30/07/2009 – 17:46
Com o objetivo de tipificar como crime os "trotes" aplicados em estudantes de faculdades ou de outros estabelecimentos de ensino - inclusive os militares e os que envolvem o treinamento em quartéis -, o senador Arthur Virgílio (PSDB-AM) apresentou uma proposta que acrescenta um artigo ao Código Penal e outro ao Código Penal Militar. As penas previstas variam de seis meses a dois anos de detenção, além de multa e "pena correspondente à violência".
Esse projeto de lei (PLS 176/09) foi apresentado no início de maio e tramita desde então na Comissão de Constituição, Justiça a Cidadania (CCJ) do Senado, na qual receberá decisão terminativa.
O relator da matéria é o senador Wellington Salgado (PMDB-MG), que já apresentou voto favorável ao texto. Em uma das três emendas que apresentou, o relator determina que as penas também sejam aplicadas nos casos de "trotes" contra recrutas em treinamento militar ou dentro de quartéis.
Ao defender a proposta, Arthur Virgílio argumenta que, com os "trotes", "o que deveria ser motivo de alegria muitas vezes se torna um espetáculo de humilhações e violência". Ele afirma ainda que esse tipo de trote "dá ensejo a outro ato violento no ano seguinte, num círculo perverso e interminável".
Um dos exemplos de trote violento citados pelo senador foi o que matou, no início de 1999, o estudante Edison Tsung Chi Hsueh, que havia ingressado naquele ano no curso de medicina da Universidade de São Paulo. Segundo Arthur Virgílio, a medida proposta não apenas estimularia a redução desses casos, mas também seria capaz de oferecer argumentos jurídicos às universidades que queiram expulsar alunos violentos.
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