Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

PEC proíbe prisão administrativa de policial e bombeiro militares.

16/06/2009

Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 357/09, do deputado Capitão Assumção (PSB-ES), que proíbe a prisão de bombeiros e policiais militares por infrações administrativas. Conforme a PEC, os integrantes dessas categorias só poderão ser presos em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de juiz.

A Constituição já exige o flagrante delito ou ordem judicial para a prisão de qualquer pessoa, mas abre exceção para transgressão militar ou crime militar definidos em lei. Segundo a PEC, essa exceção valerá apenas para os militares das Forças Armadas, diferenciando os militares da União dos estaduais.

Investigados e acusados

"Alguns governos, como o do Rio Grande do Sul e o de Minas Gerais, acabaram com a possibilidade de o policial ser preso por infração administrativa, como chegar atrasado ou estar com a farda amassada. Para que essas medidas não sejam questionadas, precisamos consolidá-las na Constituição e estendê-las aos demais militares estaduais", diz o deputado.

Capitão Assumção afirma que a PEC não significará que PMs não possam ser investigados e acusados na Justiça por crimes que tenham cometido. "Mas impede que eles sofram restrição de liberdade que não seja motivada por flagrante ou por ordem judicial, direito assegurado a todos os cidadãos no artigo 5º da Constituição."

Tramitação

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.

Íntegra da proposta:

- PEC-357/2009

DETALHES DA PROPOSTA

6/5/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Recebimento pela CCJC.

6/5/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Designado Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP)

14/5/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Regis de Oliveira

14/5/2009

Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)

Parecer do Relator, Dep. Regis de Oliveira (PSC-SP), pela admissibilidade.

Fonte: Câmara dos Deputados.

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