25/09/2009
O governador do Piauí, Wellington Dias, ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4304) no Supremo Tribunal Federal, pedindo a interpretação conforme o texto constitucional de dispositivos de cinco leis estaduais referentes a subsídios de procurador do estado, defensor público e delegado de polícia.
Sustenta o governador que é inconstitucional a interpretação do Tribunal de Justiça do Piauí de que “procuradores do estado, defensores públicos e delegados de polícia detentores de antigas decisões judiciais de isonomia/equiparação/vinculação podem perceber os subsídios posteriormente fixados para outras carreiras”. Segundo a ação ajuizada pelo governador, o artigo 37 da Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação entre espécies remuneratórias.
Argumenta que “a única interpretação viável para os referidos dispositivos é aquela segundo a qual o procurador do estado, o defensor público e o delegado de polícia que porventura tenham obtido tal isonomia/equiparação na Justiça poderão optar, dentro do prazo assinalado, pelos seus próprios subsídios, criados nas respectivas leis, ou continuar recebendo os valores então estampados em seus contracheques, os quais passarão a estar sujeitos apenas aos reajustes gerais”.
Na ação, o governador alega que as leis não trazem previsão orçamentária para a despesa gerada com tal equiparação e que houve violação do dispositivo constitucional que prevê a iniciativa privativa do governador para a elaboração de leis que tratem do aumento de remuneração dos servidores do Poder Executivo. A ação proposta pelo governador do Piauí será analisada pela ministra Ellen Gracie.
AR/LF
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