Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Câmara facilita infiltração policial em quadrilha.

Projeto aprovado livra de punição agentes disfarçados de bandidos. Proposta cria novas ferramentas de combate às organizações criminosas

Renato Araújo/Ag. Câmara

Vieira da Cunha articulou ida do projeto, que estava na CCJ, diretamente para o plenário

O plenário da Câmara aprovou, em votação simbólica, projeto de lei que introduz na legislação brasileira o conceito de organização criminosa, atualmente confundido com o crime de formação de quadrilha ou bando, e regulamenta diversos meios de investigação, como a infiltração policial e o acesso a dados não cadastrais sem autorização judicial. A proposta, de autoria da ex-senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), foi aprovada na forma de substitutivo, apresentado pelo deputado Vieira da Cunha (PDT-RS). O projeto, segundo representantes do Ministério Público e da Polícia Federal, preenche lacunas legislativas que prejudicam atualmente o combate ao crime organizado.

A proposta entrou na pauta desta tarde após a apresentação de um requerimento de urgência, proposto por Vieira da Cunha e apoiado pelos líderes partidários. Como foi alterado na Câmara, o texto retornará ao Senado, ao qual caberá a palavra final sobre a proposição.

Como mostrou hoje (5) o Congresso em Foco, caso esse projeto vire lei, um agente policial poderá se infiltrar em organizações criminosas e cometer crimes sem correr o risco de ser punido pela Justiça. Vieira da Cunha, entretanto, reforça que isso só será permitido em situação extremas, quando o policial não tiver outra alternativa. Investigadores passarão a ter acesso a dados como número do cartão de crédito, endereço e telefone de suspeitos de integrarem organizações criminosas sem a necessidade de autorização judicial. Também terão direito a retardar uma operação até chegar aos chefes da organização criminosa sem o temor de serem responsabilizados caso a estratégia fracasse.

Polêmica

A principal polêmica no projeto é um efeito colateral dele. Infiltrados, os policiais poderiam cometer qualquer tipo de crime isentos de punição. Em tese, assassinatos, sequestros, tortura, estupro… Durante os debates do Projeto de Lei 6578/09, chegou-se a colocar exceções à liberdade de agir do agente infiltrado. Mas isso poderia causar mais problemas. O Ministério da Justiça convenceu os parlamentares que as quadrilhas, quando desconfiassem da infiltração de um policial na organização criminosa, criariam “rituais” para testar o suposto traidor do bando. Poderiam, por exemplo, obrigar o policial disfarçado a matar um homem, estuprar uma mulher ou torturar alguém. “Você achar um policial que se dispõe a isso é muito difícil exatamente por causa do risco. Se você criar na lei um risco outro que o risco de vida, você nunca vai conseguir utilizar essa ferramenta na investigação”, afirmou Campos, que é delegado da Polícia Civil.

Mas o artigo 13 do texto faz uma exceção. O crimes não será punido apenas “quando inexigível conduta diversa”. Mesmo assim, haverá a possibilidade de situações-limite em que o agente poderá, por exemplo, assaltar um banco ou atirar contra pessoas ou policiais. Vieira da Cunha afirmou que essas situações só poderão ser observadas com casos concretos. Relator da matéria na Comissão de Segurança da Câmara, o deputado João Campos (PSDB-GO), lembra que o policial precisa de ao menos uma garantia porque é difícil encontrar agentes que aceitem os riscos de participara de uma missão de infiltração em organizações criminosas.

“É uma agenda extremamente positiva, a maior resposta que o Legislativo brasileiro pode dar a essa onde violência em São Paulo e Santa Catarina”, avalia o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal (ADPF), Marcos Leôncio Sousa Ribeiro. Para o delegado federal, o projeto de lei afasta a insegurança jurídica que atrapalha as investigações sobre o crime organizado.

Para o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), César Mattar Júnior, a mudança na legislação é fundamental para coibir a ação de grupos criminosos. “Estamos vivendo uma verdadeira guerra civil camuflada. De um lado, a bandidagem, o terrorismo urbano, e de outro o cidadão comum. Nós temos de parar de ter receio de proteger os cidadãos de bem por temer represália do poder criminoso”, considera.

Convenção de Palermo

O Projeto de Lei 6.578 ajusta a Lei 9.034/95 à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, a chamada Convenção de Palermo. Apesar de ser considerado mais grave e sofisticado, o crime de organização criminosa tem sido tratado como formação de quadrilha ou bando, punível hoje com prisão de um a três anos.

O texto aprovado qualifica como organização criminosa o grupo de três ou mais pessoas que se organiza, com divisão de tarefas, para cometer crimes graves, com pena máxima de quatro anos ou mais ou de caráter transnacional. O substitutivo do relator prevê, nesses casos, pena de três a oito anos de prisão.

Vieira da Cunha rebatiza o crime de formação de quadrilha ou bando como “associação criminosa”, deixando-o apenas para os casos de menor gravidade, com pena de um a três anos de prisão. “A ideia é tornar a lei mais eficaz e separar os crimes de maior gravidade”, conta o deputado.

Ou seja, um grupo de batedores de carteira seria enquadrado como associação criminosa. Integrantes de facções criminosas ou de máfias com atuação no serviço público teriam de responder na Justiça como organização criminosa. A pena aumenta em até 50% se houver emprego de arma de fogo. E cresce de um sexto a dois terços quando há participação de menor de idade ou funcionário público. A proposta alcança, inclusive, pessoas que promovem fraudes em licitações ou concursos públicos e financiam a campanha de candidatos com o objetivo de representar os interesses dos criminosos.

O QUE DIZ A LEI

Cria a Lei de Combate às Organizações Criminosas:

1- Cria o crime de organização criminosa. Deve ser uma organização estruturada com nível hierárquico composta por, no mínimo, quatro pessoas. Os crimes praticados precisam ter penas máximas superiores a 4 anos de cadeia ou ter caráter internacional. Sem esses critérios, não haverá organização criminosa, mas “associação”.
2- Muda o nome do crime de “formação de quadrilha” para “associação criminosa”.
3- Permite que o policial infiltrado em organizações criminosas cometa crimes, ainda que assassinatos, estupros e torturas. Mas isso será permitido apenas se a prática ilegal for impossível de ser evitada. Nesse caso específico, o juiz não poderá punir o agente infiltrado.
4- Cria normas mais claras para o uso da delação premiada, o ato de confessar um crime, revelar a identidade e a extensão de uma organização em troca de uma redução de pena.
5- Cria normas mais claras para o uso da ação controlada, o ato de retardar a repressão e a investigação sobre um crime com o objetivo de verificar a real extensão dele.
6- Permite que os policiais, sem autorização judicial, tenham acesso a dados não-sigilosos dos investigados nas empresas e prestadoras de serviços públicos. Cria uma punição às empresas que se negarem a informar dados que nada têm a ver com sigilo bancário, fiscal ou telefônico.
7- Cria prazos maiores para os investigadores e os juízes tomarem decisões quando os inquéritos e processos judiciais versarem sobre organizações criminosas

Projeto libera crimes cometidos por policiais infiltrados

Falta de regras atrapalha investigação de criminosos

Fonte: Congresso em Foco.

domingo, 12 de dezembro de 2010

Sociólogo defende aumento salarial como combate à violência.

10.12.2010 - 01:30

O sociólogo Luiz Eduardo Soares é coautor dos livros Elite da Tropa e Elite da Tropa 2, que deram origem ao filme Tropa de Elite (MAURI MELO) O sociólogo Luiz Eduardo Soares é coautor dos livros Elite da Tropa e Elite da Tropa 2, que deram origem ao filme Tropa de Elite (MAURI MELO)

Após a ocupação do Complexo do Alemão pela Polícia, na guerra contra o tráfico de drogas no Rio de Janeiro, a população passou a conviver com o medo de que traficantes não localizados migrem para o Nordeste. Na opinião do sociólogo Luiz Eduardo Soares, coautor dos livros Elite da Tropa e Elite da Tropa 2, que deram origem aos filmes Tropa de Elite, não é tão simples como se imagina. “Um ponto que deve ficar claro é que não há migração criminosa sem custos para os criminosos. Se você desaloja alguém de sua atividade, essa pessoa não volta num local qualquer do dia para a noite. Custa muito implantar um negócio criminoso”, citou.

Ele foi o convidado do projeto “Debates Especiais Grandes Nomes”, transmitido pela rádio O POVO/CBN (AM 1010). Na avaliação dele, há um entendimento equivocado: “Não é assim e há uma mudança muito grande neles e naqueles que ficam. Há baixas muito sérias no mundo do crime sempre quando há tentativa de repressão qualificada como essa”. Para migrar, o criminoso tem de conhecer a ecologia social, os parceiros, como a Polícia age naquela área, qual o mercado, o que pode produzir e de que maneira, como se organizar. Tudo isso, como ele reforça, é muito custoso e difícil.

O sociólogo comentou desafios da segurança pública e os caminhos para o combate à violência. Para ele, um caminho para superar as dificuldades é escolher gestores que tenham capacidade de ficar pasmos com os problemas e queiram mudar. “Não posso aceitar que alguém se sente lá e aceite o que vai encontrar como tolerável. Não existe investigação no Brasil. Existe 98,5% de impunidade, de inquéritos que não são investigados, sem acusado. Não há conclusão dos inquéritos. Isso não é possível, não é aceitável. E nós nos acostumamos com o inaceitável”.

Por isso, para ajustar as polícias, ele defende que as universidades realizem pesquisa acadêmicas, para pensar soluções. “Conviver com o inaceitável é que não é mais tolerável”. Para ele, o aumento salarial dos policiais é uma questão crucial à melhoria da segurança pública. Defende que baixo salário não é sinônimo de corrupção, mas leva a fazer bico, o que é ilegal. Quando o Estado não fiscaliza, perde o controle sobre policiais e sobre corrupção.

Sobre a PEC 300, que estabelece a unificação de um piso mínimo nacional aos policiais, ele disse ser a favor. “Se ela é irrealista para o Brasil ou não, ela pelo menos nos coloca o problema com a gravidade que tem. E exige de todos nós um posicionamento se o Brasil quer dar à segurança pública o tratamento que até hoje não deu, profissional, legalista, competente. Se não há possibilidades reais, então vamos negociar”, argumentou.

Fonte: Jornal O Povo.

terça-feira, 3 de agosto de 2010

A polícia que nada prova.

Por que os policiais encarregados dos casos rumorosos falam muito, investigam pouco e dificultam a ação da justiça

Por: Antonio Carlos Prado e Wilson Aquino

chamada.jpgTUDO EM VÃO
No fórum, Bruno fica calado, mas sai sorrindo. A polícia foi procurar ossos nas paredes das casas dos suspeitos. Achou só o óbvio: tijolos e cimento

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img2.jpgNOVELA
Mizael (de gravata) é o único acusado pela morte da advogada Mércia. Foi incriminado pelo vigia Evandro da Silva (camisa azul), quando interrogado pelo delegado Antonio Olim: dois meses de investigação e nenhuma prova.

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De duas, uma: ou o goleiro Bruno é o mais burro e sovina dos assassinos ou a polícia de Minas Gerais está tomando um “frango”. Para prevalecer a hipótese da idiotice e do pão-durismo tem de ser verdadeira a versão da polícia de que uma súcia de nove pessoas, Bruno no comando, se deu ao trabalho de sequestrar, torturar, matar, esquartejar e desossar a indefesa Eliza Samudio porque ela reivindicava pensão alimentícia e reconhecimento da paternidade de seu filho. Se até aqui a história já é mirabolante, vira filme de sessão da meia-noite e assombro midiático quando a polícia soma o detalhe de que os assassinos atiraram os seus restos mortais a uma matilha de rottweilers. Há também a crença de que a moça foi emparedada, embora paredes tenham sido quebradas, radares para detecção de ossos utilizados e, surpreendentemente, nelas se encontraram, adivinhem... tijolos. Qualquer jogador minimamente inteligente e famoso recorreria à Justiça no embate da pensão tentando empurrá-la às calendas, até porque abrir o coração na hora de engravidar amantes e fechar o bolso quando os filhos nascem não é novidade no campo do futebol. Da sovinice e da burrice ao ato de trucidar alguém existe uma distância imensurável, mas pode mesmo ter sido esse o único motivo do crime. A polícia deveria, porém, investigar em outra direção: não estariam os suspeitos envolvidos com tráfico, uma vez que a atrocidade cometida é o modus operandi de traficantes ao eliminarem seus desafetos?

Vale considerar então a segunda tese, a da polícia “frangueira”: Bruno e sua turma podem ser os bárbaros assassinos de Eliza Samudio, e lá se vão quase dois meses que a moça sumiu, sequestrada no Rio de Janeiro e transportada para Minas Gerais. Há nove pessoas presas, há delegados e delegadas sob holofotes falando diuturnamente, há diariamente improdutivos interrogatórios e há uma justa indignação popular. Mas não há, até agora, uma única prova concreta, técnica e científica contra os acusados. Em São Paulo, no mesmo pé está a investigação sobre a morte da advogada Mércia Nakashima, com a polícia reiterando a cada hora que o matador é seu ex-namorado, o também advogado Mizael Bispo Souza. Até a sua prisão temporária e preventiva já foi pedida e a Justiça não a concedeu. Nem poderia. Não há uma prova real contra Mizael. Tanto ele quanto Bruno e seus amigos e amantes podem estar envolvidos nos assassinatos até a medula. O que se lamenta, entretanto, é a lerdeza da polícia na produção e apresentação de provas factuais – e mesmo que essas provas sejam apresentadas já, nesse instante, num piscar de olhos, ainda assim a demora em fazê-lo, até a quinta-feira 22, em nada desmente o título desta reportagem: “A polícia que nada prova”.

“Há policiais que metem uma coisa na cabeça, em seus gabinetes, e só investigam na direção dessa coisa. A realidade tem de se adequar ao que eles pensam e isso tem tudo para dar errado”, diz a professora de direito penal, de direito processual penal e coordenadora de pós-graduação em perícia criminal da Faculdade Damásio de Jesus, Roselle Soglio. “Se fizeram com Eliza a barbaridade que a polícia afirma, isso tem de ser investigado como uma rede de traficantes. É o tráfico que mata dessa forma.” Juntamente ao fato de a polícia investigar os casos Bruno e Mizael “de dentro para fora”, lamentavelmente se enraíza no Brasil o estrelismo de algumas autoridades que falam demais durante o inquérito – e isso ajuda culpados a se precaverem, leva a pré-julgamento de inocentes e confunde a sociedade. “Não há mais inquérito policial como prevê a lei. O que existe são investigações públicas”, diz o advogado Adriano Salles Vanni, um dos mais conceituados criminalistas do País. Também a discordar da ampla divulgação das investigações (estardalhaço que tromba com o artigo 20 do Código de Processo Penal), o criminalista Nélio Andrade afirma: “Esse delegado (Edson Moreira, chefe do Departamento de Investigações de Homicídios da Polícia de Minas Gerais) tem de calar a boca.” A rigor, quanto mais a polícia fala, e menos prova, mais ela fica refém de suas declarações e se desmoraliza quando carece de se desdizer. Ao mesmo tempo, dá chance para que testemunhas e investigados mudem seus depoimentos num infinito vaivém. Nos casos em questão, a polícia ouviu muito, falou muito, mas provou pouco.

O menor J., por exemplo, que na quinta-feira 22 depôs em juízo, mudou seis vezes a sua versão na fase de inquérito para o sequestro e morte de Eliza (ficará três anos internado pelo crime de cárcere privado). Foi J. quem introduziu rottweilers no enredo, mas já antes da audiência o seu advogado adiantava que a história dos cachorros era “delírio do adolescente” e que a polícia “colocara palavras em sua boca”. Bruno também foi à audiência, manteve perante o juiz o silêncio sepulcral dos interrogatórios anteriores e saiu rindo do fórum. Ao contrário dele, quem disparou a falar, e sempre mudando as versões, foi a ex-namorada Fernanda de Castro, uma das mulheres que tomaram conta do filhinho de Eliza: a) disse que não estivera em nenhum motel junto com Bruno, no trajeto Rio de Janeiro-Belo Horizonte, quando Eliza foi sequestrada; b) disse que estivera apenas com Bruno nesse motel e que não vira o suspeito Luiz Henrique Romão, o “Macarrão” (tem tatuada nas costas declaração de amor ao ex-goleiro); c) voltou atrás e disse que vira “Macarrão” no motel. Também Dayanne Souza, ex-mulher do ex-jogador, atordoou os responsáveis pelo inquérito: eles vinham cravando publicamente que Eliza fora assassinada no dia 9 de junho. Pois Dayanne garantiu que esteve com ela no dia 10 e os policiais tiveram de refazer todas as contas. Ou seja: resultado zero.

img3.jpg“A polícia mete uma coisa na cabeça e só investiga nessa direção”
Roselle Soglio, professora de direito processual penal

“A prova técnica é decisiva”, diz o perito Mauro Ricart, chefe em duas gestões da Polícia Científica do Rio de Janeiro. “As investigações deveriam acompanhar o trabalho da perícia, e não a perícia ficar a reboque daquilo que os delegados falam. Dessa forma, todos falham”, diz Roselle. No inquérito de Bruno, há duas lacunas que qualquer perito debutante tira de letra: encontraram mancha de sangue de Eliza no Range Rover de Bruno, e pararam aí. É óbvio que é só verificar em laboratório se essa mancha é contemporânea ao desaparecimento de Eliza e muita coisa seria provada. Outro ponto: a polícia ficou martelando que os investigados não quiseram ceder material biológico para exame de DNA. Mas será que com tantas buscas em todas as casas não deu para recolher uma escova de dentes, um pente, um fio de cabelo, uma cueca, uma calcinha e, dessas peças, extrair material biológico? Quanto à investigação que cerca Mizael, a situação é pior: policiais disseram que havia cristais de terra no calçado do suspeito compatíveis com cristais de terra da margem da lagoa em que o carro de Mércia foi jogado no interior de São Paulo. É uma prova bisonha. Quantos cristais iguais a esses não existem em todo o Brasil? Houve uma falha mais grave ainda que expõe o pecado original de nove entre dez investigações no Brasil: a preservação do local do crime. Um caso emblemático é o assassinato do coronel Ubiratan Guimarães, em São Paulo, quando 28 pessoas estiveram nos 25 metros quadrados do cenário do crime (a sala de seu apartamento). A mesma contaminação de provas se deu no carro de Mércia, deixando dúvidas pendentes: segundo a polícia, ele foi mergulhado de frente. Então como foi retirado também de frente? O certo é que a seis metros de profundidade o automóvel “capotou” e ficou com as rodas para o alto. Os vidros estavam semiabertos mas, nessa posição, eles passaram a ser obstáculos para a saída do corpo de Mércia porque, com a entrada da água, ele subiu e ficou junto ao piso, agora voltado para cima. Como então o corpo foi encontrado fora do automóvel? É por isso que o veículo deve ter sido virado antes de ser trazido à superfície: adeus rigor científico. Finalmente, muito se falou que o carro tinha de secar para que se colhessem digitais. Absurdo: o Brasil leva o mérito de ser o país que desenvolveu reagentes para colher digitais em superfícies completamente molhadas.

G_caso_mercia.jpg

Fonte: Revista IstoÉ - Editora Três.

domingo, 4 de abril de 2010

A crise da Polícia Civil paulista.

12/02/2010 - 01:00

Em Observação

Papel da investigação policial:

Vivemos um enorme problema na segurança pública de São Paulo, e digo isto em alusão direta a Polícia Civil paulista, principalmente a que está estabelecida na Capital (conhecida como DECAP).

O problema não é apenas de cunho salarial (que é imprescindível), mas também de cunho funcional, como podemos constatar claramente pela ineficiência do sistema de investigação, ao qual deveria se basear todo o ato da Polícia judiciária (Polícia Civil).

Mas para que os atos investigatórios se tornem eficientes, toda a estrutura corruptível, estabelecidas na forma de favores e cargos políticos precisaria ser desmantelada. Enquanto a cúpula da polícia for formada por Delegados empossados em seus cargos, por apadrinhamento político e não por competência, e enquanto os deslocamentos de funcionários das delegacias se derem a “bel prazer” (vejam as publicações diárias de transferências de funcionários nos Bics), sem qualquer motivação operacional, apenas para a manutenção da estrutura viciada e corrupta ou por mera perseguição pessoal, não haverá condições da Polícia civil exercer sua atividade primeira, que é a Investigação Policial, pois a estrutura funcional estaria comprometida nas atitudes temperamentais de alguns de seus membros, que se acham donos e mandatários eternos da instituição, por serem afilhados de algum político.

A estrutura vigente na atual Política de segurança pública, não se baseia na investigação policial, está mais preocupada com a aparente estrutura de atendimento e de policiamento ostensivo, não se preocupa com os esclarecimentos dos crimes, que são em si a base maior contra a impunidade. Diga-se de passagem, a criminalidade aumenta, não por falta de policiamento ostensivo nas ruas, mas por falta de uma polícia voltada para a apuração dos crimes, com o comprometimento de fazer-se um instrumento de justiça, tirando da sociedade o que ela mais teme, o sentimento de impunidade, que só faz alimentar a violência.

A polícia Civil caberia o papel mais importante, que é o da investigação dos crimes, mas este papel foi colocado de lado pelas administrações que se sucedem, e que não veem que o que habilita a policia civil como instituição é o seu papel investigativo, é o que a difere da Polícia Militar, mas que porém, vem sendo colocado de lado por alguns de seus membros, por motivos e interesses pessoais e políticos, pondo em risco a própria instituição, pois se não ousamos constituir como prioridade nossa prerrogativa de investigar, deixamos em aberto esta possibilidade para outras instituições que o queiram fazer (Ministério Público e a própria Policia Militar), pela importância que tem esta atribuição.

Alguns podem dizer que existem instrumentos para investigação, como alguns departamentos especializados, mas quem vive no meio policial, sabe que não é verdade, e que isto de longe não é o suficiente, pois a máquina continua viciada e mal aproveitada, pois apesar das delegacias especializadas (DEIC, DHPP, DENARC) exercerem atividades investigativas, elas também estão sujeitas as mesmas incertezas e má administração das Delegacias de Bairros, além do que, também não possuem estrutura para arcar com a demanda de crimes a serem esclarecidos, pois também estão sujeitos a funcionários apadrinhados, que muitas vezes não possuem qualificação, ou mesmo vontade de exercerem a função investigativa, apenas querem estar numa posição em que possam se utilizar do cargo em proveito próprio.

A verdade é que a Polícia Civil de São Paulo, no que tange principalmente a capital (ainda existem em algumas pequenas cidades do interior boas administrações), está desmantelada pela incompetência administrativa de alguns de seus membros, que estão mais preocupados com seus cargos e benefícios pessoais, do que em fazer da Polícia Civil uma instituição respeitada pela sociedade e melhor para a maioria de seus membros, que dão a vida por ela e não são reconhecidos.

Vemos hoje em todas as Delegacias da capital, e também em muitas outras do interior, o desvio de função; quase 70% dos Investigadores de Polícia estão lotados em Plantões, em atividade de atendimento ao público, ou mesmo apenas como vigias de prédios de Delegacias, tudo isto em detrimento da investigação. Como podemos exigir uma diminuição da impunidade criminosa, se aqueles que deveriam ser os responsáveis pela investigação e apuração dos crimes, para que a justiça seja cumprida, estão sendo utilizados em funções e em atividades divergentes aquelas que são de sua competência. Como podemos aceitar que uma instituição que foi criada para ser o braço investigativo do judiciário, não contemple com condições e respeito as suas atribuições, seus próprios funcionários (Investigadores de Polícia), que são possuidores de tão importante e necessária competência.

A Polícia Civil de São Paulo necessita de uma grande reformulação, de pessoas que tenham interesse em fazer dela uma força investigativa, que é o motivo de sua existência como instituição, e que seus membros vejam que agindo apenas pelo interesse pessoal ou pela política, ou mesmo utilizando-se de restrições aos seus membros no exercício de suas atribuições primeiras (Investigação), conduziram a Polícia Civil à estagnação funcional, deixando aberta a porta para que outras instituições roubem sua maior prerrogativa, sua maior atribuição, a INVESTIGAÇÃO POLICIAL.

Fonte: Luis Nassif Online.

quarta-feira, 10 de março de 2010

A aplicação de técnicas de entrevista na investigação criminal.

Por Jairo Domingues Ferreira Junior

A entrevista policial é o procedimento clássico de levantamento de informações, cuja finalidade aponta para a coleta de dados ou a reconstituição de fatos que sejam relevantes para o esclarecimento de circunstâncias ou elucidação de um crime. Por conseguinte, é elementar que o exercício da entrevista faz parte da atividade e da rotina policial de investigação. O presente artigo disserta a grande valorização da aplicação das técnicas de entrevista na persecução penal e destaca pela importância do preparo do agente de polícia para maior eficácia na Investigação Criminal.

Clique aqui para acessar a íntegra do artigo.

Tecnologia versus Tecnologia: Mocinhos e Bandidos na Era High-Tech.

01º/02/2010 – 02:36

Muito esclarecedora para a opinião pública a matéria "O espião britânico", publicada pelo"Correio Braziliense" em nove de janeiro de 2008. Ela refere o software (i-2) que vem sendo utilizado pelo Departamento de Polícia Federal (DPF) do Brasil, empregado por aquela instituição policial no sentido de possibilitar a determinação da autoria e materialidade de delitos de alta complexidade, o que talvez ajude a explicar um pouco os sucessos expressivos que o DPF vem tendo nos últimos anos. Certamente, entretanto, o DPF e outras instituições policiais do país, caso da Polícia Civil de Distrito Federal (DPF), estão hoje ombreadas com as melhores instituições congêneres de países desenvolvidos, no que tange a utilização de instrumentos tecnológicos "de ponta" em prol da moderna investigação criminal. A chamada "análise de vínculos" tem um papel destacado nisso.

Talvez seja interessante discorrer brevemente sobre a técnica (maneira de fazer) que a nova tecnologia (instrumento do fazer) apontada pelo "Correio" permite utilizar de maneira ainda mais eficaz.

Uma das características dos fraudadores modernos é a energia por eles devotada para a simulação (parecer que é o que não é...) e dissimulação (parecer que não é o que realmente é) do que fazem. Em termos concretos, a simulação e a dissimulação são possíveis graças ao emaranhado de registros que envolvem transações financeiras, licitações, comprovantes de renda e até mesmo instrumentos legais, que, articulados com tudo mais, produzem beneficio ilícito para este ou aquele indivíduo. É enorme o grau de dificuldade para perceber um crime sendo perpetrado em tal contexto...

Juntar todo um emaranhado de registros, ordenando-os de maneira concatenada e inteligível é um velho ofício dos investigadores de delitos de alta complexidade. Assim, a análise de vínculos ou de relações é o instrumento classicamente consolidado em prol da percepção e concatenação entre objetos e meios instrumentais do crime. Ela permite algo semelhante ao que faz o olho humano ao contemplar um quadro pontilista com milhares de diferentes pontos matizados de cores, mas que guardam uma mensagem gráfica lógica em pontos de uma só cor, apenas distinguida com especial atenção e concentração daquele que contempla.

É um enorme avanço tecnológico poder fazer algo semelhante em meio a um emaranhado de registros financeiros, contratos, extratos e toda sorte de outros documentos mais, visualizando ao final apenas o que aponta a materialidade e autoria de um determinado delito ou série deles.
Uma outra forma de compreender como funciona a moderna investigação de delitos de alta complexidade com a análise de vínculos, é imaginar poder encontrar, compreender, visualizar e depois representar graficamente todas as conexões de interesse entre entidades empenhadas no chamado "crime do colarinho branco".

A representação gráfica final se constitui em um verdadeiro "apelo" à inteligência visual, tipo de mecanismo cognitivo universalmente superior, em termos de compreensão imediata, aos da inteligência verbal ou matemática, já que os dois últimos demandam dons especiais e específicos por parte do analista ou de um mero observador desavisado de um determinado fenômeno.

A investigação criminal tem na busca da descoberta e da determinação precisa de padrões (atributo de entidades que guardam alguma similitude) uma das suas atividades focais clássicas. Várias são as técnicas utilizadas nesse sentido, estando objetivadas atualmente sobre conjuntos de registros de ligações telefônicas, redes de interação social (amigos, clientes, parentes, etc.), teias de registros eletrônicos de transações financeiras, organogramas de hierarquia entre pessoas e várias outras entidades coletivas mais.

Assim, a análise de relações ou de vínculos é feita desde muito tempo, só que de maneira "trabalho-intensivo", sendo vulgarmente conhecida no meio policial brasileiro pelo nome dado ao seu produto gráfico final de representação -- "bolotário" (teias gráficas desenhadas em paredes ou representadas em enormes colagens de papel). O que ontem era possível assim realizar com o concurso de vários investigadores e de enormes quantidades de tempo, passou a ser praticamente impossível em tempos modernos, quando milhares ou bilhões de dados são gerados e arquivados eletronicamente em computadores de toda espécie e neles guardados seguramente sob os mais diversos códigos de segurança e linguagens computacionais.

A contrapartida tecnológica da segurança pública são os instrumentos de análise também computacionais, caso do software i-2 comercializado no Brasil pelo grupo Tempo Real. O aplicativo i-2 é hoje utilizado inclusive em campos de batalha, conforme vem ocorrendo regularmente no Iraque, quando da identificação de suspeitos de atividades insurrecionais daquele país. Ele também é empregado em atividades de Inteligência voltadas para o controle do terrorismo, caso do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos da América em seus esforços contemporâneos de repressão a movimentos radicais.

Curiosamente, até mesmo o setor privado passou a beneficiar-se dessa mesma tecnologia investigativa, utilizando-a para o controle de fraudes e outros delitos com incidência sobre o patrimônio privado. É a tecnologia de controle dando resposta ao desafio de conter uma criminalidade que também faz uso de tecnologia... São os novos "mocinhos e bandidos" da iconografia do "bem contra o mal", mas que passam agora a guerrear com as armas da era high-tech"...

Fonte: Blogando Segurança.

terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

Delegados acusam Polícia Militar de agir fora da lei contra MST no Sul de Santa Catarina.

03/02/2010 – 01:00

Nota informa que a investigação não observou preceitos legais básicos

Diogo Vargas | diogo.vargas@diario.com.br

As associações dos delegados da Polícia Federal e da Polícia Civil questionaram nesta terça-feira a legalidade da investigação pela Polícia Militar que terminou com a prisão de líderes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), em Imbituba, Sul de Santa Catarina.

Em nota divulgada nesta terça-feira, os representantes das entidades se disseram surpresos com a interceptação telefônica feita na ação sem a participação de um delegado de polícia.

A manifestação é assinada pelos delegados Renato Hendges, presidente da Associação dos Delegados de Polícia de Santa Catarina, e Eduardo Mauat da Silva, diretor regional da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal - Regional SC.

Os dois afirmam que preceitos legais básicos não foram observados na condução da investigação. Desde dezembro de 2009, a PM de Imbituba investigou quatro integrantes do MST, entre eles o coordenador estadual, Altair Lavratti.

O comandante da PM na cidade, major Evaldo Hoffmann, pediu ao Ministério Público Estadual (MP) interceptações telefônicas dos suspeitos. O pedido foi obtido pelo MP com a Justiça local para evitar planos de invasões de áreas públicas na cidade que estariam sendo organizadas pelo MST.

Ao final da investigação, a Justiça determinou a prisão dos militantes do MST. Na semana passada, três foram presos numa megaoperação, em Imbituba. Eles ganharam a liberdade pelo Tribunal de Justiça menos de 48 horas depois das prisões.

Ao questionar a legalidade da operação, os delegados também levaram em consideração o fato de as áreas envolvidas serem de propriedade da União. Assim, avaliam que os crimes apurados não são de competência do Estado, mas sim dos órgãos federais, no caso a Polícia Federal e a Justiça Federal.

Segundo a investigação da PM, as áreas que seriam invadidas são a Zona de Processamento e Exportação (ZPE) e um terreno do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), em Imbituba.

As associações entendem que os PMs violaram a legislação ao conduzir o caso. O delegado Hendges afirma que houve usurpação pública pelos PMs e que o MP deveria fiscalizar essa atitude. Hendges acredita que o juiz de Imbituba foi induzido a erro nos atos da investigação pela PM.

Um outro ponto levantado pelas associações dos delegados diz respeito ao crime de formação de quadrilha, que embasou o decreto das prisões preventivas pelo juiz de Imbituba, Welton Rubenich. Os delegados entendem que esse delito é caracterizado quando as pessoas se reúnem e cometem algum crime. No caso de Imbituba, lembram que o crime em questão (invasão das áreas) não chegou a ser consolidado.

Discórdia é coisa antiga

A "briga" entre Polícia Civil e Polícia Militar sobre os deveres de cada corporação é antiga no Estado. Mas o que chamou a atenção desta vez foi o engajamento também dos delegados da Polícia Federal no questionamento da ação da PM em Imbituba.

Antes de divulgar a nota em conjunto, no final da tarde desta terça-feira, delegados das duas instituições se reuniram em Florianópolis.

O que os delegados se perguntavam é como ficará a investigação. De acordo com o Ministério Público em Imbituba, caberá ao delegado da Polícia Civil local instaurar o inquérito, ouvir os suspeitos e enviá-lo à Justiça em 30 dias. Mas ainda não há confirmação da abertura da investigação. Os delegados das associações querem a responsabilização dos PMs pela suposta usurpação de função.

Para eles, os PMs também desrespeitaram o artigo 4º do decreto 660, de setembro de 2007, do governador Luiz Henrique da Silveira. O decreto veda à PM a prática de atos de polícia judiciária, como apuração de infrações penais e interceptação telefônica.

A Polícia Civil ficou de fora de todas as etapas do monitoramento sobre o MST. A PM prefere não revelar os motivos pela ausência dos policiais civis nos atos da investigação.

Na decisão do juiz, consta que foi a PM quem apresentou os pedidos de prisão preventiva dos suspeitos formulado pelo MP. Para a PM, a investigação conseguiu evitar as invasões das áreas pelo MST. Segundo foi apurado pelos militares, integrantes do MST pagariam até R$ 2 mil para cada líder comunitário da região que arregimentasse dez famílias que invadissem os terrenos. A PM afirma ainda que as escutas telefônicas revelaram que o MST orientava as pessoas a portarem armas no caso de confronto com a polícia.

CONTRAPONTOS

O que disse o comandante-geral da Polícia Militar de Santa Catarina, coronel Eliésio Rodrigues

Declarou que a operação da PM foi bem sucedida e que não iria dar outra manifestação porque não queria entrar em divididas

O que disse o comandante da Polícia Militar em Imbituba, major Evaldo Hoffmann Júnior

Ele afirmou que não iria se manifestar, pois o assunto é institucional e caberia manifestação do comandante-geral da PM

O que disse a promotora Nádea Bissoli, do Ministério Público em Imbituba

Não foi localizada por telefone no seu gabinete ou celular. A assessoria de imprensa do MP em Florianópolis também não conseguiu localizá-la

O que disse o Movimento dos Sem Terra (MST)

O coordenador estadual do MST/SC, Altair Lavratti, disse que a investigação e as prisões pela PM configuram atos ilegais, perseguição política e criminalização dos movimentos sociais

O que disse o juiz de Imbituba que decretou as prisões, Welton Rubenich

A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça em Florianópolis informou que ele não iria se manifestar à imprensa para resguardar os atos do processo

Fonte: Diário Catarinense.

NOTA DIVULGADA PELOS DELEGADOS

Recentemente chegou ao conhecimento dos signatários através da imprensa a ocorrência de uma operação policial desencadeada pela Polícia Militar sediada em Imbituba/SC, visando o combate a suposto esbulho possessório ocorrido em detrimento de áreas pertencentes a União (ZPE, criada pelo Decreto Federal 1.122/94) e ao BNDES (empresa pública federal).

Sem adentrar no mérito da operação policial e da necessidade de manutenção da Lei e da ordem, que supostamente estaria em vias de ser violada, pois segundo a matéria jornalística se tratava de atos preparatórios, verifica-se que aparentemente não houve a observância de preceitos legais básicos na condução dessa investigação.

A Lei 9296/96 determina que o afastamento de sigilo telefônico deverá ser embasado em elementos concretos e diante da ausência de outros meios de investigação, bem assim devera ser operacionalizado por autoridade policial, o Delegado de Polícia.

É clara a disposição do artigo 6º do mencionado diploma:

“Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.

§ 1º (...).

§ 2º Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.

(...)”

Causa surpresa, portanto, que esse procedimento tenha sido realizado sem a instauração de uma investigação formal, a qual estaria sujeita aos controles previstos na Constituição e na lei, e conduzida por policiais militares, em flagrante violação à Carta Magna, à lei federal e às garantias do Estado Democrático de Direito.

Também ainda resta sem explicação o fato de que todos esses atos tenham sido albergados pela Justiça Estadual, com o endosso do Ministério Publico Estadual – fiscal da lei e guardião da Constituição – quando tanto o bem jurídico protegido, ou seja, as terras prestes a serem invadidas, pertenceriam a União (demandando a apuração do fato pela Polícia Federal, junto a Justiça Federal) quanto à formalização de uma interceptação telefônica demandaria a observância de procedimentos legais, os quais restaram, ao que tudo indica, ignorados.

RENATO JOSE HENDGES
Presidente da ADEPOL/SC
EDUARDO MAUAT DA SILVA
Diretor Regional da ADPF

quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Pesquisa indica que 80% dos casos levados à PF não são esclarecidos.

09/11/2009
Projeção foi divulgada pelo delegado Gustavo Shneider, que defende filtragem dos casos e maior autonomia

Fausto Macedo

Estadão Cerca de 80% dos crimes comunicados à Polícia Federal não são esclarecidos, revela pesquisa realizada pelo delegado Gustavo Schneider, do Rio Grande do Sul. Para a ele, a melhor maneira de reverter esse quadro desalentador seria a adoção de "critérios científicos de seletividade e absolutamente objetivos". Além dos casos sem fundamento, há problemas na própria investigação e na demora da Justiça - o que aumenta no País a sensação da impunidade.

Responsável pelo inquérito sobre suposto esquema de corrupção no Detran gaúcho, escândalo que abalou o governo Yeda Crusius (PSDB), Schneider defende a priorização nas investigações e cobra mais autonomia. "As autoridades policiais devem ter maior independência para atuar com isenção em relação a processos políticos, às injunções governamentais de ocasião", diz. "Nossas polícias judiciárias, tal como o Ministério Público e o Poder Judiciário, têm de ser instituições de Estado, não de governo."

De acordo com dados do Tribunal de Contas da União (TCU), analisados na pesquisa, nos últimos 20 anos o número de inquéritos abertos pela PF cresceu 2.000%. É um aumento de 145% por delegado. Em 2003, a PF abriu 50.220 inquéritos; em 2005 foram 66. 492.

Com base nessas informações e em dados coletados na própria PF, o delegado traçou as projeções sobre a deficiência em concluir as investigações.

"O Brasil precisa criar conselhos comunitários, integrados por membros do Ministério Público, da Justiça e da polícia para decidir quais casos devem ser priorizados", observa. "O interesse da comunidade é que tenhamos uma seletividade baseada em critérios científicos."

Ainda de acordo com a pesquisa, no Rio Grande do Sul, em 2004, foram abertos 217 inquéritos sobre infrações previdenciárias. Até agosto de 2007 apenas 77 haviam recebido sentença judicial. Desse total que a Justiça julgou, 61 foram arquivados, 14 resultaram em absolvição.

"Pasmem, apenas dois inquéritos tiveram condenação", declara o delegado, que apresentou parte dos resultados no 4º Congresso Nacional de Delegados da PF, na quinta-feira, em Fortaleza. "Esses números são de chorar. Revelam que nossa atividade de polícia judiciária não está atingindo o princípio constitucional da eficiência."

JUSTIFICATIVA

Os motivos do fracasso? "Grande parte dos casos terminou assim por ausência de justa causa, ou seja, atipicidade do fato", conta Schneider. "Houve extinção da punibilidade por causas diversas, prescrições e pagamento de tributos."

A essa situação, o delegado chama de "taxa de atrito" - a diferença entre o número de situações criminais notificadas à polícia e o número de casos efetivamente esclarecidos e, sucessivamente, o número de inquéritos relatados e remetidos à Justiça, o número de denúncias oferecidas pela procuradoria e as condenações. "A taxa de atrito no Brasil é altíssima, seguramente maior que 80%."

Essa taxa é alta em quase todo o mundo, mas no Brasil é especialmente alta, segundo Schneider. "Isso ocorre em razão da observância quase religiosa do princípio da obrigatoriedade da abertura de inquérito. Isso tem natureza ideológica. Sempre desinteressou que a polícia priorizasse casos de relevante valor social, como os crimes do colarinho branco, contra o meio ambiente, contra a ordem econômica, contra a ordem tributária. Crimes que lesam de maneira impactante a comunidade", analisa.

Para o delegado, esse quadro deve se agravar. Ele afirma que não defende a ideia de que a autoridade policial decida o que investigar. "Seria antidemocrático e uma fonte potencial de corrupção. Não é isso que se quer. Queremos um processo democrático de escolha." Ele destaca que "a maior parte dos crimes são patrimoniais, cometidos por determinada camada populacional".

Schneider vê no Projeto Tentáculos uma saída para a eficiência. O projeto, criação do delegado Carlos Eduardo Sobral, de Brasília, propõe concentrar em um inquérito todos os delitos cometidos por uma mesma organização. "Não se pulveriza os esforços em inquéritos inúteis que não vão dar em nada."

Fonte: Estadão.com.br.

terça-feira, 10 de novembro de 2009

Investigados patrocinam encontro da Polícia Federal em Fortaleza.

07/11/2009 – 09:24

Dos seis patrocinadores do 4º Congresso Nacional de Delegados de Polícia Federal, realizado entre terça-feira e ontem, em Fortaleza (CE), pelo menos três fazem ou já fizeram parte de investigações feitas pela PF: CBF (Confederação Brasileira de Futebol), CEF (Caixa Econômica Federal) e Petrobras, informa reportagem Andréa Michael, publicada neste sábado pela Folha (íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).

Segundo a reportagem, a previsão de arrecadação total com patrocínios é de R$ 660 mil, mas nem todos já depositaram o valor compromissado na conta da entidade promotora do evento, a ADPF (Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal).

O nome dos patrocinadores foi estampado no site da associação, em panfletos e camisetas distribuídos no evento --que não se realizava havia cinco anos--, bem como em um painel no local.

A CBF foi a entidade que deu o maior patrocínio: R$ 300 mil. O presidente da confederação, Ricardo Teixeira, foi investigado pela Polícia Federal desde o final da CPI do Senado, em 2001, quando relatório da comissão recomendou ações contra o dirigente e seus subordinados por crimes como evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

Em 2007, a Petrobras (R$ 30 mil de cota de patrocínio) foi alvo da Operação Águas Profundas, que investigou fraude a licitações na compra de plataformas. Já a Caixa, que deu patrocínio no valor de R$ 30 mil, é alvo de inquérito, instaurado em 2004, relacionado à renovação de um contrato para o gerenciamento do sistema de loterias.

Os demais patrocinadores são: Souza Cruz (R$ 100 mil), Governo do Estado do Ceará (R$ 100 mil) e Banco do Nordeste (R$ 100 mil).

Outro lado

O presidente da CBF não quis comentar o assunto. Por meio da assessoria, a Petrobras negou haver conflito de interesses e afirmou que não foi investigada na Operação Águas Profundas. Pelo contrário, afirmou a assessoria, a estatal colaborou com o trabalho da Polícia Federal.

Em nota, a Caixa informou que recebeu proposta de patrocínio no valor de R$ 30 mil, que "foi analisada e aprovada pelo comitê de patrocínios do banco com o objetivo de divulgar a imagem institucional, obter retorno mercadológico decorrente de ações desenvolvidas com o segmento, bem como a oportunidade para divulgação de produtos e serviços durante o evento".

Fonte: Folha Online.

sábado, 10 de outubro de 2009

Ministro Celso de Mello examina questão da denúncia anônima nas investigações criminais.

STF 02/10/2009

O ministro Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal (STF), relator do HC 100042, proferiu, hoje (2), decisão em que examina, à luz da doutrina e dos precedentes jurisprudenciais, a delicada questão referente à investigação penal provocada por delação anônima ou mediante cartas apócrifas.

Em sua decisão, o ministro Celso enfatizou que "as autoridades públicas não podem iniciar qualquer medida de persecução (penal ou disciplinar), apoiando-se, unicamente, para tal fim, em peças apócrifas ou em escritos anônimos. É por essa razão que o escrito anônimo não autoriza, desde que isoladamente considerado, a imediata instauração de ´persecutio criminis`.

Assinalou ainda, por tal razão, que "peças apócrifas não podem ser formalmente incorporadas a procedimentos instaurados pelo Estado, salvo quando forem produzidas pelo acusado ou, ainda, quando constituírem, elas próprias, o corpo de delito (como sucede com bilhetes de resgate no crime de extorsão mediante sequestro, ou como ocorre com cartas que evidenciem a prática de crimes contra a honra, ou que corporifiquem o delito de ameaça ou que materializem o ´crimen falsi` (crimes de falsidades)".

Ele observou, no entanto, que "nada impede, contudo, que o Poder Público, provocado por delação anônima (disque-denúncia), adote medidas informais destinadas a apurar, previamente, em averiguação sumária, “com prudência e discrição”, a possível ocorrência de eventual situação de ilicitude penal, desde que o faça com o objetivo de conferir a verossimilhança dos fatos nela denunciados, em ordem a promover, então, em caso positivo, a formal instauração da 'persecutio criminis', mantendo-se, assim, completa desvinculação desse procedimento estatal em relação às peças apócrifas".

Além disso, ao pronunciar-se sobre a questão do poder investigatório do Ministério Público, Celso de Mello reconheceu que "o Ministério Público, independentemente da prévia instauração de inquérito  policial, também pode formar a sua ´opinio delicti` com apoio em outros elementos de convicção – inclusive aqueles resultantes de atividade investigatória por ele próprio promovida - que evidenciem a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria, desde que os dados informativos que dão suporte à acusação penal não derivem de documentos ou escritos anônimos nem os tenham como único fundamento causal".

Em razão dos fundamentos que expôs em sua decisão, mas sem prejuízo de futura discussão sobre a matéria, o ministro Celso indeferiu o pedido de medida cautelar formulado em favor dos pacientes.

Caso

F.B.S. e E.A.M. são investigados por terem acusado falsamente policiais de tortura.

Leia a integra da decisão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal.