PEC 300/2008 - Altera a redação do § 9º do art. 144 da Constituição Federal. Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos. Altera a Constituição Federal de 1988.
- 09/06/2009 - Apresentação do Requerimento nº 4984/2009, pelo Deputado Major Fábio (DEM-PB) que requer a Constituição da Comissão Especial destinada a proferir parecer a Proposta de Emenda a Constituição nº 300-A de 2008 que altera o § 9º, art. 144 da Constituição Federal, bem como designação de dia, hora e local para reunião de instalação e eleição".
Parabéns ao Major Fábio. Já era tempo de dar mais uma "catucada". E olha que o requerimento está amparado completamente no Regimento Interno da Camara.
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