Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

domingo, 31 de janeiro de 2010

Veículos comprados por PMs poderão ficar isentos de IPI.

20/01/2010 - 16:30

Brizza Cavalcante

Major Fábio: veículo próprio reduzirá riscos para segurança pessoal de PMs.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6256/09, do deputado Major Fábio (DEM-PB), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aos carros que forem comprados por bombeiros e policiais militares com pelo menos três anos de serviço.

Segundo Major Fábio, a proposta pretende garantir aos militares a possibilidade de se deslocar com maior segurança, usando veículo próprio. Ele lembra que, no transporte coletivo, em razão do uso de fardas, os policiais acabam se tornando alvo fácil de criminosos.

A proposta altera a Lei 8.989/95, que isenta de IPI os automóveis adquiridos por taxistas e pessoas portadoras de deficiência.

Tramitação

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

DETALHES DA PROPOSTA

Proposição: PL-6256/2009

Autor: Major Fábio - DEM /PB

Data de Apresentação: 20/10/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Situação: CSPCCO: Pronta para Pauta.

Ementa: Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por policiais militares e bombeiros militares, nas condições que estabelece.

Explicação da Ementa: Altera a Lei nº 8.989, de 1995.

Indexação: Alteração, Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis, isenção fiscal, (IPI), aquisição, veículo automotor, beneficiário, policial militar, bombeiro militar, serviço ativo.

20/10/2009 PLENÁRIO  (PLEN) Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB).

4/11/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) Designado Relator, Dep. Capitão Assumção (PSB-ES)

21/12/2009 Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado  (CSPCCO) Parecer do Relator, Dep. Capitão Assumção (PSB-ES), pela aprovação.

PROJETO DE LEI Nº , DE 2009
(Do Sr. MAJOR FÁBIO )

Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por policiais militares e bombeiros militares, nas condições que estabelece.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. O art.1º da Lei n.º 8.989, de1995, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:

“Art. 1º ................................................................................

VI – policiais militares e bombeiros militares em serviço ativo há no mínimo três anos.”(NR)

Art. 2º . Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A crise de violência no País atinge atualmente as pessoas que exercem as atividades de segurança pública e até mesmo de defesa civil, como é o caso dos policiais militares e dos bombeiros militares.

É, pois, com assombro, que temos assistido a agressões sistemáticas, em nossas principais cidades, praticadas contra os militares preparados para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, e que por tal motivo, ao serem reconhecidos, tornam-se o foco de ação criminal.

A presente proposta pretende garantir a tais indivíduos a possibilidade de se deslocarem com maior segurança em veículo próprio, adquirido com isenção do IPI, evitando que sua identificação pelo uso de fardas, em transportes coletivos, os transforme em vítimas quase sempre fatais.

Pelo alcance social da medida, contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa para aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de outubro de 2009.

Deputado MAJOR FÁBIO

PARECER DO RELATOR – DEP CAPITÃO ASSUMÇÃO

COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO

PROJETO DE LEI No 6.256, DE 2009

Estende a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por policiais militares e bombeiros militares, nas condições que estabelece.

Autor: Deputado MAJOR FÁBIO

Relator: Deputado CAPITÃO ASSUMÇÃO

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 6.256, de 2009, visa a estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para veículos adquiridos por policiais militares e bombeiros militares em serviço ativo há no mínimo três anos.

Na sua justificação, o Autor diz da violência que grassa na sociedade e que os policiais, em razão de sua atividade, “ao serem reconhecidos, tornam-se o foco de ação criminal”, argumentando que a sua proposição pretende garantir aos mesmos “a possibilidade de se deslocarem com maior segurança em veículo próprio, adquirido com isenção do IPI, evitando que sua identificação pelo uso de fardas, em transportes coletivos, os transforme em vítimas quase sempre fatais.”

Apresentada em 20 de outubro de 2009, a proposição foi distribuída, no dia 22 do mesmo mês, à apreciação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO), da Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), nos termos do que dispõem os art. 24, inciso II, e 54, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados (RICD), em regime de tramitação ordinária e sujeita à apreciação conclusiva pelas Comissões.

Nesta Comissão, no prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em pauta.

É o relatório.

II - VOTO DA RELATOR

Na forma do disposto no Regimento Interno da Casa (art. 32, XVI, “d” e “g”), cabe a esta Comissão Permanente a análise de matérias relativas à segurança pública interna e seus órgãos institucionais e a políticas de segurança pública.

A proposição em pauta, em síntese, busca estender os benefícios da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, para os policiais e bombeiros militares nas condições referidas anteriormente.

Este projeto de lei, indubitavelmente, contribui para maior segurança dos integrantes das corporações militares estaduais e distritais, facilitando o acesso ao carro próprio e, com isso, deixando-os menos expostos à ação dos delinquentes que circulam em vias e em transportes públicos.

Mas também vem com o inegável mérito de, diante das condições salariais aviltadas por que passam os integrantes de algumas dessas corporações, oferecer-lhes um incentivo ao trabalho e à permanência nas instituições em que prestam relevantes serviços à sociedade e ao Estado.

Em conseqüência, do exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 6.256, de 2009.

Sala da Comissão, em de de 2009.

Deputado CAPITÃO ASSUMÇÃO
Relator

Fonte: Câmara dos Deputados.

Um comentário:

  1. Gostaria que tal beneficio fosse também estendido aos que estão na Reserva remunerada, pois já contribuiram com 30 ou mais anos de serviço, e ao ir para a RR, tivemos uma redução de salario que dificulta a compra com pagamento integral.

    3º SGT RR BM SC

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