Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

Mostrando postagens com marcador JUstiça Federal. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador JUstiça Federal. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 13 de julho de 2010

Apenas atividades-fim da Polícia Federal podem ser fiscalizadas pelo MPF.

01/07/2010 – 08:41

A fiscalização externa da Polícia Federal (PF), realizada pelo Ministério Público Federal (MPF), deve se restringir às atividades-fim da instituição. Esse foi o entendimento defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional da União da 4º Região (PRU4), e acolhido pelo Tribunal Regional Federal (TRF4).

A Procuradoria solicitou a suspensão da liminar que dava ao MPF acesso aos dados da PF em Santo Ângelo (RS) que, supostamente, seriam necessários ao controle externo do órgão no município gaúcho. De acordo com a Lei Complementar (LC) nº 75/93, que regulamentou o controle externo da PF, permitiu apenas o acesso a documentos relativos à apuração e à prevenção de infrações penais.

Na defesa, a procuradoria esclareceu que as atividades-meio da Polícia Federal, como a contratação de pessoal, gastos, emprego de dotação orçamentária e utilização de patrimônio e de bens de consumo não estão abrangidas pelo controle externo do MPF.

Para a PRU4, o pedido do MPF extrapola os limites impostos pela LC 75/93, pois daria acesso a documentos que podem ser examinados apenas pelo Tribunal de Contas da União, a Controladoria-Geral da União e a Corregedoria-Geral da União. Entre eles estão a relação de servidores contratados em exercício, com especificação daqueles afastados em missão, reforço e operação; número de coletes balísticos; ordens de missão policial expedidas nos últimos 12 meses; e o livro de sindicâncias e processos disciplinares.

O TRF4 acolheu os argumentos e suspendeu a decisão de primeira instância. A decisão destacou que "a exigência de documentos e informações pelo Ministério Público Federal, além de extrapolar a sua capacidade de controle externo da polícia, excede a competência fiscalizatória de outros órgãos".

A PRU4 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 5001274-38.2010.404.7105 - RS
Bruno Lima/Patrícia Gripp

Fonte: Advocacia Geral da União.

Leia mais:

Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Associação dos Delegados de Polícia do Brasil

quarta-feira, 3 de março de 2010

Justiça Federal em Santa Catarina considerou ilegal flagrante da PM.

03/03/2010 - 14:40

ADPF Nacional e em Santa Catarina acompanham com atenção episódios de usurpação das funções de polícia judiciária

A ADPF parabeniza a decisão da Justiça Federal em Caçador (SC), que relaxou um flagrante feito pela Polícia Militar por considerá-lo ilegal. Desde maio de 2009, a Diretoria Regional da ADPF em Santa Cataria e a Diretoria Executiva acompanham com atenção os desdobramentos de notícia sobre flagrantes de crimes federais passarem a ser lavrados pela PMSC. Na ocasião, a ADPF avaliou a propositura de ação judicial contra tal medida.

“Atribuo o fato à união das nossas entidades de classe e a comunhão de esforços entre as polícias judiciárias federal e estadual em Santa Catarina pelo Estado Democrático de Direito”, comenta o Diretor Regional da ADPF/SC, Delegado de Polícia Federal Eduardo Mauat da Silva. “Reitero meu pessoal apreço pela Polícia Militar, entidade necessária e respeitável, todavia isso não autoriza determinados comandantes a atropelarem a lei”, finaliza.

Veja a decisão

Leia também

03/02/2010 - Delegados de Polícia de Santa Catarina repudiam investigação pela PM de Imbituba

16/09/2009 - ADPF aguarda resposta do MJ sobre usurpação das funções da PF

1º/06/2009 -  ADPF busca solução para usurpação de função pública

Fonte: Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal.