11/09/2009
A exemplo do que ocorreu no julgamento da ADI 4009, que resultou na declaração de inconstitucionalidade de dispositivos de leis catarinenses que equiparavam vencimentos de policiais militares aos recebidos por policiais civis, a Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) pediu ao Supremo Tribunal Federal que também julgue inconstitucionais leis complementares do Estado de São Paulo que criaram paridades de vencimentos entre delegados de polícia, peritos criminais e oficiais da PM.
A ação (ADI 4073) foi proposta junto ao STF em 02/05/2008, mas a Adepol aditou a inicial (12/02/2009) para também questionar leis complementares paulistas aprovadas no final de 2008, que, além de manter a vinculação entre as remunerações de delegados de polícia e oficiais das corporações militares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros), equipararam os vencimentos de peritos criminais aos recebidos por delegados. O ministro Celso de Mello é o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A Adepol sustenta que as leis complementares paulistas, ao criarem equiparações de vencimentos entre autoridades policiais, peritos e policiais militares, feriram dispositivos da Constituição Federal.
O STF entendeu, recentemente, no julgamento da ADI 4009, que qualquer vinculação de salário entre carreiras distintas do serviço público fere o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
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