Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

segunda-feira, 21 de setembro de 2009

Compra de fardas policiais será dificultada no RJ.


17/09/2009
Será enviada à sanção do governador Sérgio Cabral a proposta que dificulta a aquisição de peças de uniforme, distintivos ou insígnias da Polícia Civil, Polícia Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Departamento do Sistema Penitenciário e Guarda Municipal no estado. Assinado pelo deputado Jorge Babu (sem partido), o projeto de lei 950/07 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio nesta quinta-feira (17/09), em segunda discussão. Ele determina que os itens sejam vendidos apenas no varejo e exclusivamente para integrantes dos órgãos citados, após apresentação da carteira de identidade funcional e documento de autorização de compra expedido pela instituição a que pertence. E, também, cria um cadastro, na Secretaria de Estado de Segurança Pública, para as pessoas jurídicas que confeccionam, distribuem e comercializem as peças. “Este projeto controla o processo na compra e na venda das fardas, porque cria mecanismos de identificação dos consumidores e dos comerciantes”, defendeu o autor.
“Meu desejo era fazer um projeto que obrigasse o estado a fornecer as fardas gratuitamente, mas isso seria inconstitucional por gerar despesa. Então, aproveito esta aprovação para sinalizar o meu desejo de que algo nesse sentido seja feito, o que favorecerá os policiais e aumentará a segurança da população, que não será mais enganada por falsos policiais uniformizados”, discursou Babu. De acordo com seu texto, que terá 15 dias úteis para ser sancionado ou vetado, a Secretaria de Segurança emitirá, logo após o cadastro, certificado de autorização para a comercialização. Ele deverá ficar exposto em lugar visível no estabelecimento comercial e terá validade de dois anos. No ato da compra, o vendedor deverá preencher formulário de identificação do comprador, onde constará a data da venda, o tipo e a quantidade de peças adquiridas, o nome completo, matrícula ou registro funcional, e unidade de lotação. Os formulários e as notas fiscais serão arquivados pela empresa por um período de cinco anos. A secretaria fiscalizará o cumprimento da regra, que poderá punir por descumprimento com advertência, multas, apreensão dos produtos e, até mesmo, com a cassação da licença do estabelecimento.


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