Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quinta-feira, 11 de junho de 2009

PEC 356/2009: Deputado Renato Amary requer desapensamento da PEC 340/2009.

Proposição: PEC-356/2009

Autor:     Renato Amary - PSDB /SP

Data de Apresentação: 22/04/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Matérias sujeitas a normas especiais:  Especial

Apensado(a) ao(a): PEC-340/2009

Situação: CCJC: Aguardando Recebimento.

Ementa: Dá nova redação ao § 9º do art. 144 da Constituição Federal.

Explicação da Ementa: Estabelece que a Secretaria Nacional de Segurança Pública complementará os salários dos policiais civis, policiais militares e bombeiros militares. Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Segurança Pública, remuneração, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Secretaria Nacional de Segurança Pública, transferência, recursos públicos, repasse, estados, complementação, salário, regulamentação, edição, lei federal.

Despacho:
28/4/2009 - Apense-se à(ao) PEC-340/2009. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

9/6/2009 - Mesa Diretora da Câmara dos Deputados  (MESA) - Apresentação do Requerimento nº 4974/2009, pelo Deputado Renato Amary (PSDB-SP) que requer seja desapensada a PEC 356/2009 da PEC 340/2009.

 

ÍNTEGRA DA PEC 356/2009

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2009

(Do Sr. Renato Amary e outros)

 

Dá nova redação ao § 9º art. 144 da Constituição Federal.

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º O § 9º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 144..............................................................

 

§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39, sendo que, no caso dos servidores indicados nos incisos IV e V, será assegurado através da secretaria nacional de segurança pública repasse aos estados para complementação salarial, nos termos de lei federal (NR)".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.

 

JUSTIFICAÇÃO

 

Com a presente Proposta de Emenda à Constituição buscamos através da secretaria nacional de segurança pública complementar os salários dos policiais civis e militares, de modo a minorar as grandes discrepâncias salariais hoje existentes, evidenciadas quando comparamos as diversas unidades da Federação.

 

Para tanto, e para que seja exequível a proposta alvitrada, em primeiro lugar buscamos inserir no art. 144 da Constituição a previsão do repasse para, num segundo momento, promovermos a edição de uma lei federal para melhor regulamentar a matéria. Em outras palavras, se propuséssemos uma lei nesse sentido, sem a referida previsão constitucional, atentaríamos contra o princípio federativo.

 

Desse modo, esperamos contar com o apoio dos demais parlamentares para uma causa justa e necessária: enquanto os criminosos se valem de armamentos avançados, auferem vultuosas quantias com a prática delituosa, nossos policiais civis e militares em geral vivem à mingua, sem a adequada estrutura para o seu melhor desempenho, sem um salário adequado, sem a dignidade, enfim, que lhes devida pelo exercício de tão nobre missão.

 

Sala das Sessões, em de de 2009.

 

Deputado RENATO AMARY

 

ÍNTEGRA DA PEC 340/2009

 

Autor: Marcelo Ortiz - PV /SP

Data de Apresentação: 24/03/2009

Apreciação: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário

Matérias sujeitas a normas especiais:  Especial

Situação: CCJC: Aguardando Parecer.

Ementa: Altera a redação do § 9º, do art. 144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.

Explicação da Ementa: Altera a Constituição Federal de 1988.

Indexação: Alteração, Constituição Federal, Segurança Pública, equiparação, Agente de Polícia Federal, remuneração, servidor, carreira, Polícia Civil, Estados, (DF).

Despacho:
8/4/2009 - Tendo em vista a aprovação do parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania à PEC 300/08, no dia 07/04/09, revejo o despacho inicial aposto à PEC 340/09, para determinar sua distribuição às Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, nos termos do art. 202 do RICD. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Especial

 

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº. DE 2009

(Do Senhor Marcelo Ortiz e outros)

 

Altera a redação do § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal, estabelecendo a paridade remuneratória dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.

 

O Congresso Nacional decreta:

 

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º, do art. 60, da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

 

Art. 1º - O § 9º, do artigo 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"§ 9º - A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º, do art. 39, sendo que a remuneração dos servidores das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal não poderá ser inferior a dos agentes da Polícia Federal."

 

Art. 2º - Esta Emenda entra em vigor cento e oitenta dias subseqüentes ao da promulgação.

 

JUSTIFICATIVA

 

Pesquisas demonstram que os índices de criminalidade aumentaram, de maneira alarmante, em nossa sociedade.

 

A imprensa divulga diariamente o fortalecimento e crescimento do crime organizado no Brasil.

 

O crime organizado é um poder paralelo que ocupa a lacuna deixada pelo Estado, principalmente, no que se refere às políticas públicas nas áreas da educação, geração de emprego e diminuição das diferenças sociais.

 

Outro fator que concorre decisivamente para o crescimento das organizações criminosas é a falta de investimento nos órgãos de segurança pública, omissão revelada, principalmente, através dos baixos salários pagos aos integrantes das carreiras chamadas operacionais da Polícia Civil, responsáveis pela repressão dos delitos dessa natureza.

 

No momento presente, os policiais civis estão totalmente desmotivados, porque recebem uma péssima remuneração.

 

Os policiais civis operacionais, com o salário defasado que recebem, não conseguem proporcionar um padrão de vida digno aos seus familiares.

 

A falta de reconhecimento e valorização prejudica a auto-estima do policial civil.

 

A remuneração paga aos operacionais é incompatível com o perigo da atividade exercida por estes valorosos profissionais.

 

Infelizmente, a notícia da morte de policiais no exercício de suas funções se tornou um fato corriqueiro.

 

Além disso, o trabalho desenvolvido pelos policiais civis é extremamente insalubre, penoso e desgastante.

 

É importante salientar, demonstrando a veracidade de tal assertiva, que a Organização Internacional do Trabalho – OIT – classificou a atividade policial como a segunda mais estressante do mundo, perdendo apenas para a dos trabalhadores das minas de carvão, sendo que esta classificação foi reconhecida pela Organização das Nações Unidas – ONU.

 

Indiscutivelmente, a falta de reconhecimento por todos esses sacrifícios acarreta graves reflexos na segurança pública, ensejando o aumento da criminalidade, principalmente, dos delitos mais graves, como homicídio, roubo, seqüestro, estupro.

 

Diante da gravidade do quadro descrito, medidas urgentes precisam ser adotadas no sentido de valorizar os profissionais que atuam na área da segurança pública, com o objetivo de vencer a luta contra a criminalidade.

 

Neste contexto, surge o presente projeto, que propõe a paridade salarial dos integrantes das carreiras operacionais das Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal com os agentes da Polícia Federal.

 

Por oportuno, esclareço que a remuneração dos agentes da Polícia Federal foi utilizada como parâmetro da paridade, porque seus valores são adequados à natureza e relevância da atividade exercida por esses servidores.

 

Tal providência, certamente, restabelecerá o compromisso dos policias operacionais da Polícia Judiciária com a segurança da população.

 

Diante do exposto, conto com a aprovação do presente projeto, que pretende resgatar a dignidade desses servidores, para o fortalecimento das instituições de defesa da sociedade.

 

Sala das Sessões, em de fevereiro de 2009.

 

Marcelo Ortiz

Deputado Federal

PV/SP

 

Fonte: Câmara dos Deputados.

2 comentários:

  1. como podemos exigir tanto de quem e tao mal remunerado , e hora de recuperar e reconhecer os esforços de nossos herois verdadeiros.

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  2. E as Guardas Municipais, que em muitas cidades trabalham como policiais, dando apoio a proteção do cidadão. chegou a hora de dar valor a todos, demorou pra alguem criar vergonha na cara e da valor a Policia, mas temos que dar valor a todas as forças de segurança.
    Em flagrante delito qualquer um do povo pode prender, mas, GCM, se recusar-se a tomar atitude, será punido e exonerado da função.
    (faca de dois gumes)

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