Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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terça-feira, 16 de novembro de 2010

PM é considerada polícia judiciária e pode fazer escuta telefônica, diz TJ.

28/09/2010 – 09:58

O Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Itapoá que havia condenado Rafael Martins dos Santos à pena de cinco anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de tráfico de drogas.

Conforme os autos, em janeiro do ano passado, naquela cidade, a polícia apreendeu na residência do réu 50 gramas de cocaína e 3,1 gramas de maconha, além de uma balança de precisão e das quantias de R$ 524,00 e US$ 30,00.

Em sua apelação, preliminarmente, o réu requereu a nulidade da interceptação telefônica autorizada judicialmente, sob o argumento de que ela havia sido realizada pela polícia militar, incompetente para a ação.

No mérito, postulou absolvição por insuficiência de provas. Por fim, pleiteou a redução da reprimenda ou, ainda, sua substituição por restritivas de direitos. O relator da matéria, desembargador Irineu João da Silva, explicou que tanto a Constituição quanto a lei que rege as interceptações telefônicas não fazem menção a qualquer impedimento em relação à PM.

“Na tônica do que assentou o nobre parecerista, 'não há vedação constitucional ou legal na realização, pela polícia militar, de escutas telefônicas autorizadas judicialmente, considerando que a polícia judiciária não é exercida, exclusivamente, pela polícia civil no âmbito estadual. Tendo em mente que foram observados os ditames da Lei n. 9.296/96, e que tal diploma não faz qualquer restrição à presença da polícia militar na condução dos procedimentos correlatos, é de se afastar a alegada eiva”, anotou. 

Quanto ao mérito, a 2ª Câmara Criminal negou acolhimento, por conta de as provas testemunhais – policiais e de usuários – serem suficientes para alicerçar a condenação. A decisão foi unânime. (Ap. Crim. n. 2010.047422-0)

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Deputado Rigo Teles cumprimenta soldados por seu dia.

25/08/2010 - 15:53

Maria Spíndola

Agência Assembleia

O deputado Rigo Teles (PV) homenageou, hoje (25), na tribuna da Assembleia Legislativa, os soldados maranhenses pela passagem do Dia do Soldado, comemorado neste 25 de agosto.

“São homens e mulheres que trabalham para nos dar total segurança, são fiscais do patrimônio público”, disse.

Rigo Teles aproveitou para lembrar sobre a importância da aprovação do adicional noturno para os policiais militares, uma antiga reivindicação sua na Assembleia Legislativa. O deputado disse que gostaria de estar parabenizando a categoria não só pela passagem do Dia do Soldado, mas também pela conquista do adicional noturno.

“Mas continuaremos com esta luta até ver este sonho sendo realizado, a implantação do adicional noturno para o policial militar. Parabéns a todos os soldados, homens e mulheres, do nosso querido Maranhão, parabéns a Polícia Militar”, encerrou.

Fonte: Assembleia Legislativa do Maranhão.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Câmara dos Deputados: Comissão de Segurança Pública aprova anistia a policiais civis de 9 estados e do DF.

11/06/2010 - 11:32

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) proposta que amplia a anistia concedida pela Lei 12.191/10 aos policiais e bombeiros militares de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos por melhores salários e condições de trabalho entre janeiro de 1997 até 14 de janeiro de 2010.

O texto aprovado inclui os policiais e bombeiros militares de Rondônia e os policiais civis desses nove estados e do DF.

A proposta aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), ao Projeto de Lei 6882/10, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO).

O projeto original inclui na anistia apenas os PMs e bombeiros militares de Rondônia. O relator acrescentou os policiais civis. Segundo ele, há casos em que esses servidores também podem ter sido perseguidos por reivindicações da mesma natureza.

Fonte: Câmara dos Deputados.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Projeto permite a criação de cargos temporários nas PMs.

25/03/2010 - 12:02

O Projeto de Lei 6847/10, em análise na Câmara, permite que as polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados contratem funcionários temporários para execução de atividades administrativas, de saúde e de defesa civil. Conforme o projeto, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), os contratos terão duração de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Ao final do período, eles terão de deixar as corporações, que ficarão isentas de encargos trabalhistas.

Conforme o projeto, será exigido o ensino fundamental completo para os praças temporários e curso de graduação para os oficiais temporários.

Falta de profissionais

Segundo o autor, as instituições têm dificuldade de completar os quadros de servidores efetivos com profissionais de diversas áreas, como funcionários administrativos, contadores, engenheiros, economistas, advogados, psicólogos, médicos, dentistas, assistentes sociais e nutricionistas. Para o deputado, o projeto possibilita a criação de cargos que atenderiam a necessidades dos órgãos sem gerar custos elevados para os estados.

Segundo Alcântara, no caso dos praças, o projeto dá “a oportunidade para que jovens possam ser encaminhados para o primeiro emprego em um ambiente saudável, enquanto se preparam para o crescimento pessoal e profissional".

Fonte: Câmara dos Deputados.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2010

(Do Senhor Leo Alcântara)

Altera o Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969, para permitir que os Estados e Distrito Federal criem em suas polícias militares e corpos de bombeiros militares os quadros de oficiais e praças temporários.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera o Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969, que “reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências”, para permitir a criação de quadros de oficiais e praças temporários.

Art. 2º Fica incluído o art. 12-A no Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969, com a seguinte redação:

“Art. 12-A. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares poderão instituir em suas organizações quadros de oficiais e praças temporários, exigidos dos candidatos, entre outros a serem definidas em lei, pelos Estados e Distrito Federal, os seguintes requisitos:

I – estar em dia com as obrigações militares, se homem, e em dia com as obrigações eleitorais;

II – ter entre dezoito e trinta e oito anos de idade;

III – não estar sub judice nem ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas ou Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;

IV – possuir o curso de graduação na área de especialidade para os oficiais temporários e o ensino fundamental para os praças temporários.

§ 1º O quadros de oficiais e praças temporários têm por finalidade a execução de atividades administrativas, de saúde e de defesa civil.

§ 2º Os Estados e o Distrito Federal definirão, em lei própria, as áreas de atuação e as especializações a serem exigidas para ingresso nos quadros temporários e respectivos efetivos, bem como a forma de recrutamento, formação e desligamento, além dos direitos e deveres, dentre os quais os referentes a remuneração, promoções e carga horária, bem como os regimes de trabalho, disciplinar e previdenciário, podendo ser diferenciados em relação aos militares de carreira, ressalvada a garantia aos direitos sociais de caráter universal.

§ 3º O serviço temporário terá a duração de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

§ 4º No exercício das atividades a que se refere o caput deste artigo, ficam vedados, sob qualquer hipótese, nas

vias públicas, o porte ou o uso de arma de fogo e o exercício do poder de polícia.

§ 5º O efetivo dos quadros de oficiais e praças temporários não poderá ultrapassar vinte por cento do efetivo total da corporação.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Verifica-se, no Brasil todo, uma impossibilidade das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares completarem os seus quadros de pessoal com profissionais especializados como administrativistas, contabilistas, engenheiros, economistas, advogados, psicólogos, médicos, odontólogos, assistentes sociais, nutricionistas e outros.

Assim, o presente projeto de lei tem por finalidade prever, na norma de lei federal de caráter geral que trata da organização dessas corporações, a possibilidade de criação de quadros temporários de oficiais e praças que atenderiam a necessidade de tais órgãos sem gerar um custo elevado para as Unidades Federativas. Dessa forma, estar-se-ia possibilitando a existência, nessas corporações, de profissionais que, ao final de seu período de serviço temporário, deixariam a instituição sem gerar custos adicionais, tendo contribuído de forma efetiva para a melhoria dos serviços prestados à população em razão da contribuição qualitativa e quantitativa decorrente da sua inclusão nos quadros do órgão.

Outra vantagem é permitir que os profissionais recémformados possam iniciar seu mister profissional em ambientes socialmente hígidos, onde cultivarão, também, o sentimento cívico de que tanto ressentem nossos jovens.

No tocante às praças, é uma oportunidade para que jovens recém chegados à idade adulta possam ser encaminhados para um mercado de trabalho com as vantagens adicionais já citadas, enquanto se preparam, quiçá frequentando um curso de nível médio ou superior, para o necessário crescimento pessoal e profissional.

Certos de que os ilustres Pares concordarão com a importância desta proposição para a melhoria dos serviços de segurança e defesa civil prestados à população pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, esperamos contar com o seu imprescindível apoio para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em de de 2010.

DEPUTADO LEO ALCÂNTARA

sábado, 3 de abril de 2010

PL CD 6.847/10 - Projeto permite a criação de cargos temporários nas PMs.

25/03/2010 - 12:02

Diógenes Santos

O Projeto de Lei 6847/10, em análise na Câmara, permite que as polícias militares e corpos de bombeiros militares dos estados contratem funcionários temporários para execução de atividades administrativas, de saúde e de defesa civil. Conforme o projeto, do deputado Leo Alcântara (PR-CE), os contratos terão duração de dois anos, prorrogáveis por mais dois. Ao final do período, eles terão de deixar as corporações, que ficarão isentas de encargos trabalhistas.

Conforme o projeto, será exigido o ensino fundamental completo para os praças temporários e curso de graduação para os oficiais temporários.

Falta de profissionais

Segundo o autor, as instituições têm dificuldade de completar os quadros de servidores efetivos com profissionais de diversas áreas, como funcionários administrativos, contadores, engenheiros, economistas, advogados, psicólogos, médicos, dentistas, assistentes sociais e nutricionistas. Para o deputado, o projeto possibilita a criação de cargos que atenderiam a necessidades dos órgãos sem gerar custos elevados para os estados.

Segundo Alcântara, no caso dos praças, o projeto dá “a oportunidade para que jovens possam ser encaminhados para o primeiro emprego em um ambiente saudável, enquanto se preparam para o crescimento pessoal e profissional".

ÍNTEGRA DA PROPOSTA

PROJETO DE LEI Nº , DE 2010
(Do Senhor Leo Alcântara)

Altera o Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969, para permitir que os Estados e Distrito Federal criem em suas polícias militares e corpos de bombeiros militares os quadros de oficiais e praças temporários.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera o Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969, que “reorganiza as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Território e do Distrito Federal, e dá outras providências”, para permitir a criação de quadros de oficiais e praças temporários.

Art. 2º Fica incluído o art. 12-A no Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969, com a seguinte redação:

“Art. 12-A. As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares poderão instituir em suas organizações quadros de oficiais e praças temporários, exigidos dos candidatos, entre outros a serem definidas em lei, pelos Estados e Distrito Federal, os seguintes requisitos:

I – estar em dia com as obrigações militares, se homem, e em dia com as obrigações eleitorais;

II – ter entre dezoito e trinta e oito anos de idade;

III – não estar sub judice nem ter sido considerado incapaz definitivamente para o serviço ativo das Forças Armadas ou Auxiliares ou para o Serviço Militar Inicial;

IV – possuir o curso de graduação na área de especialidade para os oficiais temporários e o ensino fundamental para os praças temporários.

§ 1º O quadros de oficiais e praças temporários têm por finalidade a execução de atividades administrativas, de saúde e de defesa civil.

§ 2º Os Estados e o Distrito Federal definirão, em lei própria, as áreas de atuação e as especializações a serem exigidas para ingresso nos quadros temporários e respectivos efetivos, bem como a forma de recrutamento, formação e desligamento, além dos direitos e deveres, dentre os quais os referentes a remuneração, promoções e carga horária, bem como os regimes de trabalho, disciplinar e previdenciário, podendo ser diferenciados em relação aos militares de carreira, ressalvada a garantia aos direitos sociais de caráter universal.

§ 3º O serviço temporário terá a duração de dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez pelo mesmo período.

§ 4º No exercício das atividades a que se refere o caput deste artigo, ficam vedados, sob qualquer hipótese, nas vias públicas, o porte ou o uso de arma de fogo e o exercício do poder de polícia.

§ 5º O efetivo dos quadros de oficiais e praças temporários não poderá ultrapassar vinte por cento do efetivo total da corporação.”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

Verifica-se, no Brasil todo, uma impossibilidade das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares completarem os seus quadros de pessoal com profissionais especializados como administrativistas, contabilistas, engenheiros, economistas, advogados, psicólogos, médicos, odontólogos, assistentes sociais, nutricionistas e outros.

Assim, o presente projeto de lei tem por finalidade prever, na norma de lei federal de caráter geral que trata da organização dessas corporações, a possibilidade de criação de quadros temporários de oficiais e praças que atenderiam a necessidade de tais órgãos sem gerar um custo elevado para as Unidades Federativas. Dessa forma, estar-se-ia possibilitando a existência, nessas corporações, de profissionais que, ao final de seu período de serviço temporário, deixariam a instituição sem gerar custos adicionais, tendo contribuído de forma efetiva para a melhoria dos serviços prestados à população em razão da contribuição qualitativa e quantitativa decorrente da sua inclusão nos quadros do órgão.

Outra vantagem é permitir que os profissionais recém formados possam iniciar seu mister profissional em ambientes socialmente hígidos, onde cultivarão, também, o sentimento cívico de que tanto ressentem nossos jovens.

No tocante às praças, é uma oportunidade para que jovens recém chegados à idade adulta possam ser encaminhados para um mercado de trabalho com as vantagens adicionais já citadas, enquanto se preparam, quiçá frequentando um curso de nível médio ou superior, para o necessário crescimento pessoal e profissional.

Certos de que os ilustres Pares concordarão com a importância desta proposição para a melhoria dos serviços de segurança e defesa civil prestados à população pelas Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares, esperamos contar com o seu imprescindível apoio para a aprovação desta proposição.

Sala das Sessões, em de de 2010.

DEPUTADO LEO ALCÂNTARA

Fonte: Câmara dos Deputados.

sábado, 13 de março de 2010

Relatório dos EUA acusa polícias estaduais do Brasil de truculência.

12/03/2010 - 00:05

Marília Martins - correspondente

NOVA YORK - O relatório anual sobre direitos humanos divulgado nesta quinta-feira pelo Departamento de Estado dos EUA afirma que as polícias estaduais continuam a cometer abusos e violações no Brasil. "Os homicídios ilegais cometidos pelas polícias estaduais, Civil e Militar, são frequentes, além de envolvimento de policiais em esquadrões da morte e tortura de presos", diz o documento.

As causas para a truculência policial apontadas no relatório vão desde falta de treinamento adequado (o que resulta em homicídios involuntários) até corrupção e envolvimento com redes criminosas. O documento lista casos de assassinato, espancamento, tortura, péssimas condições de prisões, além de falhas na proteção de testemunhas que poderiam ajudar a desvendar crimes. Critica a Justiça brasileira, dizendo que ela tem um histórico sofrível de condenações judiciais de envolvidos em violência policial e casos de corrupção.

- O relatório sobre a situação no Brasil é contundente e fala por si. A violência, a corrupção e a impunidade continuam elevadas - comentou o subsecretário de Direitos Humanos, Michael Posner.

Relatório diz que maior problema é impunidade e cita caso Arruda

O documento afirma que a corrupção continua a ser uma questão grave no Brasil e que o maior problema é a impunidade, já que a lei prevê penas criminais para corrupção oficial, mas não foi efetivamente implementada. E cita casos de denúncias de corrupção "envolvendo o atual e o antigo presidente do Senado, outros senadores, funcionários públicos e familiares". Tem destaque no relatório o episódio de corrupção envolvendo o governador afastado do Distrito Federal José Roberto Arruda e seus aliados.

O subsecretário considera que entre os avanços no Brasil estão esforços para reduzir o trabalho e a exploração infantil. Afirma que o país vem agindo sobretudo em regiões de fronteira, para evitar o tráfico de menores, mas que precisa fazer mais, a fim de conquistar parcerias de governos vizinhos.

- Além de pedir ao pessoal da nossa embaixada e dos consulados para investigar a situação dos direitos humanos no Brasil, recebemos denúncias de organizações de direitos humanos, entidades religiosas, líderes comunitários, especialistas universitários e entidades internacionais como a Anistia Internacional. Temos várias fontes de informação. O Brasil tem longo histórico de violações de direitos humanos em penitenciárias, e a situação, como revela o relatório, continua ruim.

Posner reconheceu que o sistema penitenciário americano também tem problemas.

Fonte: O Globo.

sábado, 6 de março de 2010

Policiais Federais querem barrar projetos de lei que alteram a aposentadoria especial de policiais.

04/03/2010

Entidades de classe da Polícia Federal começaram a articular, esta semana, estratégias para tentar barrar os Projetos de Lei Complementar 554 e 555. Os projetos, de autoria do governo federal, regulamentam a aposentadoria especial do servidor público, nos três níveis de governo, União, estados e municípios. As informações são da Agência Fenapef.

Nesta quarta-feira (3/3), a Federação Nacional dos Policiais Federais, Fenapef, reuniu-se com a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis, Cobrapol, e a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais, FenaPRF, junto de suas assessorias jurídica e parlamentar.

Segundo o assessor parlamentar da Fenapef, Antonio  Augusto Queiroz, o PLP 554/10, que trata da aposentadoria especial a servidores que exercem atividades de risco, como policiais, representa “um retrocesso em relação à atual Lei Complementar 51/85, recepcionada pela Emenda Constitucional 47, notadamente ao exigir idade mínima e quebrar a integralidade e a paridade”.

O projeto do governo federal determina, ainda, que o servidor a exercer atividade de riscos só receberá a aposentadoria especial, e sem direito à integralidade nem paridade, se cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição, sendo 25 deles de efetivo exercício em atividade de risco, 5 anos no cargo em que se dará a aposentadoria e 55 anos de idade, se homem, e 50, se mulher. Refere ainda o texto governamental que as aposentadorias concedidas com base na Lei Complementar 51 serão revisadas para serem adequadas às normas constitucionais vigentes quando da concessão. Por esse caminho, as aposentadorias concedidas após a vigência da Emenda Constitucional 41, de dezembro de 2003, perderão o direito à integralidade e à paridade.

Segundo o diretor de Seguridade Social da Federação, Naziazeno Florentino dos Santos Junior, a proposta é uma ameaça às conquistas dos policiais. "Estes dois projetos devem ser combatidos pelo conjunto dos servidores públicos e suas entidades representativas porque afronta de forma direta a Lei 51". O vice-presidente da Federação, Paulo Poloni, diz que as entidades ligadas aos servidores da segurança pública devem discutir o tema e definir estratégias de ação. "Vamos fazer esta primeira reunião para unir esforços contra os pontos da proposta que suprimem nossos direitos".

 

Fonte: Consultor Jurídico.

quarta-feira, 3 de março de 2010

Justiça Federal em Santa Catarina considerou ilegal flagrante da PM.

03/03/2010 - 14:40

ADPF Nacional e em Santa Catarina acompanham com atenção episódios de usurpação das funções de polícia judiciária

A ADPF parabeniza a decisão da Justiça Federal em Caçador (SC), que relaxou um flagrante feito pela Polícia Militar por considerá-lo ilegal. Desde maio de 2009, a Diretoria Regional da ADPF em Santa Cataria e a Diretoria Executiva acompanham com atenção os desdobramentos de notícia sobre flagrantes de crimes federais passarem a ser lavrados pela PMSC. Na ocasião, a ADPF avaliou a propositura de ação judicial contra tal medida.

“Atribuo o fato à união das nossas entidades de classe e a comunhão de esforços entre as polícias judiciárias federal e estadual em Santa Catarina pelo Estado Democrático de Direito”, comenta o Diretor Regional da ADPF/SC, Delegado de Polícia Federal Eduardo Mauat da Silva. “Reitero meu pessoal apreço pela Polícia Militar, entidade necessária e respeitável, todavia isso não autoriza determinados comandantes a atropelarem a lei”, finaliza.

Veja a decisão

Leia também

03/02/2010 - Delegados de Polícia de Santa Catarina repudiam investigação pela PM de Imbituba

16/09/2009 - ADPF aguarda resposta do MJ sobre usurpação das funções da PF

1º/06/2009 -  ADPF busca solução para usurpação de função pública

Fonte: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Delegados acusam Polícia Militar de agir fora da lei contra MST no Sul de Santa Catarina.

03/02/2010 – 01:00

Nota informa que a investigação não observou preceitos legais básicos

Diogo Vargas | diogo.vargas@diario.com.br

As associações dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil questionaram nesta terça-feira a legalidade da investigação pela Polícia Militar que terminou com a prisão de líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Imbituba, Sul de Santa Catarina.

Em nota divulgada nesta terça-feira, os representantes das entidades se disseram surpresos com a interceptação telefônica feita na ação sem a participação de um delegado de polícia.

A manifestação é assinada pelos delegados Renato Hendges, presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina, e Eduardo Mauat da Silva, diretor regional da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - Regional SC.

Os dois afirmam que preceitos legais básicos não foram observados na condução da investigação. Desde dezembro de 2009, a PM de Imbituba investigou quatro integrantes do MST, entre eles o coordenador estadual, Altair Lavratti.

O comandante da PM na cidade, major Evaldo Hoffmann, pediu ao Ministério Público Estadual (MP) interceptações telefônicas dos suspeitos. O pedido foi obtido pelo MP com a Justiça local para evitar planos de invasões de áreas públicas na cidade que estariam sendo organizadas pelo MST.

Ao final da investigação, a Justiça determinou a prisão dos militantes do MST. Na semana passada, três foram presos numa megaoperação, em Imbituba. Eles ganharam a liberdade pelo Tribunal de Justiça menos de 48 horas depois das prisões.

Ao questionar a legalidade da operação, os delegados também levaram em consideração o fato de as áreas envolvidas serem de propriedade da União. Assim, avaliam que os crimes apurados não são de competência do Estado, mas sim dos órgãos federais, no caso a Polícia Federal e a Justiça Federal.

Segundo a investigação da PM, as áreas que seriam invadidas são a Zona de Processamento e Exportação (ZPE) e um terreno do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em Imbituba.

As associações entendem que os PMs violaram a legislação ao conduzir o caso. O delegado Hendges afirma que houve usurpação pública pelos PMs e que o MP deveria fiscalizar essa atitude. Hendges acredita que o juiz de Imbituba foi induzido a erro nos atos da investigação pela PM.

Um outro ponto levantado pelas associações dos delegados diz respeito ao crime de formação de quadrilha, que embasou o decreto das prisões preventivas pelo juiz de Imbituba, Welton Rubenich. Os delegados entendem que esse delito é caracterizado quando as pessoas se reúnem e cometem algum crime. No caso de Imbituba, lembram que o crime em questão (invasão das áreas) não chegou a ser consolidado.

Discórdia é coisa antiga

A "briga" entre Polícia Civil e Polícia Militar sobre os deveres de cada corporação é antiga no Estado. Mas o que chamou a atenção desta vez foi o engajamento também dos delegados da Polícia Federal no questionamento da ação da PM em Imbituba.

Antes de divulgar a nota em conjunto, no final da tarde desta terça-feira, delegados das duas instituições se reuniram em Florianópolis.

O que os delegados se perguntavam é como ficará a investigação. De acordo com o Ministério Público em Imbituba, caberá ao delegado da Polícia Civil local instaurar o inquérito, ouvir os suspeitos e enviá-lo à Justiça em 30 dias. Mas ainda não há confirmação da abertura da investigação. Os delegados das associações querem a responsabilização dos PMs pela suposta usurpação de função.

Para eles, os PMs também desrespeitaram o artigo 4º do decreto 660, de setembro de 2007, do governador Luiz Henrique da Silveira. O decreto veda à PM a prática de atos de polícia judiciária, como apuração de infrações penais e interceptação telefônica.

A Polícia Civil ficou de fora de todas as etapas do monitoramento sobre o MST. A PM prefere não revelar os motivos pela ausência dos policiais civis nos atos da investigação.

Na decisão do juiz, consta que foi a PM quem apresentou os pedidos de prisão preventiva dos suspeitos formulado pelo MP. Para a PM, a investigação conseguiu evitar as invasões das áreas pelo MST. Segundo foi apurado pelos militares, integrantes do MST pagariam até R$ 2 mil para cada líder comunitário da região que arregimentasse dez famílias que invadissem os terrenos. A PM afirma ainda que as escutas telefônicas revelaram que o MST orientava as pessoas a portarem armas no caso de confronto com a polícia.

CONTRAPONTOS

O que disse o comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Eliésio Rodrigues

Declarou que a operação da PM foi bem sucedida e que não iria dar outra manifestação porque não queria entrar em divididas

O que disse o comandante da Polícia Militar em Imbituba, major Evaldo Hoffmann Júnior

Ele afirmou que não iria se manifestar, pois o assunto é institucional e caberia manifestação do comandante-geral da PM

O que disse a promotora Nádea Bissoli, do Ministério Público em Imbituba

Não foi localizada por telefone no seu gabinete ou celular. A assessoria de imprensa do MP em Florianópolis também não conseguiu localizá-la

O que disse o Movimento dos Sem Terra (MST)

O coordenador estadual do MST/SC, Altair Lavratti, disse que a investigação e as prisões pela PM configuram atos ilegais, perseguição política e criminalização dos movimentos sociais

O que disse o juiz de Imbituba que decretou as prisões, Welton Rubenich

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça em Florianópolis informou que ele não iria se manifestar à imprensa para resguardar os atos do processo

Fonte: Diário Catarinense.

NOTA DIVULGADA PELOS DELEGADOS

Recentemente chegou ao conhecimento dos signatários através da imprensa a ocorrência de uma operação policial desencadeada pela Polícia Militar sediada em Imbituba/SC, visando o combate a suposto esbulho possessório ocorrido em detrimento de áreas pertencentes a União (ZPE, criada pelo Decreto Federal 1.122/94) e ao BNDES (empresa pública federal).

Sem adentrar no mérito da operação policial e da necessidade de manutenção da Lei e da ordem, que supostamente estaria em vias de ser violada, pois segundo a matéria jornalística se tratava de atos preparatórios, verifica-se que aparentemente não houve a observância de preceitos legais básicos na condução dessa investigação.

A Lei 9296/96 determina que o afastamento de sigilo telefônico deverá ser embasado em elementos concretos e diante da ausência de outros meios de investigação, bem assim devera ser operacionalizado por autoridade policial, o Delegado de Polícia.

É clara a disposição do artigo 6º do mencionado diploma:

“Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

§ 1º (...).

§ 2º Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

(...)”

Causa surpresa, portanto, que esse procedimento tenha sido realizado sem a instauração de uma investigação formal, a qual estaria sujeita aos controles previstos na Constituição e na lei, e conduzida por policiais militares, em flagrante violação à Carta Magna, à lei federal e às garantias do Estado Democrático de Direito.

Também ainda resta sem explicação o fato de que todos esses atos tenham sido albergados pela Justiça Estadual, com o endosso do Ministério Publico Estadual – fiscal da lei e guardião da Constituição – quando tanto o bem jurídico protegido, ou seja, as terras prestes a serem invadidas, pertenceriam a União (demandando a apuração do fato pela Polícia Federal, junto a Justiça Federal) quanto à formalização de uma interceptação telefônica demandaria a observância de procedimentos legais, os quais restaram, ao que tudo indica, ignorados.

RENATO JOSE HENDGES
Presidente da ADEPOL/SC
EDUARDO MAUAT DA SILVA
Diretor Regional da ADPF

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Santa Catarina questiona lei que anistia PMs e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios.

01/02/2010

O governo de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4377) questionando a Lei  Federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010,  que concede anistia a policiais militares e bombeiros militares de oito estados, entre eles Santa Catarina, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação da lei.

Alega que a lei fere frontalmente o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alíneas ‘c’ e ‘f’, da Constituição Federal (CF), que atribui ao Presidente da República, em âmbito federal, e aos governadores dos estados, no âmbito estadual a iniciativa privativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria e, portanto, o poder de definir eventual falta funcional.

Lembra que, em Santa Catarina, o disposto no artigo 61 foi reproduzido no artigo 50, parágrafo 2º, inciso IV, da Constituição Estadual.

Sustenta, ademais, violação do princípio federativo, que assegura a autonomia aos entes federados, nos termos dos artigos 1º; 25, caput e parágrafo 1º, e 60, parágrafo 4º, inciso I, da CF.

Alega, por fim, violação do artigo 167, inciso II, da CF, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, visto que a chamada “anistia” trará ônus aos cofres estaduais; e do artigo 144 da CF, que subordina as Polícias Militares e os corpos de bombeiros militares aos governadores.

Paralisação em SC

Na petição inicial da ADI, o governador em exercício de Santa Catarina João Eduardo Souza Varella, por meio da Procuradoria Geral do estado, recorda que, mesmo sendo proibidas pela CF a sindicalização e a greve (artigo 142, inciso IV), “no estado de Santa Catarina, no mês de dezembro de 2008, houve um movimento de paralisação dos militares que obstruiu quartéis, fazendo policiais e civis reféns em cárcere privado, inclusive com ações em grupo, inoperacionalizando os trabalhos de segurança pública, caracterizando transgressões disciplinares que estão sendo apurados por meio de inquéritos policiais militares e processos administrativos”.

Ainda assim, segundo eles, “a Lei Federal 12.191/2010 perdoa os militares que participaram do movimento de paralisação, o que se afigura inconstitucional”.

Precedentes no STF

Em apoio a sua posição, o governo catarinense cita precedentes do STF, entre eles as ADIs 1440 e 2966, a primeira relatada pelo ministro Néri da Silveira (aposentado) e a segunda, pelo ministro Joaquim Barbosa, nas quais a Suprema Corte reconheceu aos governadores dos estados o poder privativo de impor sanções a seus servidores.

Diante desses argumentos, pede a suspensão, em caráter liminar, da Lei Federal 12.191 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Congresso Nacional dá mais atenção a Segurança Pública com criação de projetos que beneficiam policiais e bombeiros militares.

25/01/2010

Após a aprovação do piso salarial nacional da anistia. Câmara dos Deputados analisa projeto de isenção de IPI para veículos, limitação de 8 horas de jornada de trabalho e adicional de periculosidade.

O Congresso Nacional vem demonstrando nessa legislatura uma forte preocupação com a segurança pública brasileira ao encaminhar e aprovar diversos projetos que beneficiam os agentes da segurança pública como policiais e bombeiros militares.

Em 2009 tivemos a aprovação das PEC 300 e 041, que garantem o piso salarial para os militares estaduais, e da anistia, que no mês passado foi sancionada pelo Presidente da República. No momento a Câmara dos Deputados analisa três projetos de lei que beneficiam policiais e bombeiros militares de todo o país. As propostas tratam: da isenção de IPI para veículos comprados por militares estaduais, da limitação de 8 horas de cargo horária de trabalho para policiais e bombeiros militares.

“Num cenário no qual as decisões políticas tem proporções nacionais e são capazes de decidir os rumos de nossa nação, já passava da hora de tomar uma posição mais séria com relação a segurança pública. Depois da realização da Conferência Nacional de Segurança Pública, uma decisão corajosa do governo Lula, que contou com a participação dos diversos setores da sociedade civil, trabalhadores e gestores do setor. A Conseg colocou em debate e apontou para vários caminhos para uma segurança pública mais eficaz. Após a chegada dos parlamentares policiais no Congresso Nacional também se fala em segurança todos os dias”, afirma o Cabo Jeoás, presidente da Associação de Cabos e Soldados da PM/RN e diretor regional da ANASPRA.

O Projeto de Lei 6256/09, do deputado Major Fábio (DEM-PB), concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos carros que forem comprados por bombeiros e policiais militares com pelo menos três anos de serviço.

Segundo Major Fábio, a proposta pretende garantir aos militares a possibilidade de se deslocar com maior segurança, usando veículo próprio. Ele lembra que, no transporte coletivo, em razão do uso de fardas, os policiais acabam se tornando alvo fácil de criminosos. A proposta altera a Lei 8.989/95, que isenta de IPI os automóveis adquiridos por taxistas e pessoas portadoras de deficiência.

Também está em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6399/09 que assegura aos policiais e bombeiros militares uma carga horária máxima de oito horas diárias ou 48h semanais. O texto permite duração superior da jornada em caso de escala de revezamento.

O autor da proposta, deputado Mauro Nazif (PSB-RO), argumenta que a Constituição garante aos servidores públicos duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e 44h semanais. No entanto, o próprio texto constitucional veda a aplicação desse dispositivo aos militares.

Segundo o deputado, "esta situação conduz ao absurdo entendimento de alguns administradores públicos de que a carga horária dos militares estaduais pode ser elástica, a ponto de, em alguns estados, chegar a 250 horas mensais". O parlamentar argumenta que, embora realmente vigore entendimento de que militares se submetem a regime próprio, "não se pode, por questão de aplicação do princípio da igualdade inserto na Carta Magna, tratá-los com tamanha iniquidade".

Já o Projeto de Lei 6307/09, também do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), cria um adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração total para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada mensal de trabalho, funções consideradas perigosas. Pela proposta são consideradas atividades perigosas: policiamento ou patrulhamento ostensivo; guarda de postos policiais ou prédios públicos; operações de preservação da ordem pública em eventos e manifestações; ações de intervenção tática; garantia do poder de polícia de órgãos públicos; custódia, guarda, escolta ou transporte de presos; proteção de autoridades; inteligência e contrainteligência; combate a incêndio; busca, salvamento e resgate e operações de defesa civil.

O texto estabelece ainda que o militar continuará a receber o adicional durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função. Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

O autor lembra que a Constituição prevê, em seu artigo 7º, a possibilidade de pagamento de adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas a todos os trabalhadores (urbanos ou rurais). A necessidade de regulamentação do tema, de acordo com Nazif, faz com algumas categorias de profissionais já usufruam o direito e outras não. "Não há razão para a inexistência de lei para garantir o adicional aos militares", disse.

Tramitação dos projetos

O projeto de isenção do IPI para veículos está tramitando em caráter conclusivo e será analisado pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A carga horária máxima de oito horas também está em análise em caráter conclusivo nas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Já a proposta de adicional de periculosidade tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Ana Paula Silva
Assessora de Imprensa da ACS PM/RN

Fonte: Associação dos Cb e Sd da PMRN.

domingo, 31 de janeiro de 2010

“É a hora de o Brasil investir em segurança".

24/01/2010

William Bratton, ex-chefe de polícia de Nova York e Los Angeles

O Brasil está diante de uma oportunidade histórica para derrotar o crime. Quem garante é o homem que pacificou duas metrópoles americanas – Nova York e Los Angeles.

Quando William Bratton, 62 anos, assumiu o comando da polícia nova-iorquina com a promessa de vencer a guerra contra os bandidos que matavam mais de 2 mil pessoas por ano, em 1994, poucos acreditaram no xerife da tática conhecida como Tolerância Zero. Mas ele conseguiu.

De 2002 ao final do ano passado, período em que chefiou os policiais de Los Angeles, repetiu a promessa. Igualmente a cumpriu, encolhendo as estatísticas de crime. As cidades, que estavam entre as mais violentas dos Estados Unidos, são hoje duas das mais seguras. Agora, o homem que recebeu o apelido de “top cop” (maior policial) americano volta seus olhos para o Brasil – e com otimismo.

Recém aposentado do serviço público e integrado à empresa americana de consultoria em segurança Altegrity, Bratton virá ao país para uma palestra entre março e abril, em São Paulo.

Ele garante que o crescimento econômico e a proximidade de eventos como a Copa do Mundo e a Olimpíada criam um momento único para revolucionar a segurança urbana.

Confira os principais trechos da entrevista de Bratton concedida a ZH, por telefone, de Nova York:

Zero Hora – O que o senhor mudaria em primeiro lugar no sistema brasileiro de segurança pública?

William Bratton – Passei por uma experiência no Brasil, em 2000, 2001 e 2002, quando estive trabalhando para o ex-governador (Tasso) Jereissati no Estado do Ceará, particularmente na cidade de Fortaleza. Tivemos algum sucesso reduzindo índices de criminalidade, e pude conhecer o seu sistema de Justiça criminal. Ele tem problemas em termos de falta de coordenação e colaboração entre os vários componentes. Às vezes devido à estrutura organizacional, às vezes porque há diferenças entre as organizações, e nem sempre há vontade de colaborar e se coordenar umas com as outras.

ZH – O fato de termos duas polícias faz parte disso?

Bratton – Sim, mas até mesmo se pegarmos apenas a Polícia Militar, por exemplo, os praças formam um grupo separado dos oficiais, são classes bastante separadas. É potencialmente problemático porque você tem diferentes classes no serviço. E a Polícia Civil, os seus delegados, são outra classe, são advogados, que não trabalharam no patrulhamento ostensivo antes de virar policiais civis. E há os promotores, que são completamente separados disso.

ZH – Nos EUA, o fato de haver uma polícia única ajuda?

Bratton – Temos um sistema em que todos começam como policiais de rua que podem subir na organização e se tornar um detetive, um supervisor, um oficial de comando, um comissário. Mas todos começam como policiais trabalhando nas ruas, e quase nunca se vê alguém que comanda um departamento de polícia que não tenha subido por essa hierarquia. No meu caso, por exemplo, em 1970 eu comecei como guarda, virei sargento, tenente, superintendente, comissário de polícia de Boston, depois comissário de Nova York e, mais recentemente, chefe de polícia de Los Angeles. No Brasil, isso não ocorre, e isso é problemático para ter um sistema de Justiça criminal que funcione.

ZH – Aqui as diferenças culturais são uma barreira?

Bratton – Há níveis educacionais diferentes. Alguns policiais civis têm diploma de Direito e, para ser um praça da Polícia Militar, você precisa de um diploma de Ensino Médio. Além disso, os oficiais e os chefes de polícia vêm, muitas vezes, de uma outra classe social. Há muitas diferenças de educação, de classe, profissionais. Nos EUA, detetives, praças, policiais e comandantes são parte da mesma organização. Essas são questões que precisam ser reconhecidas em uma tentativa de melhorar a coordenação, o compartilhamento de informação e inteligência. Começamos a fazer isso com algum sucesso em Fortaleza, mas então o contrato acabou e me tornei chefe de polícia em Los Angeles.

ZH – O senhor repetiria a experiência no Brasil?

Bratton – Estou muito interessado em voltar ao Brasil. O seu país passou por uma transformação fenomenal. Quando eu estive aí, sua economia estava lutando, as taxas criminais eram terríveis, mas agora vocês se tornaram a potência econômica da América do Sul. Vocês têm uma das economias mais fortes, o país está crescendo positivamente, e uma evidência disso é que vocês têm a Copa do Mundo e a Olimpíada. Isso demonstra ao mundo que vocês cresceram muito, mas o problema que vocês ainda enfrentam é a segurança pública.

ZH – Hoje o cenário é mais propício para mudar o quadro da segurança?

Bratton – Vocês têm hoje uma oportunidade crucial para os governos decidirem investir na infraestrura de segurança pública. Há uma grande oportunidade, com grande potencial de sucesso. Se vocês tiverem líderes dispostos a investir em segurança e a experimentar, vocês podem ter sucesso. Esta é a hora de o Brasil investir em segurança. Essa é a oportunidade, com a Olimpíada e a Copa do Mundo se aproximando, de mostrar o Brasil para o mundo.

ZH – Alguns dos problemas se referem a investimentos, como falta de pessoal, de equipamentos, baixos salários. Isso de fato é essencial para uma política de segurança eficiente?

Bratton – Nos EUA, temos uma expressão: você recebe pelo que paga. Se você não paga para ter policiais educados, motivados e honestos, você terá policiais sem educação, desmotivados e desonestos. Em Nova York, (Rudolph) Giuliani, e em Los Angeles, (Antonio) Villaraigosa, esses prefeitos entenderam a importância de aumentar a força policial, de investir em pagamento, equipamento e tecnologia. Agora que seu país está emergindo como potência econômica, tem mais riqueza do que tinha, assim como o Rio de Janeiro se prepara para a Olimpíada, precisa considerar investir bem mais dinheiro e recursos em segurança pública. Em uma democracia, a primeira obrigação de um governo é garantir a segurança pública.

ZH – O senhor citou o Rio de Janeiro...

Bratton – Li no New York Times uma reportagem muito interessante sobre o Rio de Janeiro. Para mim, é muito curioso porque é o que nós começamos a fazer em Nova York, em 1996. Tínhamos uma operação chamada Juggernaut. Nós usávamos milhares de policiais para tomar áreas dos traficantes de drogas e, uma vez que nós recuperávamos essas áreas, deixávamos muitos policiais na região para garantir que os traficantes não voltariam. Depois disso, passávamos para as áreas seguintes. Em um período de dois anos, atravessamos a cidade, reduzindo crimes. Como no Rio.

ZH – O senhor se refere às unidades de polícia pacificadora?

Bratton – Sim. Muitas áreas das suas cidades são deixadas à mercê dos grandes traficantes. A polícia não fica rotineiramente nelas. Geralmente usam forças de ataque quando entram, empregando muita violência, então vão embora e as gangues retomam o controle. No Rio, há um esforço não apenas para entrar, mas para permanecer. Mas isso exige muitos policiais e bons salários para que não se corrompam. É preciso haver otimismo sobre isso.

ZH – Havia otimismo em Nova York?

Bratton – Quando fui para Nova York, em 1994, ou para Los Angeles, em 2002, não havia muito otimismo nessas cidades de que poderiam fazer muito contra o crime, e elas fizeram. Nova York é hoje uma das cidades mais seguras do mundo, e a mais segura grande cidade americana. Los Angeles é a segunda cidade de grande porte mais segura dos EUA, depois de anos de domínio de gangues. Em Nova York, o crime vem caindo todo ano há 19 anos. Em Los Angeles, caiu durante todo o tempo em que estive lá. Então, sou um otimista, sou muito bom no que eu faço, seja quando sou o chefe de polícia ou quando presto consultoria a governos.

ZH – Por que o senhor virá ao Brasil?

Bratton – Vou a São Paulo porque o Departamento de Estado dos EUA me convidou para falar sobre minha experiência. Mas também fiquei muito interessado no que está ocorrendo no Rio, porque você não pode fazer tudo em todos os lugares, em grandes áreas como Nova York ou São Paulo. Você não tem como fazer tudo ao mesmo tempo, você tem de ir fazendo área por área. O Rio entendeu isso.

ZH – O senhor já sabe com quem deverá se encontrar?

Bratton – Devo me encontrar com representantes de governos da região de São Paulo, que demonstraram interesse em conversar comigo sobre minha experiência após uma entrevista que dei para uma TV e um artigo publicado em uma revista.

ZH – Há uma preocupação muito grande no país em encontrar uma saída para a violência.

Bratton – Você pode ter um emprego, mas se você tem medo de ser assaltado no caminho para casa, ou se você agora tem uma televisão, mas ela é roubada, ou se suas crianças ficam em perigo ao ir para a escola, mesmo que a sua condição econômica tenha melhorado, se a segurança pública não melhorou, você vai viver com medo. A melhora econômica precisa ser acompanhada por uma melhora dramática na segurança pública.

ZH – E isso não é automático?

Bratton – Não é automático. Tem de ser planejado, tem de ser apoiado, conduzido. Mas sou otimista a esse respeito.

marcelo.gonzatto@zerohora.com.br
MARCELO GONZATTO

Tolerância Zero

- Em meados dos anos 90, a cidade de Nova York – sob comando do prefeito Rudolph Giuliani (1994 a 2002) e do chefe de polícia William Bratton – tornou célebre a expressão Tolerância Zero para se referir à decisão de prender autores de crimes até então relevados, como pichadores.

- O programa foi inspirado na teoria das “janelas quebradas”, um famoso artigo de autoria de James Q. Wilson e George L. Kelling publicado na revista Atlantic Monthly, em 1982. O princípio é o de que, ao se tolerar uma pequena infração, seriam criadas as condições para a prática de crimes mais graves.

- Na verdade, essa era apenas parte de uma política mais abrangente que incluiu a implantação de um sistema informatizado de inteligência policial, o CompStat, capaz de cruzar dados de crimes e vítimas a fim de orientar a ação da polícia – até hoje em uso.

- O excesso de prisões, porém, acabou gerando críticas de alguns especialistas americanos pelo inchaço no sistema carcerário e pelo risco de estigmatização de uma grande parcela da população.

Caminhos para derrotar o crime

Fonte: Zero Hora.

Corrupção é problema recorrente nas polícias.

25/01/2010

Por: Claudio Beato

A corrupção é problema recorrente nas organizações policiais, assumindo formas variadas e graus distintos de intensidade. Trata-se de um dos itens mais destacados nas pesquisas de opinião e vitimização com a população, e os próprios policiais têm opiniões marcantes a respeito.

Na pesquisa CNT/ Sensus/ Veja, por exemplo, a Polícia Civil de São Paulo e a PM e a PC do Rio têm as piores avaliações, nas palavras dos próprios policiais instituições. Para eles, existe muita corrupção na Polícia Civil de São Paulo (39%) e nas polícias Civil (43%) e Militar do Rio (48%). Mas como esta corrupção se manifesta? Em 1973 foi montada uma comissão para investigar a corrupção no Departamento de Polícia de New York. A cidade já tinha um longo histórico de corrupção com sua polícia desde o ano de 1844. Uma das classificações utilizadas pela comissão é ilustrativa: a divisão entre "herbívoros" e "carnívoros".

A grande maioria dos casos de corrupção ocorre entre herbívoros, que aceitam gratuidades e pequenas remunerações por serviços prestados. Incluem-se nesta categoria os policiais que recebem "quentinhas" ou aceitam pagamentos para passar e tomar conta de alguns estabelecimentos comerciais quando não estão de serviço. Esta categoria não persegue ativamente a corrupção, mas a aceita quando está disponível.

Já os carnívoros constituem um pequeno percentual de policiais, mas que gastam grande parte de seu tempo buscando ativamente situações nas quais possam auferir algum tipo de ganho financeiro, incluindo-se aqui o jogo ilegal, a venda de drogas ou a extorsão sistemática contra setores do comércio.

Um dos paradoxos nas causas da corrupção é que ela encontra-se intimamente ligada à própria natureza da atividade policial. A discricionaridade é uma propriedade dos policiais que tomam decisões ad hoc sobre situações que não são claramente definidas no Código Penal. Desta maneira, existe uma margem de interpretação livre que está na origem de muitos casos de corrupção.

Seus impactos são variados e terminam minando a capacidade das polícias em controlar o crime, além de fragilizar as formas de controle interno e a implementação da disciplina nas organizações. Mas talvez o efeito mais importante seja a corrosão da confiança do público, sem qual é extremamente difícil contar com a sua parceria Um dos problemas para se implementar soluções tem a ver com uma teoria bastante comum nas polícias: a das "maçãs podres" . Trata-se o problema como se fosse relativo a apenas alguns "maus policiais" indiciados individualmente.

Não se desenvolve uma abordagem que compreenda as condições organizacionais e contextuais que favorecem a corrupção. Quais as oportunidades favoráveis e como desenvolver mecanismos para diminuí-las?

CLAUDIO BEATO é coordenador do Centro de Estudos em Criminalidade e Segurança Pública, da UFMG.

Fonte: Folha de São Paulo apud FENAPEF.

Projeto cria adicional para bombeiro e policial militar.

22/01/2010 - 11:00

Salú Parente


Mauro Nazif: Constituição prevê o adicional, que já é concedido a algumas categorias.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração total para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada mensal de trabalho, funções consideradas perigosas.

Pela proposta, são atividades perigosas:

- policiamento ou patrulhamento ostensivo;
- guarda de postos policiais ou prédios públicos;
- operações de preservação da ordem pública em eventos e manifestações;
- ações de intervenção tática;
- garantia do poder de polícia de órgãos públicos;
- custódia, guarda, escolta ou transporte de presos;
- proteção de autoridades;
- inteligência e contrainteligência;
- combate a incêndio;
- busca, salvamento e resgate; e
- operações de defesa civil.

O texto estabelece ainda que o militar continuará a receber o adicional durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função. Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

O autor lembra que a Constituição prevê, em seu artigo 7º, a possibilidade de pagamento de adicionais para atividades penosas, insalubres ou perigosas a todos os trabalhadores (urbanos ou rurais), "na forma da lei". A necessidade de regulamentação do tema, de acordo com Nazif, faz com algumas categorias de profissionais já usufruam o direito e outras não. "Não há razão para a inexistência de lei para garantir o adicional aos militares", disse.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

DETALHES DO PROJETO

Proposição: PL-6307/2009

Autor: Mauro Nazif - PSB /RO

Data de Apresentação: 28/10/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação:  Ordinária

Situação: CSPCCO: Aguardando Parecer.

Ementa: Inclui o art. 24-A no Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares o adicional de periculosidade, nas condições que estabelece.

Explicação da Ementa: Fixa o adicional de periculosidade de 30% (trinta por cento).

Indexação: Alteração, Lei de Reorganização da Polícia Militar e Corpo de Bombeiro Militar, concessão, adicional de periculosidade, Policial Militar, Bombeiro Militar, Estados, (DF), atividade policial.

28/10/2009 PLENÁRIO  (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Mauro Nazif (PSB-RO).

17/11/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) Designado Relator, Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)

PROJETO DE LEI No , DE 2009
(Do Sr. Mauro Nazif)

Inclui o art. 24-A no Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares o adicional de periculosidade, nas condições que estabelece.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera o Decreto-lei n. 667, de 2 de julho de 1969, incluindo o art. 24-A, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares o adicional de periculosidade.

Art. 2º Fica incluído no Decreto-lei n. 667/1969 o art. 24-A, com a seguinte redação:

“Art. 24-A. É assegurado aos policiais militares e bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal a percepção do adicional de 30% a título de periculosidade, no mês subsequente ao do trabalho.

§ 1º Dará direito à percepção do adicional de periculosidade o exercício de 25%, no mínimo, da carga horária mensal em funções de comando, fiscalização, controle, supervisão ou execução das seguintes atividades, consideradas perigosas para efeito desta lei:

I – policiamento ou patrulhamento ostensivo;
II – guarda ou guarnição de postos policiais ou prédios públicos;
III – operações de preservação da ordem pública, em eventos, manifestações e tumultos;
IV – ações de intervenção tática;
V – garantia do poder de polícia de órgãos públicos, para assegurar fiscalização ou cumprimento de ordem judicial ou administrativa;
VI – custódia, guarda, escolta ou transporte de presos;
VII – proteção ou escolta de autoridades e dignitários;
VIII – inteligência e contra-inteligência;
IX – combate a incêndio;
X – busca, salvamento e resgate;
XI – operações de defesa civil.

§ 2º O adicional de periculosidade será devido ainda que a atividade seja exercida a título de capacitação ou treinamento, assim como a que envolva execução de tiro
real ou manuseio de explosivos ou inflamáveis.

§ 3º O militar continuará a fazer jus ao adicional de periculosidade durante os afastamentos legais até trinta dias e os decorrentes de acidente em serviço ou moléstia contraída no exercício da função.

§ 3º O adicional de periculosidade será calculado sobre a remuneração total, excetuadas as vantagens de natureza pessoal.

Art. 3º Esta lei entra em vigor 90(noventa) dias depois de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A presente proposição pretende inserir, no texto do Decreto-lei n. 667/1969, dispositivo que assegure aos policiais militares e bombeiros militares a percepção do adicional de periculosidade.

Tal direito encontra respaldo constitucional, conforme art. 7º, XXIII, que preceitua: “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

Embora o art. 40, § 4º da Constituição Federal faça alusão a atividades de risco e as exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, o dispositivo não foi devidamente regulamentado, por lei complementar.

Dessa regulamentação é que adviria o conceito de atividades insalubres, penosas e perigosas, hoje limitado aos trabalhadores da iniciativa privada, nos termos do art. 193 do Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho – CLT), que assim considera tão somente as atividades que impliquem o contato permanente com substâncias inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Posteriormente a Lei n. 7.369, de 20 de setembro de 1985, estendeu o benefício aos eletricitários.

Mas, tanto no nível federal quanto no de alguns Estados o exercício dessas atividades foi regulamentado.

Essa circunstância assimétrica, de alguns terem o direito reconhecido e garantido, enquanto outros só o têm como propósito, causa situação de iniquidade diante da inexistência de comando legal que obrigue todos os entes federados (inclusive Municípios) a garantir a percepção do adicional correspondente, corolário e pressuposto da aposentadoria especial com o mesmo fundamento.

Diante do exposto é que estimulamos os nobres pares a aprovarem a presente proposta, como forma de aprimorar, ainda que pontualmente, o sistema de segurança pública, ao dotar seus órgãos de mais um mecanismo de valorização do trabalho policial.

Sala das Sessões, em de de 2009.

Deputado MAURO NAZIF

Fonte: Câmara dos Deputados.

Veículos comprados por PMs poderão ficar isentos de IPI.

20/01/2010 - 16:30

Brizza Cavalcante

Major Fábio: veículo próprio reduzirá riscos para segurança pessoal de PMs.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6256/09, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos carros que forem comprados por bombeiros e policiais militares com pelo menos três anos de serviço.

Segundo Major Fábio, a proposta pretende garantir aos militares a possibilidade de se deslocar com maior segurança, usando veículo próprio. Ele lembra que, no transporte coletivo, em razão do uso de fardas, os policiais acabam se tornando alvo fácil de criminosos.

A proposta altera a Lei 8.989/95, que isenta de IPI os automóveis adquiridos por taxistas e pessoas portadoras de deficiência.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

DETALHES DA PROPOSTA

Proposição: PL-6256/2009

Autor: Major Fábio - DEM /PB

Data de Apresentação: 20/10/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Situação: CSPCCO: Pronta para Pauta.

Ementa: Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por policiais militares e bombeiros militares, nas condições que estabelece.

Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 8.989, de 1995.

Indexação: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção fiscal, (IPI), aquisição, veículo automotor, beneficiário, policial militar, bombeiro militar, serviço ativo.

20/10/2009 PLENÁRIO  (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB).

4/11/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) Designado Relator, Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)

21/12/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) Parecer do Relator, Dep. Capitão Assumção (PSB-ES), pela aprovação.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2009
(Do Sr. MAJOR FÁBIO )

Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por policiais militares e bombeiros militares, nas condições que estabelece.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. O art.1º da Lei n.º 8.989, de1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 1º ................................................................................

VI – policiais militares e bombeiros militares em serviço ativo há no mínimo três anos.”(NR)

Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A crise de violência no País atinge atualmente as pessoas que exercem as atividades de segurança pública e até mesmo de defesa civil, como é o caso dos policiais militares e dos bombeiros militares.

É, pois, com assombro, que temos assistido a agressões sistemáticas, em nossas principais cidades, praticadas contra os militares preparados para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e que por tal motivo, ao serem reconhecidos, tornam-se o foco de ação criminal.

A presente proposta pretende garantir a tais indivíduos a possibilidade de se deslocarem com maior segurança em veículo próprio, adquirido com isenção do IPI, evitando que sua identificação pelo uso de fardas, em transportes coletivos, os transforme em vítimas quase sempre fatais.

Pelo alcance social da medida, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa para aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de outubro de 2009.

Deputado MAJOR FÁBIO

PARECER DO RELATOR – DEP CAPITÃO ASSUMÇÃO

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

PROJETO DE LEI No 6.256, DE 2009

Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por policiais militares e bombeiros militares, nas condições que estabelece.

Autor: Deputado MAJOR FÁBIO

Relator: Deputado CAPITÃO ASSUMÇÃO

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 6.256, de 2009, visa a estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por policiais militares e bombeiros militares em serviço ativo há no mínimo três anos.

Na sua justificação, o Autor diz da violência que grassa na sociedade e que os policiais, em razão de sua atividade, “ao serem reconhecidos, tornam-se o foco de ação criminal”, argumentando que a sua proposição pretende garantir aos mesmos “a possibilidade de se deslocarem com maior segurança em veículo próprio, adquirido com isenção do IPI, evitando que sua identificação pelo uso de fardas, em transportes coletivos, os transforme em vítimas quase sempre fatais.”

Apresentada em 20 de outubro de 2009, a proposição foi distribuída, no dia 22 do mesmo mês, à apreciação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nos termos do que dispõem os art. 24, inciso II, e 54, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), em regime de tramitação ordinária e sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.

Nesta Comissão, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em pauta.

É o relatório.

II - VOTO DA RELATOR

Na forma do disposto no Regimento Interno da Casa (art. 32, XVI, “d” e “g”), cabe a esta Comissão Permanente a análise de matérias relativas à segurança pública interna e seus órgãos institucionais e a políticas de segurança pública.

A proposição em pauta, em síntese, busca estender os benefícios da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, para os policiais e bombeiros militares nas condições referidas anteriormente.

Este projeto de lei, indubitavelmente, contribui para maior segurança dos integrantes das corporações militares estaduais e distritais, facilitando o acesso ao carro próprio e, com isso, deixando-os menos expostos à ação dos delinquentes que circulam em vias e em transportes públicos.

Mas também vem com o inegável mérito de, diante das condições salariais aviltadas por que passam os integrantes de algumas dessas corporações, oferecer-lhes um incentivo ao trabalho e à permanência nas instituições em que prestam relevantes serviços à sociedade e ao Estado.

Em conseqüência, do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.256, de 2009.

Sala da Comissão, em de de 2009.

Deputado CAPITÃO ASSUMÇÃO
Relator

Fonte: Câmara dos Deputados.

segunda-feira, 11 de janeiro de 2010

Responder a inquérito ou a ação penal não impede aprovação em concurso.

ConsultorJurídico 09/01/2010

O simples fato de o candidato responder a inquérito policial ou ainda a ação penal não é suficiente para justificar a sua reprovação em exame social de concurso público. A conclusão é do desembargador Roberto de Abreu e Silva, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que aplicou o princípio de presunção de inocência e garantiu a aprovação de um candidato a policial.

“O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que a eliminação do candidato de concurso público que esteja respondendo a inquérito ou ação penal, sem pena condenatória transitada em julgado, fere o princípio da presunção de inocência”, disse o desembargador, citando decisões dos ministros Eros Grau e Ricardo Lewandowski.

O candidato a policial militar pediu Mandado de Segurança ao Judiciário fluminense com o objetivo de garantir a aprovação em concurso público de admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar do Rio e eventual posse no cargo. Ele sustentou que ficou em 289º lugar no concurso que dispunha de duas mil vagas para homens. Disse que o resultado demonstrou que ele tem capacidade técnica, física e psicológica, mas que foi reprovado na última fase, denominada exame social e documental, por contrariar as regras do edital que haviam sido, previamente, estabelecidas.

Já a administração pública argumentou que, na investigação social, foi apurado que o candidato possui “uma passagem” pela 13ª Delegacia de Polícia por lesão corporal. Disse que não havia direito líquido e certo além de que o ato obedecia às regras do edital. Em primeira instância, o juiz da da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio concedeu a segurança, confirmando liminar que havia dado antes ao candidato. O Estado recorreu.

O desembargador Roberto de Abreu e Silva, ao analisar o recurso do estado, observou que, de fato, o registro de ocorrência deu origem a um processo penal, mas que o mesmo foi arquivado definitivamente. “O fato delituoso em questão originou-se de conflito de vizinhança sem maiores consequências”, afirmou o desembargador.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: Consultor Jurídico.

Projeto limita a carga horária de policiais a 30 horas semanais.

CâmaraDeputados 08/01/2010 - 10:00

Saulo Cruz

Capitão Assumção: carga horária de agentes de segurança pública não pode ser a mesma do trabalhador comum.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5799/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que limita a 6 horas diárias ou 30 horas semanais a carga horária de trabalho dos agentes de segurança pública.

Pela proposta, policiais civis e militares, bombeiros, guardas municipais e portuários bem como policiais federais, ferroviários federais e rodoviários federais, "entre outros", terão direito a essa carga horária.

O autor da proposta lembra que os trabalhadores da segurança pública convivem diretamente com o perigo, o que gera desgastes físicos e psicológicos e uma maior exposição a doenças e acidentes de trabalho. O deputado argumenta também que os policiais, assim como já acontece com os profissionais de saúde, não podem ser equiparados ao regime comum de trabalho estipulado pela Constituição em 44 horas semanais.

A limitação da carga horária, de acordo com o deputado, também movimentará o mercado de trabalho e a economia brasileira. "O projeto fomentará a criação de vagas no setor de segurança pública, reduzindo assim o desemprego", disse.

Regulamentação

Segundo ele, enquanto a União não regulamentar a carga horária diferenciada para agentes de segurança, estados e municípios continuarão a promover uma "verdadeira farra" sobre o assunto. "Há casos de funcionários de uma mesma unidade da Federação que possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal."

O projeto também garante a adequação do horário de trabalho aos agentes de segurança pública que estiverem em atividade na data de publicação da lei. Nesse caso, eles não poderão ter o salário reduzido em virtude da mudança da carga horária.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analsiada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

DETALHES DA PROPOSTA

Proposição: PL-5799/2009

Autor: Capitão Assumção - PSB /ES

Data de Apresentação: 18/08/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Regime de tramitação:  Ordinária

Situação: CSPCCO: Aguardando Parecer.

Ementa: Estipula carga horária semanal máxima para os operadores de segurança que especifica, tais como os que compõem os organismos militares estaduais, polícia judiciária e guardas municipais.

22/9/2009 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) - Designado Relator, Dep. Francisco Tenorio (PMN-AL)

23/9/2009 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) - Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 24/09/2009)

6/10/2009 - Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) - Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

PROJETO DE LEI No , DE 2009
(DO SR. CAPITÃO ASSUMÇÃO)

Estipula carga horária semanal máxima para os operadores de segurança que especifica, tais como os que compõem os organismos militares estaduais, polícia judiciária e guardas municipais.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. A duração normal da jornada de trabalho dos operadores de segurança pública, tais como policiais militares dos Estados, corpo de bombeiros, guardas municipais, policiais civis, guarda portuária, polícia rodoviária federal, polícia federal, polícia ferroviária federal, dentre outros, não excederá a seis horas diárias ou trinta horas semanais.

Art. 2º. Aos operadores de segurança pública em atividade na data de publicação desta Lei, é garantida a adequação da jornada de trabalho, vedada a redução do salário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em de de 2009.

CAPITÃO ASSUMÇÃO
Deputado Federal – Espírito Santo

JUSTIFICATIVA

Existem diversas propostas de leis e emendas à Constituição buscando o aprimoramento das Instituições policiais brasileiras, em especial a concessão de melhores condições de trabalho aos operadores de segurança pública.

Dentre os itens que valorizariam os operadores de segurança publica, é necessária a definição da carga horária máxima permitida de trabalho semanal, haja vista que tais operadores não podem ser equiparados ao regime comum estipulado pela nossa Constituição da República em quarenta e quatro horas semanais.

Enquanto não se estipula um limite, Estados e Municípios fazem uma verdadeira farra com o horário de trabalho dos operadores de segurança, existindo casos onde militares de um mesmo Estado possuem regimes de trabalho diferenciados sem qualquer embasamento legal.

Desta forma, os operadores de segurança ficam constantemente em risco de vida para salvar a nós cidadãos, o que gera um maior desgaste físico e psicológico, tendo como conseqüência maior exposição a doenças e acidentes de trabalho.

Em outras palavras, os operadores de segurança pública trabalham diretamente em condições de alta periculosidade, nos mais diversos regimes de trabalho, criando condições de extrema desigualdade entre estes profissionais.

Apesar disso, existe a determinação legal de que a atividade militar deva ser realizada em regime de trabalho integral e exclusivo, todavia nenhuma legislação estabelece o máximo da carga horária a ser prestada, mas tão somente o mínimo, existindo entendimento de que o limite de 44 horas semanais não se aplicaria aos militares.

Para acabar com este absurdo, e buscando preservar a saúde e a integridade física dos operadores de segurança pública, dando-lhes mais dignidade ao trabalho, propomos o presente projeto de lei estipulando a carga horária máxima a ser cumprida pelos operadores de segurança pública, qual seja, de até 30 horas semanais.

O presente projeto também fomentará a criação de mais vagas entre os operadores de segurança pública, reduzindo assim o desemprego e ajudando nosso país a sair mais rapidamente da crise econômica que vivemos.

Vale lembrar que a legislação brasileira estabelece condições diferenciadas de trabalho para outros profissionais que laboram em condições insalubres ou perigosas, tais como os profissionais da saúde, médicos, enfermeiros, radiologistas, laboratoristas, advogados, maquinistas, dentre outros.

O projeto também é constitucional, pois cabe à União legislar sobre polícias militares, lembrando que o presente projeto não adentra na competência legislativa dos Estados e Municípios por não fixar, mas tão somente estipular carga horária máxima a ser observado pelos entes da Federação, nos termos do inciso XXI do art. 22 da Constituição que dispõe sobre: “normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.”

Por fim, justifica-se a criação de norma federal geral ao presente projeto, pois todos os operadores de segurança pública buscam a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, assunto de interesse nacional e não meramente regional, distrital ou local (CF, art. 144, IV e V), sendo que a Constituição as considera como forças auxiliares e reserva do Exército.

Por todo o exposto, e na certeza de que os pontos aqui tratados buscam a valorização dos profissionais de segurança pública, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em de de 2009.

CAPITÃO ASSUMÇÃO
Deputado Federal – Espírito Santo

Fonte: Câmara dos Deputados.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Coronel tenta barrar lei que perdoa PMs grevistas.

ZeroHora 31/12/2009

Projeto aprovado no Congresso reintegra policiais expulsos por participar de mobilizações trabalhistas

Sob a coordenação do coronel gaúcho João Carlos Trindade, comandantes das polícias militares de todo o país entraram em combate contra um projeto que perdoa cerca de 3 mil policiais punidos por participar de movimentos reivindicatórios. A orientação é pressionar o governo federal para que a proposta, já aprovada pelo Congresso, não seja sancionada.

Se entrar em vigor, a medida defendida por representantes de cabos e soldados resultaria na reintegração de pelo menos 300 PMs e bombeiros expulsos de suas corporações desde 1997, além de riscar das fichas funcionais dos envolvidos eventuais prisões e punições administrativas. Também eliminaria a condenação por crimes previstos no Código Penal Militar, como insubordinação e agressão, cometidos durante as mobilizações trabalhistas.

O projeto de lei beneficia policiais do Distrito Federal e de oito Estados: Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina. O Rio Grande do Sul não faz parte da lista porque os poucos castigos aplicados devido a uma mobilização ocorrida em 1997 foram solucionados ainda na época.

O militar gaúcho coordena a frente antianistia por ser o presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e se dizer preocupado com o impacto nacional da medida. Trindade argumenta que a concessão da anistia aos policiais que participaram de paralisações ou manifestações por melhores salários e condições de trabalho compromete os princípios de “hierarquia e disciplina” de todas as instituições estaduais do país e abre um precedente temeroso.

– Esse projeto é um coice no ordenamento jurídico. Se alguém se sentiu injustiçado, tinha uma série de recursos à disposição. O que não dá é para passar uma régua geral, valendo para todo mundo – critica o comandante.

Líder de soldados e cabos diz que projeto repara injustiças

Trindade encaminhou ofícios ao Ministério da Justiça e à Presidência da República defendendo o veto ao projeto de lei 3.777/08. Também enviou um documento para os comandantes militares dos demais Estados, pedindo que os colegas pressionem o governo federal. No texto, o coronel diz que a aprovação da lei “pode incentivar movimentos de anarquia e de sublevação da ordem dentro das corporações militares”:

– São 27 comandantes de polícia, e 23 de bombeiros. Todos estão se mobilizando. Se o projeto for sancionado, vamos entrar com uma ação de inconstitucionalidade – anuncia.

O presidente da Associação Nacional das Entidades de Classe de Cabos e Soldados das Polícias Militares e Bombeiros Militares do Brasil, o também gaúcho Leonel Lucas, sustenta que a anistia é uma bandeira dos praças há vários anos e visa a reparar o que consideram injustiças:

– Estes policiais estavam na luta para melhorar salários e o bem-estar de suas famílias. Não foram punidos por furto ou por roubo, mas por participarem de manifestações.

marcelo.gonzatto@zerohora.com.br

MARCELO GONZATTO

Fonte: Zero Hora.

sábado, 19 de dezembro de 2009

João Batista destaca conquista da Comissão de Segurança e Cidadania para a PMMA.

ALMA 17/12/2009 – 16:14

Cláudio Brito
Agência Assembleia

O deputado João Batista (PP) ocupou hoje a tribuna da Assembléia Legislativa para destacar uma importante conquista no trabalho realizado pelos deputados da Comissão de Segurança e Cidadania do poder Legislativo Estadual, durante o primeiro semestre de 2009.

O deputado se refere ao interstício (tempo de promoção de solados da PMMA e do CBMA), que a Comissão conseguiu reduzir de 10 para apenas cinco anos. “Para que tenhamos uma idéia do problema, um soldado levava até 15 anos para ser promovido a cabo”, lembra João Batista.

“A partir de 2010, os soldados da Polícia Militar terão um período de interstício de apenas cinco anos. É uma conquista histórica, que só foi possível porque envolveu representantes da tropa, presidentes de associações, de sindicatos e outras autoridades”, disse.

Para João Batista, a importante conquista da Comissão de Segurança e Cidadania só foi conseguida depois de sucessivas reuniões entre os deputados da Comissão e membros da Secretaria de Segurança, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Maranhão.

Para o parlamentar, pela primeira vez na história da Polícia Militar do Maranhão, em seus mais de um século e meio de existência, tivemos uma conquista para a categoria discutida, com responsabilidade, na base da troca.

João Batista acha que seria bom que ele permanecesse na Comissão de Segurança e Cidadania, mas o regimento interno da Assembléia Legislativa impõe a alternância dos membros titulares e suplente todos os anos.

“Não deixem que estes policiais se dispersem. O movimento deles é um retrato fiel da democracia. Os cabos e soldados devem continuar com esse trabalho de avanço na legislação que rege a carreira militar no Estado do Maranhão”, afirma João Batista.

Fonte: Assembleia Legislativa.

João Batista destaca trabalho da comissão de Segurança Pública.

ALMA 10/12/2009 - 16h30

Maria Spíndola
Agência Assembleia

O deputado João Batista (PP) foi hoje (quinta-feira, 10) à tribuna justificar sua ausência no plenário da Assembleia durante a sessão de ontem, quando foi aprovada a MP que reajusta o salário-base dos professores. O parlamentar explicou que no mesmo horário da sessão, acontecia uma audiência pública da Comissão de Segurança Pública e Cidadania, presidida por ele.

A Comissão realiza há cerca de quatro meses, reuniões semanais com policiais militares e bombeiros, com o objetivo de aperfeiçoar a legislação trabalhista da categoria no Maranhão. João Batista adiantou inclusive que na reunião da próxima segunda-feira pela manhã, com a participação do secretário estadual de Administração, Luciano Moreira, poderão ser conquistados avanços, como o aumento do número de vagas na corporação e a diminuição do interstício (tempo mínimo para mudar de patente) de 10 para 5 anos.

"Isso é algo que está acontecendo pelo trabalho de uma comissão, por deputados desta Casa e acho que este deve ser o nosso papel. Dedicar a nossa vontade, a nossa inteligência, a nossa disposição para aperfeiçoar a legislação desse Estado, para proteger aqueles que precisam mais da proteção do Estado", enfatizou.

Batista disse ainda que é inaceitável que o Maranhão não acompanhe a evolução de outros estados, onde a PM já possui uma legislação mais moderna, como o Piauí, por exemplo. Ele reiterou que está muito feliz por estar presidindo a Comissão de Segurança Pública e Cidadania e ver que as reuniões, que no início contavam apenas com poucos participantes, hoje já contam com a participação efetiva de mais de 100 militares, de soldados a coronéis.

"Nessas reuniões, um soldado mais raso da Polícia Militar pode fazer as suas observações sem nenhum tipo de medo de punição. Isso prova o avanço e reforça o sentimento democrático que nós parlamentares precisamos defender a cada dia", encerrou.

Fonte: Assembleia Legislativa do MA.