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“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 18 de novembro de 2009

Pensão Militar. Perguntas mais frequentes.

Militar.com.br 16/11/2009 - 19:22

PERGUNTAS FREQÜENTES DE INATIVOS E PENSIONISTAS MILITARES FEDERAIS

1. Na falta da pensionista, as filhas (com o instituidor) ficam com a pensão militar?

Caso a pensionista seja a viúva do militar:

- se o militar faleceu antes de 2000 – SIM; e
- se o militar faleceu após 2000 e não desconta 1,5% - NÃO.
- se o militar faleceu após 2000 e descontava 1,5% - SIM.

2. Neta, tem direito à pensão?

Neta, se órfão de pai e mãe, adotada por decisão judicial.
Quando não ocorrer habilitação de ordem anterior (Primeira ordem: cônjuge, companheira(o), ex-esposa com pensão alimentícia e filhos).
Neta designada, desde que viva na dependência econômica do militar:
- até vinte e um anos de idade;
- se for inválida, enquanto durar a invalidez; ou
- maior de sessenta anos de idade. Não ocorrendo habilitação da Segunda ordem (mãe/pai com dependência econômica do militar) e da Terceira ordem (irmão órfão, com dependência econômica do militar)
Obs: Tem que pagar 1,5%.

3. Filha casada perde o direito à pensão?

Se o instituidor faleceu antes de 2000, não perde, independente de ser casada ou solteira.
Perderá, se o militar tiver falecido após 2000 e não tenha optado pelo desconto de 1,5%.

4. Pensionista tem direito a auxílio-funeral?

A viúva SIM
A filha NÃO.

5. O que possibilita a concessão da isenção de imposto de renda?

Doenças capituladas na Lei 7713/88, consoante com um processo específico para este benefício.

Para requerer Isenção de Imposto de Renda:

Se pensionista militar,

deverá comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente;

  • Título de pensão militar ou Apostila à pensão militar do requerente;

  • Último contracheque.

Se inativo militar,

deverá comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:

  • Cópia da carteira de identidade e CPF do requerente;

  • Cópia do último contracheque.

6. Quando será interrompido o desconto do imposto de renda, em razão do processo de isenção concluído?

Somente após a homologação do Parecer Técnico da Seção de Saúde Regional, pelo Assessor de Saúde do Comando Militar de Área (CMS), e publicação em BI do Órgão Pagador.

7. Quando deve ser feita a apresentação anual?

Uma vez ao ano, no mês do aniversário.

8. Como fazer para deixar de pagar a assistência jurídica do Grupo Bandeira de Melo?

-junto ao Escritório de Advocacia ao qual se associou (Pelotas –32278081, Santa Maria 30280969);
-Porto Alegre, Rua Francisco Ferrer, 515 – 5º And – Bairro Rio Branco – F: (51) 33309558 – 33333756;
-Ouvidoria Nacional 0800610066;
-Seção de Assistência Social/DAP  (61) 3415 4725  / 4691/ 6456 ou pela internet (http://dapnet.dgp.eb.mil.br).

9. Quando solicitar pagamento de exercícios anteriores?

Somente após Julgamento do Título de Pensão Militar pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Neste caso, no contracheque apresentará alteração do Código de 1 para 2, no campo do cabeçalho logo abaixo da data de nascimento.

10. A pensionista pode colocar o neto no FUSEx?

Não.
A pensionista, em hipótese alguma poder incluir alguém no FUSEx.
Os únicos dependentes com direito ao sistema são aqueles já cadastrados ao tempo do militar vivo.

11. O usuário titular tem direito a receber o auxílio-funeral, por ocasião do falecimento de uma pessoa que era, apenas, seu dependente para fins de FUSEx, sem ser seu dependente econômico?

Não. Fará jus ao auxílio-funeral aquele que for dependente econômico do usuário titular, conforme prevê o Estatuto dos Militares.

12. Quem poderá requerer Auxílio Financeiro (AF)?

a. Militares (ativa, reserva remunerada e reformados)
b. Viúvas de militares, conforme Art3º das IG 30-13
c. Demais dependentes citados no Art 3º das IG 30-50
Modalidades de auxílio-financeiro
Indenizável (AFI), Não indenizável (AFNI) e Misto (AFM)
Tipos de AF
Assistência jurídica, Assistência à saúde e Assistência à sinistro
Valor de AF
Assistência jurídica -3 x soldo do 2º Ten
Demais AF - até 5 x soldo do 2º Ten

13. É possível incluir como dependente do FUSEx a cunhada, solteira, sem remuneração, com 66 anos de idade, com sérios problemas de saúde?

Não é possível.
Permanecem no sistema, de acordo com o inciso II, do Art6º das IG 30-32, aqueles que foram incluídos até 29 Set 95.

14. Os proventos da reforma, quando motivada por acidente em serviço, são também isentos do imposto de renda?

Sim. Para tal, é necessário requerimento do militar interessado no Órgão Pagador, anexando cópias autenticadas do último contracheque e da carteira de identidade, bem como o laudo pericial."

15. Como saber se tenho direito à melhoria de pensão militar ?

Se pensionista militar, cujo militar que instituiu a pensão tenha falecido por doença capitulada na Lei 6880, de 09 Dez 80; deverá comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:

  • Identidade e CPF do requerente;

  • Título de pensão militar ou Apostila à pensão militar do requerente;

  • Último contracheque.

  •  

16. Como solicito a reversão à pensão militar ?

As filhas da pensionista militar com o falecido devem comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do militar falecido;

  • Certidão de óbito da viúva pensionista do militar falecido;

  • Certidão de casamento da pensionista com o falecido;

  • Certidão de nascimento ou casamento comprovando o parentesco da requerente com o falecido;

  • Título de pensão militar e/ou Apostila à pensão militar da falecida;

  • Identidade e CPF do requerente;

  • Identidade e CPF da falecida ;

  • Identidade e CPF do militar;

  • Último contracheque do militar;

  • Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.

  •  

17. Meu pai era Ex-Combatente da 2ª Guerra Mundial, tenho direito à pensão face o seu falecimento ?

As filhas sim, cujo pai foi Ex-Combatente da 2ª Guerra mundial, que faleceu antes de 5 de outubro de 1988, que tenha deixado a viúva (genitora da requerente) habilitada na pensão especial que veio a falecer, terão direito à pensão especial de Ex-Combatente, ampara no Art 30 da Lei 4242/63, cujo valor baseia-se no soldo de 2º Sargento; para isso, devem comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:

  • Certidão de óbito do militar falecido;

  • Certidão de óbito da viúva pensionista do Ex-Combatente falecido;

  • Certidão de casamento da pensionista com o falecido;

  • Certidão de nascimento ou casamento comprovando o parentesco da requerente com o falecido;

  • Título de pensão especial da falecida;

  • Identidade e CPF do requerente;

  • Identidade e CPF da falecida ;

  • Identidade e CPF do militar;

  • Último contracheque da pensionista falecida;

  • Comprovante de recebimento dos cofres públicos Federal (INSS, etc), Estadual ou Municipal, quando o requerente receba daqueles cofres.

  •  

18. Sou reservista do Exército e servi durante o período da 2ª Guerra Mundial, tenho direito a alguma pensão?

Para o próprio reservista, que tenha servido no Exército no período de 16 de setembro de 1942 a 8 de maio de 1945 e que se enquadre nas seguintes situações abaixo elencadas:

  1. Foi ex-integrante da Força Expedicionária Brasileira, tendo servido no Teatro de Operações da Itália ou

  2. Foi ex-integrante de Organização Militar do Exército que, no período acima citado, tenha estado instalada na Ilha de Fernando de Noronha ou

  3. Foi ex-integrante de Organização Militar do Exército que, no período acima citado, haja sido transportado em navios escoltados por navios de guerra ou

IV) Foi ex-integrante de Unidade, ou elemento dela, que, no período acima citado, por ordem de Escalões Superiores se haja deslocado de sua sede para o cumprimento de missões de vigilância ou segurança do litoral ou que tenha essa ocorrência registro em seus assentamentos, poderá requerer Certidão de Tempo de Serviço Militar, para comprovar a situação de Ex-Combatente, para fins de percepção de pensão especial; para isso, devem comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:

  • Certificado de reservista ou Ficha Modelo "E", onde deverá constar o período que o reservista serviu e as Unidades pelas quais ele passou;

  • Certidão de Casamento do requerente;

  • Identidade e CPF do requerente.

Para a viúva do reservista, deve comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:

  • Certificado de reservista ou Ficha Modelo "E", onde deverá constar o período que o reservista serviu e as Unidades pelas quais ele passou;

  • Certidão de Casamento do requerente com o reservista;

  • Identidade e CPF do requerente e

  • Identidade e CPF do falecido.

Obs.: O processo irá para a última Unidade que o reservista serviu, se extinta aquela, irá para o Arquivo Histórico do Exército, para que seja feito os assentamentos do reservista, assentamentos esses que retornarão para este Serviço de Inativos e Pensionistas, que analisará se o requerente se enquadra ou não nas situações acima descritas. Se não se enquadrar, seu processo será indeferido no Comando da 2ª Região Militar; se estiver enquadrado, seu processo será remetido para a Diretoria de Inativos e Pensionistas, sediada em Brasília-DF, que expedirá a Certidão de Tempo de Serviço. Quando esse documento chegar neste Serviço de Inativos e Pensionistas, será feita um ofício para o interessado para que requeira a pensão especial de Ex-Combatente, conforme abordado anteriormente, no item " como habilitar-se à pensão especial de Ex-Combatente".

19. Casei ou me separei judicialmente ou me divorciei. Como devo proceder ?

Para as pensionistas militares, deverão comparecer à Unidade Militar do Exército mais próxima de sua residência, ou ao Serviço de Inativos e Pensionistas, para requerer Alteração de Nome, portando a cópia autenticada e legível dos seguintes documentos:

  • Certidão de Casamento;

  • Certidão de Casamento com a averbação da Separação judicial ou do divórcio, que alterou o nome da pensionista;

  • Título de Pensão Militar ou Apostila à pensão militar da requerente;

  • Identidade e CPF da requerente e o

  • Último contracheque da pensionista.

Fonte: Portal Militar.

27 comentários:

  1. minha mãe faleceu em janeiro e meu pai n\ recebeu o auxilio funeral, como fazer? ele faleceu em setembro.

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  2. meu pai era ex-combatente ficou viagiando fronteira maritimas, ele faleceu em 15/09/2010, minha mãe já havia falecido em janeiro de 2010,mas ele n\ comunicou o exercito a sua morte e então n\ recebeu o seguro funeral, queria saber como fazer,o de meu pai já tem quase 3 meses que entreguei a documentação e até hoje o exercito não enviou o auxilio funeral, pesquisei e vi que tem ser pago dentro de 24 horas, n\ sei o que fazer , espero ajuda.

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  3. olha, espero ser atendia: meu pai era ex-combatente tinha 86 anos, faleceu em 09/2010 e tem uma neta que sempre viveu com ele desde pequena ela tem problemas especiais sindrome de down, haveria um jeito dela receber a pensão dele, como adoção socio afetivo, mesmo ela tenho os pais?pois era meu pai que tinha as despesas com ela.eu sempre morei com eles até sua morte mas pelo que já me disseram n\ tenho como eu receber, tenho 60 anos.aguardo uma resposta.

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  4. Caro leitor. A colaboração deste Blog foi na divulgação das orientações. Para maiores detalhes, entre na página wwww.militar.com.br, de onde tirei este texto, ou na página http://www.exercito.gov.br/01inst/falecom/falecom.htm, do Exército Brasileiro. Espero que tenha te ajudado. Um abraço.

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  5. Sou viuva de militar,ja recebo a pensão desde agosto 2007. gostaria de saber se me casar,continuo recebendo a pensão normalmente.O que devo fazer a esse respeito.? Me exclareça, por favor. obrigada.

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  6. sou militar reformado e minha esposa faleceu em novembro de 2009, dei entrada na documentação de obito em março, porque descontam a pensão que eu dava a ela até hjoje no meu contra cheque. numero do meu protocolo do processo 723078 de 10-03-2010

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  7. Meu pai faleceu em nov/2006 de infarto do miocárdio. A 10 anos atrás teve o 1º principio de infarto e foi para emergência do HCE no RJ, ficou internado + ou - 5 dias. Hoje estou pedindo melhoria de pensão por ele ser cardíaco, apresentei prontuário, laudo médico do cardiologista que assinou o óbito e foi negada.
    Que devo fazer.

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  8. Sou filha de ex combatente que faleceu em 1975, e recebi pensão de 1992 em diante. me casei em 1996
    e pediram que eu levasse a certidão de casamento até o exercito, então parei de receber, e o valor passou para minha irmã solteira.
    Pergunto conforme as informações acima (numero 17), tenho direito a receber ainda???

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  9. tenho processo em andamento de melhoria de pensão mas não consigo saber como anda esse processo ,que esta em aberto desde 2007 ,e minha cip não sabe de nada só se sabe que esta em andamento

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  10. sou neta de expedicionário falecido antes de 2000, eu sabia que estaria segurada após o falecimento de minha mãe (atual pensionista). Me encaixo ou a lei não me regula este benefício?

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  11. Boa noite! Estou querendo mover pela segunda vez uma ação no Ministério de Exercito,pois meu pai foi convocado para ir a segunda guerra mundial de 11/11/ 1943 em Niteroi no 3 R I -R.Int. Exp. Contigente do Rio de Janeiro , porém no dia do embarque tomou uma medicação que fez com que ele se sentisse mal e com isso teve que baixar enfermaria por alguns dias,todavia o navio a qual iria embarcar se foi para a guerra,e ele ficou,porém quando melhorou do mal estar , ele continuou aquartelado a serviço do exercíto até o término da guerra em 1945 em Triagem na Superintendência, com isso o ministério do exercíto alega que ñ tenho direito,porque meu pai não embarcou, isto e ñ foi a guerra, e ñ ficou em aréa de risco , todavia naquela época ñ havia ponte Rio Niteroi e ele transitava em águas da Baia de Guanabara, pelo que leio nos livros foi afundado um navio no Rio de Janeiro, com isso compreendo que meu pai passou por area de risco , tenho conhecimento através de jornal de que existe uma jurisprudência no Tribunal de Justiça que deu a várias esposas e filhas de excombatentes como o mesmo caso de meu pai , não emparcaram e não ficarm em area de alto isco o direito de receberem uma pensão especial do exercíto, peço por favor que me ajude me dizendo qual é esta jurisprudência , pois com isso poderei também ter direito, tenho fé em Deus que o o Sr.irá me ajudar, , pois o Exercíto não gosta de pagar a ninguém ,O Sr. deve ter algum relato neste caso.Meu pai em 26/IV/1939 a 1/VII foi reservista no 1 Grupo de Artilharia de Dorsoem São Gonçalo , quando deu baixa foi convocado para a 2 Guerra Mundial .Desde já agradeço anciosa pela resposta , um abraço

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  12. Olá,sou neta de expedicionário e queria saber se tem como eu adquirir algum documento constando isso,não quero qualquer tipo de pensão,tudo que envolva dinheiro,quero apenas esse reconhecimento,ok? Beijos e obrigada.

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  13. Boa tarde Drº João,sou filhas de ex-combatente,falecido em 1974,apos o falecimento ad 1ª esposa minha irmã el 2006,deu entrada a reversão de pensão,e minha mãe faleceu em 2008,fui a defensoria com minhas irmãs e demos entrada até hj não sabemos qual a solução esse ttipo de processo leva em média quanyos anos?

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  14. Minha mãe era pensionista do exercito,devido o meu avô era coronel do exercito.Minha mãe faleceu agora em 2010 e minha tia que é irmã dela está correndo atras de receber a parte da minha mãe,pois ela também recebe pensão do exercito.Queria saber se ela tem direito pois não seria os filhos?essa minha tia já levou a certidão de óbito da minha mãe no ministério do exercito no Rio de Janeiro.Eu moro em São Paulo e ela não me dá os documentos p mim e nem p os meus irmãos.Por favor me ajude pois não sei o que fazer em relação a isto.E se ela tem direito da parte da minha mãe.Desde já agradeço.

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  15. BOA NOITE, GOSTARIA QUE ESCLARECE UMA DUVIDA,SOU NETA DE MILITAR E MEU AVÔ FALECEU EM 1996 E PAGAVA A CONTRIBUIÇÃO PARA MINHA AVÓ E DEMAIS DEPENDENTES RECEBEREM A PENSÃO HOJE FOMOS A SIP E O SARGENTO INFORMOU QUE MESMO ELE TENDO CONTRIBUIDO SOMENTE MINHA MAE RECEBERIA E EU NÃO TENHO MAIS ESSE DIREITO GOSTARIA QUE ESCLARECESSE ESSA DUVIDA. MUITO OBRIGADO.

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  16. Meu pai faleceu há um ano e só agora descobri que não me incluiu na pensão militar, mesmo sendo sua filha legitima. Estou desempregada e com uma certa idade. Ele só colocou o nome de minha irmã. Será que não existe um jeito de reverter esta situação.

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  17. Acesse o endereço www.exercito.gov.br para obter as orientações de que precisa.

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  18. BOA NOITE, MEU PAI JA FALECIDO EX COMBATENTE TENENTE CORONEL DO EXERCITO, E MINHA MÃE ESPOSA DELE TABEM FALECIDA. MINHAS TREIS IRMÃS RECEBEM A APOSENTADORIA DELES SÃO FILHAS LEGITIMAS, POIS EU SOU FILHA TUTELADA QUE ME CRIARAM DESDE QUE NASCI, POSSUO O PÁTRIO PODER,POIS EU NÃO TENHO DIREITO A PENSÃO DE MEU PAI TAMBÉM NÃO?

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  19. olá! Meu avo é ex-combatente do exercito caso ele venha a falecer quem tem direito a ficar com a pensão (OBS: minha avó ja é falecia) e nao tenho mais tias e nem tios de menores.
    Agradeço desde já!

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  20. Presado srs:
    minha mãe é pencionista do meu pai que é cabo da policia militar falecido em 1979
    so que a penção dela esta no ministerio da fazenda
    do rio de janeiro.
    sou filha dela e sempre trabalhei em casa cuidando dela e dos meus filhos pois sou separada de meu marido .
    esses dias precisei de informações sobre a penção e o hospital da policia pra saber se tenho direito pois estou muito doente e tenho 59anos.
    a informação que recebi do ministerio é que eu não tenho direito a nada nem a pensão do meu pai que morreu em 1979.
    e muito menos ao hospital.
    fiquei sabendo tambem que isto esta acontecendo com uma porção de pessoas.
    o pessoal da associação dos cabos e soldados do rio de janeiro a qual mamãe faz parte disse que
    que é verdade mesmo que eles estão cometendo um monte de irgularidades com as pessoas militares que foram designadas para la e que estão agindo com ma vontade visto que eles dizem que o nosso lugar não é la no ministerio junto com eles.
    preciso de ajuda pois eu conto com esta pensão que é meu direito como tambem o hospital .
    Pelo amor de Deus me orientem .
    meu email é: ednasueli1@yahoo.com.br
    meu tel é 027-33295951
    desde ja muito agradecida.
    Que meu Deus de luz os abençõe sempre.

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  21. Olá;

    Meu pai faleceu e ele recebia a pensão do exército (pensionista ex-combatente) e do INSS como aposentado ex combatente. No momento que minha mãe foi requerer junto ao exército a transferencia da pensão de militar eles disseram que ela ou poderia ficar com a pensão do exército ou com a aposentadoria do INSS as duas juntas não poderia, vindo então a cancelar junto ao inss o recebimento que com certeza fará falta. Isto é correto?

    Obrigada.

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  22. Minha mãe recebe uma pensão judiciária por conta do divorcio,no caso de morte do meu pai que casou outra vez,minha mãe tem direito a pensão?

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  23. sou filha de militar meu pai faleceu em 2009 e foram feitos os descontos de 1,5%; minha mãe e pensionista passo a ter direito apos o seu falecimento????

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  24. Meu pai só incluiu eu e minha madrasta, inclusive deixando uma declaração que só queria que ambas recebencem a pensão. Tenho outra irmã que meu pai excluiu e só contribuiu pra mim e minha madrasta. Ela tem direito a pensão também?

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  25. BOM DIA GOSTARIA DE TIRAR UMA DUVIDA DEVIDO A SUSPENSÃO DA PENSÃO ESPECIAL SOBE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, QUE FOI SUSPENSA UMA VEZ QUE SAMOS FILHAS DE MILITAR E DEPOIS QUE MINHA MÃE MORREU, E MEU PAI FOI MILITAR E FICOU COMO A DE SEG. SARGENTO E FOI CORTADA. GOSTARIA DE SABER SE É DE DIREITO NOSSO RECEBER A PENSÃO ESPECIAL

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  26. Gostaria de saber o seguinte:
    Sou filha de um militar que era terceiro sargento e servia aqui no batalhão de são joão del rei minas gerais e na época ele foi convocado com sua cia para a guerra na itália,daí suas coisas foram até despachadas no navio...mas antes dele embarcar para a itália já estando no rio de janeiro ele ficou muito doente sendo assim internado no HCE no rio de janeiro não podendo seguir com a viagem.Passado algum tempo ainda internado com problemas psicologicos simplesmente ele foi desencorporado do exército não tendo nenhum auxílio,nem mesmo sua família.Ele amava o exército e era muito elogido pelo coronel da época,tenho tudo documentado,seu psicológico ficou tão abalado que passado algum tempo ele morreu com um cancer.Queria saber se tenho como recorrer se temos direito a uma pensão,pois minha mãe ficou com os filhos pequenos na época e hoje idosa e desprovida de meios financeiros.aguardo uma resposta...meu e mail michellemclucinda@hotmail.com

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  27. Após optar pelo desconto de 1,5% o militar, já na reserva, pode optar por suspender esse desconto?

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