13/08/2009
O Sinpol-DF repudia de forma veemente a postura da Associação dos Oficiais da PM (ASOF/PMDF), que defende em seu site portaria interna do 9º Batalhão sob comando do tenente coronel José Carlos Casado, que restringe a entrada de policiais portando suas armas no estádio do Gama, bem como demais agentes públicos que possuem porte de arma. Na nota, a ASOF ainda afirma que o secretário de Segurança Pública Valmir Lemos seria favorável à portaria.
Conforme já explicado na revista Tribuna Policial do Sinpol-DF, edição 143 do mês de julho, a portaria expedida pelo tenente busca fundamentação na Lei 10.826, conhecida como Lei do Desarmamento. O problema é que a referida legislação foi interpretada de forma totalmente equivocada e na portaria aplica-se aos policiais civis o trecho da Lei que diz respeito aos cidadãos civis portadores de porte de arma. A legislação estabelece que o detentor do porte de arma para defesa pessoal, que não é o caso do policial, não poderá portá-la em locais de grande aglomeração, de forma ostensiva, entre outras restrições.
A Nota Técnica número 13/09 emitida pela PCDF sob assessoria do delegado Laércio Rosseto ressalta que “não há fundamento legal para cercear o acesso dos policiais civis, mesmo fora de serviço, portando arma de fogo, no interior do denominado estádio de futebol Bezerrão ou tampouco a escolas, clubes, agências bancárias e outros locais onde há aglomerações em virtude de eventos de qualquer natureza”. Na Nota o delegado sugere ainda que a delegacia responsável por aquela área do Gama instaure inquérito para apurar a conduta abusiva do tenente coronel.
O policial civil possui o porte de arma em razão de sua atividade profissional, pois é o Estado personificado. A ASOF, provavelmente por despreparo e total desconhecimento da legislação vigente tenta defender o indefensável. Essa postura é equivocada e vem na contramão da legalidade, de forma que atinge não apenas os policiais civis, mas também os próprios militares, a quem ela deveria defender.
O Sinpol-DF lamenta profundamente a postura dessa Associação que tem por obrigação zelar pelos interesses de seus associados, inclusive o livre acesso armado do policial militar, que no entendimento desse sindicato é um profissional responsável e capacitado para o uso de seu instrumento de trabalho, em defesa própria e da sociedade, situação essa que não encontra respaldo nas ações promovidas, de forma irresponsável pela mencionada associação quando tenta desarmar os policiais, seja ele civil, federal ou militar.
Causa-nos, também estranheza, que a ASOF, em um momento tão crítico, da sua categoria, já que se aproximando do final do ano, ainda não tem definido seu plano de cargos e salários, ocupa-se em respaldar uma ação equivocada e medíocre de um comandante de batalhão em detrimento aos interesses de seus associados, expondo ao constrangimento e a fragilidade a segurança do policial.
Ressaltamos, que o Sinpol-DF, neste momento já iniciou as tratativas para o reajuste de 2010, pois desse ano e dos anos anteriores foi tratada como prioridade, no tempo devido, portanto resolvida em tempo hábil, conforme expectativa da categoria.
Quanto a afirmação de que o secretário de Segurança Pública seja a favor da Portaria e proíbe o acesso de policiais civis armados em estádios destacamos trechos da manifestação oficial do excelentíssimo secretário, encaminhado ao Diretor Geral da PCDF, Cleber Monteiro Fernandes, ao Comandante Geral da PMDF, Luiz Sérgio Lacerda Gonçalves e ao Procurador Geral do DF, Marcelo Lavocat Galvão:
“Encaminho à Vossa Excelência, para conhecimento, cópia da Nota nº 039/2009-AJL/SSP, versando sobre a questão do impedimento por policiais militares da entrada de policiais civis, portando arma de fogo, fora de serviço, em eventos de qualquer natureza, por mim aprovada, formalizando o posicionamento desta Pasta sobre o assunto, bem como cópia do Ofício nº 2.711/2009 – AJL/SSP, por intermédio do qual formulei consulta sobre a matéria à Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ao tempo em que, com fundamento no art. 3º da Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, em atenção à solicitação contida no último parágrafo do Ofício em referência, por se tratar de aspecto pertinente ao emprego operacional dessa r. Corporação, oriento no sentido de que Vossa Excelência determine a todos os Comandantes de unidades policiais militares que abstenham-se, assim como seus comandados, ate a manifestação final da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de impedir que qualquer policial civil entre em eventos de qualquer natureza, portando arma de fogo, ainda que encontre-se supostamente fora de serviço”.
Por fim, o Sinpol-DF se coloca a disposição dos policiais civis, e também dos militares, que sentirem usurpados no seu direito do livre porte de arma, consagrado em Lei, e que é um instrumento concedido pelo Estado ao servidor policial para garantia da sua defesa e da sociedade.
A Diretoria
Sinpol/DF - Policiais Civis a serviço da comunidade
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