Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

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sábado, 23 de janeiro de 2010

Registro Civil adota novo programa de emissão de certidões conforme CNJ.

15/01/2010 - 14:44

Seguindo determinação do Conselho Nacional de Justiça, o Tribunal de Justiça disponibiliza, a partir desta sexta-feira, 15, versão atualizada do sistema de Registros Civis (Regesta), que passa a ser utilizada em todos os cartórios extrajudiciais do Estado no registro e emissão de certidões de nascimentos, óbitos, casamento e natimorto.

O Regesta foi desenvolvido pela Diretoria de Informática do TJ e é disponibilizado on-line para os cartórios para registro e emissão de certidões. O sistema foi elaborado com a proposta de interligar on-line as informações de registros de nascimento, casamento e óbito do TJMA com o INSS, e é inovador no país no combate a fraudes que causam o desvio de recursos da Previdência.

A nova versão do programa seguiu as novas regras do CNJ, de forma que o sistema passa a emitir as certidões de acordo com os modelos pré-determinados e gerando automaticamente o código de matrícula, que possui 32 dígitos. A versão atual do Regesta será carregada automaticamente para os cartórios que já possuem cadastro e utilizam o Regesta Web (on-line). Para os que utilizam a versão Regesta 2002, a atualização poderá ser feita no site do TJ, em banner disponível na página inicial.

ATUALIZAÇÃO – Anteriormente, os oficiais de registro realizavam o trabalho de adequação aos modelos exigidos paralelamente ao registro dos dados, o que foi reunido numa única ação com a atualização do Regesta. O código de matrícula que era gerado por um sistema específico do CNJ também foi implementado para ser gerado automaticamente pelo sistema no momento do registro.

A Corregedoria Geral da Justiça dará o suporte e a orientação necessária aos cartorários na mudança para o novo programa. Os cartórios podem obter mais informações sobre a aplicabilidade do sistema na coordenadoria das serventias (CGJ), pelos telefones 3221-8556/8505 ou junto à Diretoria de Informática e Automação do TJ: 2107-9500.

O juiz Alexandre Abreu, que coordena o projeto de Erradicação do Sub-registro no Estado, esclarece que a atualização do Regesta vai garantir precisão e permitir a verificação de autenticidade das certidões emitidas.

CNJ - A Corregedoria do CNJ emitiu o Provimento n° 03, disciplinando a uniformização e aperfeiçoamento das atividades dos serviços de registro de pessoas naturais (nascimento, casamento e óbito) para 2010.

O Provimento determina a emissão das certidões de acordo com modelos padronizados, que trazem uma matrícula única de identificação do documento. A autenticidade das certidões pode ser verificada por meio de um programa disponibilizado pelo CNJ, através do número de matrícula.

Juliana Mendes
Tribunal de Justiça do Maranhão
secomtj@tjma.jus.br
(98) 2106-9023/9024

Fonte: Tribunal de Justiça do MA.

domingo, 10 de janeiro de 2010

Unificação de documentos terá início nos próximos dias.

30/12/2009

Jornal do Brail BRASÍLIA

O começo do ano de 2010 reserva mudanças para os documentos dos brasileiros. O Instituto Nacional de Identificação (INI), órgão ligado à Polícia Federal, espera que nos próximos dias, talvez até mesmo antes do fim do ano, seja publicado pela Presidência da República o decreto para implementação do novo Registro de Identidade Civil (RIC), documento que irá reunir os números de diversos outros registros dos cidadãos, como Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação e Título de Eleitor. Com a publicação do decreto, a expectativa é de que o cadastro para a emissão das novas carteiras de identidade comece em janeiro.

Ao solicitar o RIC, o cidadão passará pelos procedimentos habituais para obter uma carteira de identidade, como coleta de digitais, fornecimento de dados pessoais e assinatura. A diferença, segundo a Polícia Federal, é que o processo será totalmente informatizado, garantindo um cadastro nacional biométrico.

Tecnologia O novo cartão terá um sistema complexo de tecnologia que inclui microchip e dados gravados a laser no documento. O objetivo é evitar falsificações e permitir maior agilidade na transmissão de dados sobre uma pessoa em todo o território nacional. Os órgãos regionais deverão receber estações de coleta e transferir os dados para o órgão central em Brasília, que por sua vez emitirá a nova identidade.

Espera-se que a partir do terceiro ano de implementação do projeto, 80 mil pessoas possam ser cadastradas por dia, alcançando a meta de 20 milhões de cidadãos por ano. Em nove anos, cerca de 150 milhões de brasileiros devem ter o novo RIC.

O Tribunal Superior Eleitoral, por exemplo, espera abandonar por completo o título de eleitor tradicional já nas eleições para presidente, governador, senador e deputados federal e estadual de 2018. (Com agências)

O novo cartão terá um sistema de tecnologia que inclui microchip e dados gravados a laser

Fonte: Jornal do Brasil Online.

sábado, 17 de outubro de 2009

Lula sanciona lei que autoriza o registro civil único.

AgênciaBrasil 15/10/2009 – 20:09

Brasília - A carteira de identidade, o passaporte, o CPF e a carteira de motorista são alguns dos documentos que passarão a ter o mesmo número de registro. A  Lei 12.058 que autoriza o registro civil único foi sancionada na última terça-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com a unificação, o cidadão terá o número único de registro de identidade civil, válido para os brasileiros natos e naturalizados. De acordo com a lei, a implementação do registro único deve começar dentro de um ano. O Poder Executivo terá 180 dias para regulamentação.

A União poderá firmar convênios com os estados e o Distrito Federal para implantar o número único e trocar os documentos antigos de identificação.

A lei foi resultado da conversão da Medida Provisória 462, que trata do repasse de recursos ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Fonte: Agência Brasil.

Art. 16.  Os arts. 1o e 2o e os §§ 1o e 2o do art. 3o da Lei no 9.454, de 7 de abril de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1o  É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.

...................................................................................” (NR)

“Art. 2o  É instituído o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, destinado a conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão.” (NR)

“Art. 3o ...........................................................

§ 1o  Fica a União autorizada a firmar convênio com os Estados e o Distrito Federal para a implementação do número único de registro de identificação civil.

§ 2o  Os Estados e o Distrito Federal,  signatários do convênio, participarão do Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil e ficarão responsáveis pela operacionalização e atualização, nos respectivos territórios, do Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, em regime de compartilhamento com o órgão central, a quem caberá disciplinar a forma de compartilhamento a que se refere este parágrafo.

§ 3o (VETADO).” (NR)