Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Senado entra com ação no STF para esclarecer as funções da Polícia Legislativa.


11/09/2009 – 20:35
GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília
O Senado encaminhou nesta sexta-feira ao STF (Supremo Tribunal Federal) ação com o pedido para que o tribunal estabeleça os reais poderes da Polícia Legislativa da Casa. Na ação direta de constitucionalidade, o Senado quer esclarecer se os policiais legislativos podem executar funções como prisões, busca e apreensão e cumprimento de mandados judiciais --a exemplo do que já é permitido à polícia judiciária.
Os policiais pedem na ação maior liberdade de atuação e possibilidade de tomar medidas atualmente não previstas pela Constituição --como a execução de prisões nas dependências da Casa. Além disso, a Polícia Legislativa trabalha para desfazer a imagem de que é orientada a agir politicamente dentro do Senado, especialmente depois da crise política que atingiu a instituição. Durante a tramitação de processos contra o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), a Polícia Legislativa foi acusada de tomar medidas favoravelmente ao peemedebista --como ações para conter manifestantes contrários à permanência de Sarney no cargo.
Na minuta da ação encaminhada ao STF, assinada por advogados do Senado, fica clara a justificativa de que os policiais legislativos não atuam sob a orientação política dos parlamentares. "Não se justifica o argumento de que a investigação realizada por parte da Polícia Legislativa, ao contrário daquela realizada pela Polícia Federal, estaria sujeita a interferências e ingerências políticas, tão só pelo fato de ser órgão inserido na estrutura administrativa do Senado Federal", diz a ação.
No texto, os advogados afirmam que a crítica à atuação política "é rigorosamente a mesma que se pode fazer à estrutura da Polícia Federal, uma vez que esse órgão é vinculado ao Ministério da Justiça, sendo o ministro de Estado dessa pasta quem nomeia o seu diretor".
A ação também afirma que a Polícia Legislativa tem poderes exclusivos para atuar dentro do Congresso. Em casos de que outras polícias precisem entrar na instituição, os advogados afirmam que há a necessidade de autorização do presidente do Congresso.
"A atribuição da Polícia Legislativa, quanto aos fatos havidos no interior da Casa Congressual, é privativa --e não exclusiva--, uma vez que poderá ela ser excepcionada, desde que a presidência da Casa, ou qualquer órgão que lhe seja superior, o faça específica e expressamente, permitindo que outras autoridades policiais realizem investigações nela", diz a ação.
Julgamento
O STF deve se manifestar na ação sobre as reais competências da Polícia Legislativa se declarar constitucional a resolução que estabelece os poderes dos policiais legislativos. Os advogados pedem que o tribunal equipare os poderes dos policiais legislativos aos do Poder Judiciário, além das funções já previstas, como policiamento das dependências do Congresso e garantia de segurança dos parlamentares.

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