11/09/2009
O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta quinta-feira (10) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4294, ajuizada pelo Conselho Interdenominacional de Ministros Evangélicos do Brasil (Cimeb) contra a Lei paulista 10.948/01, que penaliza administrativamente quem discriminar alguém pela orientação sexual.
O ministro apresentou dois motivos para arquivar o processo. Primeiro, a falta de representatividade nacional da entidade. Segundo ele, o Cimeb apresenta-se formalmente como entidade de classe de âmbito nacional, um requisito para ajuizar ação direta de inconstitucionalidade. Mas, como explica Eros Grau, essa “simples referência não é suficiente para legitimá-lo [o Cimeb] à propositura de ação direta, nos termos artigo 103, inciso IX, da Constituição do Brasil”, é necessário que esse âmbito de atuação se configure, de modo inequívoco.
O outro argumento do ministro é quanto à falta de pertinência entre a norma questionada e a finalidade do Conselho. “A jurisprudência do STF é no sentido de que incumbe à associação de classe de âmbito nacional demonstrar a pertinência temática entre seu objetivo social e a norma que pretende ver declarada inconstitucional, requisito ausente na presente ação”, concluiu Eros Grau.
O Cimeb questionou a lei sob o argumento de que ela trata de tema a respeito do qual somente a União pode legislar. Assim, seria inconstitucional uma lei sobre o assunto, editada em âmbito estadual.
RR/IC
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