19/02/2010 – 13:29
Em julgamento das Câmaras Cíveis Reunidas, nesta sexta-feira, 19, o Tribunal de Justiça manteve suspensa a portaria da Secretaria de Segurança do Maranhão que determinava o desconto nos vencimentos de servidores e policiais civis, pelos dias em que ficaram em greve, em setembro do ano passado. Por unanimidade de votos, os desembargadores negaram provimento ao recurso ajuizado pelo estado.
Em decisão inicial, a desembargadora Graças Duarte havia concedido liminar em favor do Sindicato dos Policiais Civis (Sinpol-MA) e da Associação dos Servidores da Polícia Civil (ASPCEMA), determinando a suspensão da Portaria n.º 1.190/2009, que tinha o objetivo de punir os servidores que aderissem à greve.
O ato normativo da secretaria determinava a instauração de procedimento administrativo disciplinar e o desconto dos dias de ausência dos grevistas. Baseada no direito de greve previsto na Constituição Federal, a relatora argumentou que o ato só teria validade se fosse precedido da declaração de ilegalidade do movimento paredista.
DIREITO - A desembargadora citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que admite a possibilidade de direito de greve no serviço público, desde que o sindicato observe o disposto na Lei Federal n.º 7.783/1989, com a obrigação de manter a prestação de serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Graças Duarte entendeu que não poderia haver abertura de processo disciplinar ou desconto de dias parados, por constatar que foram mantidos os serviços em quantidade mínima para atendimento à população durante a greve e porque não foi assegurado o direito constitucional de ampla defesa aos grevistas.
Fundamentada nesses argumentos, a desembargadora entendeu que, nesta fase processual, deveria ser mantida a decisão de suspender os efeitos da portaria, e votou pelo não provimento do agravo, tendo sido acompanhada por seus pares.
A greve de policiais civis e servidores da Secretaria de Segurança, em setembro de 2009, foi deflagrada, segundo a categoria, em razão da exclusão da classe do Plano de Valorização Profissional do Governo do Estado. À época, os grevistas disseram que foi observado o percentual de 30% do efetivo policial e do sistema prisional.
Paulo Lafene
Tribunal de Justiça
secomtj@tjma.jus.br
2106-9023 / 9024
Fonte: Tribunal de Justiça do MA.
Leia a repercussão no discurso dos Deputados Alberto Franco e Edvaldo Holanda.
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