Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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sexta-feira, 24 de junho de 2011

Senado aprova anistia para bombeiros do Rio de Janeiro.

22/06/2011 - 13:35

Para entrar em vigor, proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff

Adriano Ceolin, iG Brasília

Passeata organizada pelos bombeiros na Praia de Copacabana no último dia 12 de junho

A Constituição de Constiuição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou de forma unânime nesta quarta-feira (22) o projeto que concede anistia aos bombeiros do Rio de Janeiro que participaram de protestos por reivindicação de salários. Podem ser beneficiados 439 profissionais que sofrem processos na Justiça Militar. Para entrar em vigor, a proposta ainda precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados e ser sancionada pela presidenta Dilma Rousseff.

A decisão do Senado significa uma derrota ao governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral (PMDB), que criticou os manifestantes e ordenou as prisões. O projeto de lei de anistia é de autoria do senador Lindberg Farias (PT-RJ). Os outros dois senadores fluminenes, Francisco Dornelles (PP) e Marcelo Crivella (PRB), também votaram a favor.

No último dia 4 de junho, 439 bombeiros do Rio de Janeiro foram presos pelo Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) durante um protesto no Quartel-Central da corporação. Eles reivindicavam melhores condições de trabalho e aumento salarial.

No dia 10 de junho, o Ministério Público do Rio de Janeiro apresentou denúncia formal contra os bombeiros. Eles foram acusados de danificar instalações e viaturas públicas e de ferir o coronel Waldir Soares, comandante do Batalhão de Choque.

Ainda segundo o Ministério Público, a entrada dos bombeiros no Quartel-Central foi instigada e orientada pelo cabo da corporação Benevenuto Daciolo dos Santos. De acordo com o documento, o militar deu as ordens para os manifestantes cometerem atos de vandalismo e destruição do patrimônio público.

Fonte: IG - Último Segundo.

terça-feira, 13 de julho de 2010

Câmara dos Deputados: Comissão de Segurança Pública aprova anistia a policiais civis de 9 estados e do DF.

11/06/2010 - 11:32

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (9) proposta que amplia a anistia concedida pela Lei 12.191/10 aos policiais e bombeiros militares de Pernambuco, Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos por melhores salários e condições de trabalho entre janeiro de 1997 até 14 de janeiro de 2010.

O texto aprovado inclui os policiais e bombeiros militares de Rondônia e os policiais civis desses nove estados e do DF.

A proposta aprovada foi um substitutivo do relator, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), ao Projeto de Lei 6882/10, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO).

O projeto original inclui na anistia apenas os PMs e bombeiros militares de Rondônia. O relator acrescentou os policiais civis. Segundo ele, há casos em que esses servidores também podem ter sido perseguidos por reivindicações da mesma natureza.

Fonte: Câmara dos Deputados.

sábado, 13 de março de 2010

Lei da Anistia é reconhecida pelo juiz da Vara da Justiça Militar.

11/03/2010

Aos poucos, a Lei da Anistia começa a se tornar realidade em Santa Catarina. O juiz da Vara da Justiça Militar Estadual, Getúlio Correa, decidiu extinguir a punição, no âmbito militar, de seis policiais militares com base na Lei 12.191/10. Os militares foram acusados de violar dispositivos do Código Penal Militar, na época da manifestação reivindicatória de dezembro de 2008, e respondiam inquérito policial militar (IPM) coletivo.

Com base em parecer do Ministério Público, o juiz acatou os argumentos sobre a aplicação da lei no caso envolvendo os PMs de São Miguel do Oeste e reconheceu a anistia na Justiça Militar.

A decisão foi tomada em 24 de fevereiro e favorece os sargentos Sandro Heinen e Osmar Alves de Oliveira, o cabo Francisco Carlesso e os soldados Elton Biegelmeier, Everton Luiz Renostro e Márcio Peruzzo, todos da Polícia Militar.

O soldado Biegelmeier ainda estava sendo submetido a um conselho de disciplina como consequência do IPM instaurado, e podia ser expulso da Polícia Militar, por supostamente liderar o movimento na região. Ao tomar conhecimento da decisão, ele comemorou a postura do juiz e do Ministério Público. “Finalmente a lei está sendo cumprida”, disse.

O diretor jurídico da Aprasc, Edson Fortuna, classificou a decisão de “importante”, pois “reflete o posicionamento que provavelmente será adotado pela Justiça Militar em relação aos demais casos”. “Resta agora aguardar que o Comando-geral da PM faça cumprir a lei de anistia e reintegre os 16 militares já excluídos, encerrando o ciclo inquisitório instalado em nossa corporação”, reivindica Fortuna.

Fonte: Associação de Cb e Sd da PMRN.

terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Santa Catarina questiona lei que anistia PMs e bombeiros que participaram de movimentos reivindicatórios.

01/02/2010

O governo de Santa Catarina ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4377) questionando a Lei  Federal nº 12.191, de 13 de janeiro de 2010,  que concede anistia a policiais militares e bombeiros militares de oito estados, entre eles Santa Catarina, além do Distrito Federal, que participaram de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação da lei.

Alega que a lei fere frontalmente o disposto no artigo 61, parágrafo 1º, inciso I, alíneas ‘c’ e ‘f’, da Constituição Federal (CF), que atribui ao Presidente da República, em âmbito federal, e aos governadores dos estados, no âmbito estadual a iniciativa privativa de leis que disponham sobre servidores públicos, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria e, portanto, o poder de definir eventual falta funcional.

Lembra que, em Santa Catarina, o disposto no artigo 61 foi reproduzido no artigo 50, parágrafo 2º, inciso IV, da Constituição Estadual.

Sustenta, ademais, violação do princípio federativo, que assegura a autonomia aos entes federados, nos termos dos artigos 1º; 25, caput e parágrafo 1º, e 60, parágrafo 4º, inciso I, da CF.

Alega, por fim, violação do artigo 167, inciso II, da CF, que veda a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais, visto que a chamada “anistia” trará ônus aos cofres estaduais; e do artigo 144 da CF, que subordina as Polícias Militares e os corpos de bombeiros militares aos governadores.

Paralisação em SC

Na petição inicial da ADI, o governador em exercício de Santa Catarina João Eduardo Souza Varella, por meio da Procuradoria Geral do estado, recorda que, mesmo sendo proibidas pela CF a sindicalização e a greve (artigo 142, inciso IV), “no estado de Santa Catarina, no mês de dezembro de 2008, houve um movimento de paralisação dos militares que obstruiu quartéis, fazendo policiais e civis reféns em cárcere privado, inclusive com ações em grupo, inoperacionalizando os trabalhos de segurança pública, caracterizando transgressões disciplinares que estão sendo apurados por meio de inquéritos policiais militares e processos administrativos”.

Ainda assim, segundo eles, “a Lei Federal 12.191/2010 perdoa os militares que participaram do movimento de paralisação, o que se afigura inconstitucional”.

Precedentes no STF

Em apoio a sua posição, o governo catarinense cita precedentes do STF, entre eles as ADIs 1440 e 2966, a primeira relatada pelo ministro Néri da Silveira (aposentado) e a segunda, pelo ministro Joaquim Barbosa, nas quais a Suprema Corte reconheceu aos governadores dos estados o poder privativo de impor sanções a seus servidores.

Diante desses argumentos, pede a suspensão, em caráter liminar, da Lei Federal 12.191 e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Coronel tenta barrar lei que perdoa PMs grevistas.

ZeroHora 31/12/2009

Projeto aprovado no Congresso reintegra policiais expulsos por participar de mobilizações trabalhistas

Sob a coordenação do coronel gaúcho João Carlos Trindade, comandantes das polícias militares de todo o país entraram em combate contra um projeto que perdoa cerca de 3 mil policiais punidos por participar de movimentos reivindicatórios. A orientação é pressionar o governo federal para que a proposta, já aprovada pelo Congresso, não seja sancionada.

Se entrar em vigor, a medida defendida por representantes de cabos e soldados resultaria na reintegração de pelo menos 300 PMs e bombeiros expulsos de suas corporações desde 1997, além de riscar das fichas funcionais dos envolvidos eventuais prisões e punições administrativas. Também eliminaria a condenação por crimes previstos no Código Penal Militar, como insubordinação e agressão, cometidos durante as mobilizações trabalhistas.

O projeto de lei beneficia policiais do Distrito Federal e de oito Estados: Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará e Santa Catarina. O Rio Grande do Sul não faz parte da lista porque os poucos castigos aplicados devido a uma mobilização ocorrida em 1997 foram solucionados ainda na época.

O militar gaúcho coordena a frente antianistia por ser o presidente do Conselho Nacional de Comandantes Gerais das Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares e se dizer preocupado com o impacto nacional da medida. Trindade argumenta que a concessão da anistia aos policiais que participaram de paralisações ou manifestações por melhores salários e condições de trabalho compromete os princípios de “hierarquia e disciplina” de todas as instituições estaduais do país e abre um precedente temeroso.

– Esse projeto é um coice no ordenamento jurídico. Se alguém se sentiu injustiçado, tinha uma série de recursos à disposição. O que não dá é para passar uma régua geral, valendo para todo mundo – critica o comandante.

Líder de soldados e cabos diz que projeto repara injustiças

Trindade encaminhou ofícios ao Ministério da Justiça e à Presidência da República defendendo o veto ao projeto de lei 3.777/08. Também enviou um documento para os comandantes militares dos demais Estados, pedindo que os colegas pressionem o governo federal. No texto, o coronel diz que a aprovação da lei “pode incentivar movimentos de anarquia e de sublevação da ordem dentro das corporações militares”:

– São 27 comandantes de polícia, e 23 de bombeiros. Todos estão se mobilizando. Se o projeto for sancionado, vamos entrar com uma ação de inconstitucionalidade – anuncia.

O presidente da Associação Nacional das Entidades de Classe de Cabos e Soldados das Polícias Militares e Bombeiros Militares do Brasil, o também gaúcho Leonel Lucas, sustenta que a anistia é uma bandeira dos praças há vários anos e visa a reparar o que consideram injustiças:

– Estes policiais estavam na luta para melhorar salários e o bem-estar de suas famílias. Não foram punidos por furto ou por roubo, mas por participarem de manifestações.

marcelo.gonzatto@zerohora.com.br

MARCELO GONZATTO

Fonte: Zero Hora.