Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Ação Civil Pública do MP resulta em condenação de delegado por improbidade administrativa.


23/09/2009 – 13:06
Paulo Márcio Tavares investigou de forma indevida promotores de justiça
Em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Carlos Henrique Rodrigues Veloso, condenou o delegado de polícia Paulo Márcio Tavares da Silva por ato de improbidade administrativa.
Ele foi processado pelo MP em virtude de, quando designado em 2000 para continuar as investigações do homicídio de Ezir de Sousa Leite Júnior, em Imperatriz, ter investigado dois promotores de Justiça que atuavam no caso, ato proibido em lei e diverso do previsto na regra de competência.
Conforme o processo, o delegado Paulo Márcio, baseado em informações anônimas, passou a averiguar o histórico de filiação partidária dos promotores de Justiça Oziel Costa Ferreira Neto e Marco Aurélio Ramos Fonseca, com o objetivo de desacreditar a atuação destes, ao tentar comprometê-los com as disputas políticas da cidade de Imperatriz. Para isto, o policial encaminhou ofício ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão solicitando o histórico de filiação dos dois promotores.
Na sua decisão, o juiz Carlos Henrique Veloso considerou que o réu extrapolou sua competência quando “praticou ato diverso para o qual foi designado e não permitido por lei, a partir do momento em que dedicou-se a elucidar o passado profissional e político dos promotores de Justiça e vincular suas ações às eleições passadas”.
O magistrado acrescentou ainda que identificou nas ações do delegado “a clara intenção de desacreditar as duas autoridades quando vinculou a participação delas nas investigações do crime contra Ezir Júnior em querelas políticas, com repercussão negativa não só para ambas, como também ao Ministério Público, eis que veiculadas suas conclusões para a imprensa”.
De acordo com a sentença do juiz, o réu terá como pena o pagamento de multa de três vezes o valor da sua remuneração, acrescida de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês, contados a partir do 25 de agosto, data da publicação do despacho.
O delegado também ficará proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos. Além disso, será obrigado a pagar todas as custas processuais.
Redação: José Luís Diniz (CCOM-MPMA)


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