10/09/2009 – 13:01
O Tribunal de Justiça manteve decisão de juízo do 1º grau da comarca de São Luís, que assegurou o direito de funcionamento a três estabelecimentos notificados pela Operação Manzuá, cessando efeitos de atos que suspendiam suas atividades comerciais.
Na sessão plenária jurisdicional de quarta-feira, 9, o TJ negou provimento aos agravos regimentais ajuizados pelo Estado do Maranhão contra decisão do juiz da 2ª Vara Cível da capital, Nemias Nunes Carvalho, que havia concedido liminar autorizando funcionamento a J. A. Cartagenes, Everaldo José de Sousa (Skina Show) e GS Leal (Ritmo da Ilha Choperia e Restaurante).
A maioria dos magistrados acompanhou o voto do relator, desembargador Raimundo Freire Cutrim (presidente do TJMA), que argumentou, entre outras possíveis conseqüências, sobre o risco de desemprego dos funcionários dos estabelecimentos, caso as atividades comerciais permanecessem suspensas.
Ainda durante a sessão, a desembargadora Maria das Graças Duarte Mendes, com vista dos autos, ressaltou que não foi dada oportunidade aos atingidos de se manifestarem, e também negou provimento aos recursos interpostos pela Procuradoria Geral do Governo do Estado.
Licenças e alvarás
A Operação Manzuá foi criada no início deste ano com o objetivo de punir quem não respeita a ocupação do espaço público e o limite do volume de som. As equipes formadas por técnicos da Prefeitura de São Luís, promotores de Justiça e delegados da Polícia Civil têm verificado licenças e alvarás de funcionamento de bares, restaurantes e casas de shows da capital.
Um termo de ajustamento de conduta do Ministério Público determina o funcionamento de bares e restaurantes e de eventos noturnos até 2h, de segunda a sábado e vésperas de feriado.
Aos domingos e feriados o horário-limite é meia-noite. Boates e estabelecimentos com isolamento acústico podem funcionar até 4h.
Paulo Lafene
Tribunal de Justiça
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