Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 5 de setembro de 2009

Por que desmilitarizar?

03/09/2009

J. Heleno Santos

Ao apresentar a Arte da Guerra a Lourenço, filho do nobre florentino Felipe Strozzi, Maquiavel (1469-1527) afirmou que não conhecia coisas mais incompatíveis entre si do que a vida militar e a civil. Quinhentos anos depois dessa inequívoca constatação do gênio de Florença, o Brasil ainda discute a desmilitarização das polícias militares. Em vista de tentar “unir” conceitos opostos, pode-se afirmar que o termo polícia militar é auto-contraditório. Vejamos. Na origem de ambos os vocábulos, há, de fato, antônimos inconciliáveis. Enquanto polícia quer dizer “segurança”, “ordem pública”, “civilização”, “cultura”, militar é sinônimo de “combate”, de “guerra”, cuja base é a “força e a hostilidade”. Historicamente, os militares foram mantidos afastados da vida civil. Na Roma antiga, apenas a fração destinada a manter a ordem e a segurança interna tinha acesso à cidade; as tropas permaneciam em seus arredores. Por estas plagas, a idealização do modelo de polícia militarizada remonta ao Brasil - colônia. Na desconfiança entre o poder central e as províncias, era mister dispor de forças policiais com caráter militar. Portugal não queria correr riscos de insubordinações inspiradas por idéias libertárias. Essas forças, subordinadas aos presidentes das províncias, eram as mais adequadas ao modelo de dominação imperialista. A república pôs fim à dominação, mas o modelo de polícia militarizada praticado no império persiste até hoje. A doutrina castrense tem ritos próprios, como legislação, treinamento, uniformes, medalhas, banda etc., e, por ser muito forte, ata o homem a carreira militar mais do que à policial. Decididamente, são ofícios díspares; a função de policiar é eminentemente civil. De repente, o pendor miliciano pode limitar a atividade policial. Em síntese: assim como não é possível formar uma força militar a partir de uma concepção civil, o contrário também é verdadeiro. Mudar, ou não mudar? Eis a questão!

*É sargento da PMAL.

Fonte: Sítio da Associação de Cb e Sd da PMRN.

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