Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 5 de setembro de 2009

Polêmica nas escalas da PMCE.

30/08/2009 – 12:57

O Blog tem recebido dezenas de comentários, opiniões, solicitações de pronunciamentos, dentre outras propostas dos leitores a respeito da recente polêmica que se instalou, principalmente na Polícia Militar do Ceará, em face da implantação de uma escala denominada de 6 x 1, substituindo as tradicionais escalas 12 x 24 e 12 x 48 (policiamento ostensivo motorizado em viatura 4 rodas) e a de 24 x 48 (para as escalas de prontidão, Guardas de Quartéis e outras especiais de Choque).

Temos nos reservado em emitir qualquer juízo de valor em razão deste principal colaborador do Blog CIVITATE ser Oficial Ativo da Polícia Militar do Ceará, além de haver sido Comandante Geral até 14 de setembro de 2007, ainda na estrutura do Governo atual. Ademais, determinados assuntos “interna corporis” não podem sair a lume e contribuirmos para discussões e divagações ante proibições contidas em nossa vasta legislação militar. Entretanto, o fato tornou-se de notório domínio público, onde os diversos segmentos sociais do Estado do Ceará através dos meios de comunicação (rádio, TV, Jornais, internet...), vem tratando do mesmo como “assunto do dia”. Até manifestações já ocorreram envolvendo parte da tropa PM em face da notícia propagada.

Ocorre que eu particularmente não ouvi, nem vi até agora nenhum pronunciamento a respeito do fato por parte dos principais gestores da Polícia Militar do Ceará e do Corpo de Bombeiros Militar, haja vista que se uma escala for adota aqui, ali praticamente deverá também por força do “status” de Militares do Estado e das mesmas leis em vigor. Ao que me parece, os pronunciamentos até agora evidentes tem como origem o gestor maior da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, do seu Secretário Executivo e do Comandante do Batalhão Comunitário, tudo conforme matérias midiáticas amplamente divulgadas.

Polêmicas à parte, enquanto Comandante Geral da PMCE, resolvemos o problema praticamente de uma “tacada só”, disciplinando as escalas através das publicações contidas nos Boletins do Comando Geral da PMCE nº 005, de 08/01/2007 e BCG nº 027, de 07/02/2007, observando e implantando também o SIESP - Sistema de Escalas Policiais, através Portaria nº 257/2007-GS, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará nº 046, datado de 08/03/2007 e transcrita no BCG nº 054, 21/03/2007.

Assim, gostaríamos de não emitir qualquer outra opinião a respeito do assunto em comento, ressalvando, a pedidos, os seguintes aspectos a respeito do fato:

PRINCIPAIS VANTAGENS DA ESCALA OPERACIONAL 6 x 1

1) A PMCE e o CBMCE terão mais efetivos disponíveis.

2) Os PMs e BMs trabalharão mais e a um custo financeiro menor para o Estado, principalmente em face do valor pago ser vantajoso para o Estado na ordem de 2/3 contra 1/3.

3) O PM ficará mais presente na área de atuação.

4) O PM ficará menos susceptível às ocorrências extra-serviços.

5) O Estado vai economizar com a IRSO – Indenização por Reforço do Serviço Operacional (“hora-extra”).

6) Em Fortaleza, o frenesi da tropa e viaturas no ir e vir das rendições causará maior sensação de segurança (desde que a tropa transite fardada).

7) Praticamente vai extinguir o “bico” para os profissionais do turno C.

PRINCIPAIS DESVANTAGENS DA ESCALA OPERACIONAL 6 x 1

1) Aumenta a carga direta de trabalho mensal do PM, de 192 horas/mês para 208 horas/mês.

2) Aumenta a carga indireta de trabalho mensal do PM de 64 horas/mês para 104 horas/mês (levando-se em consideração os deslocamentos de ida e volta para os serviços, considerado tempo de serviço - Atestado de Origem, Inquérito Sanitário de Origem, etc.).

3) Aumenta a carga total de trabalho mensal do PM em 256 horas/mês para 308 horas/mês.

4) O PM passará a trabalhar 77 horas/semana contra 64 horas/semana, ou seja, 13 horas a mais.

5) O PM terá que usar a farda 26 serviços/mês contra 16 serviços/mês, quando ele dispõe somente de 01 uniforme.

6) Só quem vai poder estudar será o PM que cumpre a escala fixa do turno A, os do turno B e C serão penalizados, pois suas escalas divergem do horário normal de funcionamento do ensino público e privado.

7) O Uniforme novo possui peças do cinto de guarnição “engessadas”, como o coldre-pistola e o porta-algema que são aptas apenas para uma certa marca e modelo padrão, não é universal. Efetivos de Quartéis que não possuem aquela marca e tipo de pistola e algema para toda a tropa, inviabiliza o uso dos atuais revólveres e algemas da Corporação, que ainda é em maior número na PM.

8) Essa escala vai elevar o número de patologias físicas e mentais da tropa ante a estafante constância, além de elevar o número dos repousos e licenças médicas.

9) Essa escala, principalmente a noturna (turno C), vai elevar o número de acidentes com as viaturas e ou inibir a capacidade operacional, pois será praticamente impossível o PM passar 26 noites sem dormir, principalmente o Motorista.

10) Tal escala fere alguns índices dos fatores estabelecidos pela Inspetoria Geral das Polícias Militares do Brasil (IGPM – Exército) em face do Quadro de Análise dos Fatores do Policiamento em Relação ao Processo - Viatura de 2 e 4 rodas, Montado, Embarcado, Aéreo, Bicicleta (Custo, Mobilidade, Conhecimento, Relacionamento e Flexibilidade), provocando o fenômeno do “insulamento”.

11) Inércia maior, principalmente ante as rendições, provocando o fenômeno do “vácuo”, propiciando a atuação marginal.

12) Aumenta o consumo de combustível e os desgastes das viaturas.

13) Aumenta os gastos com a concessão de vales-alimentação.

14) Aumenta o número de faltas e atrasos aos serviços.

15) Aumenta o número de desvio de condutas e crimes praticados em serviço.

16) As instruções de manutenção terão que ser ministradas em prejuízo do serviço e dentro da escala normal do serviço operacional ou com mais prejuízo na reduzidíssima folga do PM;

17) Aumenta o extravio e o desgaste do material bélico em geral, equipamentos e aprestos;

18) Provoca a inobservância da isonomia, haja vista que permanecerá enorme desproporção dos turnos de serviços para oficiais e praças, principalmente quem trabalha em outros Poderes.

19) Não corrige a atual inversão de valor presente em setores das diversas “polícias” dentro da própria PM;

20) Aumenta o sentimento de competitividade entre a Polícia Civil e a PM, em face daqueles terem subsídio e trabalharem em escalas de serviço de 24 x 72 horas, ou seja, 8 vezes ao mês, quando o PM terá que trabalhar 26 vezes ao mês.

21) Praticamente acaba a IRSO - Indenização por Reforço do Serviço Operacional (Lei nº 13.326 de 15 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial n° 145, de 29 de julho de 2005, e que entrou em vigor no dia 27 de setembro de 2005).

22) Praticamente acaba a vida social do Policial Militar e de sua família.

23) Vai aumentar a possibilidade de morte do PM em 63%.

Fonte: Blog do Coronel Bessa.

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