13/08/2009
O parlamentar teve aprovado, nesta quarta-feira (12), na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, o seu Voto em Separado no Parecer do Relator, Deputado João Campos, alterando o Artigo 300 do Código de Processo Penal que trazia a possibilidade do Delegado de Policia autuar em flagrante os militares que praticassem crimes de competência militar.
O Deputado afirmou que essa alteração causaria um conflito entre as instituições e a legislação, uma vez que a autoridade da Polícia Judiciária Militar tem exclusividade neste caso.
Com a aprovação do seu voto essa inovação, ilegal e inconstitucional, foi rejeitada.
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