08/09/2009
Sargento Rodrigues considera que as duas instruções normativas estabelecem infrações e penalidades para o servidor militar, algo que só poderia ser feito por meio de lei, conforme explicitado na Lei 14.184, de 2009, que regulamenta o processo administrativo no Estado. Além disso, ele considera que as normas ferem os direitos fundamentais dos servidores, tais como o direito de ir e vir, o direito à ampla defesa e o de não produzir prova contra si mesmo.
As críticas ganharam um contorno mais dramático ao final da reunião, quando o deputado Delvito Alves (DEM), que presidia a reunião, abriu a palavra para o cabo Jairo Raimundo, que relatou suas tentativas fracassadas de ver reconhecido seu direito à aposentadoria. Ele se queixa de que a PM vem descontando de seu tempo de serviço os períodos em que esteve afastado por razões médicas, causadas pela perda de um olho e depressão. Durante o depoimento, chegou a retirar a prótese de vidro e chorou, se queixando de perseguições por ter entrado na Justiça contra o Estado, pedindo indenização por acidente de trabalho.
Apesar de admitir rever a instrução normativa nº 1, de 2005, o coronel Romero afirmou que os artigos considerados inconstitucionais pela Justiça nesta norma já foram revogados por meio da instrução normativa nº 2, de 2007. Todos os representantes da Corregedoria negaram ilegalidades e disseram que as instruções são necessárias para limitar abusos e infrações administrativas de policiais militares.
Norma cria processo que não prevê defesa
Um dos pontos mais criticados pelo deputado Sargento Rodrigues na instrução normativa nº 2 é o chamado Relatório de Investigação Preliminar (RIP). Trata-se de uma investigação prévia que a PM realiza em casos de denúncias contra policiais militares, declaradamente com o fim de evitar a abertura de processos administrativos irregulares ou desnecessários. O deputado diz que o RIP não permite ao acusado a ampla defesa, permite que ele seja ouvido sem prévia notificação e sem acompanhamento de advogado. Portanto, considera que ele atropela os princípios do processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
O tenente-coronel Valter Braga do Carmo, também da Corregedoria da PM, afirmou que o Ministério Público do Estado possui um instrumento idêntico ao RIP e que o objetivo é apenas fazer uma triagem nas denúncias recebidas contra os servidores da corporação. Segundo ele, há recomendações para que se garanta ao policial acusado o direito de defesa.
Outros pontos questionados pelo deputado na instrução nº 2 foram a proibição de segunda atividade remunerada para o policial militar, de forma genérica; e as exigências relativas à licença médica. De acordo com a norma, todos os atestados médicos deverão ser apresentados ao serviço médico da PM no prazo máximo de dois dias úteis, sob pena de não serem homologados. Rodrigues questionou ainda o fato de a PM estar determinando as chamadas "visitas traquilizadoras", em que uma viatura policial vai até a casa dos policiais licenciados, a fim de verificar se eles estão cumprindo a licença de forma correta.
O coronel Romero afirmou que a vigilância na concessão das licenças médicas é necessária porque há casos comprovados de policiais que fraudavam os atestados médicos. Já o major Paulo Roberto de Medeiros, também da Corregedoria da PM, afirmou que as visitas tranquilizadoras têm o objetivo de garantir a assistência da PM a seus servidores. Ele ressaltou que as normas da corporação apenas procuram garantir que o licenciado não irá descumprir as determinações médicas. "Se a pessoa está afastada do serviço por um problema físico, ela não pode exercer funções incompatíveis com esse problema, como jogar futebol ou pular carnaval", declarou o oficial.
Outro fato questionado pelo deputado Sargento Rodrigues foi a demissão, com base na instrução normativa nº 1, de policiais militares acusados de deserção. As 13 demissões criticadas pelo parlamentar ocorreram em Uberlândia, sem cumprir os requisitos e prazos determinados pela Lei Complementar 95, de 2007, que regulamentou a questão. "Notas de instruções e memorandos não podem prevalecer sobre a lei", argumentou o deputado, exigindo a revisão das decisões. O major Paulo Roberto de Medeiros negou que as demissões tenham violado a Lei Complementar 95.
Um outro ponto destacado pelo deputado na instrução nº 1 é a prerrogativa que ela dá à Polícia Militar para checar se os seus servidores estão pagando corretamente suas dívidas. A regra está prevista no artigo 303 da instrução e foi considerada por Rodrigues como uma violação da privacidade do servidor.
O assessor jurídico da Associação de Servidores do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar (Ascobom), Domingos Sávio de Mendonça, questionou os critérios da PM para fiscalizar o comportamento de seus servidores. Ele afirmou que, ao mesmo tempo que há uma vigilância rigorosa sobre alguns, outros militares podem se ausentar do serviço, durante o horário de expediente, para dar aulas em outras instituições. Já o presidente da Associação dos Praças Policiais e Bombeiros Militares (Aspra), subtenente PM Luiz Gonzaga Ribeiro, afirmou que há muita subjetividade nos inquéritos policiais militares. "A disciplina tem que ter a cara da instituição, da legalidade, não do comandante", criticou.
Presenças - Deputados Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), presidente da comissão; Sargento Rodrigues (PDT) e Delvito Alves (DEM). Também participou da reunião o coronel Israel Marcos Rosa Pereira, corregedor do Corpo de Bombeiros.
e quanto aos oficiais que dão aula em cursos ministrados para a pmmg, como por exemplo ctsp e cfs, que ganham por horas/aula e as aulas são ministradas durante o expediente? eles não precisam receber, por horas/aula, pois já estão recebendo seu salário mensal para cumprir aquele horário. E como se não bastasse os que não trabalham na cidade em que ministram as aulas, vão de viatura, deixando na cidade em que eles trabalham as piores viaturas, eles só vão nas viaturas mais novas, com ar condicionado, como se não bastasse ainda recebem diária, isso é um absurdo,em manhuçu isto aconte todos os dias.
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