15/09/2009
AOPM, como entidade filiada à FENEME, impetra Mandado de Segurança, por intermédio daquela, contra a Resolução SSP 233/09, que impede os Oficiais da Polícia Militar do Estado de São Paulo de exercerem o direito de elaboração do Termo Circunstanciado.
A fundamentação do referido instrumento se atem a ilegalidade cometida, com a edição da Resolução acima que, colide com a Lei Federal nº9.099/95, que institui o Juizado de Pequenas Causas.
A AOPM diante deste fato, mais uma vez sai em defesa da oficialidade e da Corporação, que se mantém disciplinada, aguardando a decisão judicial, à vista de não prejudicar a população paulista, que, por sua vez, espera um desfecho favorável à Polícia Militar, para se manter beneficiada com a execução da Lei.
Assessoria Institucional
Acesse o teor das ações nos links abaixo:
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