Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 3 de março de 2010

Aprovada regulamentação de presença militar e policial em áreas indígenas.

03/03/2010 – 12:59

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A regulamentação da presença e da atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal em terras indígenas por lei complementar, e não mais por decreto, foi aprovada nesta quarta-feira (3) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta do senador Augusto Botelho (PT-RR) recebeu parecer favorável, com emenda, do senador Neuto de Conto (PMDB-SC) e será votada, em seguida, pela Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE).

De acordo com o PLS 69/04 - Complementar - que tem como base o Decreto 4.412/02 -, passa a ser considerado de relevante interesse público da União que as Forças Armadas e a Polícia Federal tenham livre trânsito e acesso a terras indígenas, seja por via aquática, aérea ou terrestre. Esta liberdade de atuação deve cobrir deslocamentos, estacionamentos, patrulhamento, policiamento e demais operações ou atividades relacionadas à segurança e integridade do território nacional, à garantia da lei e da ordem e à segurança nacional.

O projeto também autoriza as Forças Armadas e a Polícia Federal a instalarem e manterem unidades nessas áreas, além de equipamentos para fiscalização e apoio à navegação aérea e marítima. Permite implantar ainda programas e projetos de controle e proteção da fronteira.

Precauções

Para evitar risco de ser considerada arbitrária, determina ainda que qualquer ocupação deverá ser precedida de consulta ao Conselho de Defesa Nacional. As ações militares e policiais nas reservas deverão envolver medidas de proteção da vida e do patrimônio do indígena e de sua comunidade, de respeito aos usos, costumes e às tradições desses povos.

O texto original do PLS 69/04 - Complementar estabelecia que a ocupação das áreas indígenas ocorreria somente na "faixa de fronteira", limitação eliminada pelo relator.

"As atribuições de defesa da pátria e de segurança pública das Forças Armadas e da Polícia Federal não podem ficar limitadas, em terras indígenas, à área de fronteira", justificou Neuto de Conto, no parecer.

Na sua avaliação, o projeto "é urgente e necessário, sobretudo em virtude dos recentes acontecimentos relacionados a disputas por terras e demarcação de áreas indígenas, como o caso da reserva indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima".

Simone Franco e Valéria Castanho / Agência Senado

Fonte: Senado Federal.

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