03/07/2009
Fracassou a tentativa da OAB nacional de ver declarada a inconstitucionalidade da Resolução 20/07, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma regulamenta o controle externo das Polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil, Militar e o Corpo de Bombeiros feito pelo Ministério Público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi arquivada pelo ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal.
Na ação, a OAB alegou que não é competência do CNMP regulamentar a matéria. “Em nenhum dos comandos constitucionais que cuidam das competências do CNMP se encontra a de regrar o controle externo da atividade policial”, afirmou em referência à Emenda Constitucional 45/04. De acordo com a OAB, compete ao Legislativo e ao Executivo regulamentar o tema por meio de Lei Complementar. A entidade alegava também que o artigo 2º da resolução, que dá poder de investigação criminal ao Ministério Público, contraria o artigo 144 da Constituição.
O ministro Eros Grau, contudo, determinou o arquivamento da ADI por entender que a OAB não tem competência para ajuizar ação sobre a matéria e também porque, segundo o ministro, a Ação Direta de Inconstitucionalidade não é a via adequada para a impugnação de atos regulamentares. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.
ADI 4.220
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