

Segundo ele, enquanto a União não regulamentar a carga horária diferenciada para agentes de segurança, estados e municípios continuarão a promover uma "verdadeira farra" sobre o assunto. "Há casos de funcionários de uma mesma unidade da Federação que possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal."

O projeto também garante a adequação do horário de trabalho aos agentes de segurança pública que estiverem em atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, eles não poderão ter o salário reduzido em virtude da mudança da carga horária.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analsiada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

DETALHES DA PROPOSTA

Proposição: PL-5799/2009

Autor: Capitão Assumção - PSB /ES

Data de Apresentação: 18/08/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação:  Ordinária

Situação: CSPCCO: Aguardando Parecer.

Ementa: Estipula carga horária semanal máxima para os operadores de segurança que especifica, tais como os que compõem os organismos militares estaduais, polícia judiciária e guardas municipais.

22/9/2009 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) - Designado Relator, Dep. Francisco Tenorio (PMN-AL)

23/9/2009 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) - Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 24/09/2009)

6/10/2009 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

PROJETO DE LEI No , DE 2009
(DO SR. CAPITÃO ASSUMÇÃO)

Estipula carga horária semanal máxima para os operadores de segurança que especifica, tais como os que compõem os organismos militares estaduais, polícia judiciária e guardas municipais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. A duração normal da jornada de trabalho dos operadores de segurança pública, tais como policiais militares dos Estados, corpo de bombeiros, guardas municipais, policiais civis, guarda portuária, polícia rodoviária federal, polícia federal, polícia ferroviária federal, dentre outros, não excederá a seis horas diárias ou trinta horas semanais.

Art. 2º. Aos operadores de segurança pública em atividade na data de publicação desta Lei, é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de de 2009.

CAPITÃO ASSUMÇÃO
Deputado Federal – Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

Existem diversas propostas de leis e emendas à Constituição buscando o aprimoramento das Instituições policiais brasileiras, em especial a concessão de melhores condições de trabalho aos operadores de segurança pública.

Dentre os itens que valorizariam os operadores de segurança publica, é necessária a definição da carga horária máxima permitida de trabalho semanal, haja vista que tais operadores não podem ser equiparados ao regime comum estipulado pela nossa Constituição da República em quarenta e quatro horas semanais.

Enquanto não se estipula um limite, Estados e Municípios fazem uma verdadeira farra com o horário de trabalho dos operadores de segurança, existindo casos onde militares de um mesmo Estado possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal.

Desta forma, os operadores de segurança ficam constantemente em risco de vida para salvar a nós cidadãos, o que gera um maior desgaste físico e psicológico, tendo como conseqüência maior exposição a doenças e acidentes de trabalho.

Em outras palavras, os operadores de segurança pública trabalham diretamente em condições de alta periculosidade, nos mais diversos regimes de trabalho, criando condições de extrema desigualdade entre estes profissionais.

Apesar disso, existe a determinação legal de que a atividade militar deva ser realizada em regime de trabalho integral e exclusivo, todavia nenhuma legislação estabelece o máximo da carga horária a ser prestada, mas tão somente o mínimo, existindo entendimento de que o limite de 44 horas semanais não se aplicaria aos militares.

Para acabar com este absurdo, e buscando preservar a saúde e a integridade física dos operadores de segurança pública, dando-lhes mais dignidade ao trabalho, propomos o presente projeto de lei estipulando a carga horária máxima a ser cumprida pelos operadores de segurança pública, qual seja, de até 30 horas semanais.

O presente projeto também fomentará a criação de mais vagas entre os operadores de segurança pública, reduzindo assim o desemprego e ajudando nosso país a sair mais rapidamente da crise econômica que vivemos.

Vale lembrar que a legislação brasileira estabelece condições diferenciadas de trabalho para outros profissionais que laboram em condições insalubres ou perigosas, tais como os profissionais da saúde, médicos, enfermeiros, radiologistas, laboratoristas, advogados, maquinistas, dentre outros.

O projeto também é constitucional, pois cabe à União legislar sobre polícias militares, lembrando que o presente projeto não adentra na competência legislativa dos Estados e Municípios por não fixar, mas tão somente estipular carga horária máxima a ser observado pelos entes da Federação, nos termos do inciso XXI do art. 22 da Constituição que dispõe sobre: “normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

Por fim, justifica-se a criação de norma federal geral ao presente projeto, pois todos os operadores de segurança pública buscam a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, assunto de interesse nacional e não meramente regional, distrital ou local (CF, art. 144, IV e V), sendo que a Constituição as considera como forças auxiliares e reserva do Exército.

Por todo o exposto, e na certeza de que os pontos aqui tratados buscam a valorização dos profissionais de segurança pública, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em de de 2009.

CAPITÃO ASSUMÇÃO
Deputado Federal – Espírito Santo

Fonte: Câmara dos Deputados.

Cabo Jeoás critica a Diária Operacional e pede definição de carga horária.

05/01/2010

R$ 50. Este é o valor que policiais civis e militares passarão a receber como Diária Operacional. O reajuste de 150% (antes o valor pago era de R$ 20), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) da última sexta-feira (25) também se estende aos agentes penintenciários integrantes do quadro da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejuc) que antes não eram beneficiados com a Diária Operacional.

O reajuste veio a partir da alteração da Lei Estadual n.º 7.754, de 18 de novembro de 1999, que trata do valor da Diária Operacional. Policiais civis e militares terão direito a no máximo 20 diárias operacionais. Para PMs com atuação no policiamento ostensivo destinado à guarda e escolta de presos, cumprindo escala de plantão de vinte e quatro horas, são concedidas no máximo dez diárias operacionais.

Apesar de considerar o aumento no valor da Diária Operacional uma vitória após nove anos sem reajuste, o presidente da Associação de Cabos e Soldados (ASC) da Polícia Militar do RN, cabo Jeoás Santos, explicou que a ASC é contra a existência da Diária Operacional. Segundo ele a carga horária extra só prejudica o desempenho dos policiais nas ruas. "A população é atendida por um policial cansado e com alta carga de estresse. O que precisamos é de uma medida mais prática por parte fo governo na valorização do profissional de segurança".

De acordo com Jeoás Santos um policial trabalha 240 horas por mês e com a Diária Operacional tem a possibiliade de prestar serviço até 120 horas a mais. Para o presidente da ASC a solução está na regulamentação de uma carga horária que atenda as necessidas da sociedade e ao mesmo tempo respeite os profissionais. "É preciso que haja respeito com o lado humano dos policiais".

Além da carga horária excessiva a qual são submetidos os policiais, outra reclamação da ASC é que ao contrário da voluntariedade prevista na lei, os profissionais são colocados obrigatoriamente nas escalas extras. Segundo o cabo Jeoás Santos a prática é comum em todo o Estado, sobretudo no interior.

Segundo consta no DOE: "As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com recursos consignados à Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte - PMRN, à Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC, na Lei Orçamentária Anual (LOA)".

Efetivo da PM ganha dez cargos

O quadro de praças da Polícia Militar ganhou dez novos cargos para provimento efetivo. Conforme publicado no DOE da última sexta ficaram instituídos um cargo de Subtenente, dois cargos de Primeiro-Sargento, três cargos de Segundo-Sargento e quatro cargos de Terceiro-Sargento. As vagas devem ser preenchidas por meio de um concurso interno da corporação.

Na última quinta-feira (24) a governadora Wilma de Faria enviou para a Assembleia Leegislativa um projeto de Lei Complementar que prevê o redimensionamento dos quadros da PM do RN. Com a aprovação do projeto, 1.700 vagas para graduados serão criadas, além de outras 300 para o quadro de saúde da Polícia Militar.

Fonte: Associação de Cb e Sd da PMRN.

Mais de um milhão de armas de fogo foram registradas em 2009.

MinJustiça

08/01/2010 - 18:45

Brasília, 08/01/10 (MJ) – Balanço divulgado nesta sexta-feira (8) pelo Ministério da Justiça mostra que ao longo de 2009 foram registradas 1,2 milhão de armas de fogo em todo o País. Com o fim do prazo para recadastramento no último dia 31 de dezembro, quem tem arma em casa sem registro está cometendo crime e pode pegar até três anos de prisão. 

Os dados apontam que o brasileiro deixou o cadastro de suas armas para a última hora – 20% dos registros ocorreram nos dois últimos dias do ano. Os estados que registraram o maior número de recadastramentos foram São Paulo (244.681), Rio Grande do Sul (171.564), Minas Gerais (129.866) e Paraná (97.178). Desde 2006 foram registradas cerca de 2 milhões de armas e devolvidas mais de 490 mil.

O registro tem validade de três anos. Após esse período é necessário fazer o recadastramento. Neste caso, o cidadão precisará apresentar certidões de nada consta da polícia e da Justiça, fazer exames psicológico e de capacidade técnica, além de pagar uma taxa de R$ 60 à Polícia Federal.  

Devolução - Para quem não regularizou a posse da arma, a única opção para sair da ilegalidade é entregar voluntariamente o equipamento ao governo. A devolução é feita na Polícia Federal e portador tem direito a uma indenização de R$ 100 a R$ 300, conforme o calibre da arma. No último ano foram entregues 14.544 armas.
O ministro interino da Justiça, Luiz Paulo Barreto, anunciou que o Ministério fará uma campanha para incentivar a devolução de armas. “Passada a fase do registro, é preciso que a população esteja atenta para o fato de que ter uma arma em casa, por si só, já é crime. Por isso, em 2010, vamos intensificar a campanha de devolução no Brasil”.

Ao devolver a arma é necessário portar uma Guia de Trânsito, disponível no site da PF (www.dpf.gov.br), na qual deverá constar o endereço do local onde a arma está guardada e o endereço da unidade da Polícia Federal para o qual o equipamento será entregue.

Fonte: Ministério da Justiça.

Pronasci garantirá gratificação a efetivo das novas UPPs do Rio.

MinJustiça 08/01/2010 - 18:16

Brasília, 08/01/2010 (MJ) – A segurança do Rio de Janeiro passa por uma transformação. Até o fim de 2010, Rocinha, Vidigal e outras 38 comunidades do Rio passarão a contar com Unidades de Polícia Pacificadora, conhecidas como UPPs. Os policiais que atuarão nesses postos receberão capacitação e gratificação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci) por meio do Bolsa-Formação.
Sete comunidades do Rio de Janeiro já receberam UPPs: Cidade de Deus, Babilônia, Chapéu Mangueira, Santa Marta, Jardim Batan, Pavão-Pavãozinho e Cantagalo.
Pacificação

Para proteger os cidadãos com eficiência e prevenir a criminalidade em comunidades tradicionalmente violentas, o Pronasci implantou o modelo de Policiamento Comunitário, por meio do qual os profissionais de segurança pública fazem ronda sempre na mesma região e são conhecidos pelo nome. Assim ficam mais próximos da população e estabelecem com ela uma relação de confiança.
Os policiais comunitários participam de cursos de formação em temas fundamentais, como direitos humanos, mediação de conflitos, entre outros, e por isso recebem um adicional de R$ 400 mensais do Bolsa Formação.
O modelo de polícia comunitária já é comemorado por diversas comunidades cariocas que estão tendo suas vidas transformadas com a chegada das UPPs.

Segurança com Cidadania

O Pronasci articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem abrir mão da repressão qualificada. São mais de 90 ações que integram a União, estados, municípios e diversos setores da sociedade.
O público-alvo são jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, presos e os que já cumpriram sua pena. Atualmente, são integrantes do Pronasci mais de 150  municípios, 21 estados e o Distrito Federal.

Fonte: Ministério da Justiça.

Presunção de não culpabilidade é principal motivo de concessão de HC no Supremo em 2009.

29/12/2009

O princípio da presunção de não culpabilidade foi o principal motivo utilizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para conceder habeas corpus em 2009, seguido da deficiência da fundamentação na decretação da prisão cautelar e do princípio da insignificância, que empataram em segundo lugar.

Entre os dias 1º de janeiro e 30 de novembro de 2009, o Supremo deferiu 400 habeas corpus. Desses, 75 foram concedidos com base no princípio da presunção de não culpabilidade, também conhecido como princípio da presunção de inocência, uma das mais importantes garantias constitucionais de uma pessoa que responde a processo.

Em seguida, ficam empatados os argumentos da deficiência na fundamentação da prisão cautelar e do princípio da insignificância. Cada um desses fundamentos motivaram, em 2009, a concessão de 41 habeas corpus cada.

O princípio da insignificância é um postulado jurídico que reúne quatro condições essenciais: mínima ofensividade da conduta, inexistência de periculosidade social do ato, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão provocada.

As decisões que aplicam esse princípio também levam em conta a intervenção mínima do Estado em matéria penal. Por esse entendimento, o Estado deve ocupar-se de lesões significativas, ou seja, crimes que têm potencial de causar lesão. A aplicação deste princípio, além de isentar o réu da pena, também desconsidera o caráter criminoso do ato tido como ilícito, absolvendo quem o praticou.

O quarto fundamento mais utilizado pelo Supremo ao conceder habeas corpus em 2009 foi a inadmissibilidade da prisão civil de depositário infiel, com 39 habeas concedidos. Em dezembro de 2008, a Corte reformulou sua jurisprudência para determinar que a prisão civil somente é possível para os casos de não pagamento voluntário de pensão alimentícia, isentando os casos do depositário infiel.

Com o novo entendimento, o STF adaptou-se não só ao Pacto de São José da Costa Rica, como também ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos da ONU e à Declaração Americana dos Direitos da Pessoa Humana, firmada em 1948, em Bogotá (Colômbia). No final deste ano, a Corte editou uma súmula vinculante sobre o tema, submetendo todas as instâncias do Judiciário e a Administração Pública a seguir o entendimento do Supremo.

Em quinto lugar, com 32 habeas concedidos em 2009, está o fundamento do cerceamento de defesa, que ocorre quando se impede ou restringe algum direito processual da defesa. Exemplos são negar a produção de provas, impedir que o réu comprove suas razões, ou, ainda, impedir que o réu ou seus advogados participem da oitiva dos corréus ou das testemunhas.
Clique aqui para conhecer todos os motivos utilizados pelo STF para conceder habeas corpus em 2009.

Fonte: STF.

Principais fornecedores de armas ilegais estão na Bolívia e Paraguai.

G1 03/01/2010 – 23;16

Armas ilegais abastecem crime organizado em capitais como SP e RJ.
Polícia Rodoviária Federal pede investimento em máquinas de raio-x.

Do G1, com informações do Fantástico

Armas e munições que entram ilegalmente no Brasil têm um único objetivo: abastecer o crime organizado nas grandes capitais como São Paulo e Rio de Janeiro. Segundo a Polícia Federal (PF), em todo o Brasil, foram cerca de 12,6 mil apreensões no ano passado. São Paulo é o estado onde mais foram apreendidas armas ilegais em 2009: quase 4,7 mil.

“Elas se destinam sem dúvida alguma a grupos que se dedicam a assalto a banco ou ataques a próprios policiais”, diz Roberto de Campos Andrade, promotor.

Para combater este crime, de acordo com a PF, a principal dificuldade é que os criminosos costumam fazer o transporte das armas por rotas alternativas, onde, com certeza, não existe nenhuma fiscalização. “Nós não temos homens suficientes para evitar essa passagem imediata dessa arma para território brasileiro”, explica José Rita Martins Lara, superintendente da PF.
Para a Polícia Rodoviária Federal, é preciso investimento em tecnologia. “Nós precisamos que o estado brasileiro invista em tecnologia. São tecnologias de raio-x , que vai nos auxiliar muito na fiscalização de grandes caminhões e de grandes cargas”, disse Valter Favaro, comandante da Polícia Rodoviária Federal.

O caminho das armas

A reportagem mapeou as principais rotas de tráfico ilegal de armas para o Brasil. Tudo começou em uma rua deserta, onde aconteceu um flagrante, com a câmera de segurança mostrando quando o motorista do caminhão entrega para um homem pacotes e sacolas.

Dentro, há revólveres e munição, acreditava a polícia. Tudo foi depositado no porta-malas de um carro. A última entrega é uma arma longa, levada tranquilamente pelo comparsa do caminhoneiro.
“Essa arma longa pode ser uma escopeta, pode ser um fuzil”, diz Wilson Negrão, delegado.

As imagens, que foram gravadas em maio, deram início a uma investigação sobre o comércio de armas ilegais na região de Sorocaba, interior paulista.
Com as placas do carro e do caminhão que pararam na rua, a Polícia descobriu os nomes de quatro suspeitos de envolvimento com o trafico de armas: um pai e três filhos. O caminhoneiro é Josias Oliveira, de 57 anos. Nesta semana, ele e os filhos foram presos.

Transporte

O motorista era funcionário de uma transportadora. Segundo a polícia, durante um ano, ele aproveitou as viagens que fazia para Argentina, Uruguai e Paraguai, para trazer o armamento escondido.

Os criminosos chegaram a encomendar munição para metralhadora ponto 50, que derruba helicóptero e fura blindagem de carro forte.

Por meio de grampo, foi descoberto um diálogo entre um homem não identificado e o caminhoneiro.
"Você tá aonde", questiona, e ouve a resposta: "Eu to aqui no Uruguai". Em seguida, nova pergunta: "Será que tem como arrumar aquele negócio de ponto 50, aí? Se você conseguir, me liga aqui. Mas é preciso", diz.

'Tráfico formiguinha'

O caminhoneiro foi preso numa estrada de São Paulo. O veículo partiu do Uruguai e passou pelo Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. No caminhão, a polícia encontrou um rifle. Já na casa dele, havia cinco bananas de dinamite e cinco armas. Ere elas, um fuzil de cano cortado. Também foram descobertas mais de 400 munições. Estas para metralhadora ponto.50.

“Eu comprava porque eu gostava delas assim pra ter uma arma. E a munição eu vinha comprando sem intenção de nada”, afirma Josias Oliveira, o caminhoneiro preso. Segundo a polícia, o caminhoneiro fazia o chamado tráfico de formiguinha e os filhos revendiam as armas.

“Nós observamos que as quantidades não eram grandes. Mas sim, varias viagens”, disse Wilson Negrão, delegado. As investigações revelam que, é assim, de pouco em pouco, que chega a maior parte das armas ilegais ao Brasil e que os principais fornecedores estão na Bolívia e no Paraguai.

Bolívia

Segundo a polícia brasileira, é fácil conseguir comprar armas na Bolívia. Na cidade de San Ignacio de Velasco, por exemplo, há pontos de venda de armas ilegais. A reportagem percorreu o comércio, simulando interesse em comprar fuzis e metralhadoras. A notícia se espalha. A equipe está em San Ignacio há menos de uma hora., quando um homem faz contato.

Ele se apresenta como Pablo, conta que pode intermediar o negócio clandestino. Mas é que conversar com um policial. "Polícia", pergunta a reportagem. "Hã, hã", diz ele. "Mas ele pode saber", questiona. "Não tem problema", afirma o traficante. 
Ele conduz o repórter até um homem que usa roupa militar e se diz soldado da polícia nacional boliviana. Pablo afirma que é o soldado quem vai fornecer as armas. Em outro encontro, duas horas depois, o negociador aparece sozinho e conta o que conseguiu.

"Escopeta 12. Valibre 12. Fe 8 tiros. Tá 600 dólares. Tem duas", afirmou. A arma que ele oferece custa cerca de R$ 1.050. O negociador ainda promete uma metralhadora, por R$ 2,6 mil. “Uzi, tipo metralhadora pequena. Sao dois carregadores de 30 tiros. Com silenciador. US$1,5 mil", acrescenta.

Segundo o homem que se identificou como Pablo, o soldado boliviano tem à disposição outras armas de uso restrito. "Você nao perguntou se ele tem algum fuzil?". E ouve a resposta: "Perguntei. Ele disse que ele pode pegar sim", afirmou.

À noite, o negociador fala que a entrega será em outra cidade, Santa Cruz de La Sierra, a 400 quilômetros de distância, e que o pagamento tem que ser feito lá, em dinheiro vivo.

Após o último encontro com o negociador, a reportagem anda duas horas por uma estrada e chega ao primeiro posto de fiscalização. Não tem nenhum policial boliviano para fazer o controle de quem entra e de quem sai do país. Já perto da fronteira, há outro posto boliviano, com pessoas trabalhando, e uma base do Exército brasileiro.

Violência

Antes da prisão, os filhos do caminhoneiro que trazia armamento escondido não estavam nem um pouco preocupados com o aumento da violência. "Estão matando os policiais, você viu? Derrubaram helicóptero", diz um. "Maior guerra", outro responde.

“Isso representa um grande risco à sociedade, porque está alimentando um tipo de criminalidade já bem violenta”, disse Roberto de Campos Andrade, promotor.

Fonte: G1.

domingo, 10 de janeiro de 2010

A nova estratégia do crime organizado na busca de armas de fogo.

Tráfico de armas

Por: Aurélio do Valle Cordeiro

No ano de 2003, a Polícia Federal, por intermédio da Portaria nº 1.300-MJ, criou, em sua estrutura, unidades específicas para prevenir e reprimir o tráfico ilícito de armas de fogo no país, atendendo ao “Protocolo contra a fabricação e o tráfico Ilícitos de armas de fogo, suas peças, componentes e munições”, adotado pela Assembléia das Nações Unidas – ONU, em 2001. Desde então várias operações policiais foram desenvolvidas visando combater as mais variadas formas de ingresso ilegal de armas no país, principalmente nas regiões de fronteira e nos principais centros consumidores desses artefatos, notadamente as cidades de Rio de Janeiro e São Paulo.

Como resultado do aumento da repressão observou-se também um aumento do preço das armas de fogo no mercado Ilícito, principalmente dos modelos mais procurados pelas grandes organizações criminosas: metralhadoras, fuzis, submetralhadoras. Para se ter uma noção, no ano de 2004 criminosos do Rio de Janeiro pagavam, em média, 15 mil reais por um fuzil no calibre 7.62mm, do tipo FAL - Fuzil Automático Leve1. Hoje em dia tal armamento chega a ser negociado por 40 mil reais naquela mesma cidade.

Mas, além do aumento do custo de aquisição, outro problema também era uma constante para os criminosos: vários armamentos ilegais introduzidos no país pelos traficantes não vinham em boas condições de uso. A maioria dessas armas era muito usada e algumas, inclusive, apresentavam problemas de operação, sendo úteis apenas como meios de intimidação. Um “custobenefício” muito alto, cujo risco numa situação real de confronto com a polícia, como em um assalto, por exemplo, não compensava.

Visando recuperar seu poderio de fogo sem precisar investir ainda mais, algumas células criminosas colocaram em prática, no início de 2009, uma nova estratégia: obter armamento especializado já existente dentro do território nacional.

Em março de 2009 dois episódios ocorridos no Estado de São Paulo inauguraram essa estratégia. Referimo-nos aos roubos ocorridos nas cidades de Ribeirão Pires e de Caçapava, nos dias 5 e 8 de março, respectivamente. Grande quantidade de armas de uso restrito foi subtraída nessas investidas. Em síntese, no dia 5 de março vários homens armados, encapuzados, utilizando técnicas operacionais características de membros de corporações policiais, invadiram o Centro de Treinamento Tático mantido pela Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) - no município de Ribeirão Pires - e roubaram mais de cem armas de calibre restrito, inclusive fuzis FAL.

No dia 8 de março foi a vez do 6º Batalhão de Infantaria Leve do Exército Brasileiro, em Caçapava, onde homens armados renderam a guarda e roubaram 7 fuzis, também do tipo FAL. Ambos os crimes foram amplamente divulgados pela mídia.
Desde então tudo indica que a estratégia, em razão de sucessos pontuais em algumas dessas empreitadas criminosas2, é uma tendência atual do crime organizado. Mais preocupante do que isso é reconhecer que o problema está apenas começando.

Outra tentativa de roubo de arsenal público ocorreu em maio deste ano, no 1º Distrito Naval do Rio de Janeiro. Um soldado da Marinha desconfiou da atitude suspeita de três elementos e conseguiu impedir a ação dos criminosos, cujo intento era subtrair 4 fuzis FAL, durante a troca da guarda. Recentemente ocorreu um caso ainda mais grave. No dia 13 de outubro do
corrente uma quadrilha teria supostamente sequestrado a família de um Capitão, chefe do serviço de inteligência do 8º Batalhão de Polícia Militar, situado em Salgueiro/PE, e teria exigido, como resgate, armas de fogo daquela corporação. O crime resultou no extravio de 62 armas, sendo 16 fuzis FAL (oito destes pertencentes ao Exército Brasileiro), 6 submetralhadoras e 40 pistolas calibre .40. Um arsenal capaz de armar fortemente pelo menos 4 quadrilhas de assalto a bancos, por exemplo.

Atualmente a Polícia Federal e o Grupo de Operações Especiais da Polícia Civil de Pernambuco investigam a participação do próprio Capitão da PM no crime. Além desses casos graves, há notícia de outros episódios de extravio de armas de
fogo pouco explorados pela mídia, mas que requerem a mesma a atenção, como o desvio de armas sob a guarda de fóruns judiciais e de armas institucionais cuja subtração somente é constatada após inspeção anual.

Considerando a gravidade desses crimes, cujas conseqüências trágicas, como temos visto recentemente (como a derrubada de uma aeronave da Polícia Militar no Rio de Janeiro), afetam diretamente e põem em risco a vida de cidadãos e, especialmente, de policiais de todas as instituições do país, cabe aqui um alerta a toda comunidade de segurança pública e de defesa do Estado: revejam e enrijeçam seus procedimentos de segurança com relação à vigília e ao acesso às instalações de guarda e de manutenção de material bélico.

A atual conjuntura requer uma postura proativa. Assim como há uma doutrina de gerenciamento de crises nos crimes que envolvem a tomada de reféns, deve-se pensar num plano de contingência nos casos de invasão visando à subtração de armas de fogo. Nesses casos alguns pontos importantes precisam ser discutidos, como:

1) Preservação do local do crime. Infelizmente temos observado que na grande maioria dos casos o despreparo das primeiras pessoas a chegarem ao local do crime ou ao local da recuperação dos artefatos compromete o trabalho pericial;

2) Difusão do fato a todos os órgãos de segurança pública e Forças Armadas. O imediato acionamento das diferentes forças pode acelerar a recuperação do armamento e a prisão dos envolvidos, além de promover sua integração na busca de um objetivo que beneficia a todos, independentemente da corporação diretamente envolvida;

3) Estabelecimento, efetividade e constância de um perímetro de bloqueio. Quanto mais rápida a ação repressiva, maiores as chances de recuperação do armamento. Deve-se observar que o tamanho do perímetro deve estar de acordo com as circunstâncias do local do crime (tempo, distância, acessos, etc). Mas não basta sufocar a ação criminosa no primeiro
momento.  A permanência da fiscalização atuando em campo por pelo menos 30 dias é importante para reduzir as chances de que o armamento seja movimentado durante o período em que a investigação começa a se tornar produtiva;

4) Atuação conjunta e intercâmbio de informações de inteligência. A integração dos agentes de inteligência dos diferentes órgãos é determinante para o sucesso da investigação. O acesso a um maior número de fontes de informação aumenta a possibilidade de identificação dos criminosos envolvidos e da recuperação do material subtraído;

5) Criação ou divulgação de canal de comunicação para o recebimento de denúncias. Um canal de comunicação que preserve o anonimato pode levar a informações relevantes.

Outra questão que se apresenta oportuna para ser discutida é a efetiva integração e compartilhamento dos sistemas de controle de armas SIGMA, sob responsabilidade do Exército Brasileiro, e SINARM, a cargo da Polícia Federal. Segundo o Decreto Federal nº 5.123/20043, a integração deveria ter sido concretizada até o mês de julho de 2005, mas até hoje os sistemas não foram compartilhados.

No entanto, as medidas recomendadas acima não são suficientes. A situação hoje requer mais do que preparo operacional. Requer a iniciativa de mudar também a legislação penal.

O criminoso que furta ou rouba armas não pode ser tratado da mesma maneira que um criminoso que subtrai valores ou outros objetos comuns. Deve ser tratado na medida da potencialidade do prejuízo que causa à sociedade. Com a obtenção de armas de fogo os criminosos visam a assegurar o cometimento de vários outros crimes, como o de roubo de cargas e valores e de outros mais nocivos e graves, como o tráfico de drogas, a extorsão mediante sequestro, o homicídio.

Nesse contexto, uma proposta de alteração da legislação penal, qualificando os crimes contra o patrimônio e contra a Administração Pública quando estes visam à subtração de armas de fogo, munições ou explosivos, especialmente quando recaem sobre arsenais públicos, deve ser apresentada e apreciada no Congresso Nacional.

Portanto, assim como o relevo altera o curso do rio em direção ao oceano, o crime organizado, diante da repressão do Estado, busca novas alternativas para obter os seus propósitos, perpetuando-se no seio da sociedade. Deve o poder público ajustar também seus mecanismos de controle e de repressão, com a urgência que exige o tema, para fazer frente a essa nova estratégia criminosa.

1 Trata-se de uma das armas mais cobiçadas pelos criminosos na atualidade, por seu calibre e suas características versáteis.
2 No primeiro roubo citado nenhum suspeito foi preso. Dois dos 22 fuzis foram recuperados pela polícia em diferentes favelas do Rio de Janeiro. No segundo crime, graças a uma atuação conjunta entre Exército, Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Federal, os sete fuzis roubados foram recuperados e todos os assaltantes, incluindo um cabo do Exército, foram presos e apresentados à Justiça.

Aurélio do Valle Cordeiro é Agente de Polícia Federal, lotado no Setor de Operações da Divisão de Repressão ao Tráfico Ilícito de Armas, em Brasília-DF.

Fonte: Agência Fenapef.

Taxa de homicídios no Rio é a menor em 30 anos.

OGlobo 02/01/2010 – 22:20

RIO - O número de homicídios no Estado do Rio caiu 14,4% de setembro a novembro, em relação ao ano passado, reduzindo a taxa para 36 mortes por cem mil habitantes, a menor dos últimos 30 anos, mostra reportagem deste domingo do GLOBO. Os números oficiais deverão ser divulgados na segunda-feira pelo Instituto de Segurança Pública.

Encorajado com os primeiros resultados de seu plano de metas contra a violência - que conseguiu, após seis meses de implantação, reverter a tendência de aumento registrada nos primeiros três anos de sua administração, o governador Sérgio Cabral disse que a meta é reduzir o índice em 6% por semestre. A taxa ficaria em 23 mortes por cem mil habitantes até 2014, alcançando a média nacional.

Esta meta levaria o estado aos índices de violência do início da década de 80. Para alcançar esse resultados, a Secretaria de Segurança inaugura em janeiro a nova Divisão de Homicídios, ampliando a equipe de 80 para 250 policiais e avocando para lá todos os assassinatos que ocorrerem no estado. Uma nova tropa de elite, com 360 policiais em 180 motocicletas, patrulhará a cidade seguindo a mancha criminal.

O governador atribui a queda ao modelo de gestão criado a partir de estudos do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Gestão (INDG) e do projeto desenvolvido pela subsecretaria de Inteligência, que estabeleceu metas de redução de criminalidade. Ele cita ainda o sucesso das unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), a política de metas de segurança, a integração cada vez maior entre as polícias Civil e Militar e as ações de combate ao tráfico e às milícias. Cabral espera, com a nova divisão, aumentar a taxa de elucidação de homicídios, que hoje não chega a 3% do total de casos.

Fonte: O Globo

Coronel tenta barrar lei que perdoa PMs grevistas.

ZeroHora 31/12/2009

Projeto aprovado no Congresso reintegra policiais expulsos por participar de mobilizações trabalhistas

Sob a coordenação do coronel gaúcho João Carlos Trindade, comandantes das polícias militares de todo o país entraram em combate contra um projeto que perdoa cerca de 3 mil policiais punidos por participar de movimentos reivindicatórios. A orientação é pressionar o governo federal para que a proposta, já aprovada pelo Congresso, não seja sancionada.

Se entrar em vigor, a medida defendida por representantes de cabos e soldados resultaria na reintegração de pelo menos 300 PMs e bombeiros expulsos de suas corporações desde 1997, além de riscar das fichas funcionais dos envolvidos eventuais prisões e punições administrativas. Também eliminaria a condenação por crimes previstos no Código Penal Militar, como insubordinação e agressão, cometidos durante as mobilizações trabalhistas.

O projeto de lei beneficia policiais do Distrito Federal e de oito Estados: Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina. O Rio Grande do Sul não faz parte da lista porque os poucos castigos aplicados devido a uma mobilização ocorrida em 1997 foram solucionados ainda na época.

O militar gaúcho coordena a frente antianistia por ser o presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e se dizer preocupado com o impacto nacional da medida. Trindade argumenta que a concessão da anistia aos policiais que participaram de paralisações ou manifestações por melhores salários e condições de trabalho compromete os princípios de “hierarquia e disciplina” de todas as instituições estaduais do país e abre um precedente temeroso.

– Esse projeto é um coice no ordenamento jurídico. Se alguém se sentiu injustiçado, tinha uma série de recursos à disposição. O que não dá é para passar uma régua geral, valendo para todo mundo – critica o comandante.

Líder de soldados e cabos diz que projeto repara injustiças

Trindade encaminhou ofícios ao Ministério da Justiça e à Presidência da República defendendo o veto ao projeto de lei 3.777/08. Também enviou um documento para os comandantes militares dos demais Estados, pedindo que os colegas pressionem o governo federal. No texto, o coronel diz que a aprovação da lei “pode incentivar movimentos de anarquia e de sublevação da ordem dentro das corporações militares”:

– São 27 comandantes de polícia, e 23 de bombeiros. Todos estão se mobilizando. Se o projeto for sancionado, vamos entrar com uma ação de inconstitucionalidade – anuncia.

O presidente da Associação Nacional das Entidades de Classe de Cabos e Soldados das Polícias Militares e Bombeiros Militares do Brasil, o também gaúcho Leonel Lucas, sustenta que a anistia é uma bandeira dos praças há vários anos e visa a reparar o que consideram injustiças:

– Estes policiais estavam na luta para melhorar salários e o bem-estar de suas famílias. Não foram punidos por furto ou por roubo, mas por participarem de manifestações.

marcelo.gonzatto@zerohora.com.br

MARCELO GONZATTO

Fonte: Zero Hora.

Governo garante complemento salarial de R$ 1.200 para policiais.

30/12/2009 - 18:17

Brasília 30/12/09 (MJ) – Policiais que trabalharão nas cidades-sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 receberão um complemento salarial de até R$ 1.200, de 2010 até a data de realização dos jogos. O decreto que validará a medida deverá ser assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no próximo dia 26 de janeiro.

A decisão foi anunciada pelo ministro da Justiça, Tarso Genro, após reunião com o presidente da República e representantes da Casa Civil e dos Ministérios do Planejamento e das Relações Institucionais, que farão a redação final do documento.

O decreto também definirá a ampliação da faixa salarial exigida como critério para a concessão do Bolsa Formação, projeto que beneficia mais de 160 mil profissionais de segurança pública de todo país, com o pagamento de R$ 400 mensais para policiais que façam os cursos de atualização oferecidos pelo Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci).

Atualmente, para receber o Bolsa Formação o policial deve ganhar até R$ 1.700. Com as modificações do decreto, o benefício será estendido a profissionais com salário de até R$ 3.200.

Apesar do sucesso do Bolsa Formação, desde outubro, o ministro Tarso Genro busca alternativas para garantir a melhoria do salário dos policiais no Rio de Janeiro como parte da estratégia de preparação da segurança dos Jogos Olímpicos.

“A proposta levada por mim foi ampliada pelo presidente Lula que resolveu incluir os policiais que receberão os jogos da Copa do Mundo, o que é muito positivo. A obrigatoriedade de que os policiais tenham um piso salarial é mais um marco na mudança de paradigma da segurança pública”, ressaltou.

Para que os policiais das cidades dos jogos recebam o novo benefício de até R$ 1.200, o governo de cada estado deve se comprometer a enviar um Projeto de Lei estadual incorporando o valor da bolsa ao salário dos policiais a partir de 2016. As regras para a participação dos estados também serão definidas pelo decreto. Um dos pontos em estudo é a regulamentação das escalas de trabalho dos policiais.

O pagamento da chamada “Bolsa Olímpica” será condicionado a participação dos policiais em cursos específicos para a segurança de grandes eventos esportivos sediados no país. Os cursos serão definidos ainda no primeiro semestre pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O objetivo é elevar o padrão técnico das polícias brasileiras e prepará-las, em conjunto com os governos estaduais.

Segurança com Cidadania

O Pronasci articula políticas de segurança com ações sociais, prioriza a prevenção e busca atingir as causas que levam à violência, sem desconsiderar as estratégias de ordenamento social e de segurança pública. São mais de 90 ações que integram a União, estados, municípios e diversos setores da sociedade.

O público-alvo são jovens de 15 a 24 anos à beira da criminalidade, presos e os que já cumpriram sua pena. Atualmente, são integrantes do Pronasci mais de 150  municípios, 21 estados e o Distrito Federal.

Fonte: Ministério da Justiça.

Segurança encerra 2009 com 54 Conselhos Comunitários.

GovMA 31/12/2009 – 14:55

A Secretaria de Segurança Pública (SSP) encerra o ano de 2009 com a formação de Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs) nos municípios de Pedreiras, Trizidela do Vale, Matinha e Mirinzal, neste mês de dezembro. Ao todo, são agora 54 Conselhos instalados em todo o Maranhão, 31 no interior e outros 23 na capital.

Segundo o secretário Raimundo Cutrim, o objetivo a partir de agora, é estender os conselhos para outros municípios. “Temos como meta já no primeiro semestre de 2010, instalarmos os Conselhos em todos os municípios do Maranhão, pois vemos esse programa como um braço forte no conceito de Segurança Pública”, afirmou ele.

Os Conselhos fazem parte de um projeto preventivo de iniciativa do Governo Federal, por meio do Programa Nacional de Segurança com Cidadania (Pronasci) e da Secretaria de Estado de Segurança Pública. É composta por lideranças comunitárias de um mesmo bairro ou município que se reúnem voluntariamente e após um curso de capacitação com oito horas/aulas, passam a colaborar discutindo, analisando, planejando e acompanhando soluções de problemas relacionados à segurança, além de promover campanhas educativas de cooperação entre as lideranças locais e órgãos de segurança no combate à redução da criminalidade.

Fonte: Governo do Maranhão.

Unificação de documentos terá início nos próximos dias.

30/12/2009

Jornal do Brail BRASÍLIA

O começo do ano de 2010 reserva mudanças para os documentos dos brasileiros. O Instituto Nacional de Identificação (INI), órgão ligado à Polícia Federal, espera que nos próximos dias, talvez até mesmo antes do fim do ano, seja publicado pela Presidência da República o decreto para implementação do novo Registro de Identidade Civil (RIC), documento que irá reunir os números de diversos outros registros dos cidadãos, como Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor. Com a publicação do decreto, a expectativa é de que o cadastro para a emissão das novas carteiras de identidade comece em janeiro.

Ao solicitar o RIC, o cidadão passará pelos procedimentos habituais para obter uma carteira de identidade, como coleta de digitais, fornecimento de dados pessoais e assinatura. A diferença, segundo a Polícia Federal, é que o processo será totalmente informatizado, garantindo um cadastro nacional biométrico.

Tecnologia O novo cartão terá um sistema complexo de tecnologia que inclui microchip e dados gravados a laser no documento. O objetivo é evitar falsificações e permitir maior agilidade na transmissão de dados sobre uma pessoa em todo o território nacional. Os órgãos regionais deverão receber estações de coleta e transferir os dados para o órgão central em Brasília, que por sua vez emitirá a nova identidade.

Espera-se que a partir do terceiro ano de implementação do projeto, 80 mil pessoas possam ser cadastradas por dia, alcançando a meta de 20 milhões de cidadãos por ano. Em nove anos, cerca de 150 milhões de brasileiros devem ter o novo RIC.

O Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, espera abandonar por completo o título de eleitor tradicional já nas eleições para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual de 2018. (Com agências)

O novo cartão terá um sistema de tecnologia que inclui microchip e dados gravados a laser

Fonte: Jornal do Brasil Online.

Segurança Pública: metas foram cumpridas em 2009.

29/12/2009 – 18:00

Mauro Wagner

Investir em remuneração adequada, novas viaturas além de suprir a deficiência de armamentos para a Polícia Civil do Maranhão foram algumas das determinações da governadora Roseana Sarney, ao secretário da Segurança Pública, Raimundo Cutrim, que cumpriu esta meta nesta semana com aquisição de armas para policiais.

Foram adquiridas 100 metralhadoras, 200 pistolas, 50 carabinas. Somou-se ainda 100 pares de algemas, 443 coletes a provas de bala, 54 Pajero e seis jipes Troller destinados à capital e ao interior do Estado. 

A compra de armamentos, segundo o delegado geral da Polícia Civil, Nordman Ribeiro, foi viabilizada por meio da elaboração de projetos destinados a compra das armas inerentes ao desempenho das atividades policiais. O armamento será entregue aos policias na primeira quinzena de janeiro de 2010 de acordo com as necessidades de cada setor.  

Veículos

Serão destinados para as delegacias da Região do Munim cinco, dos seis Jipes Troller, que custaram R$ 510 mil; já as 54 Pajeros destinadas as delegacias da capital e do interior do Estado custaram R$ 5,2 milhões.  Este ano, Nordman Ribeiro lembrou que o Governo do Estado comprou 297 veículos para a Polícia Civil que se encontrava sem frota para desempenho das suas atividades cotidianas.

Fonte: Governo do Maranhão.

329 presos são beneficiados com saída temporária no Natal e Ano Novo.

Presos recebem instruções sobre a temporada de saída natalina

A saída temporária de Natal e Ano Novo foi concedida na manhã desta quarta-feira, 23, a 329 presos que cumprem pena em regime semi-aberto no sistema prisional do Maranhão. A concessão foi oficializada em solenidade realizada na capela da Penitenciária de Pedrinhas.

Do total de beneficiados, 154 cumprem pena na capital e 175 no interior. Doze internas do Centro de Reeducação e Inclusão Social de Mulheres Apenadas (Crisma) também integram o grupo. Quem recebeu a concessão ficará fora do cárcere no período de 23 a 27 de dezembro.

De acordo com a portaria de saída temporária, os contemplados não poderão sair de São Luís e deverão retornar até as 18 horas do dia 27. Caso contrário, não poderão usufruir do direito à saída de ano novo, que acontecerá no período de 30 de dezembro a 03 de janeiro de 2010.

O juiz Jamil Aguiar da Silva, titular da Vara de Execuções Criminais (VEC) de São Luis, explica que para ter direito ao benefício, além de estar em regime semi-aberto, o cativo deve ter cumprido no mínimo um sexto da pena a qual foi condenado, caso seja primário. Se for reincidente, deve ter cumprido pelo menos um quarto da pena.

Durante a reunião, o juiz alertou os presos sobre as conseqüências do mau comportamento ou de fugas durante a temporada. “Para garantir os seus direitos no âmbito da execução penal, é preciso cumprir seus deveres e obrigações. Quem ignorar ou deixar de cumpri-los terá os direitos adquiridos suspensos”, frisou.

Inovação

Neste ano, além dos representantes do sistema carcerário e da administração Penitenciária do Estado, várias autoridades do Judiciário participaram da solenidade de concessão do benefício.

“É uma inovação proposta pelo coordenador do Núcleo de Atenção Permanente aos Presos e coordenador do II Mutirão Carcerário, juiz Douglas de Melo Martins, para humanizar e proporcionar maior contato do sistema com o interno”, ressaltou a coordenadora de Assistência aos Encarcerados, Marilene Carneiro.

Além do juiz Jamil, estiveram presentes o desembargador Froz Sobrinho; a promotora de Justiça Doracy Moreira Reis; o juiz Douglas de Melo Martins; o superintendente do Sistema Carcerário, João Bispo Serejo; o supervisor da Penitenciaria, Maércio Cutrim; e o secretário-adjunto de Administração Penitenciária, Carlos James Moreira Silva.

Irma Helenn
secomtj@tjma.jus.br
2106-9023 / 9024

Fonte: Tribunal de Justiça do MA.

Policiais vão treinar em favela artificial de R$ 900 mil.

20/12/2009

Os 40 homens do Comando de Operações Táticas (COT) da Polícia Federal passam a maior parte do tempo numa área cercada por muro alto de 40 mil metros quadrados no Setor Policial Sul de Brasília, um ambiente impenetrável para curiosos, no mesmo espaço da Superintendências do órgão no Distrito Federal. Lá há tudo o que eles precisam. Mas em janeiro do ano que vem, eles ganharão um espaço a mais para aperfeiçoar o treinamento e tentar se prevenir contra eventuais ações do crime na Copa de 2014 e, especialmente, nas Olimpíadas de 2016: uma pequena cidade cenográfica planejada, de dois mil metros quadrados de alvenaria, que reproduzirá fielmente a favela de um morro do Rio de Janeiro e seu ambiente adverso para uma operação policial.

As obras custarão ao governo federal cerca de R$ 900 mil e representarão a inclusão de um dos poucos ambientes que faltavam para o COT aperfeiçoar o treinamento, embora os próprios autores do livro tenham treinado nos morros ao lado do Batalhão de Operações Especiais (Bope), a tropa de elite da Polícia Militar do Rio. A favela cenográfica do COT tem um projeto arquitetônico singular para reproduzir tudo o que um policial enfrenta para prender os traficantes: becos apertados e sem saída, túneis, armadilhas, lajes, rua bloqueada e tudo o que possa caracterizar uma operação de alto risco e requisite também o uso de explosivos. Os treinamentos de subida e descida em favelas vão levar em conta também a ousadia dos criminosos, cujo ápice foi a derrubada do helicóptero da Polícia Civil do Rio, há três meses.

O treinamento em favelas, considerado como um dos mais difíceis, era uma das poucas carências do COT, que desenvolve operações de simulação em áreas urbanas, na selva, na água e no ar. Dotada de circuito interno de televisão para permitir a análise, a favela cenográfica do COT terá toda a estrutura tecnológica e equipamentos para reproduzir um ambiente mais próximo do real. As passarelas, as casas, os telhados serão construídos com o material comum nos morros do Rio. A energia elétrica terá diversos tipos de luminosidade, variando de um ambiente bem claro ao mais escuro encontrado pela polícia.

A estrutura será um complemento à infraestrutura já existente na sede em Brasília onde, de alojamentos a estandes de tiro, os policiais encontram tudo o que precisam para se sentir em casa ou num cativeiro enfrentando a imprevisível reação de criminosos com reféns.( V. Q.)

Fonte: Jornal do Brasil Online.