28/08/2009
Lei estabelece como contravenção penal a prática de atos resultantes de preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei nº 1.390, de 3 de julho de 1951
DYEGO RODRIGUES
A falta de punição em situação caracterizada comoracismo de acordo com a Lei 7.716/12989 (Lei Caó) - e a ausência de delegacias especializadas para cuidar dos casos têm estimulado outras pessoas a cometerem crimes contra negros na capital. A afirmação foi feita pela gestora de Políticas de Ações Afirmativas da Secretaria de Igualdade Racial do Maranhão, Jacinta Maria Santos. Outros problemas apontados pela direção foram, à morosidade na análise das ocorrências, a falta de sensibilização dos gestores públicos e o desconhecimento, tanto de quem denuncia, quanto de quem aplica a lei.
Segundo Jacinta Santos, o despreparo dos profissionais nas delegacias tem sido um dos agravantes que tem contribuído para o abrande da punição de quem comete o crime racial. “As poucas pessoas que têm coragem de realizar uma denúncia acabam se chocando com a realidade proporcionada nas delegacias, pois lá os profissionais acabam confundindo tudo, propositalmente ou não, e invertem a situação dizendo que o ato realizado foi um crime de ofensa moral, o que é afiançável”, relatou. De acordo com ela, apenas um crime contra negro vem servido como exemplo na capital. “Aqui mesmo, que soubemos e lembramos sempre foi o brutal crime de assassinato cometido contra o compositor Gerô (Jeremias Pereira da Silva)”, comentou.
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