09/07/2009 – 12:24
Marcelo Lemos Dornelles, representante do Ministério Público, disse considerar relevante a classificação como hediondos da prática de trabalho análogo ao de escravo e de crimes contra a administração pública. No entanto, ele alertou para a necessidade de que também sejam alteradas as penas dos crimes que passarem a ser classificados como hediondos, para evitar contradições na legislação.
Em posição contrária, Rafael Alves, representante da Associação dos Defensores Públicos do DF, disse que o aumento de pena previsto para crimes hediondos não garante a redução da criminalidade, principalmente devido às condições precárias do sistema carcerário do país. Conforme informou, a Lei de Crimes Hediondos não contribuiu para a redução de crimes, lembrando inclusive que as redes de organizações criminosas comandadas de dentro de presídios surgiram depois de a lei ter entrado em vigor.
- Somos contra toda proposta que aumente o tempo de permanência do condenado na prisão - frisou Rafael Alves.
Para o representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Cláudio Luiz Braga Dell'Orto, o país deveria ampliar medidas de apoio às pessoas que já cumpriram pena e voltaram à sociedade, e àqueles que cumprem pena em regime aberto, como forma de reduzir a reincidência de criminalidade.
Falando em nome da Associação Nacional dos Procuradores da República, Eugênio Aragão também manifestou preocupação com o alargamento da lista de crimes hediondos, defendendo, no entanto, a classificação de hediondo para crime de exploração de trabalho em situação análoga à de escravo.
Os especialistas participaram de debate realizado na manhã desta quainta-feira na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), concluído há pouco pelo presidente da CCJ, senador Demóstenes Torres.
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