25/09/2009 – 20:30
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, no dia 23 de setembro, o substitutivo do deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ) ao Projeto de Lei 5444/09, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que aumenta, de 2/3 até o dobro do período de reclusão, a pena de quem produzir, traficar ou estimular o consumo de cloridrato de cocaína, o crack.
Segundo Biscaia, o consumo de crack tem alarmado a população pelo seu potencial danoso e até mortal para o usuário. Ele ressalta que os efeitos da droga são mais devastadores do que o da própria cocaína e, por ser mais barata, seu uso vem se disseminando pela camada social mais pobre.
"Todos sabemos que o tráfico de crack é um crime mais grave que o tráfico em geral porque todos os estudos revelam que a droga administrada chega à corrente sanguínea e ao cérebro em torno de 15 segundos. O efeito é curto, o que faz o viciado usar muitas vezes a droga para obter o efeito pelo tempo desejado", explica o parlamentar. Biscaia acredita que a dependência química tem prejudicado sobretudo os jovens, que se envolvem com a droga de forma muito rápida e grave.
Faixa etária e desemprego
Em seu voto, o parlamentar fluminense cita pesquisa realizada nas cidades de Salvador, Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre dando conta do aumento de usuários do crack. De acordo com o estudo, os usuários da droga representam cerca de metade dos pacientes em tratamento em clínicas para dependentes de álcool e outras drogas. O mesmo trabalho constata também que 52% dos usuários de crack têm menos de 31 anos e estão desempregados.
Em seu substitutivo, Biscaia trocou a palavra crack, que classifica como um estrangeirismo, pelo nome científico da droga, que é a mistura da pasta de cocaína com bicarbonato de sódio, ganhando assim o aspecto sólido ou de pedra e, portanto, suscetível de ser inalado após atingir seu ponto de ebulição. "O nome deriva do barulho que produz ao ser aquecido e utilizado pelos usuários. O tipo penal deve, portanto, designar a substância entorpecente no vernáculo nacional."
Droga química
O deputado também mudou o projeto original - que altera a Lei 11.343/06, do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas -, para excluir das causas de aumento de pena o plantio, cultivo ou colheita de substância ou matéria-prima utilizada na preparação de drogas, porque o texto é inaplicável ao crack, que é uma droga química.
Relatório Mundial sobre Drogas de 2009 da Organização das Nações Unidas (ONU) mostra que os mercados de cocaína, maconha e derivados do ópio estão estáveis ou em declínio, enquanto o das drogas sintéticas está em crescimento.
Tramitação
O projeto, sujeito à apreciação do Plenário, segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito.
DETALHES DA PROPOSTA
Data de Apresentação: 17/06/2009
Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Regime de tramitação: Ordinária
Situação: CSPCCO: Aguardando Encaminhamento.
Ementa: Altera o art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências, para aumentar a pena para o crime de tráfico de entorpecente no caso especificado.
Explicação da Ementa: Aumenta a pena de reclusão de dois terços até o dobro para o tráfico de entorpecente cocaína para fumar - "crack".
15/9/2009 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) |
23/9/2009 | Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO) Aprovado o parecer. |
Leia o teor do Projeto e do Parecer do Relator.
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