Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 3 de março de 2010

Procuradora expõe deficiências do Ministério Público do Maranhão em audiência com presidente do STF.

02/03/2010

As deficiências do Ministério Público do estado do Maranhão foram expostas ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, pela procuradora-geral de Justiça do estado, Maria de Fátima Rodrigues Travassos, em audiência hoje (2) no STF. Segundo a chefe do Ministério Público maranhense, as metas fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) são iniciativas louváveis, mas é preciso que todos os estados tenham condições e meios de cumpri-las.

“O Ministério Público do Maranhão, assim como quase todos os Ministérios Públicos do Brasil, está engessado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, quando fixou 2% das receitas correntes líquidas para o Ministério, e 6% para o Poder Judiciário. Acontece que nós não estamos conseguindo acompanhar o Judiciário no crescimento das demandas da sociedade. Varas são criadas quase todos os dias, mas o Ministério Público está encolhendo. Antes da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderíamos preencher os 59 cargos vagos que temos hoje. Mas agora só é possível nomear 35”, exemplificou.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) estabelece, em seu artigo 19, os percentuais da receita corrente líquida a serem observados como limite de gastos de pessoal.  O artigo 20 da lei prevê os percentuais a serem observados na repartição dos limites globais, na esfera estadual, sendo 6% para o Judiciário e 2% para o Ministério Público dos estados. Dispositivos da lei estão sendo questionados no STF, por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2238).

“Nós sabemos que todo orçamento é construído com base em estimativas que, em geral, são feitas a menor. Quando a conta é fechada, é que podemos verificar que o percentual de 2% não foi observado. No ano passado, por exemplo, o Ministério Público do Maranhão consumiu 1,59% da receita corrente líquida do estado. Estamos preocupados com o dia a dia do cidadão, com as eleições deste ano, que não podem prescindir da fiscalização do Ministério Público”, afirmou a procuradora, que estava acompanhada da corregedora-geral do Ministério Público do Maranhão, Selene Coelho de Lacerda.

Fonte: STF.

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