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Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 3 de março de 2010

Justiça Federal em Santa Catarina considerou ilegal flagrante da PM.

03/03/2010 - 14:40

ADPF Nacional e em Santa Catarina acompanham com atenção episódios de usurpação das funções de polícia judiciária

A ADPF parabeniza a decisão da Justiça Federal em Caçador (SC), que relaxou um flagrante feito pela Polícia Militar por considerá-lo ilegal. Desde maio de 2009, a Diretoria Regional da ADPF em Santa Cataria e a Diretoria Executiva acompanham com atenção os desdobramentos de notícia sobre flagrantes de crimes federais passarem a ser lavrados pela PMSC. Na ocasião, a ADPF avaliou a propositura de ação judicial contra tal medida.

“Atribuo o fato à união das nossas entidades de classe e a comunhão de esforços entre as polícias judiciárias federal e estadual em Santa Catarina pelo Estado Democrático de Direito”, comenta o Diretor Regional da ADPF/SC, Delegado de Polícia Federal Eduardo Mauat da Silva. “Reitero meu pessoal apreço pela Polícia Militar, entidade necessária e respeitável, todavia isso não autoriza determinados comandantes a atropelarem a lei”, finaliza.

Veja a decisão

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Fonte: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.

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