Deus dá liberdade aos Seus filho

Na liberdade que temos, damos o exemplo e não seguimos as más inclinações deste mundo

“Jesus perguntou: ‘Simão, que te parece: Os reis da terra cobram impostos ou taxas de quem: dos filhos ou dos estranhos? Pedro respondeu: ‘Dos estranhos!’ Então Jesus disse: ‘Logo os filhos são livres’” (Mateus 17, 25-26).

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Ação da OAB contra resolução do CNMP sobre controle da Polícia é arquivada.

03/07/2009

Fracassou a tentativa da OAB nacional de ver declarada a inconstitucionalidade da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma regulamenta o controle externo das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros feito pelo Ministério Público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi arquivada pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.

Na ação, a OAB alegou que não é competência do CNMP regulamentar a matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, afirmou em referência à Emenda Constitucional 45/04. De acordo com a OAB, compete ao Legislativo e ao Executivo regulamentar o tema por meio de Lei Complementar. A entidade alegava também que o artigo 2º da resolução, que dá poder de investigação criminal ao Ministério Público, contraria o artigo 144 da Constituição.

O ministro Eros Grau, contudo, determinou o arquivamento da ADI por entender que a OAB não tem competência para ajuizar ação sobre a matéria e também porque, segundo o ministro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é a via adequada para a impugnação de atos regulamentares. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ADI 4.220

Fonte: Consultor Jurídico.

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