Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

sábado, 5 de setembro de 2009

PMPE abre 2.100 vagas para Soldado.

31/08/2009

PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS Nº 101, DE 31 DE AGOSTO DE 2009

(Publicada no Diário Oficial do Estado do 01 de setembro de 2009)

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO e o SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista a autorização contida na Deliberação Ad referendum do Conselho Superior de Política de Pessoal SAD/CSPP nº. 079/2008.

RESOLVEM:

I. Tornar pública a abertura de concurso público destinado ao preenchimento de 2.100 (duas mil e cem) vagas para ingresso na carreira de Soldado da Polícia Militar de Pernambuco, nos termos da Lei Complementar nº 108, de 14/05/2008, e do Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Designar, para integrar a Comissão responsável pela criação das normas e coordenação do concurso, os membros abaixo, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

ÓRGÃO

MATRÍCULA

Manoel Caetano Cysneiros de Albuquerque Neto

Gerente Geral de Articulação e Integração Institucional e Comunitária da SDS

SDS

260.046-3

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora do IRH/SAD

IRH

19.752-1

Marília Raquel Simões Lins

Gerente Geral de Articulação Institucional da SAD

SAD

216.573-2

Major PM Geová da Silva Barros

Gestor da Gerência de Integração e Capacitação da SDS

SDS

PMPE

1967-4

Major PM Josenildo Tiburtino Chicó

Chefe da DGP-10 – PMPE

PMPE

1868-6

III. Estabelecer que será responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação dos instrumentos técnicos necessários à inscrição, aplicação e correção das provas, elaboração e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários para execução do concurso.

IV. Determinar que o concurso regido por esta Portaria será válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.

V. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

VI. Revogam-se as disposições em contrário.

Paulo Henrique Saraiva Câmara

Secretário de Administração do Estado

Servilho Silva de Paiva

Secretário da Defesa Social

Fonte: Concursos da Universidade de Pernambuco.

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